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materia nº 112/2025

Tipo Ofício Resposta às Proposições
Número / Ano 112 / 2025
Date 2025-05-08
EmentaSegue Ofício nº 113/2025, em resposta ao Requerimento nº 308/2025.
native_id30173

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 36

Ofício nº 113/2025/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente. 
Ao Senhor 
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO 
Presidente 
Câmara Municipal de Pato Branco 
Pato Branco - PR 
Prezado, seguem respostas aos requerimentos nºs 308/2025. 
Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em favor do nosso 
município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se 
fizerem necessários. 
 Atenciosamente, 
CARLINHO ANTONIO POLAZZO 
Assessor de Assuntos Legislativos 
Assinado por 1 pessoa: CARLINHO ANTONIO POLAZZO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/F7EC-C0B2-CA1C-112B e informe o código F7EC-C0B2-CA1C-112B
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: F7EC-C0B2-CA1C-112B
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CARLINHO ANTONIO POLAZZO (CPF 855.XXX.XXX-30) em 08/05/2025 14:29:14 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/F7EC-C0B2-CA1C-112B
Procedimento Administrativo MPPR 0105.21.000591-1
Aos 05 de fevereiro de 2024, na sede do GAEMA – Grupo de
Atuaça"o Especializada de Meio Ambiente, Habitaça"o e Urbanismo, nu( cleo de Pato
Branco-PR, situada no edifí(cio do Fo( rum desta Comarca, o MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DO PARANÁ, representado pela Promotora de Justiça com
atribuiço" es na 1a
 Promotoria de Justiça e GAEMA, nu( cleo de Pato Branco e o
MUNICÍPIO DE PATO BRANCO, pessoa jurí(dica de direito pu( blico interno, com
sede na Rua Caramuru, n° 271, Centro, nesta cidade, neste ato representado pelo
Sr. ROBSON CANTU, Prefeito Municipal de Pato Branco, brasileiro, casado, inscrito
no CPF n° 441.436.649-68 e RG nº 1.816.183-4/PR, domiciliado nesta cidade de
Pato Branco-PR, na condiça"o de COMPROMISSÁRIO, acompanhado e assistido
pela advogada Dra. Manuela Roussenq Sguarizi, OAB/PR 35.124, Assessora
Jurí(dica do Municí(pio de Pato Branco, reuniram-se para acordar acerca do
cumprimento do Termo de Ajustamento;
CONSIDERANDO que a obrigaça"o de fazer disposta na
cla(usula terceira do Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre o Ministe(rio
Pu( blico e o compromissa(rio Municí(pio de Pato Branco, na data de 17 de agosto de
2021, aditada em data de 22 de maio de 2023, esta( em atraso na sua
implementaça"o;
CONSIDERANDO que o compromissa(rio reporta o atraso na
licitaça"o por interrupça"o do processo inicial, com seu reiní(cio em dezembro/2023,
ainda sem conclusa"o; 
RESOLVEM
ADITAR o TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO
DE CONDUTA supracitado, para ALTERAR o teor da Cla(usula 3ª do Termo, que
passara( a viger nos seguintes termos:
1
Assinado por 3 pessoas: IVANA OSTAPIV RIGAILO, MANUELA ROUSSENQ SGUARIZI e ROBSON CANTU
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/002C-6702-F22A-E2A9 e informe o código 002C-6702-F22A-E2A9
Título II
Obrigações relativas ao armazenamento de combustíveis
CLÁUSULA TERCEIRA - O COMPROMISSAD RIO se obriga a retirar os 04 (quatro)
tanques subterraGneos de armazenamento de combustí(veis de parede simples, em
operaça"o, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, atrave(s de empresa especializada
e com autorizaça"o ambiental junto do IAT.
Permanecem inalteradas as demais cla(usulas do Termo de
Ajustamento de Conduta.
E, por estarem assim compromissados, firmam este TERMO
DE ADITAMENTO em 2 (duas) vias de igual teor, que tera( efica(cia de tí(tulo
executivo extrajudicial.
Pato Branco, datado e assinado eletronicamente.
Ivana Ostapiv Rigailo
Promotora de Justiça
Coordenadora Regional do Grupo de Atuaça"o Especializada em Meio Ambiente, Habitaça"o e
Urbanismo (GAEMA)
Regional Pato Branco
Robson Cantu
Compromissa(rio – Municí(pio de Pato Branco
Manuela Roussenq Sguarizi
 Assessora Jurí(dica do Municí(pio de Pato Branco
 
2
IVANA OSTAPIV 
RIGAILO:0177756
9931
Assinado de forma digital por 
IVANA OSTAPIV 
RIGAILO:01777569931 
Dados: 2024.03.04 11:33:12 
-03'00'
MANUELA 
ROUSSENQ SGUARIZI
Assinado de forma digital por 
MANUELA ROUSSENQ SGUARIZI 
Dados: 2024.03.04 14:49:33 
-03'00'
Assinado por 3 pessoas: IVANA OSTAPIV RIGAILO, MANUELA ROUSSENQ SGUARIZI e ROBSON CANTU
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/002C-6702-F22A-E2A9 e informe o código 002C-6702-F22A-E2A9
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 002C-6702-F22A-E2A9
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
IVANA OSTAPIV RIGAILO (CPF 017.XXX.XXX-31) em 04/03/2024 11:33:12 (GMT-03:00)
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
MANUELA ROUSSENQ SGUARIZI (CPF 006.XXX.XXX-88) em 04/03/2024 14:49:33 (GMT-03:00)
Emitido por: AC OAB G3 << AC Certisign G7 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
ROBSON CANTU (CPF 441.XXX.XXX-68) em 04/03/2024 15:04:46 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC Instituto Fenacon RFB G3 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz
Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/002C-6702-F22A-E2A9
Memorando 6- 14.774/2023
De: ROBSON C. - GAB
Para: GAB-AJG - Assessoria Jurídica de Gabinete - A/C Manuela S.
Data: 26/05/2023 às 15:49:45
Setores envolvidos:
GAB, SEO, SMA, SMA-ATS, GAB-AJG
Procedimento Administrativo nº MPPR-0105.21.000591-1 - Aditamento TAC Garagem -
Prorrogação de Prazo
Prezada, 
Segue o documento assinado.
At.te., _
Robson Cantu
Prefeito Municipal
Anexos:
Aditamento_TAC.pdf
Assinado por 1 pessoa: ROBSON CANTU
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/E863-40DB-BEB6-ADB5 e informe o código E863-40DB-BEB6-ADB5
 
Ofício nº 784/2023 
Procedimento Administrativo nº MPPR-0105.21.000591-1
Pato Branco/PR, 22 de maio de 2023.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, atravé	s do GAEMA - Grupo dé
Atuaçao Espécializada ém Méio Ambiénté, Habitaçao é Urbanismo – Nu	 cléo dé Pato Branco –
PR, nos térmos do art. 129, III é VI, da Constituiçao Fédéral, art. 8º, § 1º, da Léi nº 7.347/85
art. 26, I, da Léi nº 8.625/93, é artigo 58, inciso I, alí	néa “b”, da Léi Compléméntar nº 85/99,
ENCAMINHA proposta dé ADITAMENTO do TAC ao Município de Pato Branco, para
assinatura élétro: nica no prazo de 05 (cinco) dias.
