br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

materia nº 114/2025

Tipo Ofício Resposta às Proposições
Número / Ano 114 / 2025
Date 2025-05-08
EmentaSegue Ofício nº 115/2025, em resposta ao Requerimento nº 398/2025.
native_id30175

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Ofício nº 115/2025/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente. 
Ao Senhor 
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO 
Presidente 
Câmara Municipal de Pato Branco 
Pato Branco - PR 
Prezado, seguem respostas aos requerimentos nºs 398
/2025. 
Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em favor do nosso 
município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se 
fizerem necessários. 
 Atenciosamente, 
CARLINHO ANTONIO POLAZZO 
Assessor de Assuntos Legislativos 
Assinado por 1 pessoa: CARLINHO ANTONIO POLAZZO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/7FEF-B6A8-4F90-850C e informe o código 7FEF-B6A8-4F90-850C
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 7FEF-B6A8-4F90-850C
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CARLINHO ANTONIO POLAZZO (CPF 855.XXX.XXX-30) em 08/05/2025 14:46:13 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/7FEF-B6A8-4F90-850C
Memorando 13.471/2025
De: MARCOS H. - SEO-DT-DAT
Para: SEO-DT - Departamento de Trânsito - A/C Romulo F.
Data: 07/05/2025 às 14:35:45
Setores (CC):
SEO, SEO-DT, SEO-DT-SET, SEC-EXEC-AL
Setores envolvidos:
SEO, SEO-DT, SEO-DT-DAT, SEO-DT-SET, SEC-EXEC-AL
Requerimento n.º 398/2025: Vereador Rodrigo José Correia
Prezado Senhor Diretor do DEPATRAN,
Em atenção ao Requerimento Legislativo n.º 398/2025 - Vereador Rodrigo José Correia, informa-se que o
cruzamento das Ruas José Fraron com Verísimo Rizzi (ref.: restaurante Cheiro Verde) não dispõe de viabilidade
técnica para a instalação de sinalização semafórica.
Quanto a implantação de redutor de velocidade, seja ondulação transversal / lombada física, seja faixa elevada para
travessia de pedestre / travessia elevada, será realizado estudo de viabilidade aos termos do art. 94 e seu parágrafo
único do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) combinado com a Resolução CONTRAN n.º 973, de 18 de julho de
2022 e Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito – Dispositivos Auxiliares (Volume VI):
Art. 94, parágrafo único, do CTB: “É proibida a utilização das ondulações transversais e de sonorizadores como
redutores de velocidade, salvo em casos especiais definidos pelo órgão ou entidade competente, nos padrões e
critérios estabelecidos pelo CONTRAN”.
Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito – Dispositivos Auxiliares (Volume VI), pág. 66: “A ondulação
transversal deve ser implantada na via pública com autorização expressa da autoridade de trânsito com circunscrição
sobre a via e com base em estudo técnico de engenharia de tráfego”.
Anexos:
Requerimento_398_2025_Vereador_Rodrigo_Jose_Correia.pdf Assinado por 1 pessoa: MARCOS EDGAR HIRT Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/997A-1E87-1EDF-942B e informe o código 997A-1E87-1EDF-942B
	

  	
 		!" #$%##&'()*+,-,. /0  	1 		!2	
!34 5	 1  	
!34  6  
57	 8
 9:; <	
/	88	2=	;> ?1	@A	2BCDEFBGBHIJBDDKELM%NEOBDLHEPQ   	= 	3R@	@	
	20 #SKTUVEWBUNETEXLP2	
!345	 1 	
!346 
57	 8
 9:; <	
/	88	2=	;> ? !0 	
6 	5	Y!	@	
	 @ 3!0 	 
		
@	42	5 1 2  @34
	0 !
1
  341	 
	!134	> Z
2!5	
> "2[\]^_`a[bcacb[_cdde`cb[befeacg^_`a_h ijjklmnopqorpspqtjjomuppvwxvyzwp{w|}p~wvvyi €mrmptrk‚kƒmrpmpm„knmntpnmjpmjjklm…†rmj‡pmƒtjjtpˆ……qju‰‰ƒŠqm…o‹rmlƒoŒsnoƒŒƒoŠŒ‹r‰trk‚kƒmƒmo‰Ž‘x’•i•ptpkl‚orŠtpopƒnkopŽ‘x’•i• Assinado por 1 pessoa: MARCOS EDGAR HIRT Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/997A-1E87-1EDF-942B e informe o código 997A-1E87-1EDF-942B
	
 
 


 !"#$"%&"%& '(
)*+(

''+
(,*+(
,'
')+('
'+(-'
+'
('
+' 	.	
/	0
	
12
!!345554555"#!6
*
738!%87!7&
9&%%&3
.:"!!! 2,
2( *(

);")(
(
9
1''+()
96 2


,
'
''+()'<
''

+(,



*

,+= >(('88*(;+494*4;88 !"#$"%&"%& Assinado por 1 pessoa: MARCOS EDGAR HIRT Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/997A-1E87-1EDF-942B e informe o código 997A-1E87-1EDF-942B
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 997A-1E87-1EDF-942B
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCOS EDGAR HIRT (CPF 026.XXX.XXX-30) em 07/05/2025 14:36:08 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/997A-1E87-1EDF-942B

open original →