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materia nº 37/2025

Tipo Parecer Comissão Orçamento e Finanças
Número / Ano 37 / 2025
Date 2025-05-07
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação de mensagem de combate ao assédio sexual, em festas, eventos culturais e esportivos realizados no Município de Pato Branco.
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PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
TIPO DE MATÉRIA: Projeto de Lei nº 02/2025 
EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação de mensagem de combate ao 
assédio sexual, em festas, eventos culturais e esportivos realizados no Município de Pato 
Branco. 
AUTOR: Rodrigo José Correia – União Brasil 
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 11/02/2025 
RELATORA: Thania Maria Caminski Gehlen - PP
I - RELATÓRIO 
Chegou a esta Comissão, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei nº 
2/2025, de iniciativa parlamentar, que visa instituir a obrigatoriedade da divulgação de 
mensagens educativas de combate ao assédio sexual em eventos realizados no Município de 
Pato Branco, sejam eles públicos ou privados. 
A mensagem deverá ser veiculada por meio de impressões em ingressos, 
exibições em telões, anúncios sonoros e banners, conforme previsto no art. 1º, parágrafo 
único, do projeto. 
Nos termos do art. 3º, a divulgação será integrada às políticas públicas para 
mulheres do município, sob a responsabilidade da Secretaria de Políticas para Mulheres. O 
art. 4º determina que as despesas decorrentes da execução da lei, nos eventos públicos, 
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
II – ANÁLISE 
Assinado por 5 pessoas: CLAUDEMIR ZANCO, RODRIGO JOSÉ CORREIA, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, DIOGO DOMINGOS GRANDO e JOECIR BERNARDI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/6826-C2B1-6708-1E00 e informe o código 6826-C2B1-6708-1E00
 
 
 
Do ponto de vista orçamentário-financeiro, observa-se que o projeto não cria 
despesa obrigatória de caráter continuado, tampouco institui aumento de remuneração, 
criação de cargos ou benefícios financeiros, o que o enquadra como compatível com os 
princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000). 
As despesas eventualmente decorrentes da implementação da lei nos eventos 
públicos serão absorvidas pelas dotações já existentes no orçamento municipal, conforme 
previsto no art. 4º do projeto, e poderão ser suplementadas, se necessário, conforme 
autorização legal. 
Ademais, o projeto não requer abertura de crédito adicional, tampouco 
compromete o equilíbrio orçamentário, não havendo necessidade de demonstrativo de 
impacto orçamentário e financeiro, nos termos dos arts. 16 e 17 da LRF. 
Trata-se de proposição de baixo impacto financeiro, de conteúdo educativo e 
preventivo, que pode ser integrada às ações de comunicação institucional e campanhas 
públicas promovidas pela municipalidade, especialmente pela Secretaria de Políticas para 
Mulheres, já estruturada para essa finalidade. 
III - CONCLUSÃO 
A Comissão de Orçamento e Finanças, após análise técnica, considerando a 
legalidade, a viabilidade orçamentária e a relevância social da matéria, nos termos do inciso 
I do art. 51 do Regimento Interno, manifesta-se, de forma unânime, pelo parecer 
FAVORÁVEL à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 02/2025. 
 Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 5 pessoas: CLAUDEMIR ZANCO, RODRIGO JOSÉ CORREIA, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, DIOGO DOMINGOS GRANDO e JOECIR BERNARDI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/6826-C2B1-6708-1E00 e informe o código 6826-C2B1-6708-1E00
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 6826-C2B1-6708-1E00
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CLAUDEMIR ZANCO (CPF 856.XXX.XXX-34) em 07/05/2025 16:09:30 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
RODRIGO JOSÉ CORREIA (CPF 009.XXX.XXX-60) em 07/05/2025 16:13:46 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN (CPF 777.XXX.XXX-00) em 07/05/2025 16:14:23 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 07/05/2025 16:31:54 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JOECIR BERNARDI (CPF 718.XXX.XXX-04) em 07/05/2025 16:35:22 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/6826-C2B1-6708-1E00

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