| Tipo | Ofício Resposta às Proposições |
|---|---|
| Número / Ano | 112 / 2025 |
| Date | 2025-05-08 |
| Ementa | Segue Ofício nº 113/2025, em resposta ao Requerimento nº 308/2025. |
| native_id | 30173 |
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Ofício nº 113/2025/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Ao Senhor LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO Presidente Câmara Municipal de Pato Branco Pato Branco - PR Prezado, seguem respostas aos requerimentos nºs 308/2025. Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em favor do nosso município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, CARLINHO ANTONIO POLAZZO Assessor de Assuntos Legislativos Assinado por 1 pessoa: CARLINHO ANTONIO POLAZZO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/F7EC-C0B2-CA1C-112B e informe o código F7EC-C0B2-CA1C-112B VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: F7EC-C0B2-CA1C-112B Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: CARLINHO ANTONIO POLAZZO (CPF 855.XXX.XXX-30) em 08/05/2025 14:29:14 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/F7EC-C0B2-CA1C-112B Procedimento Administrativo MPPR 0105.21.000591-1 Aos 05 de fevereiro de 2024, na sede do GAEMA – Grupo de Atuaça"o Especializada de Meio Ambiente, Habitaça"o e Urbanismo, nu( cleo de Pato Branco-PR, situada no edifí(cio do Fo( rum desta Comarca, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, representado pela Promotora de Justiça com atribuiço" es na 1a Promotoria de Justiça e GAEMA, nu( cleo de Pato Branco e o MUNICÍPIO DE PATO BRANCO, pessoa jurí(dica de direito pu( blico interno, com sede na Rua Caramuru, n° 271, Centro, nesta cidade, neste ato representado pelo Sr. ROBSON CANTU, Prefeito Municipal de Pato Branco, brasileiro, casado, inscrito no CPF n° 441.436.649-68 e RG nº 1.816.183-4/PR, domiciliado nesta cidade de Pato Branco-PR, na condiça"o de COMPROMISSÁRIO, acompanhado e assistido pela advogada Dra. Manuela Roussenq Sguarizi, OAB/PR 35.124, Assessora Jurí(dica do Municí(pio de Pato Branco, reuniram-se para acordar acerca do cumprimento do Termo de Ajustamento; CONSIDERANDO que a obrigaça"o de fazer disposta na cla(usula terceira do Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre o Ministe(rio Pu( blico e o compromissa(rio Municí(pio de Pato Branco, na data de 17 de agosto de 2021, aditada em data de 22 de maio de 2023, esta( em atraso na sua implementaça"o; CONSIDERANDO que o compromissa(rio reporta o atraso na licitaça"o por interrupça"o do processo inicial, com seu reiní(cio em dezembro/2023, ainda sem conclusa"o; RESOLVEM ADITAR o TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA supracitado, para ALTERAR o teor da Cla(usula 3ª do Termo, que passara( a viger nos seguintes termos: 1 Assinado por 3 pessoas: IVANA OSTAPIV RIGAILO, MANUELA ROUSSENQ SGUARIZI e ROBSON CANTU Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/002C-6702-F22A-E2A9 e informe o código 002C-6702-F22A-E2A9 Título II Obrigações relativas ao armazenamento de combustíveis CLÁUSULA TERCEIRA - O COMPROMISSAD RIO se obriga a retirar os 04 (quatro) tanques subterraGneos de armazenamento de combustí(veis de parede simples, em operaça"o, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, atrave(s de empresa especializada e com autorizaça"o ambiental junto do IAT. Permanecem inalteradas as demais cla(usulas do Termo de Ajustamento de Conduta. E, por estarem assim compromissados, firmam este TERMO DE ADITAMENTO em 2 (duas) vias de igual teor, que tera( efica(cia de tí(tulo executivo extrajudicial. Pato Branco, datado e assinado eletronicamente. Ivana Ostapiv Rigailo Promotora de Justiça Coordenadora Regional do Grupo de Atuaça"o Especializada em Meio Ambiente, Habitaça"o e Urbanismo (GAEMA) Regional Pato Branco Robson Cantu Compromissa(rio – Municí(pio de Pato Branco Manuela Roussenq Sguarizi Assessora Jurí(dica do Municí(pio de Pato Branco 2 IVANA OSTAPIV RIGAILO:0177756 9931 Assinado de forma digital por IVANA OSTAPIV RIGAILO:01777569931 Dados: 2024.03.04 11:33:12 -03'00' MANUELA ROUSSENQ SGUARIZI Assinado de forma digital por MANUELA ROUSSENQ SGUARIZI Dados: 2024.03.04 14:49:33 -03'00' Assinado por 3 pessoas: IVANA OSTAPIV RIGAILO, MANUELA ROUSSENQ SGUARIZI e ROBSON CANTU Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/002C-6702-F22A-E2A9 e informe o código 002C-6702-F22A-E2A9 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 002C-6702-F22A-E2A9 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: IVANA OSTAPIV RIGAILO (CPF 017.XXX.XXX-31) em 04/03/2024 11:33:12 (GMT-03:00) Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) MANUELA ROUSSENQ SGUARIZI (CPF 006.XXX.XXX-88) em 04/03/2024 14:49:33 (GMT-03:00) Emitido por: AC OAB G3 << AC Certisign G7 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) ROBSON CANTU (CPF 441.XXX.XXX-68) em 04/03/2024 15:04:46 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: AC Instituto Fenacon RFB G3 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/002C-6702-F22A-E2A9 Memorando 6- 14.774/2023 De: ROBSON C. - GAB Para: GAB-AJG - Assessoria Jurídica de Gabinete - A/C Manuela S. Data: 26/05/2023 às 15:49:45 Setores envolvidos: GAB, SEO, SMA, SMA-ATS, GAB-AJG Procedimento Administrativo nº MPPR-0105.21.000591-1 - Aditamento TAC Garagem - Prorrogação de Prazo Prezada, Segue o documento assinado. At.te., _ Robson Cantu Prefeito Municipal Anexos: Aditamento_TAC.pdf Assinado por 1 pessoa: ROBSON CANTU Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/E863-40DB-BEB6-ADB5 e informe o código E863-40DB-BEB6-ADB5 Ofício nº 784/2023 Procedimento Administrativo nº MPPR-0105.21.000591-1 Pato Branco/PR, 22 de maio de 2023. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, atravé s do GAEMA - Grupo dé Atuaçao Espécializada ém Méio Ambiénté, Habitaçao é Urbanismo – Nu cléo dé Pato Branco – PR, nos térmos do art. 129, III é VI, da Constituiçao Fédéral, art. 8º, § 1º, da Léi nº 7.347/85 art. 26, I, da Léi nº 8.625/93, é artigo 58, inciso I, alí néa “b”, da Léi Compléméntar nº 85/99, ENCAMINHA proposta dé ADITAMENTO do TAC ao Município de Pato Branco, para assinatura élétro: nica no prazo de 05 (cinco) dias. ADVERTE-SE ainda, o Municí pio dé qué as démais obrigaço és dé fazér assumidas no TAC dévém sér rigorosaménté cumpridas, com informaço és pério dicas nos autos. A résposta ao Ministé rio Pu blico dévéra sér éncaminhada para o GAEMA – Nu cléo dé Pato Branco (gaéma.patobranco@mppr.mp.br), situada no Fo rum - PATO BRANCO. Descrição: acompanhar é fiscalizar o ajusté ém rélaçao a todas as obrigaço és assumidas pélo Municí pio dé Pato Branco, répréséntado pélo Préféito, Sr. Robson Cantu. Ivana Ostapiv Rigailo Promotora de Justiça Excéléntí ssimo Sénhor Préféito Robson Cantu Pato Branco/PR Rua Maria Bueno, 284, Fórum, Trv. Da Guarany, Pato Branco/PR, CEP nº 85.501-560 Telefone:(46) 3225-2422/3225-8243 /3225-6466/3224-2313 IVANA OSTAPIV RIGAILO:01777569 931 Assinado de forma digital por IVANA OSTAPIV RIGAILO:01777569931 Dados: 2023.05.22 15:49:35 -03'00' Assinado por 1 pessoa: ROBSON CANTU Assinado por 1 pessoa: MANUELA ROUSSENQ SGUARIZI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/E863-40DB-BEB6-ADB5 e informe o código E863-40DB-BEB6-ADB5 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/0BDB-513D-FA01-A799 e informe o código 0BDB-513D-FA01-A799 Procedimento Administrativo MPPR 0105.21.000591-1 Aos 22 de maio de 2023, na sede do GAEMA – Grupo de Atuaçaão Especializada de Meio Ambiente, Habitaçaão e Urbanismo, nuú cleo de Pato Branco-PR, situada no edifíúcio do Foú rum desta Comarca, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, representado pela Promotora de Justiça com atribuiçoã es na 1 a Promotoria de Justiça e GAEMA, nuú cleo de Pato Branco e o MUNICÍPIO DE PATO BRANCO, pessoa juríúdica de direito puú blico interno, com sede na Rua Caramuru, n° 271, Centro, nesta cidade, neste ato representado pelo Sr. ROBSON CANTU, Prefeito Municipal de Pato Branco, brasileiro, casado, inscrito no CPF n° 441.436.649-68 e RG nº 1.816.183-4/PR, domiciliado nesta cidade de Pato Branco-PR, na condiçaão de COMPROMISSÁRIO, acompanhado e assistido pela advogada Dra. Manuela Roussenq Sguarizi, OAB/PR 35.124, Assessora Juríúdica do Municíúpio de Pato Branco, reuniram-se para acordar acerca do cumprimento do Termo de Ajustamento; CONSIDERANDO que as obrigaçoã es de fazer dispostas nas claúusulas primeira – paraúgrafo uú nico, segunda e terceira do Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre o Ministeúrio Puú blico e o compromissaúrio Municíúpio de Pato Branco, na data de 17 de agosto de 2021, estaão em atraso na sua implementaçaão; CONSIDERANDO que o compromissaúrio reporta dificuldades teúcnicas para o integral cumprimento das obrigaçoã es, sendo que muitas demandam estudos teúcnicos e açoã es que dependem de licitaçaão; RESOLVEM ADITAR o TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA supracitado, para ALTERAR o teor das Claúusulas 1ª § uú nico, 2ª e 3ª do Termo, que passaraão a viger nos seguintes termos : 1 Assinado por 1 pessoa: MANUELA ROUSSENQ SGUARIZI Assinado por 1 pessoa: ROBSON CANTU Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/E863-40DB-BEB6-ADB5 e informe o código E863-40DB-BEB6-ADB5 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/0BDB-513D-FA01-A799 e informe o código 0BDB-513D-FA01-A799 Título I Obrigações relativas ao licenciamento ambiental geral CLÁUSULA PRIMEIRA – (...) Parágrafo único – Durante o curso do presente Termo de Ajuste de Conduta, fica o Municíúpio autorizado a manter o armazenamento de combustíúveis e abastecimento da frota municipal no local, assim como a troca de oú leo/lubrificante da frota, diligenciando novo licenciamento ambiental junto ao oú rgaão ambiental no prazo de 120 (cento e vinte) dias . CLÁUSULA SEGUNDA – O COMPROMISSAÁ RIO se obriga a regularizar o licenciamento ambiental de todas as atividades desenvolvidas na aúrea da garagem municipal, a saber: armazenamento de combustíúveis em tanques aeúreos, lavagem de veíúculos pequenos, lavagem de veíúculos grandes, troca de oú leo e lubrificantes veiculares, atividades de oficina em geral, atendendo a todas as condicionantes das licenças ambientais e todas as orientaçoã es teúcnicas do oúrgaão ambiental licenciador, no prazo de 12 (doze) meses. Título II Obrigações relativas ao armazenamento de combustíveis CLÁUSULA TERCEIRA - O COMPROMISSAÁ RIO se obriga a retirar os 04 (quatro ) tanques subterraâneos de armazenamento de combustíúveis de parede simples, em operaçaão, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, com autorizaçaão ambiental junto do IAT. Permanecem inalteradas as demais claúusulas do Termo de Ajustamento de Conduta. 2 Assinado por 1 pessoa: MANUELA ROUSSENQ SGUARIZI Assinado por 1 pessoa: ROBSON CANTU Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/E863-40DB-BEB6-ADB5 e informe o código E863-40DB-BEB6-ADB5 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/0BDB-513D-FA01-A799 e informe o código 0BDB-513D-FA01-A799 E, por estarem assim compromissados, firmam este TERMO DE ADITAMENTO em 2 (duas) vias de igual teor, que teraú eficaúcia de tíútulo executivo extrajudicial. Pato Branco, datado e assinado eletronicamente. Ivana Ostapiv Rigailo Promotora de Justiça Coordenadora Regional do Grupo de Atuaçaão Especializada em Meio Ambiente, Habitaçaão e Urbanismo (GAEMA) Regional Pato Branco Robson Cantu Compromissaúrio – Municíúpio de Pato Branco Manuela Roussenq Sguarizi Assessora Juríúdica do Municíúpio de Pato Branco 3 IVANA OSTAPIV RIGAILO:017775 69931 Assinado de forma digital por IVANA OSTAPIV RIGAILO:01777569931 Dados: 2023.05.22 13:38:11 -03'00' Assinado por 1 pessoa: MANUELA ROUSSENQ SGUARIZI Assinado por 1 pessoa: ROBSON CANTU Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/E863-40DB-BEB6-ADB5 e informe o código E863-40DB-BEB6-ADB5 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/0BDB-513D-FA01-A799 e informe o código 0BDB-513D-FA01-A799 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 0BDB-513D-FA01-A799 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: MANUELA ROUSSENQ SGUARIZI (CPF 006.XXX.XXX-88) em 26/05/2023 15:35:23 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: AC OAB G3 << AC Certisign G7 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/0BDB-513D-FA01-A799 Assinado por 1 pessoa: ROBSON CANTU Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/E863-40DB-BEB6-ADB5 e informe o código E863-40DB-BEB6-ADB5 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: E863-40DB-BEB6-ADB5 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: ROBSON CANTU (CPF 441.XXX.XXX-68) em 26/05/2023 15:50:10 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: AC Instituto Fenacon RFB G3 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/E863-40DB-BEB6-ADB5 Procedimento Administrativo nº MPPR-0105.21.000591-1 I. Com as indicações apresentadas pela Secretaria de Meio Ambiente, reduza-se a termo novo aditamento