ADVERTE-SE ainda, o Municí	pio dé qué as démais obrigaço és dé fazér assumidas no
TAC dévém sér rigorosaménté cumpridas, com informaço és pério	 dicas nos autos.
A résposta ao Ministé	rio Pu	 blico dévéra	 sér éncaminhada para o GAEMA – Nu	 cléo dé
Pato Branco (gaéma.patobranco@mppr.mp.br), situada no Fo	 rum - PATO BRANCO.
Descrição: acompanhar é fiscalizar o ajusté ém rélaçao a todas as obrigaço és assumidas pélo
Municí	pio dé Pato Branco, répréséntado pélo Préféito, Sr. Robson Cantu.
Ivana Ostapiv Rigailo 
Promotora de Justiça 
Excéléntí	ssimo Sénhor Préféito
Robson Cantu
Pato Branco/PR
Rua Maria Bueno, 284, Fórum, Trv. Da Guarany, Pato Branco/PR, CEP nº 85.501-560
Telefone:(46) 3225-2422/3225-8243 /3225-6466/3224-2313
IVANA OSTAPIV 
RIGAILO:01777569
931
Assinado de forma digital por 
IVANA OSTAPIV 
RIGAILO:01777569931 
Dados: 2023.05.22 15:49:35 
-03'00'
Assinado por 1 pessoa: ROBSON CANTU Assinado por 1 pessoa: MANUELA ROUSSENQ SGUARIZI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/E863-40DB-BEB6-ADB5 e informe o código E863-40DB-BEB6-ADB5 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/0BDB-513D-FA01-A799 e informe o código 0BDB-513D-FA01-A799
Procedimento Administrativo MPPR 0105.21.000591-1
Aos 22 de maio de 2023, na sede do GAEMA – Grupo de
Atuaçaão Especializada de Meio Ambiente, Habitaçaão e Urbanismo, nuú cleo de Pato
Branco-PR, situada no edifíúcio do Foú rum desta Comarca, o MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DO PARANÁ, representado pela Promotora de Justiça com
atribuiçoã es na 1
a
 Promotoria de Justiça e GAEMA, nuú cleo de Pato Branco e 
o
MUNICÍPIO DE PATO BRANCO, pessoa juríúdica de direito puú blico interno, com
sede na Rua Caramuru, n° 271, Centro, nesta cidade, neste ato representado pelo
Sr. ROBSON CANTU, Prefeito Municipal de Pato Branco, brasileiro, casado, inscrito
no CPF n° 441.436.649-68 e RG nº 1.816.183-4/PR, domiciliado nesta cidade de
Pato Branco-PR, na condiçaão de COMPROMISSÁRIO, acompanhado e assistido
pela advogada Dra. Manuela Roussenq Sguarizi, OAB/PR 35.124, Assessora
Juríúdica do Municíúpio de Pato Branco, reuniram-se para acordar acerca do
cumprimento do Termo de Ajustamento;
CONSIDERANDO que as obrigaçoã es de fazer dispostas nas
claúusulas primeira – paraúgrafo uú nico, segunda e terceira do Termo de Ajustamento
de Conduta firmado entre o Ministeúrio Puú blico e o compromissaúrio Municíúpio de
Pato Branco, na data de 17 de agosto de 2021, estaão em atraso na sua
implementaçaão;
CONSIDERANDO que o compromissaúrio reporta
dificuldades teúcnicas para o integral cumprimento das obrigaçoã es, sendo que
muitas demandam estudos teúcnicos e açoã es que dependem de licitaçaão; 
RESOLVEM
ADITAR o TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO
DE CONDUTA supracitado, para ALTERAR o teor das Claúusulas 1ª § uú nico, 2ª e 3ª
do Termo, que passaraão a viger nos seguintes termos
:
1
Assinado por 1 pessoa: MANUELA ROUSSENQ SGUARIZI Assinado por 1 pessoa: ROBSON CANTU
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/E863-40DB-BEB6-ADB5 e informe o código E863-40DB-BEB6-ADB5 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/0BDB-513D-FA01-A799 e informe o código 0BDB-513D-FA01-A799
Título I
Obrigações relativas ao licenciamento ambiental geral
CLÁUSULA PRIMEIRA – (...)
Parágrafo único – Durante o curso do presente Termo de Ajuste de Conduta, fica o
Municíúpio autorizado a manter o armazenamento de combustíúveis e abastecimento
da frota municipal no local, assim como a troca de oú leo/lubrificante da frota,
diligenciando novo licenciamento ambiental junto ao oú rgaão ambiental no prazo de
120 (cento e vinte) dias
.
CLÁUSULA SEGUNDA – O COMPROMISSAÁ RIO se obriga a regularizar o
licenciamento ambiental de todas as atividades desenvolvidas na aúrea da garagem
municipal, a saber: armazenamento de combustíúveis em tanques aeúreos, lavagem
de veíúculos pequenos, lavagem de veíúculos grandes, troca de oú leo e lubrificantes
veiculares, atividades de oficina em geral, atendendo a todas as condicionantes das
licenças ambientais e todas as orientaçoã es teúcnicas do oúrgaão ambiental licenciador,
no prazo de 12 (doze) meses.
Título II
Obrigações relativas ao armazenamento de combustíveis
CLÁUSULA TERCEIRA - O COMPROMISSAÁ RIO se obriga a retirar os 04 (quatro
)
tanques subterraâneos de armazenamento de combustíúveis de parede simples, em
operaçaão, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, com autorizaçaão ambiental junto
do IAT.
 Permanecem inalteradas as demais claúusulas do Termo de
Ajustamento de Conduta.
2
Assinado por 1 pessoa: MANUELA ROUSSENQ SGUARIZI Assinado por 1 pessoa: ROBSON CANTU
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/E863-40DB-BEB6-ADB5 e informe o código E863-40DB-BEB6-ADB5 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/0BDB-513D-FA01-A799 e informe o código 0BDB-513D-FA01-A799
E, por estarem assim compromissados, firmam este TERMO
DE ADITAMENTO em 2 (duas) vias de igual teor, que teraú eficaúcia de tíútulo
executivo extrajudicial.
Pato Branco, datado e assinado eletronicamente.
