br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

materia nº 91/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 91 / 2025
Date 2025-05-09
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade da exibição de vídeos de conscientização sobre maus-tratos, adoção responsável e direitos dos animais nas salas de cinema do município de Pato Branco e dá outras providências.
native_id30202

Autoria

Tramitação (latest 23)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-14 Sancionada F SANÇÃO: Lei nº 6.488, de 13 de outubro de 2025. PUBLICAÇÃO: Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 14/10/2025. Edição 3384.
2025-09-22 Enviado para sanção do Prefeito Municipal — Redação Final encaminhada conforme Ofício nº 394/2025-DL.
2025-09-22 Redação Final — Encaminhado ao Departamento Legislativo para elaboração da Redação Final.
2025-09-19 Incluída na Ordem do Dia - 2ª Votação S Incluído na Ordem do Dia para 2ª votação.
2025-09-17 Aguardando para inclusão na Ordem do Dia S Encaminhado ao Gabinete da Presidência, aguardando para inclusão na Ordem do Dia, para 2ª discussão e votação.
2025-09-16 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação P Incluído na Ordem do Dia para 1ª votação.
2025-09-11 Aguardando para inclusão na Ordem do Dia — A matéria está devidamente instruída com pareceres das comissões competentes e aguarda para inclusão na Ordem do Dia.
2025-09-11 Parecer Concluído — Recebimento do parecer favorável da COF.
2025-08-18 Aguardando Parecer — Encaminhado ao relator para análise.
2025-08-15 Aguardando Relator — Encaminhado ao presidente da COF para a designação de relator.
2025-08-15 Parecer Concluído — Protocolo do parecer favorável da CPP.
2025-08-01 Aguardando Parecer — Encaminhado ao relator para análise
2025-07-15 Aguardando Relator — Enviado para o Presidente da CPP para que encaminhe ao relator a matéria submetida a seu exame.
2025-07-15 Parecer Concluído — Recebimento do parecer favorável da CJR.
2025-06-16 Aguardando Parecer — Encaminhado ao relator para análise.
2025-06-13 Aguardando Relator — Enviado para o Presidente da CJR para que encaminhe ao relator a matéria submetida a seu exame.
2025-06-13 Parecer Concluído — Protocolo do parecer jurídico.
2025-05-30 Aguardando Parecer - Prazo Prorrogado — Solicitação de prorrogação de prazo.
2025-05-14 Aguardando Parecer — Encaminhado para Procuradoria Legislativa, para emissão de parecer.
2025-05-14 Parecer Concluído — Protocolo do Exame Preliminar.
2025-05-12 Aguardando Exame Preliminar — Encaminhado para Exame Preliminar.
2025-05-09 Leitura em plenário — Encaminhado para leitura em Plenário.
2025-05-09 Recebido — Protocolo recebido.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-22T13:45:12.911578-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota 10 0 0
2025-09-17T14:36:19.582777-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Excelentíssimo Senhor
Lindomar Rodrigo Brandão
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
A vereadora Thania Maria Caminski Gehlen - PP, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, apresenta para a apreciação do douto plenário e solicita apoio dos nobres pares
para a aprovação do seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 91, DE 9 DE MAIO DE 2025.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da exibição
de vídeos de conscientização sobre maus￾tratos, adoção responsável e direitos dos
animais nas salas de cinema do município de
Pato Branco e dá outras providências.
Art. 1º Fica obrigatória a exibição de vídeos educativos de conscientização sobre os
direitos dos animais, prevenção de maus-tratos e adoção responsável em todas as salas de
cinema do município de Pato Branco, antes do início de cada sessão cinematográfica.
Art. 2º Os vídeos mencionados no art. 1º desta Lei deverão:
I – ter duração mínima de 30 (trinta) segundos e máxima de 1 (um) minuto;
II – abordar temas como:
a) a proibição e penalidades dos maus-tratos a animais, conforme legislação vigente;
b) a responsabilidade legal e ética na guarda de animais domésticos;
c) a importância da adoção consciente e da posse responsável
;
d) os canais de denúncia disponíveis para casos de abandono ou maus-tratos;
III – serem atualizados periodicamente para garantir a relevância, atualidade e
adequação à realidade municipal.
Art. 3º A produção, curadoria e fornecimento dos vídeos serão de responsabilidade da
Procuradoria Especial de Defesa, Proteção e Direitos dos Animais, em parceria com a
Secretaria Municipal do Meio Ambiente, organizações não governamentais de proteção
animais e entidades da sociedade civil com atuação na causa animal.
Art. 4º As salas de cinema deverão manter registro das exibições dos vídeos,
disponibilizando-os para fins de fiscalização pelos órgãos competentes sempre que solicitado.
Art. 5º O descumprimento desta Lei sujeitará os responsáveis pelas salas de cinema às
seguintes penalidades:
