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materia nº 135/2025

Tipo Ofício Resposta às Proposições
Número / Ano 135 / 2025
Date 2025-05-12
EmentaSegue Ofício nº 136/2025, em resposta ao Requerimento nº 297/2025.
native_id30234

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Ofício nº 136/2025/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente. 
Ao Senhor 
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO 
Presidente 
Câmara Municipal de Pato Branco 
Pato Branco - PR 
Prezado, segue em anexo, resposta ao Requerimento nº 297/2025. 
Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em favor do nosso 
município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se 
fizerem necessários. 
 Atenciosamente, 
CARLINHO ANTONIO POLAZZO 
Assessor de Assuntos Legislativos 
Assinado por 1 pessoa: CARLINHO ANTONIO POLAZZO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/6F73-049F-705E-D372 e informe o código 6F73-049F-705E-D372
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 6F73-049F-705E-D372
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CARLINHO ANTONIO POLAZZO (CPF 855.XXX.XXX-30) em 12/05/2025 10:53:15 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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Ofício nº 163/2025/SMMA Pato Branco, assinado e datado digitalmente.
Ao
Ilustríssimo Senhor
Lindomar Rodrigo Brandão
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
Assunto: Resposta ao Requerimento nº 297/2025
Senhor Presidente,
Em atenção ao Requerimento nº 297/2025, de autoria da vereadora Thania Maria Caminski
Gehlen, no qual requer à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, informações sobre a
destinação das rações arrecadadas pelo Programa Banco de Ração do Município de Pato
Branco, com destaque para a exclusividade da distribuição para lares temporários
,
conforme orientação do Ministério Público. Solicita-se o envio de documentos
comprobatórios, caso exista orientação formal do Ministério Público, e esclarecimentos
sobre os critérios adotados para a limitação da distribuição das rações a esses beneficiários,
em consonância com a Lei Municipal nº 5.818/2021 e o Decreto nº 9.860/2024.
1. Qual a base legal ou orientação formal do Ministério Público que determinou a
exclusividade da destinação das rações para os lares temporários, contrariando as
disposições da Lei nº 5.818/2021 e do Decreto nº 9.860/2024, que abrangem também
outras entidades e famílias em situação de vulnerabilidade?
A recomendação do Ministério Público foi apresentada verbalmente pela promotora
Ivana Ostapiv Rigailo durante uma reunião com o Conselho Municipal de Meio Ambiente.
Durante a discussão, foi ressaltado que, conforme o Termo de Ajustamento de Conduta
(TAC) celebrado entre o Município de Pato Branco e o Ministério Público, o município
tem a obrigação de implementar o programa de tutores acolhedores (casas de apoio) para o
recebimento de animais provenientes da casa de passagem, com fornecimento de insumos
para manutenção e prestação de assistência médico-veterinária, incluindo vacinas. Dessa
forma, é imprescindível que a ração seja destinada, prioritariamente, aos tutores que
acolhem temporariamente os animais em lares provisórios fornecidos pela Prefeitura
Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
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2. Caso exista parecer ou orientação formal do Ministério Público, que seja
encaminhado o documento pertinente, para que possa ser analisado.
Por meio do Ofício nº 148/2025, foi solicitado ao Ministério Público o envio de
orientações formais referentes à destinação do Banco de Ração. No momento, aguardamos o
recebimento da documentação orientativa.
3. Há algum parecer técnico ou normativo que fundamente esta orientação restritiva
para a destinação das rações exclusivamente aos lares temporários, e não para
outros beneficiários previstos na legislação, como as ONGs e protetores
independentes?
Há o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), no qual por meio da
implementação do programa tutores acolhedores é necessário que sejam prestados insumos
de manutenção, como ração, aos tutores que acolhem temporariamente os animais em lares
provisórios fornecidos pela Prefeitura. A priorização na distribuição de doações de ração
neste molde contribuirá significativamente para a manutenção dessas iniciativas, além de
estimular a adesão de novos voluntários ao sistema de lar temporário.
4. O Município tem um planejamento ou estudo que justifique a limitação da
distribuição apenas para os lares temporários? Em caso afirmativo, solicita-se a
apresentação dos documentos que embasam essa decisão.
Segue em anexo o TAC celebrado em 25 de maio de 2021, informação presente no
Título VI sobre a implementação do programa tutores acolhedores e a necessidade de
fornecimento de insumos de manutenção por parte da Prefeitura. Conforme informado
anteriormente aguarda-se orientação formal do Ministério Público.
5. Quais os critérios técnicos e administrativos adotados pela Secretaria do Meio
Ambiente para a redistribuição das rações, em conformidade com as diretrizes da
Lei nº 5.818/2021 e do Decreto nº 9.860/2024, especialmente em relação aos lares
temporários e outros possíveis beneficiários?
Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
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Atualmente, está sendo discutido e elaborado um estudo para implementação do programa
de tutores acolhedores e definição de critérios para distribuição das rações para esses lares
temporários. Os critérios da Lei nº 5.818/2021 e do Decreto nº 9.860/2024 já estão definidos,
entretanto, houve baixa adesão de doações pelos estabelecimentos comerciais; fabricantes,
produtores e comerciantes, no atacado e varejo, de rações e utensílios destinados a cães e gatos;
pessoas físicas ou jurídicas de direito privado; órgãos públicos ou por meio de apreensões
realizadas por órgãos da administração municipal, estadual ou federal, resguardada a aplicação das
normas legais.
6. É possível reavaliar a política de destinação das rações para incluir todas as
famílias e entidades que atendem animais em situação de vulnerabilidade, conforme
previsto na Lei e no Decreto, garantindo a continuidade e ampliação da eficácia do
programa?
É imprescindível reavaliar a política de destinação das rações, com foco na
distribuição para tutores acolhedores, a partir de sua regulamentação. O objetivo
é
incentivar essa iniciativa e estimular a adesão de novos voluntários para o acolhimento dos
animais, enquanto se aguarda a concretização de adoções responsáveis. Essa medida
também busca garantir maior assertividade e equidade na distribuição da ração,
considerando que os recursos disponíveis não são suficientes para atender todas as famílias
e entidades que cuidam de animais em situação de vulnerabilidade. Por isso, é necessário
adotar uma abordagem justa e igualitária para todos.
Ressaltamos que as decisões relativas à implementação das políticas municipais de
bem-estar animal, no âmbito desta gestão, são fundamentadas nos princípios da
discricionariedade administrativa e do mérito do ato administrativo. Tais princípios
conferem à Administração Pública a possibilidade de, dentro dos limites legais
e
respeitando os fins públicos, adotar a solução que se revele mais conveniente e oportuna
para o interesse coletivo.
Reiteramos o compromisso da Secretaria de Meio Ambiente com a transparência e
a eficiência na prestação dos serviços públicos, mantendo um canal aberto para
esclarecimentos adicionais. Caso haja necessidade de informações complementares,
permanecemos à disposição para atender a quaisquer solicitações
Atenciosamente,
Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
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Vicente Lucio Michaliszyn
Secretário de Meio Ambiente
Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: EC8D-5302-9B55-9A8C
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VICENTE LUCIO MICHALISZYN (CPF 734.XXX.XXX-53) em 25/04/2025 08:54:48 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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