Ivana Ostapiv Rigailo
Promotora de Justiça
Coordenadora Regional do Grupo de Atuaçaão Especializada em Meio Ambiente, Habitaçaão e
Urbanismo (GAEMA)
Regional Pato Branco
Robson Cantu
Compromissaúrio – Municíúpio de Pato Branco
Manuela Roussenq Sguarizi
 Assessora Juríúdica do Municíúpio de Pato Branco
 
3
IVANA OSTAPIV 
RIGAILO:017775
69931
Assinado de forma digital 
por IVANA OSTAPIV 
RIGAILO:01777569931 
Dados: 2023.05.22 
13:38:11 -03'00'
Assinado por 1 pessoa: MANUELA ROUSSENQ SGUARIZI Assinado por 1 pessoa: ROBSON CANTU
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/E863-40DB-BEB6-ADB5 e informe o código E863-40DB-BEB6-ADB5 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/0BDB-513D-FA01-A799 e informe o código 0BDB-513D-FA01-A799
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0BDB-513D-FA01-A799
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MANUELA ROUSSENQ SGUARIZI (CPF 006.XXX.XXX-88) em 26/05/2023 15:35:23 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC OAB G3 << AC Certisign G7 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/0BDB-513D-FA01-A799
Assinado por 1 pessoa: ROBSON CANTU
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/E863-40DB-BEB6-ADB5 e informe o código E863-40DB-BEB6-ADB5
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E863-40DB-BEB6-ADB5
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROBSON CANTU (CPF 441.XXX.XXX-68) em 26/05/2023 15:50:10 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC Instituto Fenacon RFB G3 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz
Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/E863-40DB-BEB6-ADB5
Procedimento Administrativo nº MPPR-0105.21.000591-1
I. Com as indicações apresentadas pela Secretaria de Meio
Ambiente, reduza-se a termo novo aditamento ao Termo de Compromisso de
Ajustamento de Conduta em execução pelo Município de Pato Branco, renovando-se os
prazos pendentes em 12 (doze) meses, mantendo-se as demais cláusulas vez que já
cumpridas a contento.
II. Encaminhe-se por e-mail à SMMA o termo para assinatura
eletrônica.
III. Após, encaminhe-se ao Conselho Superior do Ministério
Público para homologação. 
Pato Branco, 11 de março de 2025.
Ivana Ostapiv Rigailo
Promotora de Justiça
Ofício 680/2025
De: Luryan K. - SMA-ATS
Para: Gaema Pato Branco
Data: 07/02/2025 às 14:52:19
Setores envolvidos:
SMA, SMA-ATS
Ofício N°017/2025
 Excelentíssima Senhora Promotora Ivana Ostapiv Rigailo,
Na presente data, encaminho o Ofício nº 17/2025, o qual abarca minúcias acerca das providências adotadas para a
mitigação do pasivo ambiental da Garagem Municipal de Pato Branco, conforme requerido no Inquérito Civil nº
MPPR-0105.21.000591-1.
Cumpre ressaltar que o mencionado documento discorre sobre as iniciativas já implementadas e os ajustes
imprescindíveis no Estudo Técnico Preliminar (ETP), requerendo, ademais, a prorrogação do lapso temporal para o
cumprimento das obrigações estabelecidas.
Permanecemos à disposição para prestar quaisquer detalhamentos adicionais que se façam mister e agradecemos
antecipadamente pela compreensão e colaboração manifestadas.
Com elevada estima, _
Luryan Tairini Kagimura
Chefe da Divisão de Políticas Ambientais
Anexos:
Oficio_n_017_Resposta_Oficio_0182025_GAEMA_Copia.pdf Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/0587-18E7-48B0-3607 e informe o código 0587-18E7-48B0-3607
Ofício nº 017/2025/SMMA
Pato Branco, 07 de fevereiro de 2025
A Sua Excelência a Senhora
IVANA OSTAPIV RIGAILO
Promotora de Justiça
Coordenadora do GAEMA Regional de Pato Branco
GAEMA - Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo
Núcleo de Pato Branco - PR
Ministério Público do Estado do Paraná
Assunto: Resposta ao Ofício no 18/2025 - Medidas de Mitigação do Passivo Ambiental da
Garagem Municipal - Inquérito Civil no MPPR-0105.21.000591-1
Senhora Promotora,
Cumprimentando-a respeitosamente, venho, na qualidade de Secretário de Meio
Ambiente de Pato Branco, apresentar as informações pertinentes ao Ofício no 18/2025,
referente ao Procedimento Administrativo no MPPR-0105.21.000591-1.
Em atenção à requisição de Vossa Excelência, é necessário elucidar que o Estudo
Técnico Preliminar (ETP), elaborado em agosto de 2024, concernente às medidas de mitigação
do passivo ambiental da Garagem Municipal, o processo permaneceu sem movimentação
significativa até o mês de janeiro de 2025. Neste período, o processo estava paralisado,
aguardando análise do setor jurídico da Prefeitura. Somente agora, em janeiro de 2025, foi
emitido o parecer jurídico que recomenda a necessidade de ajustes essenciais no referido
estudo.
Os ajustes requeridos incluem a elaboração de uma descrição detalhada e clara do
objeto técnico, a obtenção de licenças e autorizações ambientais em conformidade com o art. 13
da Resolução SEMA no 03/2020, a reavaliação da divisão em lotes para promover
competitividade e evitar concentração de mercado, a revisão dos critérios de qualificação
técnica para que sejam adequados às parcelas de maior relevância conforme o art. 67 da Lei
14.133/2021, o ajuste na metodologia de pesquisa de preços de acordo com o art. 23 da Lei
14.133/2021 e o Decreto Municipal 9.540/2023, a inclusão de uma análise mais detalhada dos
impactos ambientais e das providências em caso de contaminação, a revisão do modelo de
gestão e fiscalização para clareza nos critérios de medição e pagamento, a revisão das
cláusulas contratuais para conformidade com os decretos municipais aplicáveis, e a adequação
das exigências de documentação de qualificação técnica, conforme orientações legais, para
evitar restrições temporais não permitidas pela Lei de Licitações. A Secretaria estima concluir a
revisão e os ajustes necessários no ETP até o dia 15 de fevereiro de 2025.
É imperioso informar que o município de Pato Branco enfrenta uma grave situação
financeira, que levou à decretação de suspensão de pagamento por 120 dias, visando
suspender o pagamento de fornecedores para conter despesas acumuladas referentes aos anos
de 2023 e 2024. Logo, a situação financeira impacta diretamente a capacidade de alocação de
recursos para as medidas ambientais propostas. No entanto, a nova gestão está empenhada em
realizar todos os ajustes necessários no ETP, quanto no TAC firmado.
Sobre o monitoramento das águas subterrâneas nos poços PM01 a PM04, informamos
que será iniciado o processo necessário para viabilizar a realização das amostragens, incluindo
Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/0587-18E7-48B0-3607 e informe o código 0587-18E7-48B0-3607
a busca pelos requisitos técnicos e administrativos necessários. Destacamos que a execução
desse serviço envolve um processo legal dentro da Prefeitura, que abrange desde a obtenção
de orçamentos até a efetiva realização das análises. Salientamos que para este fim,
propusemos a adoção, como referência inicial, dos parâmetros estabelecidos na Resolução
SEMA N° 32 de 21 de dezembro de 2016, os quais incluem a análise de Os parâmetros
determinados são: BTEX, PAH e TPH. Tais parâmetros foram selecionados considerando as
atividades de lubrificação e lavagem de veículos, as quais se pretende realizar na garagem
municipal.
