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materia nº 22/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 22 / 2025
Date 2025-05-12
EmentaEMENDA MODIFICATIVA Nº 1: Modifica a redação do art. 1º da Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 2, de 25 de abril de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º........................................ Art. 16. Os vereadores são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município. § 1º A inviolabilidade de que trata o caput estende-se às manifestações realizadas em redes sociais, meios de comunicação de massa, entrevistas jornalísticas e demais formas de divulgação de pronunciamentos ou relatórios produzidos no âmbito da Câmara Municipal, independentemente do local de sua veiculação. § 2º Constitui infração ético-disciplinar a conduta de vereador que, por meio de redes sociais ou qualquer outro meio de comunicação, ofender ou desrespeitar outro vereador no exercício do mandato, sujeitando-se às sanções previstas no Regimento Interno e no Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal, assegurados ....
native_id30228

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-19 Arquivado — Rejeitada com 5 votos favoráveis e 6 votos contrários, conforme ata da sessão ordinária de 19 de maio de 2025. Portanto, será arquivada.
2025-05-16 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única U Incluída na pauta da Ordem do Dia para votação única.
2025-05-12 Aguardando para inclusão na Ordem do Dia — Aguardando para ser incluída na pauta da Ordem do Dia.
2025-05-12 Recebido — Protocolo recebido.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-19T14:25:51.817777-03:00 Rejeitada 5 6 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Exmo. Sr.
Lindomar Rodrigo Brandão
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
A Comissão Especial instituída conforme Portaria nº 54, de 28 de abril de 2025, com a
finalidade de examinar a admissibilidade das propostas de emenda à Lei Orgânica do
Município de Pato Branco nºs 1 e 2/2025, composta pelos vereadores Alexandre Zoche -
PRD, Anne Cristine Gomes da Silva Cavalli - PSD, Eduardo Albani Dala Costa - Republicanos,
Fabricio Preis de Mello - PL e Rodrigo José Correia - União Brasil no uso de suas
prerrogativas legais e regimentais, apresentam para a apreciação a EMENDA
MODIFICATIVA à Proposta de Emenda à Lei Orgânica n.º 2/2025 que altera o art. 16 da Lei
Orgânica do Município de Pato Branco, para dispor sobre a inviolabilidade dos Vereadores
no exercício do mandato.
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1:
Modifica a redação do art. 1º da Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 2, de 25 de abril de
2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º........................................
Art. 16. Os vereadores são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos no
exercício do mandato e na circunscrição do Município.
§ 1º A inviolabilidade de que trata o caput estende-se às manifestações
realizadas em redes sociais, meios de comunicação de massa, entrevistas
jornalísticas e demais formas de divulgação de pronunciamentos ou relatórios
produzidos no âmbito da Câmara Municipal, independentemente do local de sua
veiculação.
§ 2º Constitui infração ético-disciplinar a conduta de vereador que, por meio de
redes sociais ou qualquer outro meio de comunicação, ofender ou desrespeitar
outro vereador no exercício do mandato, sujeitando-se às sanções previstas no
Regimento Interno e no Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara
Municipal, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
§ 3º Para os fins do disposto no § 2º, configuram-se condutas ofensivas ou
atentatórias à dignidade parlamentar:
Assinado por 5 pessoas: FABRICIO PREIS DE MELLO, RODRIGO JOSÉ CORREIA, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, ALEXANDRE ZOCHE e EDUARDO ALBANI DALA COSTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/EFC1-9659-DB7B-46DE e informe o código EFC1-9659-DB7B-46DE
I - atribuir publicamente, sem fundamento comprovado, fato ofensivo à honra, à
imagem ou à reputação de outro vereador;
II - empregar linguagem injuriosa, difamatória ou vexatória contra outro
vereador em razão do exercício do mandato parlamentar;
III - divulgar conteúdo descontextualizado, manipulado ou sabidamente falso
com a intenção de comprometer a credibilidade de outro vereador. (NR)
Nestes termos, pede deferimento.
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente.
Assinado por 5 pessoas: FABRICIO PREIS DE MELLO, RODRIGO JOSÉ CORREIA, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, ALEXANDRE ZOCHE e EDUARDO ALBANI DALA COSTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/EFC1-9659-DB7B-46DE e informe o código EFC1-9659-DB7B-46DE
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: EFC1-9659-DB7B-46DE
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 09/05/2025 16:51:26 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
RODRIGO JOSÉ CORREIA (CPF 009.XXX.XXX-60) em 09/05/2025 16:51:35 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 09/05/2025 16:59:31
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 12/05/2025 12:27:36 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 12/05/2025 12:49:32 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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