br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

materia nº 329/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 329 / 2025
Date 2025-05-08
EmentaIndica ao Executivo Municipal a criação do Programa “Orçamento Participativo Digital” no âmbito do Município de Pato Branco, com o objetivo de ampliar a participação cidadã na definição de prioridades de investimento público, por meio de plataforma online acessível, democrática e transparente, fortalecendo o controle social e a corresponsabilidade na gestão dos recursos públicos.
native_id30181

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-12 Encaminhado — Encaminhado ao Executivo Municipal, por e-mail via 1Doc, através do Ofício nº 207/2025-DL.
2025-05-12 Encaminhado — Encaminhado.
2025-05-09 Leitura em plenário — Leitura em plenário.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Excelentíssimo Senhor
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
INDICAÇÃO Nº 329/2025
Indica ao Executivo Municipal a criação do Programa
“Orçamento Participativo Digital” no âmbito do
Município de Pato Branco, com o objetivo de ampliar
a participação cidadã na definição de prioridades de
investimento público, por meio de plataforma online
acessível, democrática e transparente, fortalecendo o
controle social e a corresponsabilidade na gestão dos
recursos públicos.
A vereadora signatária, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN – PP, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, indica ao Executivo Municipal, por intermédio da
Secretaria competente, que avalie a viabilidade de implantar o Programa “Orçamento
Participativo Digital”, como ferramenta de modernização da gestão pública e ampliação da
participação popular na definição de prioridades orçamentárias do Município.
A proposta consiste na criação de um ambiente digital oficial — hospedado
no site da Prefeitura e/ou aplicativo próprio — que permita à população votar, de forma
simples e segura, nas ações, obras e investimentos prioritários para cada bairro, distrito ou
região da cidade, dentro dos limites orçamentários definidos pelo Executivo.
O “Orçamento Participativo Digital” representa um avanço democrático na
relação entre o Poder Público e o cidadão, ao possibilitar que a sociedade civil influencie
diretamente nas decisões sobre onde e como aplicar parte do orçamento municipal,
respeitando os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, publicidade e
eficiência.
Entre os benefícios do programa, destacam-se:
 Valorização do protagonismo cidadão e do controle social sobre os recursos
públicos;
Assinado por 1 pessoa: THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/AD94-CF36-1894-3616 e informe o código AD94-CF36-1894-3616
 Identificação mais precisa das necessidades locais, conforme as demandas da
própria comunidade;
 Descentralização do processo decisório, com fortalecimento da cultura democrática
e da transparência;
 Estímulo ao engajamento cívico, sobretudo entre os jovens e os usuários de
plataformas digitais.
A ferramenta digital poderá ser integrada a sistemas de geolocalização,
acessível por CPF, e apresentar aos eleitores locais uma lista de propostas previamente
validadas tecnicamente pelo Executivo, respeitando critérios de viabilidade, impacto social
e compatibilidade orçamentária.
Trata-se de iniciativa compatível com os meios tecnológicos já existentes na
Administração Pública, viável financeiramente e plenamente aderente às diretrizes da
democracia participativa prevista na Constituição Federal, na Lei de Responsabilidade Fiscal
(Lei Complementar nº 101/2000) e nas boas práticas de governança pública.
Por todo o exposto, a presente indicação busca concretizar o princípio de
que o orçamento público pertence à coletividade e deve ser construído com a escuta
efetiva da sociedade, contribuindo para um Município mais justo, transparente e eficiente
na alocação de recursos.
Nestes termos, pede deferimento.
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente.
Assinado por 1 pessoa: THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/AD94-CF36-1894-3616 e informe o código AD94-CF36-1894-3616
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: AD94-CF36-1894-3616
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN (CPF 777.XXX.XXX-00) em 09/05/2025 13:26:56 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/AD94-CF36-1894-3616

open original →