Diante do exposto, solicitamos a extensão do prazo por 180 dias para o cumprimento das
obrigações estipuladas, em razão das complexidades jurídicas e da situação financeira crítica do
município. Estamos comprometidos em superar tais obstáculos e assegurar a efetiva mitigação
dos passivos ambientais com transparência e responsabilidade.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais e agradecemos
antecipadamente a compreensão de Vossa Excelência. Reiteramos nosso compromisso
inabalável com a preservação ambiental e o cumprimento das obrigações legais, mesmo em
face das dificuldades apresentadas.
Respeitosamente,
Assinado e datado digitalmente.
Vicente Lucio Michaliszyn
Secretário de Meio Ambiente
Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/0587-18E7-48B0-3607 e informe o código 0587-18E7-48B0-3607
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0587-18E7-48B0-3607
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VICENTE LUCIO MICHALISZYN (CPF 734.XXX.XXX-53) em 07/02/2025 14:53:16 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/0587-18E7-48B0-3607
Ofício 1.140/2025
De: Luryan K. - SMA-ATS
Para: Gaema Pato Branco
Data: 05/03/2025 às 15:22:03
Setores envolvidos:
SMA, SMA-ATS
Ofício N°049/2025/SMMA
 Excelentíssima Senhora Promotora,
Em anexo, encaminho o ofício referente ao cumprimento das obrigações estabelecidas no Termo de Ajustamento de
Conduta - Procedimento Administrativo nº MPPR-0105.21.000591-1 em relação à Garagem Municipal , juntamente
com a solicitação de aditamento.
Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais e para discutir detalhadamente o conteúdo do ofício
ou o aditamento proposto.
Atenciosamente, _
Luryan Tairini Kagimura
Chefe da Divisão de Políticas Ambientais
Anexos:
Oficio_n_049_Resposta_Oficio_224_GAEMA.pdf Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/011A-9B57-0D2C-777D e informe o código 011A-9B57-0D2C-777D
Ofício nº 049/2025/SMA-CA
Pato Branco, 05 de março de 2025
A Sua Excelência a Senhora
IVANA OSTAPIV RIGAILO
Promotora de Justiça
Coordenadora do GAEMA Regional de Pato Branco
GAEMA - Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo
Núcleo de Pato Branco - PR
Ministério Público do Estado do Paraná
Assunto: Proposição de prorrogação das cláusulas do TAC - Procedimento Administrativo nº
MPPR-0105.21.000591-1
Prezada Senhora Promotora,
No âmbito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) Procedimento Administrativo nº
MPPR-0105.21.000591-1 firmado entre o Ministério Público do Estado do Paraná e o Município
de Pato Branco, queremos reafirmar nosso compromisso inabalável com o cumprimento de
todas as cláusulas estabelecidas. Este compromisso reforça nossa dedicação à proteção
ambiental e ao desenvolvimento sustentável de Pato Branco.
Reconhecendo a complexidade e importância das ações necessárias e atendendo a
requisição, iremos propor prazos detalhados para o cumprimento de cada uma das cláusulas do
TAC que ainda necessitam ser cumpridas. Esta abordagem cuidadosa visa garantir que cada
etapa seja concluída de forma eficiente e conforme os requisitos legais e técnicos estabelecidos.
Na continuidade deste ofício, apresentaremos a proposição de novos prazos detalhados
para cada cláusula, considerando as dependências entre elas e as orientações técnicas
pertinentes.
Com relação à Cláusula Primeira do referido Termo de Ajustamento de Conduta,
confirmamos nosso compromisso de nos abster de realizar qualquer construção, modificação ou
ampliação na área da garagem municipal sem o competente e prévio licenciamento ambiental.
Além disso, informamos que a atividade de lavagem de veículos, mencionada na cláusula, já foi
terceirizada, não sendo realizada no local mencionado no TAC. Da mesma forma, o
abastecimento dos veículos está sendo realizado em postos de terceiros, não havendo
armazenamento de combustíveis no local. Estas medidas refletem nossos esforços contínuos
para garantir a conformidade com as regulamentações ambientais vigentes e proteger o meio
ambiente nas proximidades da garagem municipal.
Em relação à Cláusula Segunda do TAC, houve a regularização da atividade de
manutenção e reparação de máquinas e equipamentos no local. A licença ambiental para essa
Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/011A-9B57-0D2C-777D e informe o código 011A-9B57-0D2C-777D
atividade foi emitida no dia 25 de fevereiro de 2025 e tem validade até o dia 25 de fevereiro de
2029 (Protocolo N° 216377087).
Quanto à regularização do licenciamento para armazenamento de combustíveis e
abastecimento, propomos a reconsideração ou alteração desta parte da cláusula. Conforme os
procedimentos operacionais atuais, o abastecimento dos veículos passou a ser realizado em
postos de terceiros, não havendo mais armazenamento de combustíveis na garagem municipal.
Assim, sugerimos que o TAC seja revisto para refletir essa mudança, garantindo que o
documento esteja alinhado com as práticas vigentes.
Em relação às Cláusulas Terceira, Quarta e Quinta, referentes à retirada dos tanques
subterrâneos de armazenamento de combustíveis e ao estudo de fundo de cava, informamos
que o processo correspondente está em tramitação. A equipe da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente já forneceu a resposta do parecer jurídico sobre o Estudo Técnico Preliminar e o
Termo de Referência. Atualmente, o processo se encontra sob a responsabilidade do Setor de
Planejamento de Contratações, que está ajustando os documentos para dar seguimento ao
processo de licitação.
Reconhecemos que este é um procedimento complexo, envolvendo obras e serviços de
alta periculosidade, o que demanda uma avaliação rigorosa dos detalhes. O processo em
questão inclui a desgaseificação e desmobilização dos tanques, além do estudo de fundo de
cava e, se necessário, a retirada do solo contaminado. Ressaltamos que todas essas etapas
são correlacionadas e estão sendo cuidadosamente planejadas para assegurar conformidade
com os critérios técnicos e legais pertinentes.
Diante da complexidade e dos desafios associados a este processo, solicitamos um
aditamento de 12 (doze) meses para o cumprimento das obrigações estipuladas, visando
garantir que todas as ações necessárias sejam conduzidas dento da legalidade e de forma
segura em conformidade com as exigências ambientais e de segurança.
Referente à Cláusula Sexta do Termo de Ajustamento de Conduta, não há intenção de
implantar um novo local e sistema aéreo de armazenamento de combustíveis.
Consequentemente, não há a necessidade de implementar controle de lançamento de efluentes
líquidos ou verificar a eficiência da caixa separadora de água e óleo.
Dada a ausência dessas atividades, não se faz necessário o licenciamento ambiental,
tampouco a apresentação de um projeto técnico relacionado. Assim, propomos que essa
cláusula seja revisada ou até mesmo retirada do TAC, a fim de refletir com precisão as práticas
operacionais atuais e manter o documento alinhado às operações vigentes.
Em relação à Cláusula Sétima do Termo de Ajustamento de Conduta, informamos que o
estudo preliminar de passivo ambiental de toda a estrutura da garagem municipal requerido foi
realizado e devidamente apresentado junto ao Instituto de Água e Terra (IAT). O estudo foi
protocolado sob o n° 216130324.
Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
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Em relação à Cláusula Oitava, os documentos exigidos foram elaborados ainda em 2022.
Estes incluem o plano de manutenção de equipamentos, procedimentos operacionais para
casos de vazamentos e derramamentos de combustíveis, plano de controle de emissão de
vapores na atmosfera e plano de redução de riscos e acidentes. Esses documentos foram
enviados juntamente ao Ofício 60/2024 SMMA.
Referente à Cláusula Nona do Termo de Ajustamento de Conduta, informamos que a
obrigação de elaborar o projeto de sistema de tratamento de efluentes e licenciamento,
relacionada à lavagem de veículos, já foi cumprida (protocolo N° 217543096). Entretanto tal obra
não foi realizada uma vez que no momento a lavagem ocorre em estabelecimento terceiro.
Ainda, ressalta-se que está sendo avaliada a possibilidade de manter a lavagem de veículos em
locais de terceiros ou de instalar o sistema de tratamento de efluentes na garagem da prefeitura,
considerando a eficácia, custo e impacto ambiental das opções. Dependendo dos resultados
desse estudo, poderá ser solicitada a baixa do licenciamento ou prosseguir com a instalação do
sistema, assegurando que a decisão final esteja alinhada com as melhores práticas de
sustentabilidade e eficiência operacional.
Além disso, vale ressaltar que a troca de óleo e a limpeza da área são cobertas por outro
licenciamento mencionado anteriormente na Cláusula 2. Isso assegura que todas as medidas
necessárias para o tratamento de efluentes e gestão da área estão devidamente licenciadas e
em conformidade com as regulamentações ambientais vigentes.
Referente à Cláusula Décima, o plano de gerenciamento de resíduos sólidos e o plano
de controle ambiental foram elaborados em 2022. O licenciamento para lavagem de veículos
necessário foi requerido e está vigente, sendo a Licença de Instalação válida até 14/06/2028.
Adicionalmente, destacamos que em razão da lavagem dos veículos estar sendo
realizada por uma empresa contratada, fora das instalações originais, os requisitos como a
instalação de um sistema de tratamento de efluentes não são necessários em nossas
instalações, uma vez que essa obrigação foi transferida à empresa responsável pela lavagem
dos veículos.
Em cumprimento à Cláusula Décima Primeira, as ações exigidas já foram realizadas com
êxito. Os Certificados de Destinação Final firmados e de Logística Reversa, bem como o
relatório da desmobilização da Usina de Asfalto já foram enviados em anexo ao Ofício N°
60/2024/SMMA.
Em relação à Cláusula Décima Segunda, a obrigação foi devidamente cumprida. O
estudo completo de passivo ambiental foi realizado e protocolado junto ao Instituto Água e Terra
(IAT), sob o número 21.613.032-4.
Estamos empenhados em demonstrar nosso compromisso contínuo com a conformidade
ambiental e as responsabilidades descritas no Termo de Ajustamento de Conduta. As ações
tomadas, conforme detalhado nas cláusulas anteriores, refletem a determinação em manter
Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
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operações seguras e responsáveis. Logo, o aditamento solicitado reflete nossa intenção de
alinhar nossas obrigações de maneira mais precisa às realidades operacionais atuais.
Permanecemos comprometidos em colaborar com o Ministério Público e demais órgãos
reguladores, assegurando transparência e responsabilidade em todas as nossas ações futuras.
Estamos prontos para discutir quaisquer questões relacionadas a este documento ou ao
aditamento solicitado, para garantir um entendimento claro e convergente sobre nossos
objetivos e compromissos.
Respeitosamente,
Vicente Lucio Michaliszyn
Secretário de Meio Ambiente
Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
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Código para verificação: 011A-9B57-0D2C-777D
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VICENTE LUCIO MICHALISZYN (CPF 734.XXX.XXX-53) em 05/03/2025 15:22:56 GMT-03:00
Papel: Parte
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Ofício nº 017/2025/SMMA
Pato Branco, 07 de fevereiro de 2025
A Sua Excelência a Senhora
IVANA OSTAPIV RIGAILO
Promotora de Justiça
Coordenadora do GAEMA Regional de Pato Branco
GAEMA - Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo
Núcleo de Pato Branco - PR
Ministério Público do Estado do Paraná
Assunto: Resposta ao Ofício no 18/2025 - Medidas de Mitigação do Passivo Ambiental da
Garagem Municipal - Inquérito Civil no MPPR-0105.21.000591-1
Senhora Promotora, Cumprimentando-a respeitosamente, venho, na qualidade de Secretário de Meio
Ambiente de Pato Branco, apresentar as informações pertinentes ao Ofício no 18/2025, referente ao Procedimento Administrativo no MPPR-0105.21.000591-1. Em atenção à requisição de Vossa Excelência, é necessário elucidar que o Estudo
Técnico Preliminar (ETP), elaborado em agosto de 2024, concernente às medidas de mitigação
do passivo ambiental da Garagem Municipal, o processo permaneceu sem movimentação
significativa até o mês de janeiro de 2025. Neste período, o processo estava paralisado, aguardando análise do setor jurídico da Prefeitura. Somente agora, em janeiro de 2025, foi
emitido o parecer jurídico que recomenda a necessidade de ajustes essenciais no referido
estudo.Os ajustes requeridos incluem a elaboração de uma descrição detalhada e clara do
objeto técnico, a obtenção de licenças e autorizações ambientais em conformidade com o art. 13
da Resolução SEMA no 03/2020, a reavaliação da divisão em lotes para promover
competitividade e evitar concentração de mercado, a revisão dos critérios de qualificação
técnica para que sejam adequados às parcelas de maior relevância conforme o art. 67 da Lei
14.133/2021, o ajuste na metodologia de pesquisa de preços de acordo com o art. 23 da Lei
14.133/2021 e o Decreto Municipal 9.540/2023, a inclusão de uma análise mais detalhada dos
impactos ambientais e das providências em caso de contaminação, a revisão do modelo de
gestão e fiscalização para clareza nos critérios de medição e pagamento, a revisão das
cláusulas contratuais para conformidade com os decretos municipais aplicáveis, e a adequação
das exigências de documentação de qualificação técnica, conforme orientações legais, para
evitar restrições temporais não permitidas pela Lei de Licitações. A Secretaria estima concluir a
revisão e os ajustes necessários no ETP até o dia 15 de fevereiro de 2025. É imperioso informar que o município de Pato Branco enfrenta uma grave situação
financeira, que levou à decretação de suspensão de pagamento por 120 dias, visando
suspender o pagamento de fornecedores para conter despesas acumuladas referentes aos anos
de 2023 e 2024. Logo, a situação financeira impacta diretamente a capacidade de alocação de
recursos para as medidas ambientais propostas. No entanto, a nova gestão está empenhada em