ao Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta em execução pelo Município de Pato Branco, renovando-se os prazos pendentes em 12 (doze) meses, mantendo-se as demais cláusulas vez que já cumpridas a contento. II. Encaminhe-se por e-mail à SMMA o termo para assinatura eletrônica. III. Após, encaminhe-se ao Conselho Superior do Ministério Público para homologação. Pato Branco, 11 de março de 2025. Ivana Ostapiv Rigailo Promotora de Justiça Ofício 680/2025 De: Luryan K. - SMA-ATS Para: Gaema Pato Branco Data: 07/02/2025 às 14:52:19 Setores envolvidos: SMA, SMA-ATS Ofício N°017/2025 Excelentíssima Senhora Promotora Ivana Ostapiv Rigailo, Na presente data, encaminho o Ofício nº 17/2025, o qual abarca minúcias acerca das providências adotadas para a mitigação do pasivo ambiental da Garagem Municipal de Pato Branco, conforme requerido no Inquérito Civil nº MPPR-0105.21.000591-1. Cumpre ressaltar que o mencionado documento discorre sobre as iniciativas já implementadas e os ajustes imprescindíveis no Estudo Técnico Preliminar (ETP), requerendo, ademais, a prorrogação do lapso temporal para o cumprimento das obrigações estabelecidas. Permanecemos à disposição para prestar quaisquer detalhamentos adicionais que se façam mister e agradecemos antecipadamente pela compreensão e colaboração manifestadas. Com elevada estima, _ Luryan Tairini Kagimura Chefe da Divisão de Políticas Ambientais Anexos: Oficio_n_017_Resposta_Oficio_0182025_GAEMA_Copia.pdf Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/0587-18E7-48B0-3607 e informe o código 0587-18E7-48B0-3607 Ofício nº 017/2025/SMMA Pato Branco, 07 de fevereiro de 2025 A Sua Excelência a Senhora IVANA OSTAPIV RIGAILO Promotora de Justiça Coordenadora do GAEMA Regional de Pato Branco GAEMA - Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo Núcleo de Pato Branco - PR Ministério Público do Estado do Paraná Assunto: Resposta ao Ofício no 18/2025 - Medidas de Mitigação do Passivo Ambiental da Garagem Municipal - Inquérito Civil no MPPR-0105.21.000591-1 Senhora Promotora, Cumprimentando-a respeitosamente, venho, na qualidade de Secretário de Meio Ambiente de Pato Branco, apresentar as informações pertinentes ao Ofício no 18/2025, referente ao Procedimento Administrativo no MPPR-0105.21.000591-1. Em atenção à requisição de Vossa Excelência, é necessário elucidar que o Estudo Técnico Preliminar (ETP), elaborado em agosto de 2024, concernente às medidas de mitigação do passivo ambiental da Garagem Municipal, o processo permaneceu sem movimentação significativa até o mês de janeiro de 2025. Neste período, o processo estava paralisado, aguardando análise do setor jurídico da Prefeitura. Somente agora, em janeiro de 2025, foi emitido o parecer jurídico que recomenda a necessidade de ajustes essenciais no referido estudo. Os ajustes requeridos incluem a elaboração de uma descrição detalhada e clara do objeto técnico, a obtenção de licenças e autorizações ambientais em conformidade com o art. 13 da Resolução SEMA no 03/2020, a reavaliação da divisão em lotes para promover competitividade e evitar concentração de mercado, a revisão dos critérios de qualificação técnica para que sejam adequados às parcelas de maior relevância conforme o art. 67 da Lei 14.133/2021, o ajuste na metodologia de pesquisa de preços de acordo com o art. 23 da Lei 14.133/2021 e o Decreto Municipal 9.540/2023, a inclusão de uma análise mais detalhada dos impactos ambientais e das providências em caso de contaminação, a revisão do modelo de gestão e fiscalização para clareza nos critérios de medição e pagamento, a revisão das cláusulas contratuais para conformidade com os decretos municipais aplicáveis, e a adequação das exigências de documentação de qualificação técnica, conforme orientações legais, para evitar restrições temporais não permitidas pela Lei de Licitações. A Secretaria estima concluir a revisão e os ajustes necessários no ETP até o dia 15 de fevereiro de 2025. É imperioso informar que o município de Pato Branco enfrenta uma grave situação financeira, que levou à decretação de suspensão de pagamento por 120 dias, visando suspender o pagamento de fornecedores para conter despesas acumuladas referentes aos anos de 2023 e 2024. Logo, a situação financeira impacta diretamente a capacidade de alocação de recursos para as medidas ambientais propostas. No entanto, a nova gestão está empenhada em realizar todos os ajustes necessários no ETP, quanto no TAC firmado. Sobre o monitoramento das águas subterrâneas nos poços PM01 a PM04, informamos que será iniciado o processo necessário para viabilizar a realização das amostragens, incluindo Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/0587-18E7-48B0-3607 e informe o código 0587-18E7-48B0-3607 a busca pelos requisitos técnicos e administrativos necessários. Destacamos que a execução desse serviço envolve um processo legal dentro da Prefeitura, que abrange desde a obtenção de orçamentos até a efetiva realização das análises. Salientamos que para este fim, propusemos a adoção, como referência inicial, dos parâmetros estabelecidos na Resolução SEMA N° 32 de 21 de dezembro de 2016, os quais incluem a análise de Os parâmetros determinados são: BTEX, PAH e TPH. Tais parâmetros foram selecionados considerando as atividades de lubrificação e lavagem de veículos, as quais se pretende realizar na garagem municipal. Diante do exposto, solicitamos a extensão do prazo por 180 dias para o cumprimento das obrigações estipuladas, em razão das complexidades jurídicas e da situação financeira crítica do município. Estamos comprometidos em superar tais obstáculos e assegurar a efetiva mitigação dos passivos ambientais com transparência e responsabilidade. Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais e agradecemos antecipadamente a compreensão de Vossa Excelência. Reiteramos nosso compromisso inabalável com a preservação ambiental e o cumprimento das obrigações legais, mesmo em face das dificuldades apresentadas. Respeitosamente, Assinado e datado digitalmente. Vicente Lucio Michaliszyn Secretário de Meio Ambiente Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/0587-18E7-48B0-3607 e informe o código 0587-18E7-48B0-3607 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 0587-18E7-48B0-3607 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: VICENTE LUCIO MICHALISZYN (CPF 734.XXX.XXX-53) em 07/02/2025 14:53:16 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/0587-18E7-48B0-3607 Ofício 1.140/2025 De: Luryan K. - SMA-ATS Para: Gaema Pato Branco Data: 05/03/2025 às 15:22:03 Setores envolvidos: SMA, SMA-ATS Ofício N°049/2025/SMMA Excelentíssima Senhora Promotora, Em anexo, encaminho o ofício referente ao cumprimento das obrigações estabelecidas no Termo de Ajustamento de Conduta - Procedimento Administrativo nº MPPR-0105.21.000591-1 em relação à Garagem Municipal , juntamente com a solicitação de aditamento. Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais e para discutir detalhadamente o conteúdo do ofício ou o aditamento proposto. Atenciosamente, _ Luryan Tairini Kagimura Chefe da Divisão de Políticas Ambientais Anexos: Oficio_n_049_Resposta_Oficio_224_GAEMA.pdf Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/011A-9B57-0D2C-777D e informe o código 011A-9B57-0D2C-777D Ofício nº 049/2025/SMA-CA Pato Branco, 05 de março de 2025 A Sua Excelência a Senhora IVANA OSTAPIV RIGAILO Promotora de Justiça Coordenadora do GAEMA Regional de Pato Branco GAEMA - Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo Núcleo de Pato Branco - PR Ministério Público do Estado do Paraná Assunto: Proposição de prorrogação das cláusulas do TAC - Procedimento Administrativo nº MPPR-0105.21.000591-1 Prezada Senhora Promotora, No âmbito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) Procedimento Administrativo nº MPPR-0105.21.000591-1 firmado entre o Ministério Público do Estado do Paraná e o Município de Pato Branco, queremos reafirmar nosso compromisso inabalável com o cumprimento de todas as cláusulas estabelecidas. Este compromisso reforça nossa dedicação à proteção ambiental e ao desenvolvimento sustentável de Pato Branco. Reconhecendo a complexidade e importância das ações necessárias e atendendo a requisição, iremos propor prazos detalhados para o cumprimento de cada uma das cláusulas do TAC que ainda necessitam ser cumpridas. Esta abordagem cuidadosa visa garantir que cada etapa seja concluída de forma eficiente e conforme os requisitos legais e técnicos estabelecidos. Na continuidade deste ofício, apresentaremos a proposição de novos prazos detalhados para cada cláusula, considerando as dependências entre elas e as orientações técnicas pertinentes. Com relação à Cláusula Primeira do referido Termo de Ajustamento de Conduta, confirmamos nosso compromisso de nos abster de realizar qualquer construção, modificação ou ampliação na área da garagem municipal sem o competente e prévio licenciamento ambiental. Além disso, informamos que a atividade de lavagem de veículos, mencionada na cláusula, já foi terceirizada, não sendo realizada no local mencionado no TAC. Da mesma forma, o abastecimento dos veículos está sendo realizado em postos de terceiros, não havendo armazenamento de combustíveis no local. Estas medidas refletem nossos esforços contínuos para garantir a conformidade com as regulamentações ambientais vigentes e proteger o meio ambiente nas proximidades da garagem municipal. Em relação à Cláusula Segunda do TAC, houve a regularização da atividade de manutenção e reparação de máquinas e equipamentos no local. A licença ambiental para essa Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/011A-9B57-0D2C-777D e informe o código 011A-9B57-0D2C-777D atividade foi emitida no dia 25 de fevereiro de 2025 e tem validade até o dia 25 de fevereiro de 2029 (Protocolo N° 216377087). Quanto à regularização do licenciamento para armazenamento de combustíveis e abastecimento, propomos a reconsideração ou alteração desta parte da cláusula. Conforme os procedimentos operacionais atuais, o abastecimento dos veículos passou a ser realizado em postos de terceiros, não havendo mais armazenamento de combustíveis na garagem municipal. Assim, sugerimos que o TAC seja revisto para refletir essa mudança, garantindo que o documento esteja alinhado com as práticas vigentes. Em relação às Cláusulas Terceira, Quarta e Quinta, referentes à retirada dos tanques subterrâneos de armazenamento de combustíveis e ao estudo de fundo de cava, informamos que o processo correspondente está em tramitação. A equipe da Secretaria Municipal de Meio Ambiente já forneceu a resposta do parecer jurídico sobre o Estudo Técnico Preliminar e o Termo de Referência. Atualmente, o processo se encontra sob a responsabilidade do Setor de Planejamento de Contratações, que está ajustando os documentos para dar seguimento ao processo de licitação. Reconhecemos que este é um procedimento complexo, envolvendo obras e serviços de alta periculosidade, o que demanda uma avaliação rigorosa dos detalhes. O processo em questão inclui a desgaseificação e desmobilização dos tanques, além do estudo de fundo de cava e, se necessário, a retirada do solo contaminado. Ressaltamos que todas essas etapas são correlacionadas e estão sendo cuidadosamente planejadas para assegurar conformidade com os critérios técnicos e legais pertinentes. Diante da complexidade e dos desafios associados a este processo, solicitamos um aditamento de 12 (doze) meses para o cumprimento das obrigações estipuladas, visando garantir que todas as ações necessárias sejam conduzidas dento da legalidade e de forma segura em conformidade com as exigências ambientais e de segurança. Referente à Cláusula Sexta do Termo de Ajustamento de Conduta, não há intenção de implantar um novo local e sistema aéreo de armazenamento de combustíveis. Consequentemente, não há a necessidade de implementar controle de lançamento de efluentes líquidos ou verificar a eficiência da caixa separadora de água e óleo. Dada a ausência dessas atividades, não se faz necessário o licenciamento ambiental, tampouco a apresentação de um projeto técnico relacionado. Assim, propomos que essa cláusula seja revisada ou até mesmo retirada do TAC, a fim de refletir com precisão as práticas operacionais atuais e manter o documento alinhado às operações vigentes. Em relação à Cláusula Sétima do Termo de Ajustamento de Conduta, informamos que o estudo preliminar de passivo ambiental de toda a estrutura da garagem municipal requerido foi realizado e devidamente apresentado junto ao Instituto de Água e Terra (IAT). O estudo foi protocolado sob o n° 216130324. Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/011A-9B57-0D2C-777D e informe o código 011A-9B57-0D2C-777D Em relação à Cláusula Oitava, os documentos exigidos foram elaborados ainda em 2022. Estes incluem o plano de manutenção de equipamentos, procedimentos operacionais para casos de vazamentos e derramamentos de combustíveis, plano de controle de emissão de vapores na atmosfera e plano de redução de riscos e acidentes. Esses documentos foram enviados juntamente ao Ofício 60/2024 SMMA. Referente à Cláusula Nona do Termo de Ajustamento de Conduta, informamos que a obrigação de elaborar o projeto de sistema de tratamento de efluentes e licenciamento, relacionada à lavagem de veículos, já foi cumprida (protocolo N° 217543096). Entretanto tal obra não foi realizada uma vez que no momento a lavagem ocorre em estabelecimento terceiro. Ainda, ressalta-se que está sendo avaliada a possibilidade de manter a lavagem de veículos em locais de terceiros ou de instalar o sistema de tratamento de efluentes na garagem da prefeitura, considerando a eficácia, custo e impacto ambiental das opções. Dependendo dos resultados desse estudo, poderá ser solicitada a baixa do licenciamento ou prosseguir com a instalação do sistema, assegurando que a decisão final esteja alinhada com as melhores práticas de sustentabilidade e eficiência operacional. Além disso, vale ressaltar que a troca de óleo e a limpeza da área são cobertas por outro licenciamento mencionado anteriormente na Cláusula 2. Isso assegura que todas as medidas necessárias para o tratamento de efluentes e gestão da área estão devidamente licenciadas e em conformidade com as regulamentações ambientais vigentes. Referente à Cláusula Décima, o plano de gerenciamento de resíduos sólidos e o plano de controle ambiental foram elaborados em 2022. O licenciamento para lavagem de veículos necessário foi requerido e está vigente, sendo a Licença de Instalação válida até 14/06/2028. Adicionalmente, destacamos que em razão da lavagem dos veículos estar sendo realizada por uma empresa contratada, fora das instalações originais, os requisitos como a instalação de um sistema de tratamento de efluentes não são necessários em nossas instalações, uma vez que essa obrigação foi transferida à empresa responsável pela lavagem dos veículos. Em cumprimento à Cláusula Décima Primeira, as ações exigidas já foram realizadas com êxito. Os Certificados de Destinação Final firmados e de Logística Reversa, bem como o relatório da desmobilização da Usina de Asfalto já foram enviados em anexo ao Ofício N° 60/2024/SMMA. Em relação à Cláusula Décima Segunda, a obrigação foi devidamente cumprida. O estudo completo de passivo ambiental foi realizado e protocolado junto ao Instituto Água e Terra (IAT), sob o número 21.613.032-4. Estamos empenhados em demonstrar nosso compromisso contínuo com a conformidade ambiental e as responsabilidades descritas no Termo de Ajustamento de Conduta. As ações tomadas, conforme detalhado nas cláusulas anteriores, refletem a determinação em manter Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/011A-9B57-0D2C-777D e informe o código 011A-9B57-0D2C-777D operações seguras e responsáveis. Logo, o aditamento solicitado reflete nossa intenção de alinhar nossas obrigações de maneira mais precisa às realidades operacionais atuais. Permanecemos comprometidos em colaborar com o Ministério Público e demais órgãos reguladores, assegurando transparência e responsabilidade em todas as nossas ações futuras. Estamos prontos para discutir quaisquer questões relacionadas a este documento ou ao aditamento solicitado, para garantir um entendimento claro e convergente sobre nossos objetivos e compromissos. Respeitosamente, Vicente Lucio Michaliszyn Secretário de Meio Ambiente Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/011A-9B57-0D2C-777D e informe o código 011A-9B57-0D2C-777D VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 011A-9B57-0D2C-777D Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: VICENTE LUCIO MICHALISZYN (CPF 734.XXX.XXX-53) em 05/03/2025 15:22:56 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/011A-9B57-0D2C-777D Ofício nº 017/2025/SMMA Pato Branco, 07 de fevereiro de 2025 A Sua Excelência a Senhora IVANA OSTAPIV RIGAILO Promotora de Justiça Coordenadora do GAEMA Regional de Pato Branco GAEMA - Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo Núcleo de Pato Branco - PR Ministério Público do Estado do Paraná Assunto: Resposta ao Ofício no 18/2025 - Medidas de Mitigação do Passivo Ambiental da Garagem Municipal - Inquérito Civil no MPPR-0105.21.000591-1 Senhora Promotora, Cumprimentando-a respeitosamente, venho, na qualidade de Secretário de Meio Ambiente de Pato Branco, apresentar as informações pertinentes ao Ofício no 18/2025, referente ao Procedimento Administrativo no MPPR-0105.21.000591-1. Em atenção à requisição de Vossa Excelência, é necessário elucidar que o Estudo Técnico Preliminar (ETP), elaborado em agosto de 2024, concernente às medidas de mitigação do passivo ambiental da Garagem Municipal, o processo permaneceu sem movimentação significativa até o mês de janeiro de 2025. Neste período, o processo estava paralisado, aguardando análise do setor jurídico da Prefeitura. Somente agora, em janeiro de 2025, foi emitido o parecer jurídico que recomenda a necessidade de ajustes essenciais no referido estudo.Os ajustes requeridos incluem a elaboração de uma descrição detalhada e clara do objeto técnico, a obtenção de licenças e autorizações ambientais em conformidade com o art. 13 da Resolução SEMA no 03/2020, a reavaliação da divisão em lotes para promover competitividade e evitar concentração de mercado, a revisão dos critérios de qualificação técnica para que sejam adequados às parcelas de maior relevância conforme o art. 67 da Lei 14.133/2021, o ajuste na metodologia de pesquisa de preços de acordo com o art. 23 da Lei 14.133/2021 e o Decreto Municipal 9.540/2023, a inclusão de uma análise mais detalhada dos impactos ambientais e das providências em caso de contaminação, a revisão do modelo de gestão e fiscalização para clareza nos critérios de medição e pagamento, a revisão das cláusulas contratuais para conformidade com os decretos municipais aplicáveis, e a adequação das exigências de documentação de qualificação técnica, conforme orientações legais, para evitar restrições temporais não permitidas pela Lei de Licitações. A Secretaria estima concluir a revisão e os ajustes necessários no ETP até o dia 15 de fevereiro de 2025. É imperioso informar que o município de Pato Branco enfrenta uma grave situação financeira, que levou à decretação de suspensão de pagamento por 120 dias, visando suspender o pagamento de fornecedores para conter despesas acumuladas referentes aos anos de 2023 e 2024. Logo, a situação financeira impacta diretamente a capacidade de alocação de recursos para as medidas ambientais