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Excelentíssimo Senhor
Lindomar Rodrigo Brandão
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
O vereador Rodrigo José Correia - União Brasil, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, apresenta para a apreciação do douto plenário e solicita apoio dos nobres
pares para a aprovação do seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 90, DE 9 DE MAIO DE 2025.
Dispõe sobre a criação da “Vaga Azul” para
embarque e desembarque de passageiros de
aplicativos de mobilidade urbana e táxis, no
âmbito do município de Pato Branco.
Art. 1º Fica criada a “Vaga Azul”, destinada exclusivamente ao embarque e
desembarque de passageiros transportados por motoristas de aplicativos de mobilidade
urbana e por táxis.
Art. 2º As vagas de que trata o art. 1º desta Lei terão permanência máxima de
cinco minutos e deverão ser instaladas em locais estratégicos de grande fluxo de pessoas,
priorizando-se áreas centrais e de interesse público.
Art. 3º Compete ao Poder Executivo regulamentar esta Lei, incluindo os critérios
de sinalização, fiscalização e número de vagas a serem disponibilizadas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor no prazo de trinta dias, a partir da data de sua
publicação.
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente.
Assinado por 1 pessoa: RODRIGO JOSÉ CORREIA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/6D3D-CDFD-64EF-9817 e informe o código 6D3D-CDFD-64EF-9817
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JUSTIFICATIVA
A proposição decorre de reiteradas reclamações por parte de motoristas desses
serviços, que têm sido frequentemente autuados com multas durante paradas breves
para o embarque ou desembarque de passageiros, especialmente em áreas centrais e de
alto fluxo, onde não há espaço regulamentado para esse fim, situação esta que tem
gerado insegurança jurídica, prejuízos econômicos e desestímulo ao exercício da
atividade, além de transtornos aos usuários desses serviços.
A criação da “Vaga Azul” visa estabelecer pontos estratégicos e sinalizados para
paradas de curta duração, com permanência máxima de cinco minutos, garantindo um
ambiente seguro e legal para a prestação do serviço.
Essa medida contribuirá para melhorar o fluxo do trânsito, evitando paradas em fila
dupla, e tornará a experiência mais prática tanto para os motoristas quanto para os
passageiros.
Além disso, a medida poderá fomentar o uso de veículos por aplicativos e táxis
como alternativa ao transporte individual e coletivo, colaborando para um sistema de
mobilidade urbana mais eficiente e equilibrado.
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente.
Assinado por 1 pessoa: RODRIGO JOSÉ CORREIA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 6D3D-CDFD-64EF-9817
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
RODRIGO JOSÉ CORREIA (CPF 009.XXX.XXX-60) em 09/05/2025 13:39:48 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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