realizar todos os ajustes necessários no ETP, quanto no TAC firmado. Sobre o monitoramento das águas subterrâneas nos poços PM01 a PM04, informamos
que será iniciado o processo necessário para viabilizar a realização das amostragens, incluindo
a busca pelos requisitos técnicos e administrativos necessários. Destacamos que a execução
desse serviço envolve um processo legal dentro da Prefeitura, que abrange desde a obtenção
de orçamentos até a efetiva realização das análises. Salientamos que para este fim, propusemos a adoção, como referência inicial, dos parâmetros estabelecidos na Resolução
SEMA N° 32 de 21 de dezembro de 2016, os quais incluem a análise de Os parâmetros
determinados são: BTEX, PAH e TPH. Tais parâmetros foram selecionados considerando as
atividades de lubrificação e lavagem de veículos, as quais se pretende realizar na garagem
municipal. Diante do exposto, solicitamos a extensão do prazo por 180 dias para o cumprimento das
obrigações estipuladas, em razão das complexidades jurídicas e da situação financeira crítica do
município. Estamos comprometidos em superar tais obstáculos e assegurar a efetiva mitigação
dos passivos ambientais com transparência e responsabilidade. Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais e agradecemos
antecipadamente a compreensão de Vossa Excelência. Reiteramos nosso compromisso
inabalável com a preservação ambiental e o cumprimento das obrigações legais, mesmo em
face das dificuldades apresentadas. Respeitosamente, Assinado e datado digitalmente. Vicente Lucio Michaliszyn
Secretário de Meio Ambiente
Ofício nº 049/2025/SMA-CA
Pato Branco, 05 de março de 2025
A Sua Excelência a Senhora
IVANA OSTAPIV RIGAILO
Promotora de Justiça
Coordenadora do GAEMA Regional de Pato Branco
GAEMA - Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo
Núcleo de Pato Branco - PR
Ministério Público do Estado do Paraná
Assunto: Proposição de prorrogação das cláusulas do TAC - Procedimento Administrativo nº MPPR-0105.21.000591-1
Prezada Senhora Promotora, No âmbito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) Procedimento Administrativo nº MPPR-0105.21.000591-1 firmado entre o Ministério Público do Estado do Paraná e o Município
de Pato Branco, queremos reafirmar nosso compromisso inabalável com o cumprimento de
todas as cláusulas estabelecidas. Este compromisso reforça nossa dedicação à proteção
ambiental e ao desenvolvimento sustentável de Pato Branco. Reconhecendo a complexidade e importância das ações necessárias e atendendo a
requisição, iremos propor prazos detalhados para o cumprimento de cada uma das cláusulas do
TAC que ainda necessitam ser cumpridas. Esta abordagem cuidadosa visa garantir que cada
etapa seja concluída de forma eficiente e conforme os requisitos legais e técnicos estabelecidos. Na continuidade deste ofício, apresentaremos a proposição de novos prazos detalhados
para cada cláusula, considerando as dependências entre elas e as orientações técnicas
pertinentes. Com relação à Cláusula Primeira do referido Termo de Ajustamento de Conduta, confirmamos nosso compromisso de nos abster de realizar qualquer construção, modificação ou
ampliação na área da garagem municipal sem o competente e prévio licenciamento ambiental. Além disso, informamos que a atividade de lavagem de veículos, mencionada na cláusula, já foi
terceirizada, não sendo realizada no local mencionado no TAC. Da mesma forma, o
abastecimento dos veículos está sendo realizado em postos de terceiros, não havendo
armazenamento de combustíveis no local. Estas medidas refletem nossos esforços contínuos
para garantir a conformidade com as regulamentações ambientais vigentes e proteger o meio
ambiente nas proximidades da garagem municipal. Em relação à Cláusula Segunda do TAC, houve a regularização da atividade de
manutenção e reparação de máquinas e equipamentos no local. A licença ambiental para essa
atividade foi emitida no dia 25 de fevereiro de 2025 e tem validade até o dia 25 de fevereiro de
2029 (Protocolo N° 216377087). Quanto à regularização do licenciamento para armazenamento de combustíveis e
abastecimento, propomos a reconsideração ou alteração desta parte da cláusula. Conforme os
procedimentos operacionais atuais, o abastecimento dos veículos passou a ser realizado em
postos de terceiros, não havendo mais armazenamento de combustíveis na garagem municipal. Assim, sugerimos que o TAC seja revisto para refletir essa mudança, garantindo que o
documento esteja alinhado com as práticas vigentes. Em relação às Cláusulas Terceira, Quarta e Quinta, referentes à retirada dos tanques
subterrâneos de armazenamento de combustíveis e ao estudo de fundo de cava, informamos
que o processo correspondente está em tramitação. A equipe da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente já forneceu a resposta do parecer jurídico sobre o Estudo Técnico Preliminar e o
Termo de Referência. Atualmente, o processo se encontra sob a responsabilidade do Setor de
Planejamento de Contratações, que está ajustando os documentos para dar seguimento ao
processo de licitação. Reconhecemos que este é um procedimento complexo, envolvendo obras e serviços de
alta periculosidade, o que demanda uma avaliação rigorosa dos detalhes. O processo em
questão inclui a desgaseificação e desmobilização dos tanques, além do estudo de fundo de
cava e, se necessário, a retirada do solo contaminado. Ressaltamos que todas essas etapas
são correlacionadas e estão sendo cuidadosamente planejadas para assegurar conformidade
com os critérios técnicos e legais pertinentes. Diante da complexidade e dos desafios associados a este processo, solicitamos um
aditamento de 12 (doze) meses para o cumprimento das obrigações estipuladas, visando
garantir que todas as ações necessárias sejam conduzidas dento da legalidade e de forma
segura em conformidade com as exigências ambientais e de segurança. Referente à Cláusula Sexta do Termo de Ajustamento de Conduta, não há intenção de
implantar um novo local e sistema aéreo de armazenamento de combustíveis. Consequentemente, não há a necessidade de implementar controle de lançamento de efluentes
líquidos ou verificar a eficiência da caixa separadora de água e óleo. Dada a ausência dessas atividades, não se faz necessário o licenciamento ambiental,
tampouco a apresentação de um projeto técnico relacionado. Assim, propomos que essa
cláusula seja revisada ou até mesmo retirada do TAC, a fim de refletir com precisão as práticas
operacionais atuais e manter o documento alinhado às operações vigentes. Em relação à Cláusula Sétima do Termo de Ajustamento de Conduta, informamos que o
estudo preliminar de passivo ambiental de toda a estrutura da garagem municipal requerido foi
realizado e devidamente apresentado junto ao Instituto de Água e Terra (IAT). O estudo foi
protocolado sob o n° 216130324.
