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materia nº 330/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 330 / 2025
Date 2025-05-08
EmentaIndica ao Executivo Municipal a instalação de Ecopontos nos bairros de Pato Branco, destinados ao descarte correto de resíduos recicláveis e materiais volumosos, como forma de combater o descarte irregular, proteger o meio ambiente, promover a educação ambiental e apoiar a coleta seletiva e as cooperativas locais.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-12 Encaminhado — Encaminhado ao Executivo Municipal, por e-mail via 1Doc, através do Ofício nº 207/2025-DL.
2025-05-12 Encaminhado — Encaminhado.
2025-05-09 Leitura em plenário — Leitura em plenário.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Excelentíssimo Senhor
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
INDICAÇÃO Nº 330/2025
Indica ao Executivo Municipal a instalação de
Ecopontos nos bairros de Pato Branco, destinados ao
descarte correto de resíduos recicláveis e materiais
volumosos, como forma de combater o descarte
irregular, proteger o meio ambiente, promover a
educação ambiental e apoiar a coleta seletiva e as
cooperativas locais.
A vereadora signatária, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN – PP, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, indica ao Executivo Municipal, por intermédio da
Secretaria competente, que avalie a viabilidade de instalar Ecopontos em bairros
estratégicos de Pato Branco, com o objetivo de oferecer à população locais adequados
para o descarte de resíduos recicláveis e materiais de grande volume, tais como móveis
velhos, eletrodomésticos inutilizados, restos de poda, entre outros.
A falta de locais apropriados para descarte resulta, muitas vezes, no acúmulo
indevido de lixo em terrenos baldios, margens de rios, áreas públicas e vias urbanas,
gerando impactos negativos à saúde pública, ao meio ambiente e à estética urbana. Os
Ecopontos surgem como solução eficiente, acessível e sustentável, permitindo que o
cidadão exerça sua responsabilidade ambiental com segurança e praticidade.
A instalação dos Ecopontos contribui diretamente para:
 Redução do descarte irregular de resíduos em áreas públicas e verdes;  Apoio à coleta seletiva e às cooperativas de catadores locais;  Prevenção de alagamentos e proliferação de vetores, como dengue e escorpiões;  Incentivo à educação ambiental e à cultura de reaproveitamento de materiais;
Assinado por 1 pessoa: THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/A610-5A31-C384-97C1 e informe o código A610-5A31-C384-97C1
 Melhoria da limpeza urbana e qualidade de vida nos bairros.
A iniciativa está alinhada com os princípios da Política Nacional de Resíduos
Sólidos (Lei nº 12.305/2010), que determina a responsabilidade compartilhada pelo ciclo
de vida dos produtos e a promoção da logística reversa, bem como com os compromissos
globais de desenvolvimento sustentável assumidos pelo Brasil.
Os Ecopontos podem ser implantados gradualmente, com a utilização de
áreas públicas já disponíveis e com o apoio da população local, conselhos de bairro, escolas
e entidades de proteção ambiental. Sua gestão pode ser feita por meio de parcerias
público-comunitárias ou cooperativas já em atuação no município, sem necessidade de
grandes investimentos iniciais.
Por se tratar de medida de baixo custo, alta aplicabilidade e grande
relevância ambiental e social, esta indicação representa um passo importante para a
construção de uma cidade mais limpa, educadora e comprometida com o desenvolvimento
sustentável.
Nestes termos, pede deferimento.
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente.
Assinado por 1 pessoa: THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/A610-5A31-C384-97C1 e informe o código A610-5A31-C384-97C1
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: A610-5A31-C384-97C1
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN (CPF 777.XXX.XXX-00) em 09/05/2025 13:26:26 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/A610-5A31-C384-97C1

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