Excelentíssimo Senhor
Lindomar Rodrigo Brandão
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
A vereadora Thania Maria Caminski Gehlen - PP, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, apresenta para a apreciação do douto plenário e solicita apoio dos nobres pares
para a aprovação do seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 89, DE 8 DE MAIO DE 2025.
Institui, no âmbito do Município de Pato
Branco, os Jogos Inclusivos Municipais, com
o objetivo de promover a inclusão social, a
valorização da diversidade, a igualdade de
oportunidades e o desenvolvimento físico,
psicológico e social de pessoas com
deficiência, por meio da prática esportiva
adaptada.
Art. 1º Ficam instituídos os Jogos Inclusivos Municipais, a serem realizados anualmente,
com a finalidade de assegurar o direito à prática esportiva às pessoas com deficiência,
promover sua plena inclusão social, incentivar a convivência comunitária, combater o
preconceito e valorizar o potencial físico, psicológico, motor e social dos participantes, por
meio da oferta de modalidades esportivas adaptadas e atividades lúdico-competitivas em
ambiente acessível, seguro e acolhedor.
§ 1º Os Jogos Inclusivos Municipais constituem política pública permanente de
fomento ao esporte como instrumento de cidadania, saúde, dignidade e equidade,
integrando-se às diretrizes da Lei Federal n.º 13.146, de 6 de julho de 2015 - Estatuto da
Pessoa com Deficiência e da Constituição Federal de 1988, especialmente quanto à promoção
dos direitos fundamentais das pessoas com deficiência.
§ 2º A execução dos Jogos Inclusivos Municipais observará os princípios da
acessibilidade universal, da participação comunitária, da igualdade de condições e da
valorização da diversidade funcional dos indivíduos, podendo incluir atividades competitivas
e não competitivas, conforme regulamento próprio.
Art. 2º Os Jogos Inclusivos Municipais têm como objetivos:
I – promover o acesso das pessoas com deficiência à práticas esportivas e recreativas
adequadas às suas necessidades e capacidades individuais, respeitando suas particularidades
físicas, sensoriais, intelectuais ou múltiplas;
Assinado por 1 pessoa: THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN
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II – estimular o desenvolvimento físico, cognitivo, emocional e social dos participantes,
contribuindo para a melhoria da qualidade de vida e da autoestima;
III – incentivar a formação de vínculos comunitários, familiares e escolares por meio do
esporte inclusivo, fortalecendo a convivência, a empatia e o respeito à diversidade;
IV – oferecer ambiente seguro, acessível e adaptado às diferentes deficiências,
garantindo plena participação em todas as etapas do evento, desde a inscrição até a
premiação;
V – despertar o interesse da sociedade para a causa da inclusão por meio do esporte,
estimulando o engajamento de voluntários, educadores, profissionais da saúde, familiares e
instituições;
VI – revelar e incentivar talentos esportivos entre pessoas com deficiência,
possibilitando sua inserção em programas de iniciação esportiva, paradesporto ou alto
rendimento, quando houver interesse e aptidão;
VII – consolidar o esporte como política pública de inclusão social no município, de
forma contínua, intersetorial e articulada com as áreas da saúde, educação, assistência social
e direitos humanos.
Parágrafo único. A programação, organização, critérios de participação e modalidades
dos Jogos Inclusivos Municipais serão definidos em regulamento próprio, elaborado
anualmente pela Secretaria Municipal de Esporte, em conjunto com a Secretaria Municipal de
Assistência Social, a Secretaria Municipal de Educação e o Conselho Municipal dos Direitos da
Pessoa com Deficiência, assegurada a participação de entidades da sociedade civil.
Art. 3º Poderão participar dos Jogos Inclusivos Municipais
:
I – pessoas com deficiência física, intelectual, visual, auditiva ou múltipla, residentes no
município, regularmente cadastradas junto à rede pública de saúde, educação, assistência
social ou a entidades representativas da pessoa com deficiência;
II – estudantes com deficiência regularmente matriculados na rede pública ou privada
de ensino do município;
III – representantes de instituições públicas ou privadas que desenvolvam atividades
voltadas à pessoa com deficiência, devidamente credenciadas nos termos do regulamento;
IV – atletas com deficiência vinculados a projetos esportivos, clubes, associações ou
organizações da sociedade civil legalmente constituídas e atuantes no município.
