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materia nº 36/2025

Tipo Parecer Comissão Orçamento e Finanças
Número / Ano 36 / 2025
Date 2025-05-07
EmentaAtualiza as disposições do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, altera dispositivo da Lei Municipal nº 4,742, de 29 de fevereiro de 2016 e dá outras providências.
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PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
TIPO DE MATÉRIA: Projeto de Lei nº 52/2025 
EMENTA: Atualiza as disposições do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, altera 
dispositivo da Lei Municipal nº 4,742, de 29 de fevereiro de 2016 e dá outras providências. 
AUTOR: Executivo Municipal 
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 18/03/2025 
RELATORA: Thania Maria Caminski Gehlen - PP
I - RELATÓRIO 
Chegou a esta Comissão, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei nº 
52/2025, de iniciativa do Poder Executivo, que visa promover a atualização da Lei Municipal 
nº 3.494/2010, renomeando o atual “Conselho Municipal em Defesa do Idoso” para 
“Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI”, além de ajustar sua estrutura, 
competências e vinculação, em consonância com a Lei Federal nº 14.423/2022 e com a 
Recomendação nº 001/2024 do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa do Paraná 
(CEDIPI). 
A proposta também redefine o funcionamento e as fontes de recursos do Fundo 
Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – FMDPI, estabelecendo normas para sua gestão e 
aplicação. O art. 18 do projeto prevê que as despesas decorrentes da lei correrão por conta 
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
. 
II – ANÁLISE 
Assinado por 5 pessoas: THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, CLAUDEMIR ZANCO, RODRIGO JOSÉ CORREIA, DIOGO DOMINGOS GRANDO e JOECIR BERNARDI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/B427-5193-66A2-70B2 e informe o código B427-5193-66A2-70B2
 
 
 
A proposta deve ser analisada quanto à sua compatibilidade e adequação 
orçamentário-financeira, conforme os princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei 
Complementar nº 101/2000), bem como com os dispositivos da Lei nº 4.320/64 e das normas 
que regem a execução orçamentária municipal. 
O projeto não cria despesa obrigatória de caráter continuado nem institui novos 
encargos financeiros para o Município. As funções do CMDPI e a previsão de apoio técnico e 
financeiro da Administração Municipal já constavam na legislação anterior, sendo ora apenas 
atualizadas, sem implicar aumento de custos permanentes. 
As ações relacionadas à política pública da pessoa idosa encontram-se previstas 
no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária 
Anual (LOA), sendo possível sua execução com as dotações já existentes no orçamento da 
Secretaria Municipal de Assistência Social. 
O Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FMDPI), cuja existência e 
regulação também são objeto de atualização, permanece vinculado à Secretaria de 
Assistência Social e será mantido por diversas fontes de receitas, conforme previsto nos arts. 
9º e 10 do projeto, não havendo exigência de aporte adicional imediato por parte do erário. 
Dessa forma, o projeto está de acordo com os princípios da legalidade, da 
responsabilidade fiscal e da transparência na utilização dos recursos públicos. 
. 
III - CONCLUSÃO 
A Comissão de Orçamento e Finanças, após análise técnica e jurídica, 
considerando a adequação orçamentária, a inexistência de impacto fiscal negativo e a 
importância da medida para aprimoramento da política pública voltada à pessoa idosa no 
Município de Pato Branco, nos termos do inciso I do art. 51 do Regimento Interno, manifesta￾se, de forma unânime, pelo parecer FAVORÁVEL à tramitação e aprovação do Projeto de Lei 
nº 52/2025. 
 Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 5 pessoas: THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, CLAUDEMIR ZANCO, RODRIGO JOSÉ CORREIA, DIOGO DOMINGOS GRANDO e JOECIR BERNARDI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/B427-5193-66A2-70B2 e informe o código B427-5193-66A2-70B2
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: B427-5193-66A2-70B2
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN (CPF 777.XXX.XXX-00) em 07/05/2025 16:13:22 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
CLAUDEMIR ZANCO (CPF 856.XXX.XXX-34) em 07/05/2025 16:16:23 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
RODRIGO JOSÉ CORREIA (CPF 009.XXX.XXX-60) em 07/05/2025 16:23:53 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 07/05/2025 16:32:19 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JOECIR BERNARDI (CPF 718.XXX.XXX-04) em 07/05/2025 16:35:21 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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