propostas. No entanto, a nova gestão está empenhada em realizar todos os ajustes necessários no ETP, quanto no TAC firmado. Sobre o monitoramento das águas subterrâneas nos poços PM01 a PM04, informamos que será iniciado o processo necessário para viabilizar a realização das amostragens, incluindo a busca pelos requisitos técnicos e administrativos necessários. Destacamos que a execução desse serviço envolve um processo legal dentro da Prefeitura, que abrange desde a obtenção de orçamentos até a efetiva realização das análises. Salientamos que para este fim, propusemos a adoção, como referência inicial, dos parâmetros estabelecidos na Resolução SEMA N° 32 de 21 de dezembro de 2016, os quais incluem a análise de Os parâmetros determinados são: BTEX, PAH e TPH. Tais parâmetros foram selecionados considerando as atividades de lubrificação e lavagem de veículos, as quais se pretende realizar na garagem municipal. Diante do exposto, solicitamos a extensão do prazo por 180 dias para o cumprimento das obrigações estipuladas, em razão das complexidades jurídicas e da situação financeira crítica do município. Estamos comprometidos em superar tais obstáculos e assegurar a efetiva mitigação dos passivos ambientais com transparência e responsabilidade. Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais e agradecemos antecipadamente a compreensão de Vossa Excelência. Reiteramos nosso compromisso inabalável com a preservação ambiental e o cumprimento das obrigações legais, mesmo em face das dificuldades apresentadas. Respeitosamente, Assinado e datado digitalmente. Vicente Lucio Michaliszyn Secretário de Meio Ambiente Ofício nº 049/2025/SMA-CA Pato Branco, 05 de março de 2025 A Sua Excelência a Senhora IVANA OSTAPIV RIGAILO Promotora de Justiça Coordenadora do GAEMA Regional de Pato Branco GAEMA - Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo Núcleo de Pato Branco - PR Ministério Público do Estado do Paraná Assunto: Proposição de prorrogação das cláusulas do TAC - Procedimento Administrativo nº MPPR-0105.21.000591-1 Prezada Senhora Promotora, No âmbito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) Procedimento Administrativo nº MPPR-0105.21.000591-1 firmado entre o Ministério Público do Estado do Paraná e o Município de Pato Branco, queremos reafirmar nosso compromisso inabalável com o cumprimento de todas as cláusulas estabelecidas. Este compromisso reforça nossa dedicação à proteção ambiental e ao desenvolvimento sustentável de Pato Branco. Reconhecendo a complexidade e importância das ações necessárias e atendendo a requisição, iremos propor prazos detalhados para o cumprimento de cada uma das cláusulas do TAC que ainda necessitam ser cumpridas. Esta abordagem cuidadosa visa garantir que cada etapa seja concluída de forma eficiente e conforme os requisitos legais e técnicos estabelecidos. Na continuidade deste ofício, apresentaremos a proposição de novos prazos detalhados para cada cláusula, considerando as dependências entre elas e as orientações técnicas pertinentes. Com relação à Cláusula Primeira do referido Termo de Ajustamento de Conduta, confirmamos nosso compromisso de nos abster de realizar qualquer construção, modificação ou ampliação na área da garagem municipal sem o competente e prévio licenciamento ambiental. Além disso, informamos que a atividade de lavagem de veículos, mencionada na cláusula, já foi terceirizada, não sendo realizada no local mencionado no TAC. Da mesma forma, o abastecimento dos veículos está sendo realizado em postos de terceiros, não havendo armazenamento de combustíveis no local. Estas medidas refletem nossos esforços contínuos para garantir a conformidade com as regulamentações ambientais vigentes e proteger o meio ambiente nas proximidades da garagem municipal. Em relação à Cláusula Segunda do TAC, houve a regularização da atividade de manutenção e reparação de máquinas e equipamentos no local. A licença ambiental para essa atividade foi emitida no dia 25 de fevereiro de 2025 e tem validade até o dia 25 de fevereiro de 2029 (Protocolo N° 216377087). Quanto à regularização do licenciamento para armazenamento de combustíveis e abastecimento, propomos a reconsideração ou alteração desta parte da cláusula. Conforme os procedimentos operacionais atuais, o abastecimento dos veículos passou a ser realizado em postos de terceiros, não havendo mais armazenamento de combustíveis na garagem municipal. Assim, sugerimos que o TAC seja revisto para refletir essa mudança, garantindo que o documento esteja alinhado com as práticas vigentes. Em relação às Cláusulas Terceira, Quarta e Quinta, referentes à retirada dos tanques subterrâneos de armazenamento de combustíveis e ao estudo de fundo de cava, informamos que o processo correspondente está em tramitação. A equipe da Secretaria Municipal de Meio Ambiente já forneceu a resposta do parecer jurídico sobre o Estudo Técnico Preliminar e o Termo de Referência. Atualmente, o processo se encontra sob a responsabilidade do Setor de Planejamento de Contratações, que está ajustando os documentos para dar seguimento ao processo de licitação. Reconhecemos que este é um procedimento complexo, envolvendo obras e serviços de alta periculosidade, o que demanda uma avaliação rigorosa dos detalhes. O processo em questão inclui a desgaseificação e desmobilização dos tanques, além do estudo de fundo de cava e, se necessário, a retirada do solo contaminado. Ressaltamos que todas essas etapas são correlacionadas e estão sendo cuidadosamente planejadas para assegurar conformidade com os critérios técnicos e legais pertinentes. Diante da complexidade e dos desafios associados a este processo, solicitamos um aditamento de 12 (doze) meses para o cumprimento das obrigações estipuladas, visando garantir que todas as ações necessárias sejam conduzidas dento da legalidade e de forma segura em conformidade com as exigências ambientais e de segurança. Referente à Cláusula Sexta do Termo de Ajustamento de Conduta, não há intenção de implantar um novo local e sistema aéreo de armazenamento de combustíveis. Consequentemente, não há a necessidade de implementar controle de lançamento de efluentes líquidos ou verificar a eficiência da caixa separadora de água e óleo. Dada a ausência dessas atividades, não se faz necessário o licenciamento ambiental, tampouco a apresentação de um projeto técnico relacionado. Assim, propomos que essa cláusula seja revisada ou até mesmo retirada do TAC, a fim de refletir com precisão as práticas operacionais