§ 1º A participação nos Jogos Inclusivos Municipais não estará condicionada ao nível de
desempenho físico ou à experiência esportiva prévia, devendo priorizar a inclusão, a
convivência e a valorização das potencialidades individuais.
§ 2º A inscrição dos participantes será realizada conforme cronograma e critérios
estabelecidos no regulamento anual, devendo respeitar os princípios da gratuidade,
acessibilidade e igualdade de condições.
§ 3º Sempre que necessário, será assegurado aos participantes o apoio de
acompanhantes, cuidadores, guias, intérpretes de Libras ou outros recursos de apoio pessoal
e tecnológico que garantam sua plena participação nas atividades.
§ 4º Será incentivada a ampla participação de instituições de ensino públicas e privadas
do município, especialmente no que se refere à inclusão de crianças e adolescentes com
deficiência, promovendo o esporte como ferramenta educativa, de socialização e de
prevenção a situações de exclusão social.
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Art. 4º As modalidades esportivas e recreativas dos Jogos Inclusivos Municipais serão
definidas anualmente por regulamento específico, observadas as diretrizes da acessibilidade,
da segurança, da adequação às capacidades funcionais dos participantes e da promoção da
convivência social.
§ 1º As atividades poderão incluir, entre outras, as seguintes modalidades adaptadas,
conforme viabilidade técnica e demanda local:
I – atletismo adaptado;
II – natação adaptada;
III – futsal ou futebol adaptado;
IV – bocha paralímpica;
V – tênis de mesa adaptado;
VI – corridas e caminhadas inclusivas;
VII – basquete em cadeira de rodas;
VIII – xadrez e jogos cognitivos acessíveis;
IX – gincanas e atividades lúdicas inclusivas.
§ 2º As modalidades serão organizadas com base no tipo e no grau de deficiência dos
participantes, sempre que tecnicamente viável, de modo a assegurar a igualdade de
oportunidades, a segurança e a valorização do esforço individual e coletivo.
§ 3º Será assegurada a participação de pessoas com deficiência severa ou múltipla em
atividades recreativas não competitivas, visando sua plena integração e respeito à dignidade
humana.
§ 4º As provas e atividades deverão ser realizadas, sempre que possível, em locais
públicos acessíveis ou adaptados, com infraestrutura adequada, equipamentos específicos e
apoio técnico compatível com as necessidades dos participantes.
§ 5º A organização dos Jogos Inclusivos Municipais poderá contar com a colaboração
de profissionais de educação física, fisioterapia, terapia ocupacional, psicologia, pedagogia e
demais áreas correlatas, além de voluntários capacitados.
Art. 5º A coordenação, organização e execução dos Jogos Inclusivos Municipais serão
de responsabilidade da Secretaria Municipal de Esporte, em articulação com a Secretaria
Municipal de Educação, a Secretaria Municipal de Assistência Social e demais órgãos ou
entidades da Administração Pública, podendo firmar parcerias com instituições públicas ou
privadas, organizações da sociedade civil, universidades, federações esportivas e entidades
representativas das pessoas com deficiência.
§ 1º Para fins de planejamento e execução do evento, poderá ser instituída, por ato do
Poder Executivo, uma Comissão Organizadora Intersetorial, composta por representantes do
poder público e da sociedade civil, com participação obrigatória do Conselho Municipal dos
Direitos da Pessoa com Deficiência.
§ 2º A Comissão Organizadora terá como atribuições:
I – elaborar o regulamento anual dos Jogos Inclusivos Municipais;
II – estabelecer o cronograma, locais e modalidades das atividades;
III – coordenar os processos de inscrição, seleção e classificação dos participantes;
IV – promover a capacitação de profissionais e voluntários;
V – garantir as condições de acessibilidade e segurança dos espaços e atividades;
VI – avaliar os resultados do evento e propor melhorias para as edições seguintes.
§ 3º As parcerias previstas no caput poderão compreender apoio técnico, logístico,
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financeiro, material e de recursos humanos, respeitados os princípios da legalidade,
moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência.
§ 4º Os órgãos públicos envolvidos deverão priorizar a inclusão dos Jogos Inclusivos
Municipais no planejamento anual de suas políticas, programas e ações, assegurando a sua
continuidade como política pública permanente.
