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materia nº 94/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 94 / 2025
Date 2025-05-09
EmentaInstitui o uso do “Cordão Tulipa Vermelha” como instrumento auxiliar de orientação e identificação de pessoas com doença de Parkinson ou outros distúrbios do movimento, no município de Pato Branco.
native_id30224

Autoria

Tramitação (latest 23)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-05 Sancionada F SANÇÃO: Lei nº 6.469, de 4 de setembro de 2025. PUBLICAÇÃO: Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 5/9/2025. Edição 3357.
2025-08-20 Enviado para sanção do Prefeito Municipal — Redação final encaminhada conforme Ofício nº 336/2025-DL.
2025-08-20 Redação Final — Encaminhado ao Departamento Legislativo para a elaboração da redação final.
2025-08-19 Incluída na Ordem do Dia - 2ª Votação S Incluído na Ordem do Dia para 2ª votação.
2025-08-18 Aguardando para inclusão na Ordem do Dia S Encaminhado ao Gabinete da Presidência, aguardando para inclusão na Ordem do Dia, para 2ª discussão e votação.
2025-08-15 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação — Incluído na pauta da Ordem do Dia para primeira discussão e votação.
2025-08-14 Aguardando para inclusão na Ordem do Dia — A matéria está devidamente instruída com pareceres das comissões competentes e aguarda para inclusão na Ordem do Dia.
2025-08-14 Parecer Concluído — Recebimento do parecer favorável da COF.
2025-08-04 Aguardando Parecer — Encaminhado ao relator para análise.
2025-07-15 Aguardando Relator — Enviado para o Presidente da COF para que encaminhe ao relator a matéria submetida a seu exame.
2025-07-15 Parecer Concluído — Recebimento do parecer favorável da CPP.
2025-07-08 Aguardando Parecer — Encaminhado ao relator para análise.
2025-07-08 Aguardando Relator — Enviado para o Presidente da CPP para que encaminhe ao relator a matéria submetida a seu exame.
2025-07-08 Parecer Concluído — Recebimento do parecer favorável da CJR.
2025-06-23 Aguardando Parecer — Encaminhado ao relator para análise.
2025-06-17 Aguardando Relator — Enviado para o Presidente da CJR para que encaminhe ao relator a matéria submetida a seu exame.
2025-06-17 Parecer Concluído — Protocolo do parecer jurídico.
2025-05-30 Aguardando Parecer - Prazo Prorrogado — Solicitação de prorrogação de prazo.
2025-05-16 Aguardando Parecer — Encaminhado para Procuradoria Legislativa, para emissão de parecer.
2025-05-16 Exame Preliminar Concluído — Protocolo do Exame Preliminar.
2025-05-14 Aguardando Exame Preliminar — Encaminhado para Exame Preliminar.
2025-05-13 Leitura em plenário — Encaminhado para leitura em Plenário.
2025-05-12 Recebido — Protocolo recebido.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-20T13:45:54.714718-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota 9 0 0
2025-08-18T14:13:55.913599-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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1
Excelentíssimo Senhor
Lindomar Rodrigo Brandão
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
O vereador Rodrigo José Correia - União Brasil, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, apresenta para a apreciação do douto plenário e solicita apoio dos nobres
pares para a aprovação do seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 94, DE 9 DE MAIO DE 2025.
Institui o uso do “Cordão Tulipa Vermelha”
como instrumento auxiliar de orientação e
identificação de pessoas com doença de
Parkinson ou outros distúrbios do
movimento, no município de Pato Branco.
Art. 1º Fica instituído o uso do “Cordão Tulipa Vermelha” como instrumento auxiliar
de orientação e identificação de pessoas com doença de Parkinson ou outros distúrbios
do movimento, no município de Pato Branco.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:
I - doença de Parkinson: condição neurodegenerativa progressiva que compromete
a mobilidade e autonomia da pessoa;
II - cordão tulipa vermelha: faixa estreita de tecido ou material equivalente, na cor
branca, estampada com os desenhos de tulipas vermelhas, podendo ter um crachá com
informações úteis, a critério do portador ou de seus responsáveis.
Art. 3º O uso do “Cordão Tulipa Vermelha” é opcional à pessoa com doença de
Parkinson ou outro distúrbio do movimento, bem como a seus acompanhantes e