Em relação à Cláusula Oitava, os documentos exigidos foram elaborados ainda em 2022. Estes incluem o plano de manutenção de equipamentos, procedimentos operacionais para
casos de vazamentos e derramamentos de combustíveis, plano de controle de emissão de
vapores na atmosfera e plano de redução de riscos e acidentes. Esses documentos foram
enviados juntamente ao Ofício 60/2024 SMMA. Referente à Cláusula Nona do Termo de Ajustamento de Conduta, informamos que a
obrigação de elaborar o projeto de sistema de tratamento de efluentes e licenciamento, relacionada à lavagem de veículos, já foi cumprida (protocolo N° 217543096). Entretanto tal obra
não foi realizada uma vez que no momento a lavagem ocorre em estabelecimento terceiro. Ainda, ressalta-se que está sendo avaliada a possibilidade de manter a lavagem de veículos em
locais de terceiros ou de instalar o sistema de tratamento de efluentes na garagem da prefeitura, considerando a eficácia, custo e impacto ambiental das opções. Dependendo dos resultados
desse estudo, poderá ser solicitada a baixa do licenciamento ou prosseguir com a instalação do
sistema, assegurando que a decisão final esteja alinhada com as melhores práticas de
sustentabilidade e eficiência operacional. Além disso, vale ressaltar que a troca de óleo e a limpeza da área são cobertas por outro
licenciamento mencionado anteriormente na Cláusula 2. Isso assegura que todas as medidas
necessárias para o tratamento de efluentes e gestão da área estão devidamente licenciadas e
em conformidade com as regulamentações ambientais vigentes. Referente à Cláusula Décima, o plano de gerenciamento de resíduos sólidos e o plano
de controle ambiental foram elaborados em 2022. O licenciamento para lavagem de veículos
necessário foi requerido e está vigente, sendo a Licença de Instalação válida até 14/06/2028. Adicionalmente, destacamos que em razão da lavagem dos veículos estar sendo
realizada por uma empresa contratada, fora das instalações originais, os requisitos como a
instalação de um sistema de tratamento de efluentes não são necessários em nossas
instalações, uma vez que essa obrigação foi transferida à empresa responsável pela lavagem
dos veículos. Em cumprimento à Cláusula Décima Primeira, as ações exigidas já foram realizadas com
êxito. Os Certificados de Destinação Final firmados e de Logística Reversa, bem como o
relatório da desmobilização da Usina de Asfalto já foram enviados em anexo ao Ofício N° 60/2024/SMMA. Em relação à Cláusula Décima Segunda, a obrigação foi devidamente cumprida. O
estudo completo de passivo ambiental foi realizado e protocolado junto ao Instituto Água e Terra
(IAT), sob o número 21.613.032-4. Estamos empenhados em demonstrar nosso compromisso contínuo com a conformidade
ambiental e as responsabilidades descritas no Termo de Ajustamento de Conduta. As ações
tomadas, conforme detalhado nas cláusulas anteriores, refletem a determinação em manter
operações seguras e responsáveis. Logo, o aditamento solicitado reflete nossa intenção de
alinhar nossas obrigações de maneira mais precisa às realidades operacionais atuais. Permanecemos comprometidos em colaborar com o Ministério Público e demais órgãos
reguladores, assegurando transparência e responsabilidade em todas as nossas ações futuras. Estamos prontos para discutir quaisquer questões relacionadas a este documento ou ao
aditamento solicitado, para garantir um entendimento claro e convergente sobre nossos
objetivos e compromissos. Respeitosamente, Vicente Lucio Michaliszyn
Secretário de Meio Ambiente
TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA 
Inquéérito Civil n° MPPR-0105.16.000182-9
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, por sua
répréséntanté qué ao final assina, na condiçaão dé compromiténté, no uso dé suas
atribuiçoã és junto ao Grupo dé Atuaçaão Espécializada ém Méio Ambiénté, Habitaçaão é
Urbanismo (GAEMA) – Régional Pato Branco é o MUNICÍPIO DE PATO BRANCO, péssoa
juríédica dé diréito pué blico intérno, com sédé na Rua Caramuru, n° 271, Céntro, nésta
cidadé é comarca, répréséntado pélo Ilustríéssimo Préféito Municipal, Sr. Robson Cantu
na condiçaão dé compromissário, acompanhado é assistido péla advogada Dra. Manuéla
Roussénq Sguarizi, OAB/PR 35.124, Asséssora Juríédica do Municíépio dé Pato Branco, nos
autos dé Inquéérito Civil n° MPPR-0105.16.000182-9, com fulcro no disposto no artigo 5°,
§ 6°, da Léi Fédéral 7.347/85, é com o intuito dé viabilizar a prévénçaão é a résoluçaão dé
danos ambiéntais, nos térmos do artigo 225, § 3°, da Constituiçaão da Répué blica é artigo
14, § 1°, da Léi Fédéral 6.938/81, résolvém
célébrar o présénté TERMO DE AJUSTAMENTO DE
CONDUTA, médianté as séguintés claéusulas:
Título I
Obrigações relativas ao licenciamento ambiental geral
CLÁUSULA PRIMEIRA – O COMPROMISSAÁ RIO sé obriga a abstér-sé dé réalizar qualquér
construçaão, modificaçaão é ampliaçaão na aéréa da garagém municipal sita na Rua Fiorélo
Zandonaé, 2155, Bairro Pinhéirinho, nésta cidadé, sém o compéténté é préévio
licénciaménto ambiéntal, assim como o désémpénho dé qualquér atividadé dé lavagém
dé véíéculos dé qualquér porté no local. 
Parágrafo único – Duranté o curso do présénté Térmo dé Ajusté dé Conduta, fica o
Municíépio autorizado a mantér o armazénaménto dé combustíévéis é abastéciménto da
frota municipal no local, assim como a troca dé oé léo/lubrificanté da frota, diligénciando
novo licénciaménto ambiéntal junto ao oé rgaão ambiéntal no prazo dé 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA SEGUNDA – O COMPROMISSAÁ RIO sé obriga a régularizar o licénciaménto
ambiéntal dé todas as atividadés désénvolvidas na aéréa da garagém municipal, a sabér:
armazénaménto dé combustíévéis ém tanqués aééréos, lavagém dé véíéculos péquénos,
lavagém dé véíéculos grandés, troca dé oé léo é lubrificantés véicularés, atividadés dé
oficina ém géral, aténdéndo a todas as condicionantés das licénças ambiéntais é todas as
oriéntaçoã és téécnicas do oé rgaão ambiéntal licénciador, nos prazos éstabélécidos adianté. 
Título II
Obrigações relativas ao armazenamento de combustíveis
CLÁUSULA TERCEIRA - O COMPROMISSAÁ RIO sé obriga a rétirar os 04 (quatro) tanqués
subtérraânéos dé armazénaménto dé combustíévéis dé parédé simplés, ém opéraçaão, no
prazo dé 12 (dozé) mésés, com autorizaçaão ambiéntal junto do IAT.
CLÁUSULA QUARTA - O COMPROMISSAÁ RIO sé obriga a réalizar o éstudo dé fundo dé
cava no prazo dé 60 (séssénta) dias após a rétirada dos tanqués subtérraânéos, com
apréséntaçaão ao IAT no prazo, com avaliaçaão das parédés da cava (local do tanqué) é do
fundo, com amostras dé aégua do aquíéféro livré sé nécéssaério. 
CLÁUSULA QUINTA – Em caso dé sé idéntificar contaminaçaão do solo no éstudo dé
fundo dé cava, o COMPROMISSAÁ RIO sé obriga a réquérér Autorizaçaão Ambiéntal ao IAT
no prazo dé 30 (trinta) dias apoé s a obténçaão do résultado do éstudo, para rétirada,
transporté, armazénaménto sé nécéssaério é déstinaçaão final ém atérro industrial ou co￾procéssaménto.