Art. 6º Os resultados e impactos sociais dos Jogos Inclusivos Municipais deverão ser
avaliados anualmente pela Comissão Organizadora, mediante a elaboração de relatório
público, contendo:
I – número de participantes, instituições envolvidas e modalidades ofertadas;
II – indicadores de acessibilidade, inclusão e diversidade funcional;
III – grau de satisfação dos participantes e familiares;
IV – parcerias realizadas e recursos mobilizados;
V – propostas de aprimoramento para as edições seguintes.
Parágrafo único. O relatório deverá ser disponibilizado no portal oficial da Prefeitura
Municipal e encaminhado ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e à
Câmara Municipal de Pato Branco, até 90 (noventa) dias após a realização de cada edição.
Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios, termos de
cooperação ou parcerias com instituições públicas e privadas, nacionais ou internacionais,
sem fins lucrativos, para a realização dos Jogos Inclusivos Municipais, com vistas à obtenção
de apoio técnico, financeiro, estrutural e logístico, respeitada a legislação vigente.
§ 1º As parcerias poderão incluir:
I – doações de materiais esportivos, equipamentos adaptados e uniformes;
II – apoio à divulgação e cobertura do evento;
III – cessão de espaços físicos e estruturas esportivas;
IV – prestação voluntária de serviços técnicos e profissionais.
§ 2º As empresas e entidades parceiras poderão, mediante regulamentação, receber
certificado de reconhecimento público como apoiadoras de políticas inclusivas, podendo
utilizar essa certificação em suas ações institucionais e publicitárias, desde que respeitado o
interesse público e os princípios da Administração.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor no prazo de quarenta e cinco dias, a partir da data de
sua publicação.
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente.
Assinado por 1 pessoa: THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como escopo instituir os Jogos Inclusivos
Municipais no Município de Pato Branco, com o objetivo de promover a inclusão
social, a igualdade de oportunidades e a valorização das pessoas com deficiência por
meio do esporte e da convivência comunitária.
A proposta nasce da convicção de que o esporte é um direito fundamental e
um instrumento poderoso de transformação individual e coletiva, sobretudo para
populações historicamente marginalizadas. No caso das pessoas com deficiência, a
prática esportiva não apenas contribui para o desenvolvimento motor e cognitivo,
como também fortalece a autoestima, favorece a socialização e combate o
preconceito estrutural ainda tão presente na sociedade.
Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) indicam que
cerca de 8,4% da população brasileira apresenta algum tipo de deficiência. Essa
parcela expressiva da população ainda enfrenta sérias barreiras de acesso à
educação, ao mercado de trabalho, à saúde e, especialmente, ao lazer e à prática
esportiva. Iniciativas locais, como os Jogos Inclusivos Municipais, representam um
passo concreto e eficaz na superação dessas barreiras.
Além do aspecto legal — respaldado pela Constituição Federal de 1988 (arts.
6º e 217), pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência (Decreto nº 6.949/2009), e pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com
Deficiência – Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) —, este
projeto se alinha com os princípios do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e
da Política Nacional da Pessoa com Deficiência, que preveem ações intersetoriais
voltadas à plena participação social e à garantia de direitos.
Ao instituir os Jogos Inclusivos Municipais, o Poder Público Municipal assume
papel de protagonismo na promoção de uma cultura de respeito à diversidade, ao
mesmo tempo em que estimula a participação ativa da sociedade civil, das famílias,
das instituições sociais e do setor educacional em uma causa comum: o
reconhecimento da dignidade e da cidadania das pessoas com deficiência.
Além disso, o projeto tem potencial para gerar impactos positivos em diversas
áreas da gestão pública, como saúde (ao estimular hábitos saudáveis), educação
(com a inclusão de estudantes com deficiência em atividades extracurriculares),
assistência social (ao articular ações comunitárias e familiares), cultura (com
manifestações artísticas integradas aos eventos) e juventude (revelando talentos e
potencialidades até então invisibilizadas).
Por sua natureza intersetorial, educativa e cidadã, os Jogos Inclusivos
Municipais consolidam-se como uma política pública permanente e estruturante,
que fortalece o compromisso de Pato Branco com uma sociedade mais justa,
humana e acessível a todos.
Assinado por 1 pessoa: THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN
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Diante do exposto, e com base no interesse público, na relevância social e na
legalidade da medida, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres
vereadores, confiando no apoio desta Casa Legislativa para sua aprovação.
Assinado por 1 pessoa: THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 76B0-00B0-0CDD-BDBB
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN (CPF 777.XXX.XXX-00) em 09/05/2025 13:23:43 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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