atendentes pessoais.
Art. 4º O “Cordão Tulipa Vermelha” tem como finalidade facilitar o
reconhecimento, o acolhimento e o atendimento prioritário e adequado às pessoas que o
utilizarem em locais públicos, privados, estabelecimentos comerciais, serviços de saúde,
instituições bancárias, órgãos públicos e demais espaços de circulação.
Assinado por 1 pessoa: RODRIGO JOSÉ CORREIA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/F206-E92C-D43F-ED5C e informe o código F206-E92C-D43F-ED5C
2
Art. 5º A solicitação do “Cordão Tulipa Vermelha” poderá ser feita junto ao Serviço
Social da Secretaria Municipal de Saúde mediante apresentação de:
I – documento de identificação do solicitante;
II – laudo médico que comprove o diagnóstico de doença de Parkinson ou outro
distúrbio do movimento;
III – formulário próprio de solicitação, disponibilizado pelo órgão responsável.
Art. 6º O Poder Executivo, por meio das secretarias competentes, poderá firmar
parcerias com entidades da sociedade civil, associações de apoio a portadores da doença
de Parkinson e distúrbios do movimento, bem como com a iniciativa privada, para a
confecção, distribuição e divulgação do “Cordão Tulipa Vermelha”.
Art. 7º Os estabelecimentos públicos e privados devem orientar seus funcionários e
colaboradores diretos ou terceirizados quanto à identificação de pessoas com doença de
Parkinson ou outros distúrbios do movimento, bem como no que se refere ao uso do
“Cordão Tulipa Vermelha” e aos procedimentos que possam ser adotados para atenuar as
dificuldades dessas pessoas.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor no prazo de quarenta e cinco dias, a partir da data
de sua publicação.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 1 pessoa: RODRIGO JOSÉ CORREIA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/F206-E92C-D43F-ED5C e informe o código F206-E92C-D43F-ED5C
3
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir no município de Pato Branco o
“Cordão Tulipa Vermelha”, como instrumento de orientação e identificação de pessoas
com doença de Parkinson ou outros distúrbios do movimento.
A Doença de Parkinson é uma condição neurológica degenerativa e progressiva que
compromete significativamente a mobilidade e a autonomia das pessoas afetadas.
Tremores, rigidez muscular, lentidão nos movimentos e alterações de fala e postura são
sintomas comuns, muitas vezes mal compreendidos por parte da população e até mesmo
por profissionais de atendimento.
Ressalta-se a importância do “Cordão Tulipa Vermelha”, pois trata-se de uma
ferramenta simples, porém extremamente eficaz, de identificação visual, inspirada em
uma iniciativa de reconhecimento internacional, ao ser usado por pessoas com Parkinson
ou outros distúrbios do movimento.
O cordão estampado com tulipas vermelhas, símbolo mundial da doença, funciona
como um alerta empático e discreto, promovendo respeito, inclusão e atendimento
prioritário onde quer que estejam: em hospitais, repartições públicas, bancos, comércios,
transportes e demais ambientes de convivência social.
A implementação do cordão no município de Pato Branco representa um avanço
importante em termos de política pública de saúde e acessibilidade. A sua emissão por
meio do Serviço Social da Secretaria Municipal de Saúde, com base em laudo médico,
assegura critério, organização e legitimidade.
A iniciativa prevê ainda a possibilidade do Poder Executivo firmar parcerias com
entidades da sociedade civil e com a iniciativa privada, fortalecendo a rede de apoio e
conscientização sobre os direitos e necessidades dessa população. Portanto, é salutar
frisar que, mais do que um acessório, o “Cordão Tulipa Vermelha” simboliza acolhimento,
reconhecimento e cidadania.
Dessa forma, solicito o apoio dos nobres pares desta Casa Legislativa para
aprovação desta importante matéria.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 1 pessoa: RODRIGO JOSÉ CORREIA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/F206-E92C-D43F-ED5C e informe o código F206-E92C-D43F-ED5C
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: F206-E92C-D43F-ED5C
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
RODRIGO JOSÉ CORREIA (CPF 009.XXX.XXX-60) em 12/05/2025 14:50:26 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/F206-E92C-D43F-ED5C

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