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Excelentíssimo Senhor
Lindomar Rodrigo Brandão
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
A vereadora Anne Cristine Gomes da Silva Cavali - PSD, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, apresenta para a apreciação do douto plenário e solicita apoio dos
nobres pares para a aprovação do seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 92, DE 9 DE MAIO DE 2025.
Altera a redação do inciso XI, do art. 13, da Lei
n.º 6.287, de 28 de maio de 2024, para
adequar a denominação do Lar dos Idosos São
Vicente de Paulo, para Lar dos Idosos São
Francisco de Assis.
Art. 1º O inciso XI, do art. 13, da Lei n.º 6.287, de 28 de maio de 2024, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13 ....................................................
..................................................................
XI - Lar dos Idosos São Francisco de Assis;
..................................................................” (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente
Assinado por 1 pessoa: ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/0CAD-7F6D-9775-627D e informe o código 0CAD-7F6D-9775-627D
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover a atualização do inciso XI, do
art. 13, da Lei n.º 6.287, de 28 de maio de 2024, que consolida as leis municipais que
declaram de utilidade pública instituições, no Município de Pato Branco.
A modificação proposta decorre da alteração da denominação oficial da entidade
anteriormente denominada Lar dos Idosos São Vicente de Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº
78.685.518/0001-01, a qual passou a ser denominada Lar dos Idosos São Francisco de Assis,
conforme deliberado e aprovado em Assembleia Geral Extraordinária, nos termos da 5ª
Alteração de seu Estatuto Social, realizada em 17 de julho de 2021.
A alteração estatutária encontra-se devidamente registrada e formalizada, sendo
necessária, portanto, a atualização da legislação municipal para refletir fielmente a nova
nomenclatura da entidade, garantindo segurança jurídica, coerência normativa e evitando
eventuais inconsistências cadastrais ou administrativas junto aos órgãos públicos.
Importante destacar que a mudança de denominação não implica em qualquer
alteração no seu Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, natureza, finalidade, área
de atuação ou estrutura da instituição, a qual continua desempenhando relevante serviço
de acolhimento e assistência à população idosa do Município, permanecendo plenamente
apta a figurar como entidade de utilidade pública municipal
.
Diante disso, a atualização legislativa ora proposta é medida de natureza meramente
formal, mas de extrema importância para assegurar a conformidade dos registros oficiais
com a realidade institucional da entidade.
Contando com o compromisso desta Casa Legislativa com a regularidade normativa e
a valorização das instituições de interesse social, submeto a presente proposição à
apreciação dos(as) nobres Vereadores(as), certa de sua aprovação.
Assinado por 1 pessoa: ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/0CAD-7F6D-9775-627D e informe o código 0CAD-7F6D-9775-627D
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0CAD-7F6D-9775-627D
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 13/05/2025 17:52:25
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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