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materia nº 95/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 95 / 2025
Date 2025-05-12
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação das atribuições, endereço e telefone de plantão do Conselho Tutelar de Pato Branco em locais públicos e institucionais do município.
native_id30226

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-11 Sancionada F SANÇÃO: Lei nº 6.473, de 10 de setembro de 2025. PUBLICAÇÃO: Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 11/9/2025. Edição 3361.
2025-08-28 Enviado para sanção do Prefeito Municipal — Redação Final encaminhada conforme Ofício nº 351/2025-DL.
2025-08-27 Redação Final — Encaminhado ao Departamento Legislativo para elaboração da redação final.
2025-08-26 Incluída na Ordem do Dia - 2ª Votação S Incluído na Ordem do Dia para 2ª votação.
2025-08-25 Aguardando para inclusão na Ordem do Dia S Encaminhado ao Gabinete da Presidência, aguardando para inclusão na Ordem do Dia, para 2ª discussão e votação.
2025-08-22 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação P Incluído na Ordem do Dia para 1ª votação.
2025-08-20 Aguardando para inclusão na Ordem do Dia — A matéria está devidamente instruída com pareceres das comissões competentes e aguarda para inclusão na Ordem do Dia.
2025-08-20 Parecer Concluído — Recebimento do parecer favorável da COF.
2025-08-15 Aguardando Parecer — Considerando o recebimento da resposta ao Requerimento nº 736/2025, o projeto aguarda o Parecer da COF.
2025-08-11 Aguardando resposta de requerimento — Considerando à aprovação do Requerimento n.º 736/2025 em 11/8/2025, o prazo para emissão de parecer fica suspenso conforme o § 2º do art. 53 do Regimento Interno.
2025-08-04 Aguardando Parecer — Encaminhado ao relator para análise.
2025-07-15 Aguardando Relator — Enviado para o Presidente da COF para que encaminhe ao relator a matéria submetida a seu exame.
2025-07-15 Parecer Concluído — Recebimento do parecer favorável da CPP.
2025-07-02 Aguardando Parecer — Encaminhado ao relator para análise.
2025-07-01 Aguardando Relator — Enviado para o Presidente da CPP para que encaminhe ao relator a matéria submetida a seu exame.
2025-07-01 Parecer Concluído — Recebimento do parecer favorável da CJR.
2025-06-23 Aguardando Parecer — Encaminhado ao relator para análise.
2025-06-17 Aguardando Relator — Enviado para o Presidente da CJR para que encaminhe ao relator a matéria submetida a seu exame.
2025-06-17 Parecer Concluído — Protocolo do parecer jurídico.
2025-05-30 Aguardando Parecer - Prazo Prorrogado — Solicitação de prorrogação de prazo.
2025-05-16 Aguardando Parecer — Encaminhado para Procuradoria Legislativa, para emissão de parecer.
2025-05-16 Exame Preliminar Concluído — Protocolo do Exame Preliminar.
2025-05-14 Aguardando Exame Preliminar — Encaminhado para Exame Preliminar.
2025-05-13 Leitura em plenário — Encaminhado para leitura em Plenário.
2025-05-12 Recebido — Protocolo recebido.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-27T13:53:58.572977-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota 9 0 0
2025-08-25T14:06:22.485552-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota 8 0 0

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texto original #

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Excelentíssimo Senhor
Lindomar Rodrigo Brandão
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
A vereadora signatária Anne Cristine Gomes da Silva Cavali - PSD, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Pato
Branco o seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 95, DE 12 DE MAIO DE 2025.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação
das atribuições, endereço e telefone de
plantão do Conselho Tutelar de Pato Branco
em locais públicos e institucionais do
município.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a promover, de forma
permanente, a divulgação das atribuições, endereço e telefone de plantão do Conselho
Tutelar de Pato Branco, em local visível nos seguintes espaços:
I - unidades de saúde do município;
II - escolas da rede pública municipal e estadual;
III - centros de Referência de Assistência Social - CRAS e Centros de Referência
Especializado de Assistência Social - CREAS;
IV - demais repartições públicas municipais.
Art. 2º O conteúdo da divulgação deverá conter, obrigatoriamente:
I - atribuições do Conselho Tutelar conforme a Lei Federal n.º 8.069, de 13 de julho
de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente;
II - o endereço completo da sede do Conselho Tutelar;
III - o telefone de plantão para atendimento emergencial.
Art. 3º As informações devem ser atualizadas sempre que houver alteração nos
dados de contato ou endereço do Conselho Tutelar.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor no prazo de quarenta e cinco dias, a partir da data de
sua publicação.
Assinado por 1 pessoa: ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/CC6B-7DC6-ED96-35EE e informe o código CC6B-7DC6-ED96-35EE
JUSTIFICATIVA
O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, essencial na proteção e
garantia dos direitos das crianças e adolescentes, conforme previsto no Estatuto da Criança
e do Adolescente (ECA). Apesar de sua importância, muitos ainda desconhecem suas
atribuições, localização e formas de contato, especialmente em situações de emergência
ou violação de direitos.
A divulgação clara e acessível das funções do Conselho Tutelar, juntamente com seu
endereço e telefone de plantão, é uma medida simples, mas extremamente eficaz para
garantir o acesso da população a esse importante serviço de proteção.
Ao tornar essas informações visíveis em escolas, unidades de saúde, CRAS, CREAS e
outros espaços públicos, o município fortalece a rede de proteção e contribui para a
conscientização coletiva sobre a responsabilidade na defesa dos direitos da criança e do
adolescente.
Este projeto, portanto, busca aproximar o Conselho Tutelar da comunidade,
promover o acesso à informação e garantir maior efetividade no atendimento às situações
de risco e vulnerabilidade, reforçando o compromisso de Pato Branco com a infância, a
juventude e a cidadania.
Assinado por 1 pessoa: ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/CC6B-7DC6-ED96-35EE e informe o código CC6B-7DC6-ED96-35EE
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: CC6B-7DC6-ED96-35EE
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 12/05/2025 16:26:11
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/CC6B-7DC6-ED96-35EE

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