atuais e manter o documento alinhado às operações vigentes. Em relação à Cláusula Sétima do Termo de Ajustamento de Conduta, informamos que o estudo preliminar de passivo ambiental de toda a estrutura da garagem municipal requerido foi realizado e devidamente apresentado junto ao Instituto de Água e Terra (IAT). O estudo foi protocolado sob o n° 216130324. Em relação à Cláusula Oitava, os documentos exigidos foram elaborados ainda em 2022. Estes incluem o plano de manutenção de equipamentos, procedimentos operacionais para casos de vazamentos e derramamentos de combustíveis, plano de controle de emissão de vapores na atmosfera e plano de redução de riscos e acidentes. Esses documentos foram enviados juntamente ao Ofício 60/2024 SMMA. Referente à Cláusula Nona do Termo de Ajustamento de Conduta, informamos que a obrigação de elaborar o projeto de sistema de tratamento de efluentes e licenciamento, relacionada à lavagem de veículos, já foi cumprida (protocolo N° 217543096). Entretanto tal obra não foi realizada uma vez que no momento a lavagem ocorre em estabelecimento terceiro. Ainda, ressalta-se que está sendo avaliada a possibilidade de manter a lavagem de veículos em locais de terceiros ou de instalar o sistema de tratamento de efluentes na garagem da prefeitura, considerando a eficácia, custo e impacto ambiental das opções. Dependendo dos resultados desse estudo, poderá ser solicitada a baixa do licenciamento ou prosseguir com a instalação do sistema, assegurando que a decisão final esteja alinhada com as melhores práticas de sustentabilidade e eficiência operacional. Além disso, vale ressaltar que a troca de óleo e a limpeza da área são cobertas por outro licenciamento mencionado anteriormente na Cláusula 2. Isso assegura que todas as medidas necessárias para o tratamento de efluentes e gestão da área estão devidamente licenciadas e em conformidade com as regulamentações ambientais vigentes. Referente à Cláusula Décima, o plano de gerenciamento de resíduos sólidos e o plano de controle ambiental foram elaborados em 2022. O licenciamento para lavagem de veículos necessário foi requerido e está vigente, sendo a Licença de Instalação válida até 14/06/2028. Adicionalmente, destacamos que em razão da lavagem dos veículos estar sendo realizada por uma empresa contratada, fora das instalações originais, os requisitos como a instalação de um sistema de tratamento de efluentes não são necessários em nossas instalações, uma vez que essa obrigação foi transferida à empresa responsável pela lavagem dos veículos. Em cumprimento à Cláusula Décima Primeira, as ações exigidas já foram realizadas com êxito. Os Certificados de Destinação Final firmados e de Logística Reversa, bem como o relatório da desmobilização da Usina de Asfalto já foram enviados em anexo ao Ofício N° 60/2024/SMMA. Em relação à Cláusula Décima Segunda, a obrigação foi devidamente cumprida. O estudo completo de passivo ambiental foi realizado e protocolado junto ao Instituto Água e Terra (IAT), sob o número 21.613.032-4. Estamos empenhados em demonstrar nosso compromisso contínuo com a conformidade ambiental e as responsabilidades descritas no Termo de Ajustamento de Conduta. As ações tomadas, conforme detalhado nas cláusulas anteriores, refletem a determinação em manter operações seguras e responsáveis. Logo, o aditamento solicitado reflete nossa intenção de alinhar nossas obrigações de maneira mais precisa às realidades operacionais atuais. Permanecemos comprometidos em colaborar com o Ministério Público e demais órgãos reguladores, assegurando transparência e responsabilidade em todas as nossas ações futuras. Estamos prontos para discutir quaisquer questões relacionadas a este documento ou ao aditamento solicitado, para garantir um entendimento claro e convergente sobre nossos objetivos e compromissos. Respeitosamente, Vicente Lucio Michaliszyn Secretário de Meio Ambiente TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA Inquéérito Civil n° MPPR-0105.16.000182-9 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, por sua répréséntanté qué ao final assina, na condiçaão dé compromiténté, no uso dé suas atribuiçoã és junto ao Grupo dé Atuaçaão Espécializada ém Méio Ambiénté, Habitaçaão é Urbanismo (GAEMA) – Régional Pato Branco é o MUNICÍPIO DE PATO BRANCO, péssoa juríédica dé diréito pué blico intérno, com sédé na Rua Caramuru, n° 271, Céntro, nésta cidadé é comarca, répréséntado pélo Ilustríéssimo Préféito Municipal, Sr. Robson Cantu na condiçaão dé compromissário, acompanhado é assistido péla advogada Dra. Manuéla Roussénq Sguarizi, OAB/PR 35.124, Asséssora Juríédica do Municíépio dé Pato Branco, nos autos dé Inquéérito Civil n° MPPR-0105.16.000182-9, com fulcro no disposto no artigo 5°, § 6°, da Léi Fédéral 7.347/85, é com o intuito dé viabilizar a prévénçaão é a résoluçaão dé danos ambiéntais, nos térmos do artigo 225, § 3°, da Constituiçaão da Répué blica é artigo 14, § 1°, da Léi Fédéral 6.938/81, résolvém célébrar o présénté TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, médianté as séguintés claéusulas: Título I Obrigações relativas ao licenciamento ambiental geral CLÁUSULA PRIMEIRA – O COMPROMISSAÁ RIO sé obriga a abstér-sé dé réalizar qualquér construçaão, modificaçaão é ampliaçaão na aéréa da garagém municipal sita na Rua Fiorélo Zandonaé, 2155, Bairro Pinhéirinho, nésta cidadé, sém o compéténté é préévio licénciaménto ambiéntal, assim como o désémpénho dé qualquér atividadé dé lavagém dé véíéculos dé qualquér porté no local. Parágrafo único – Duranté o curso do présénté Térmo dé Ajusté dé Conduta, fica o Municíépio autorizado a mantér o armazénaménto dé combustíévéis é abastéciménto da frota municipal no local, assim como a troca dé oé léo/lubrificanté da frota, diligénciando novo licénciaménto ambiéntal junto ao oé rgaão ambiéntal no prazo dé 30 (trinta) dias. CLÁUSULA SEGUNDA – O COMPROMISSAÁ RIO sé obriga a régularizar o licénciaménto ambiéntal dé todas as atividadés désénvolvidas na aéréa da garagém municipal, a sabér: armazénaménto dé combustíévéis ém tanqués aééréos, lavagém dé véíéculos péquénos, lavagém dé véíéculos grandés, troca dé oé léo é lubrificantés véicularés, atividadés dé oficina ém géral, aténdéndo a todas as condicionantés das licénças ambiéntais é todas as oriéntaçoã és téécnicas do oé rgaão ambiéntal licénciador, nos prazos éstabélécidos adianté. Título II Obrigações relativas ao armazenamento de combustíveis CLÁUSULA TERCEIRA - O COMPROMISSAÁ RIO sé obriga a rétirar os 04 (quatro) tanqués subtérraânéos dé armazénaménto dé combustíévéis dé parédé simplés, ém opéraçaão, no prazo dé 12 (dozé) mésés, com autorizaçaão ambiéntal junto do IAT. CLÁUSULA QUARTA - O COMPROMISSAÁ RIO sé obriga a réalizar o éstudo dé fundo dé cava no prazo dé 60 (séssénta) dias após a rétirada dos tanqués subtérraânéos, com apréséntaçaão ao IAT no prazo, com avaliaçaão das parédés da cava (local do tanqué) é do fundo, com amostras dé aégua do aquíéféro livré sé nécéssaério. CLÁUSULA QUINTA – Em caso dé sé idéntificar contaminaçaão do solo no éstudo dé fundo dé cava, o COMPROMISSAÁ RIO sé obriga a réquérér Autorizaçaão Ambiéntal ao IAT no prazo dé 30 (trinta) dias apoé s a obténçaão do résultado do éstudo, para rétirada, transporté, armazénaménto sé nécéssaério é déstinaçaão final ém atérro industrial ou coprocéssaménto. CLÁUSULA SEXTA – Para a implantaçaão do novo local é sistéma aééréo dé armazénaménto dé combustíévéis é controlé dé lançaménto dé éfluéntés líéquidos é éficiéância da caixa séparadora dé aégua é oé léo (SAO), o COMPROMISSAÁ RIO sé obriga a réquérér junto do IAT, no prazo dé 12 (dozé) mésés, o licénciaménto ambiéntal compatíévél, com apréséntaçaão do compéténté projéto téécnico. CLÁUSULA SÉTIMA – O COMPROMISSAÁ RIO sé obriga a réalizar, no prazo dé 12 (dozé) mésés, éstudo préliminar dé passivo ambiéntal compléto dé toda a éstrutura da garagém municipal, apréséntando junto do IAT para anaélisé é définiçaão dé événtuais novas providéâncias ambiéntais. CLÁUSULA OITAVA – O COMPROMISSAÁ RIO sé obriga a élaborar, no prazo dé 12 (dozé) mésés, os compéténtés Plano dé manuténçaão dé équipaméntos é procédiméntos opéracionais ém caso dé vazaméntos é dérramaméntos dé combustíévéis, Plano dé émérgéância é protéçaão contra vazaméntos, dérramaméntos é transbordaménto dé combustíévéis, Plano dé controlé dé émissaão dé vaporés na atmosféra, Plano dé réduçaão dé risco dé acidéntés. Título III Obrigações relativas à lavagem de veículos CLÁUSULA NONA – O COMPROMISSAÁ RIO sé obriga a élaborar Projéto dé sistéma dé trataménto dé éfluéntés é réquérér o compéténté licénciaménto ambiéntal junto do IAT no prazo dé 12 (dozé) mésés. Título IV Obrigações relativas à atividade de oficina de veículos e equipamentos CLÁUSULA DÉCIMA - O COMPROMISSAÁ RIO sé obriga a élaborar o Plano dé Gérénciaménto dé Résíéduos Soé lidos é Plano dé Controlé Ambiéntal para a lavagém dé péças, troca dé oé léo é limpéza da aéréa, réquéréndo o licénciaménto ambiéntal junto do IAT no prazo dé 12 (dozé) mésés. Título V Obrigações relativas à desativação completa da usina de asfalto CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Téndo o COMPROMISSAÁ RIO rétirado os tanqués dé émulsaão asfaéltica da supérfíécié da usina dé asfalto, com transporté é déstino final providénciado péla émprésa Cétric, sé obriga a apréséntar junto do IAT, no prazo dé 30 (trinta) dias, o rélatoé rio é comprovanté do déstino final do matérial. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - O COMPROMISSAÁ RIO sé obriga a impléméntar é apréséntar ao IAT, no prazo dé 12 (dozé) mésés, éstudo compléto do passivo ambiéntal da aéréa da usina dé asfalto a sér féito por géofíésica 3D ou avaliaçaão ém solo atravéés do éstabéléciménto da rédé dé avaliaçaão dos pontos na aéréa, com rélatoé rio final. Título VI Disposições gerais CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - As oriéntaçoã és a sérém préstadas pélos oé rgaãos téécnicos para cumpriménto do firmado dévéraão sér adotadas fiélménté pélo COMPROMISSAÁ RIO. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - O déscumpriménto dé qualquér obrigaçaão éstabélécida nas claéusulas do présénté ajusté, comprovado por rélatoé rio téécnico élaborado por oé rgaão ou éntidadé da aéréa indicada pélo Ministéério Pué blico, sujéitaraé o COMPROMISSAÁ RIO, na péssoa do séu répréséntanté légal subscritor do présénté compromisso, a multa dé R$ 500,00 (quinhéntos réais) a cada dia dé irrégularidadé, com réajusté dé acordo com íéndicé oficial incidénté da data da violaçaão atéé o dia do éfétivo désémbolso, énquanto pérdurar a irrégularidadé, sém préjuíézo da adoçaão das médidas administrativas é judiciais cabíévéis pélo Ministéério Pué blico, inclusivé éxécuçaão éspécíéfica. Parágrafo único – O valor da multa événtualménté aplicada dévéraé sér révértido ém bénéfíécio do Fundo Municipal do Méio Ambiénté dé Pato Branco, independentemente dé outras pénalidadés administrativas, cíévéis é criminais prévistas na législaçaão ém vigor. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Esté Térmo dé Ajustaménto dé Conduta naão inibé ou réstringé, dé forma alguma, as açoã és dé controlé, fiscalizaçaão é monitoraménto dé qualquér oé rgaão ambiéntal, ném limita ou impédé o éxércíécio, por élés, dé suas atribuiçoã és é prérrogativas légais é régulaméntarés. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Esté Térmo tém éficaécia pléna, désdé a data dé sua assinatura, valéndo como tíétulo éxécutivo éxtrajudicial, na forma do art. 5º, § 6º da Léi nº 7.347/85 é do art. 784, XII do Coé digo dé Procésso Civil, é podéraé sé submétér aà homologaçaão judicial, nos térmos do artigo 515, inciso III do Coé digo dé Procésso Civil, o qué lhé atribuiraé a condiçaão dé tíétulo éxécutivo judicial. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – As obrigaçoã és prévistas nésté Térmo dé Ajustaménto dé Conduta saão dé rélévanté intéréssé ambiéntal é naão iséntam o compromissaério quanto aà obsérvaância dé novas é mais rigorosas normas dé protéçaão do méio ambiénté a sérém événtualménté éditadas ou da aplicaçaão dé novos padroã és é/ou técnologias, sémpré ém prol do diréito ao méio ambiénté écologicaménté équilibrado das préséntés é futuras géraçoã és. Por fim, por éstarém compromissados, firmam ésté Térmo ém 03 (tréâs) vias dé igual téor. Pato Branco, datado é assinado digitalménté. Ivana Ostapiv Rigailo Promotora dé Justiça Coordénadora Régional do Grupo dé Atuaçaão Espécializada ém Méio Ambiénté, Habitaçaão é Urbanismo (GAEMA) Régional Pato Branco IVANA OSTAPIV RIGAILO Assinado de forma digital por IVANA OSTAPIV RIGAILO Dados: 2021.08.17 17:45:58 -03'00' Robson Cantu Compromissaério – Municíépio dé Pato Branco Manuela Roussenq Sguarizi Asséssora Juríédica do Municíépio dé Pato Branco MANUELA ROUSSENQ SGUARIZI Assinado de forma digital por MANUELA ROUSSENQ SGUARIZI Dados: 2021.08.17 14:45:53 -03'00' ROBSON CANTU:441436 64968 Assinado de forma digital por ROBSON CANTU:44143664968 Dados: 2021.08.17 15:16:11 -03'00'