CLÁUSULA SEXTA – Para a implantaçaão do novo local é sistéma aééréo dé
armazénaménto dé combustíévéis é controlé dé lançaménto dé éfluéntés líéquidos é
éficiéância da caixa séparadora dé aégua é oé léo (SAO), o COMPROMISSAÁ RIO sé obriga a
réquérér junto do IAT, no prazo dé 12 (dozé) mésés, o licénciaménto ambiéntal
compatíévél, com apréséntaçaão do compéténté projéto téécnico.
CLÁUSULA SÉTIMA – O COMPROMISSAÁ RIO sé obriga a réalizar, no prazo dé 12 (dozé)
mésés, éstudo préliminar dé passivo ambiéntal compléto dé toda a éstrutura da garagém
municipal, apréséntando junto do IAT para anaélisé é définiçaão dé événtuais novas
providéâncias ambiéntais.
CLÁUSULA OITAVA – O COMPROMISSAÁ RIO sé obriga a élaborar, no prazo dé 12 (dozé)
mésés, os compéténtés Plano dé manuténçaão dé équipaméntos é procédiméntos
opéracionais ém caso dé vazaméntos é dérramaméntos dé combustíévéis, Plano dé
émérgéância é protéçaão contra vazaméntos, dérramaméntos é transbordaménto dé
combustíévéis, Plano dé controlé dé émissaão dé vaporés na atmosféra, Plano dé réduçaão
dé risco dé acidéntés. 
Título III
Obrigações relativas à lavagem de veículos
CLÁUSULA NONA – O COMPROMISSAÁ RIO sé obriga a élaborar Projéto dé sistéma dé
trataménto dé éfluéntés é réquérér o compéténté licénciaménto ambiéntal junto do IAT
no prazo dé 12 (dozé) mésés.
Título IV
Obrigações relativas à atividade de oficina de veículos e equipamentos
CLÁUSULA DÉCIMA - O COMPROMISSAÁ RIO sé obriga a élaborar o Plano dé
Gérénciaménto dé Résíéduos Soé lidos é Plano dé Controlé Ambiéntal para a lavagém dé
péças, troca dé oé léo é limpéza da aéréa, réquéréndo o licénciaménto ambiéntal junto do
IAT no prazo dé 12 (dozé) mésés.
Título V
Obrigações relativas à desativação completa da usina de asfalto
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Téndo o COMPROMISSAÁ RIO rétirado os tanqués dé
émulsaão asfaéltica da supérfíécié da usina dé asfalto, com transporté é déstino final
providénciado péla émprésa Cétric, sé obriga a apréséntar junto do IAT, no prazo dé 30
(trinta) dias, o rélatoé rio é comprovanté do déstino final do matérial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - O COMPROMISSAÁ RIO sé obriga a impléméntar é
apréséntar ao IAT, no prazo dé 12 (dozé) mésés, éstudo compléto do passivo ambiéntal
da aéréa da usina dé asfalto a sér féito por géofíésica 3D ou avaliaçaão ém solo atravéés do
éstabéléciménto da rédé dé avaliaçaão dos pontos na aéréa, com rélatoé rio final.
Título VI
Disposições gerais
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - As oriéntaçoã és a sérém préstadas pélos oé rgaãos
téécnicos para cumpriménto do firmado dévéraão sér adotadas fiélménté pélo
COMPROMISSAÁ RIO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - O déscumpriménto dé qualquér obrigaçaão éstabélécida
nas claéusulas do présénté ajusté, comprovado por rélatoé rio téécnico élaborado por oé rgaão
ou éntidadé da aéréa indicada pélo Ministéério Pué blico, sujéitaraé o COMPROMISSAÁ RIO, na
péssoa do séu répréséntanté légal subscritor do présénté compromisso, a multa dé R$
500,00 (quinhéntos réais) a cada dia dé irrégularidadé, com réajusté dé acordo com
íéndicé oficial incidénté da data da violaçaão atéé o dia do éfétivo désémbolso, énquanto
pérdurar a irrégularidadé, sém préjuíézo da adoçaão das médidas administrativas é
judiciais cabíévéis pélo Ministéério Pué blico, inclusivé éxécuçaão éspécíéfica.
Parágrafo único – O valor da multa événtualménté aplicada dévéraé sér révértido ém
bénéfíécio do Fundo Municipal do Méio Ambiénté dé Pato Branco, independentemente dé
outras pénalidadés administrativas, cíévéis é criminais prévistas na législaçaão ém vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Esté Térmo dé Ajustaménto dé Conduta naão inibé ou
réstringé, dé forma alguma, as açoã és dé controlé, fiscalizaçaão é monitoraménto dé
qualquér oé rgaão ambiéntal, ném limita ou impédé o éxércíécio, por élés, dé suas
atribuiçoã és é prérrogativas légais é régulaméntarés.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Esté Térmo tém éficaécia pléna, désdé a data dé sua
assinatura, valéndo como tíétulo éxécutivo éxtrajudicial, na forma do art. 5º, § 6º da Léi nº
7.347/85 é do art. 784, XII do Coé digo dé Procésso Civil, é podéraé sé submétér aà
homologaçaão judicial, nos térmos do artigo 515, inciso III do Coé digo dé Procésso Civil, o
qué lhé atribuiraé a condiçaão dé tíétulo éxécutivo judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – As obrigaçoã és prévistas nésté Térmo dé Ajustaménto dé
Conduta saão dé rélévanté intéréssé ambiéntal é naão iséntam o compromissaério quanto aà
obsérvaância dé novas é mais rigorosas normas dé protéçaão do méio ambiénté a sérém
événtualménté éditadas ou da aplicaçaão dé novos padroã és é/ou técnologias, sémpré ém
prol do diréito ao méio ambiénté écologicaménté équilibrado das préséntés é futuras
géraçoã és.
Por fim, por éstarém compromissados, firmam ésté Térmo
ém 03 (tréâs) vias dé igual téor.
Pato Branco, datado é assinado digitalménté.
Ivana Ostapiv Rigailo
Promotora dé Justiça
Coordénadora Régional do Grupo dé Atuaçaão Espécializada ém Méio Ambiénté,
Habitaçaão é Urbanismo (GAEMA)
Régional Pato Branco
IVANA OSTAPIV 
RIGAILO
Assinado de forma digital 
por IVANA OSTAPIV RIGAILO 
Dados: 2021.08.17 17:45:58 
-03'00'
Robson Cantu
Compromissaério – Municíépio dé Pato Branco
Manuela Roussenq Sguarizi
 Asséssora Juríédica do Municíépio dé Pato Branco
MANUELA 
ROUSSENQ 
SGUARIZI
Assinado de forma digital por 
MANUELA ROUSSENQ 
SGUARIZI 
Dados: 2021.08.17 14:45:53 
-03'00'
ROBSON 
CANTU:441436
64968
Assinado de forma digital 
por ROBSON 
CANTU:44143664968 
Dados: 2021.08.17 
15:16:11 -03'00'

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