| Tipo | Ofício Resposta às Proposições |
|---|---|
| Número / Ano | 135 / 2025 |
| Date | 2025-05-12 |
| Ementa | Segue Ofício nº 136/2025, em resposta ao Requerimento nº 297/2025. |
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Ofício nº 136/2025/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Ao Senhor LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO Presidente Câmara Municipal de Pato Branco Pato Branco - PR Prezado, segue em anexo, resposta ao Requerimento nº 297/2025. Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em favor do nosso município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, CARLINHO ANTONIO POLAZZO Assessor de Assuntos Legislativos Assinado por 1 pessoa: CARLINHO ANTONIO POLAZZO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/6F73-049F-705E-D372 e informe o código 6F73-049F-705E-D372 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 6F73-049F-705E-D372 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: CARLINHO ANTONIO POLAZZO (CPF 855.XXX.XXX-30) em 12/05/2025 10:53:15 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/6F73-049F-705E-D372 Ofício nº 163/2025/SMMA Pato Branco, assinado e datado digitalmente. Ao Ilustríssimo Senhor Lindomar Rodrigo Brandão Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco Assunto: Resposta ao Requerimento nº 297/2025 Senhor Presidente, Em atenção ao Requerimento nº 297/2025, de autoria da vereadora Thania Maria Caminski Gehlen, no qual requer à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, informações sobre a destinação das rações arrecadadas pelo Programa Banco de Ração do Município de Pato Branco, com destaque para a exclusividade da distribuição para lares temporários , conforme orientação do Ministério Público. Solicita-se o envio de documentos comprobatórios, caso exista orientação formal do Ministério Público, e esclarecimentos sobre os critérios adotados para a limitação da distribuição das rações a esses beneficiários, em consonância com a Lei Municipal nº 5.818/2021 e o Decreto nº 9.860/2024. 1. Qual a base legal ou orientação formal do Ministério Público que determinou a exclusividade da destinação das rações para os lares temporários, contrariando as disposições da Lei nº 5.818/2021 e do Decreto nº 9.860/2024, que abrangem também outras entidades e famílias em situação de vulnerabilidade? A recomendação do Ministério Público foi apresentada verbalmente pela promotora Ivana Ostapiv Rigailo durante uma reunião com o Conselho Municipal de Meio Ambiente. Durante a discussão, foi ressaltado que, conforme o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado entre o Município de Pato Branco e o Ministério Público, o município tem a obrigação de implementar o programa de tutores acolhedores (casas de apoio) para o recebimento de animais provenientes da casa de passagem, com fornecimento de insumos para manutenção e prestação de assistência médico-veterinária, incluindo vacinas. Dessa forma, é imprescindível que a ração seja destinada, prioritariamente, aos tutores que acolhem temporariamente os animais em lares provisórios fornecidos pela Prefeitura Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/EC8D-5302-9B55-9A8C e informe o código EC8D-5302-9B55-9A8C 2. Caso exista parecer ou orientação formal do Ministério Público, que seja encaminhado o documento pertinente, para que possa ser analisado. Por meio do Ofício nº 148/2025, foi solicitado ao Ministério Público o envio de orientações formais referentes à destinação do Banco de Ração. No momento, aguardamos o recebimento da documentação orientativa. 3. Há algum parecer técnico ou normativo que fundamente esta orientação restritiva para a destinação das rações exclusivamente aos lares temporários, e não para outros beneficiários previstos na legislação, como as ONGs e protetores independentes? Há o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), no qual por meio da implementação do programa tutores acolhedores é necessário que sejam prestados insumos de manutenção, como ração, aos tutores que acolhem temporariamente os animais em lares provisórios fornecidos pela Prefeitura. A priorização na distribuição de doações de ração neste molde contribuirá significativamente para a manutenção dessas iniciativas, além de estimular a adesão de novos voluntários ao sistema de lar temporário. 4. O Município tem um planejamento ou estudo que justifique a limitação da distribuição apenas para os lares temporários? Em caso afirmativo, solicita-se a apresentação dos documentos que embasam essa decisão. Segue em anexo o TAC celebrado em 25 de maio de 2021, informação presente no Título VI sobre a implementação do programa tutores acolhedores e a necessidade de fornecimento de insumos de manutenção por parte da Prefeitura. Conforme informado anteriormente aguarda-se orientação formal do Ministério Público. 5. Quais os critérios técnicos e administrativos adotados pela Secretaria do Meio Ambiente para a redistribuição das rações, em conformidade com as diretrizes da Lei nº 5.818/2021 e do Decreto nº 9.860/2024, especialmente em relação aos lares temporários e outros possíveis beneficiários? Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/EC8D-5302-9B55-9A8C e informe o código EC8D-5302-9B55-9A8C Atualmente, está sendo discutido e elaborado um estudo para implementação do programa de tutores acolhedores e definição de critérios para distribuição das rações para esses lares temporários. Os critérios da Lei nº 5.818/2021 e do Decreto nº 9.860/2024 já estão definidos, entretanto, houve baixa adesão de doações pelos estabelecimentos comerciais; fabricantes, produtores e comerciantes, no atacado e varejo, de rações e utensílios destinados a cães e gatos; pessoas físicas ou jurídicas de direito privado; órgãos públicos ou por meio de apreensões realizadas por órgãos da administração municipal, estadual ou federal, resguardada a aplicação das normas legais. 6. É possível reavaliar a política de destinação das rações para incluir todas as famílias e entidades que atendem animais em situação de vulnerabilidade, conforme previsto na Lei e no Decreto, garantindo a continuidade e ampliação da eficácia do programa? É imprescindível reavaliar a política de destinação das rações, com foco na distribuição para tutores acolhedores, a partir de sua regulamentação. O objetivo é incentivar essa iniciativa e estimular a adesão de novos voluntários para o acolhimento dos animais, enquanto se aguarda a concretização de adoções responsáveis. Essa medida também busca garantir maior assertividade e equidade na distribuição da ração, considerando que os recursos disponíveis não são suficientes para atender todas as famílias e entidades que cuidam de animais em situação de vulnerabilidade. Por isso, é necessário adotar uma abordagem justa e igualitária para todos. Ressaltamos que as decisões relativas à implementação das políticas municipais de bem-estar animal, no âmbito desta gestão, são fundamentadas nos princípios da discricionariedade administrativa e do mérito do ato administrativo. Tais princípios conferem à Administração Pública a possibilidade de, dentro dos limites legais e respeitando os fins públicos, adotar a solução que se revele mais conveniente e oportuna para o interesse coletivo. Reiteramos o compromisso da Secretaria de Meio Ambiente com a transparência e a eficiência na prestação dos serviços públicos, mantendo um canal aberto para esclarecimentos adicionais. Caso haja necessidade de informações complementares, permanecemos à disposição para atender a quaisquer solicitações Atenciosamente, Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/EC8D-5302-9B55-9A8C e informe o código EC8D-5302-9B55-9A8C Vicente Lucio Michaliszyn Secretário de Meio Ambiente Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/EC8D-5302-9B55-9A8C e informe o código EC8D-5302-9B55-9A8C VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: EC8D-5302-9B55-9A8C Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: VICENTE LUCIO MICHALISZYN (CPF 734.XXX.XXX-53) em 25/04/2025 08:54:48 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/EC8D-5302-9B55-9A8C