| Tipo | Parecer Comissão Orçamento e Finanças |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2025 |
| Date | 2025-05-07 |
| Ementa | Atualiza as disposições do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, altera dispositivo da Lei Municipal nº 4,742, de 29 de fevereiro de 2016 e dá outras providências. |
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PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS TIPO DE MATÉRIA: Projeto de Lei nº 52/2025 EMENTA: Atualiza as disposições do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, altera dispositivo da Lei Municipal nº 4,742, de 29 de fevereiro de 2016 e dá outras providências. AUTOR: Executivo Municipal DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 18/03/2025 RELATORA: Thania Maria Caminski Gehlen - PP I - RELATÓRIO Chegou a esta Comissão, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei nº 52/2025, de iniciativa do Poder Executivo, que visa promover a atualização da Lei Municipal nº 3.494/2010, renomeando o atual “Conselho Municipal em Defesa do Idoso” para “Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI”, além de ajustar sua estrutura, competências e vinculação, em consonância com a Lei Federal nº 14.423/2022 e com a Recomendação nº 001/2024 do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa do Paraná (CEDIPI). A proposta também redefine o funcionamento e as fontes de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – FMDPI, estabelecendo normas para sua gestão e aplicação. O art. 18 do projeto prevê que as despesas decorrentes da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. . II – ANÁLISE Assinado por 5 pessoas: THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, CLAUDEMIR ZANCO, RODRIGO JOSÉ CORREIA, DIOGO DOMINGOS GRANDO e JOECIR BERNARDI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/B427-5193-66A2-70B2 e informe o código B427-5193-66A2-70B2 A proposta deve ser analisada quanto à sua compatibilidade e adequação orçamentário-financeira, conforme os princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), bem como com os dispositivos da Lei nº 4.320/64 e das normas que regem a execução orçamentária municipal. O projeto não cria despesa obrigatória de caráter continuado nem institui novos encargos financeiros para o Município. As funções do CMDPI e a previsão de apoio técnico e financeiro da Administração Municipal já constavam na legislação anterior, sendo ora apenas atualizadas, sem implicar aumento de custos permanentes. As ações relacionadas à política pública da pessoa idosa encontram-se previstas no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), sendo possível sua execução com as dotações já existentes no orçamento da Secretaria Municipal de Assistência Social. O Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FMDPI), cuja existência e regulação também são objeto de atualização, permanece vinculado à Secretaria de Assistência Social e será mantido por diversas fontes de receitas, conforme previsto nos arts. 9º e 10 do projeto, não havendo exigência de aporte adicional imediato por parte do erário. Dessa forma, o projeto está de acordo com os princípios da legalidade, da responsabilidade fiscal e da transparência na utilização dos recursos públicos. . III - CONCLUSÃO A Comissão de Orçamento e Finanças, após análise técnica e jurídica, considerando a adequação orçamentária, a inexistência de impacto fiscal negativo e a importância da medida para aprimoramento da política pública voltada à pessoa idosa no Município de Pato Branco, nos termos do inciso I do art. 51 do Regimento Interno, manifestase, de forma unânime, pelo parecer FAVORÁVEL à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 52/2025. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Assinado por 5 pessoas: THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, CLAUDEMIR ZANCO, RODRIGO JOSÉ CORREIA, DIOGO DOMINGOS GRANDO e JOECIR BERNARDI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/B427-5193-66A2-70B2 e informe o código B427-5193-66A2-70B2 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: B427-5193-66A2-70B2 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN (CPF 777.XXX.XXX-00) em 07/05/2025 16:13:22 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) CLAUDEMIR ZANCO (CPF 856.XXX.XXX-34) em 07/05/2025 16:16:23 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) RODRIGO JOSÉ CORREIA (CPF 009.XXX.XXX-60) em 07/05/2025 16:23:53 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 07/05/2025 16:32:19 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) JOECIR BERNARDI (CPF 718.XXX.XXX-04) em 07/05/2025 16:35:21 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/B427-5193-66A2-70B2