I – advertência por escrito;
Assinado por 1 pessoa: THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/0D7E-37DB-D289-CF57 e informe o código 0D7E-37DB-D289-CF57
II – em caso de reincidência, aplicação de multa, conforme valor e critérios definidos
em regulamentação específica pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor no prazo de trinta dias, a partir da data de sua
publicação.
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente.
Assinado por 1 pessoa: THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/0D7E-37DB-D289-CF57 e informe o código 0D7E-37DB-D289-CF57
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como objetivo contribuir significativamente para a
formação de uma consciência coletiva voltada à proteção, bem-estar e respeito aos
animais, por meio de uma medida educativa de ampla visibilidade: a veiculação
obrigatória de vídeos informativos e de sensibilização nas salas de cinema do
município de Pato Branco.
A crescente urbanização e o adensamento populacional intensificaram a
convivência entre humanos e animais em espaços urbanos, exigindo novas políticas
públicas de proteção animal que transcendam o caráter meramente punitivo e
invistam em educação e prevenção. A informação é um dos pilares da transformação
cultural e social, e é nesse contexto que se justifica a iniciativa ora apresentada.
A causa animal é, por sua natureza, transversal: abrange o direito ambiental, o
direito penal, o direito à saúde pública, o direito constitucional à dignidade e a
convivência em sociedade. Maus-tratos a animais, além de configurarem crime
tipificado no art. 32 da Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), também são
reconhecidos por especialistas como um dos sinais iniciais de condutas violentas
contra pessoas, especialmente no ambiente doméstico. Inúmeros estudos indicam
correlação direta entre a violência contra animais e outras formas de violência
interpessoal, incluindo a violência doméstica, o que reforça a importância da
prevenção e da educação como formas de enfrentamento dessa realidade.
Além disso, a superpopulação de animais em situação de abandono tem
impacto direto na saúde pública, podendo agravar a disseminação de zoonoses e
gerar alto custo para o poder público com recolhimento, atendimento veterinário
emergencial e ações corretivas. Promover a adoção responsável e a posse consciente
é não apenas um ato de compaixão, mas uma política eficaz de controle
populacional e contenção de despesas públicas futuras.
Neste cenário, a utilização das salas de cinema como espaço educativo é
estratégica: trata-se de um ambiente de lazer frequentado por públicos diversos, de
todas as idades e classes sociais. A mensagem audiovisual tem alto poder de
sensibilização, especialmente quando vinculada a canais institucionais de denúncia e
apoio, como o setor de fiscalização municipal e delegacias especializadas. A medida é
simples, de baixo custo e alto alcance social, promovendo resultados relevantes com
uso racional dos recursos públicos.
A Procuradoria Especial de Defesa, Proteção e Direitos dos Animais, criada no
âmbito da Câmara Municipal de Vereadores com a finalidade de zelar pelos direitos
dos animais e acompanhar políticas públicas setoriais, assumirá a responsabilidade
pela curadoria e elaboração técnica do conteúdo, contando com a parceria da
COMPATO – Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais, da Secretaria
Municipal do Meio Ambiente e de entidades civis organizadas. Tal estrutura
Assinado por 1 pessoa: THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/0D7E-37DB-D289-CF57 e informe o código 0D7E-37DB-D289-CF57
colaborativa garante que os vídeos veiculados sejam atualizados, acessíveis,
tecnicamente adequados e compatíveis com a realidade local
.
Com esta proposição, o município de Pato Branco reafirma seu compromisso
com os princípios da dignidade da vida, da educação, da cidadania e da proteção dos
mais vulneráveis, que inclui os animais sob tutela humana. Trata-se de um projeto
eminentemente educativo, preventivo e transformador, que dialoga com os
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU, especialmente
os objetivos 11 (Cidades e Comunidades Sustentáveis), 12 (Consumo e Produção
Responsáveis) e 15 (Vida Terrestre).
Diante de todo o exposto, conclamamos os nobres vereadores a se unirem à
presente iniciativa, aprovando este Projeto de Lei como instrumento de construção
de uma cidade mais humana, consciente, ética e comprometida com a vida em todas
as suas formas.
Assinado por 1 pessoa: THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/0D7E-37DB-D289-CF57 e informe o código 0D7E-37DB-D289-CF57
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0D7E-37DB-D289-CF57
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN (CPF 777.XXX.XXX-00) em 09/05/2025 16:35:17 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/0D7E-37DB-D289-CF57

open original →