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materia nº 93/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 93 / 2025
Date 2025-05-09
EmentaDispõe sobre o afastamento remunerado de servidoras municipais vítimas de violência sexual ou em situação de violência doméstica e familiar, no âmbito do município de Pato Branco, e dá outras providências.
native_id30223

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-18 Arquivado F ARQUIVADO EM: 18 de junho de 2025, considerando o contido no Requerimento n.º 573/2025, de autoria do vereador Rodrigo José Correia - União Brasil, o qual solicita o arquivamento do Projeto de Lei n.º 93/2025. Justifica-se o pedido, conforme orientação jurídica e visando à alteração da redação da matéria.
2025-05-30 Aguardando Parecer - Prazo Prorrogado — Solicitação de prorrogação de prazo.
2025-05-15 Aguardando Parecer — Encaminhado para Procuradoria Legislativa, para emissão de parecer.
2025-05-15 Exame Preliminar Concluído — Protocolo do Exame Preliminar.
2025-05-14 Aguardando Exame Preliminar — Encaminhado para Exame Preliminar.
2025-05-13 Leitura em plenário — Encaminhado para leitura em Plenário.
2025-05-12 Recebido — Protocolo recebido.

Documents (1)

texto original #

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1
Excelentíssimo Senhor
Lindomar Rodrigo Brandão
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
O vereador Rodrigo José Correia - União Brasil, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, apresenta para a apreciação do douto plenário e solicita apoio dos nobres
pares para a aprovação do seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 93, DE 9 DE MAIO DE 2025.
Dispõe sobre o afastamento remunerado de
servidoras municipais vítimas de violência
sexual ou em situação de violência
doméstica e familiar, no âmbito do
município de Pato Branco, e dá outras
providências
.
Art. 1º Fica assegurado o direito ao afastamento remunerado, por até 30 (trinta)
dias, às servidoras públicas municipais da administração direta, autárquica e fundacional,
que forem vítimas de violência doméstica e familiar ou de violência sexual, nos termos da
Lei Federal n.º 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha, e demais legislações
aplicáveis.
§1º O afastamento de que trata o caput será considerado como de efetivo
exercício, sem prejuízo da remuneração, das gratificações e demais vantagens do cargo.
§2º O prazo de afastamento poderá ser prorrogado por igual período, mediante
justificativa fundamentada e apresentação de relatório emitido por profissional da área
da saúde, do serviço social ou da segurança pública.
§ 3º As servidoras públicas municipais em estágio probatório também farão jus aos
benefícios previstos nesta Lei.
Art. 2º O pedido de afastamento deverá ser formalizado mediante a apresentação
de boletim de ocorrência, medida protetiva ou laudo médico e/ou psicológico que
comprove a situação de violência, assegurado o sigilo e o respeito à intimidade da
servidora.
Parágrafo único. O processo deverá tramitar em caráter sigiloso, sendo vedado o
repasse de informações a terceiros não autorizados.
Assinado por 1 pessoa: RODRIGO JOSÉ CORREIA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/7C8C-AA1A-9C5C-E257 e informe o código 7C8C-AA1A-9C5C-E257
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Art. 3º Durante o período de afastamento, a servidora poderá ser encaminhada
para acompanhamento psicossocial e jurídico, com o apoio de órgãos competentes da
administração pública municipal, quando disponível.
Art. 4º A Administração Pública poderá promover campanhas internas de
conscientização, prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher, incentivando a
denúncia e a proteção às vítimas.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor no prazo de quarenta e cinco dias, a partir da data
de sua publicação.
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente.
Assinado por 1 pessoa: RODRIGO JOSÉ CORREIA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/7C8C-AA1A-9C5C-E257 e informe o código 7C8C-AA1A-9C5C-E257
3
JUSTIFICATIVA
A violência contra a mulher persiste como grave problema nacional, impactando
inúmeras brasileiras anualmente, muitas dessas vítimas, mesmo após sofrerem agressões
físicas, psicológicas ou sexuais, necessitam manter suas atividades profissionais, o que
pode prejudicar sua saúde mental, emocional e física, além de dificultar a busca por
auxílio, tratamento e proteção legal.
Esta proposta alinha-se aos princípios da Lei Federal n.º 11.340/2006 - Lei Maria da
Penha, que estabelece mecanismos para prevenir e coibir a violência doméstica e familiar
contra a mulher, reconhecendo a necessidade de ações que garantam a integridade e os
direitos das vítimas, inclusive no ambiente de trabalho.
Ao instituir o afastamento remunerado de até 30 dias com possibilidade de
prorrogação justificada, o município criará um relevante instrumento de proteção social e
de dignidade para a servidora, preservando seus vínculos empregatícios e sua
estabilidade financeira. Ainda, esta medida permitirá que a vítima disponha de tempo e
suporte adequados para reestruturar sua vida, buscar atendimento especializado,
medidas protetivas e recuperação emocional, sem sofrer perdas no trabalho.
Ademais, o projeto assegura o sigilo das informações e o respeito à privacidade da
servidora, em consonância com os preceitos constitucionais, e prevê o encaminhamento
para apoio psicossocial e jurídico, reforçando o compromisso do poder público municipal
com o combate à violência de gênero.
Portanto, esta é uma iniciativa sensível, humana e essencial, que reconhece o papel
da Administração Pública na promoção da equidade, da justiça social e da proteção de
mulheres em situação de vulnerabilidade.
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente.
Assinado por 1 pessoa: RODRIGO JOSÉ CORREIA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/7C8C-AA1A-9C5C-E257 e informe o código 7C8C-AA1A-9C5C-E257
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 7C8C-AA1A-9C5C-E257
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
RODRIGO JOSÉ CORREIA (CPF 009.XXX.XXX-60) em 12/05/2025 13:14:26 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/7C8C-AA1A-9C5C-E257

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