| Tipo | Parecer Comissão Orçamento e Finanças |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2025 |
| Date | 2025-05-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação de mensagem de combate ao assédio sexual, em festas, eventos culturais e esportivos realizados no Município de Pato Branco. |
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PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS TIPO DE MATÉRIA: Projeto de Lei nº 02/2025 EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação de mensagem de combate ao assédio sexual, em festas, eventos culturais e esportivos realizados no Município de Pato Branco. AUTOR: Rodrigo José Correia – União Brasil DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 11/02/2025 RELATORA: Thania Maria Caminski Gehlen - PP I - RELATÓRIO Chegou a esta Comissão, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei nº 2/2025, de iniciativa parlamentar, que visa instituir a obrigatoriedade da divulgação de mensagens educativas de combate ao assédio sexual em eventos realizados no Município de Pato Branco, sejam eles públicos ou privados. A mensagem deverá ser veiculada por meio de impressões em ingressos, exibições em telões, anúncios sonoros e banners, conforme previsto no art. 1º, parágrafo único, do projeto. Nos termos do art. 3º, a divulgação será integrada às políticas públicas para mulheres do município, sob a responsabilidade da Secretaria de Políticas para Mulheres. O art. 4º determina que as despesas decorrentes da execução da lei, nos eventos públicos, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. II – ANÁLISE Assinado por 5 pessoas: CLAUDEMIR ZANCO, RODRIGO JOSÉ CORREIA, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, DIOGO DOMINGOS GRANDO e JOECIR BERNARDI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/6826-C2B1-6708-1E00 e informe o código 6826-C2B1-6708-1E00 Do ponto de vista orçamentário-financeiro, observa-se que o projeto não cria despesa obrigatória de caráter continuado, tampouco institui aumento de remuneração, criação de cargos ou benefícios financeiros, o que o enquadra como compatível com os princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000). As despesas eventualmente decorrentes da implementação da lei nos eventos públicos serão absorvidas pelas dotações já existentes no orçamento municipal, conforme previsto no art. 4º do projeto, e poderão ser suplementadas, se necessário, conforme autorização legal. Ademais, o projeto não requer abertura de crédito adicional, tampouco compromete o equilíbrio orçamentário, não havendo necessidade de demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro, nos termos dos arts. 16 e 17 da LRF. Trata-se de proposição de baixo impacto financeiro, de conteúdo educativo e preventivo, que pode ser integrada às ações de comunicação institucional e campanhas públicas promovidas pela municipalidade, especialmente pela Secretaria de Políticas para Mulheres, já estruturada para essa finalidade. III - CONCLUSÃO A Comissão de Orçamento e Finanças, após análise técnica, considerando a legalidade, a viabilidade orçamentária e a relevância social da matéria, nos termos do inciso I do art. 51 do Regimento Interno, manifesta-se, de forma unânime, pelo parecer FAVORÁVEL à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 02/2025. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Assinado por 5 pessoas: CLAUDEMIR ZANCO, RODRIGO JOSÉ CORREIA, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, DIOGO DOMINGOS GRANDO e JOECIR BERNARDI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/6826-C2B1-6708-1E00 e informe o código 6826-C2B1-6708-1E00 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 6826-C2B1-6708-1E00 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: CLAUDEMIR ZANCO (CPF 856.XXX.XXX-34) em 07/05/2025 16:09:30 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) RODRIGO JOSÉ CORREIA (CPF 009.XXX.XXX-60) em 07/05/2025 16:13:46 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN (CPF 777.XXX.XXX-00) em 07/05/2025 16:14:23 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 07/05/2025 16:31:54 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) JOECIR BERNARDI (CPF 718.XXX.XXX-04) em 07/05/2025 16:35:22 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/6826-C2B1-6708-1E00