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materia nº 96/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 96 / 2025
Date 2025-05-13
EmentaAltera e acrescenta dispositivos à Lei nº 5.241, de 20 de novembro de 2018, que autorizou o Executivo Municipal a permutar imóveis para a implantação da Avenida da Inovação.
native_id30245

Autoria

Tramitação (latest 21)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-16 Aguardando Parecer — Encaminhado ao relator para análise.
2026-03-12 Aguardando Relator — Enviado para o Presidente da COF para que encaminhe ao relator a matéria submetida a seu exame.
2026-03-12 Parecer Concluído — Recebimento do parecer favorável da CPP.
2026-03-06 Aguardando Parecer — Encaminhado ao relator para análise.
2026-03-04 Aguardando Relator — Enviado para o Presidente da CPP para que encaminhe ao relator a matéria submetida a seu exame.
2026-03-04 Parecer Concluído — Recebimento do parecer favorável da CJR.
2026-02-19 Aguardando Parecer — Encaminhado ao relator para análise.
2026-02-11 Aguardando Relator — Enviado para o Presidente da CJR para que encaminhe ao relator a matéria submetida a seu exame.
2026-02-11 Retorno à Tramitação — Atendendo pedido do Executivo Municipal conforme ofício n.º 39/2026/GP, solicitando o retorno da tramitação da referida matéria.
2025-08-06 Tramitação Suspensa — Considerando o recebimento do ofício n.º 369/2025/GP (https://sapl.patobranco.pr.leg.br/materia/31038) em 6/8/2025, o supracitado projeto de lei teve a tramitação suspensa, conforme pedido do autor, Executivo Municipal.
2025-08-04 Aguardando Parecer — Resposta ao requerimento encaminhada pelo Executivo Municipal.
2025-07-07 Aguardando resposta de requerimento — Considerando à aprovação do Requerimento n.º 647/2025 em 7/7/2025, o prazo para emissão de parecer fica suspenso conforme o § 2º do art. 53 do Regimento Interno.
2025-06-23 Aguardando Parecer — Encaminhado ao relator para análise.
2025-06-17 Aguardando Relator — Enviado para o Presidente da CJR para que encaminhe ao relator a matéria submetida a seu exame.
2025-06-17 Parecer Concluído — Protocolo do parecer jurídico.
2025-05-30 Aguardando Parecer - Prazo Prorrogado — Solicitação de prorrogação de prazo.
2025-05-16 Aguardando Parecer — Encaminhado para Procuradoria Legislativa, para emissão de parecer.
2025-05-16 Exame Preliminar Concluído — Protocolo do Exame Preliminar.
2025-05-14 Aguardando Exame Preliminar — Encaminhado para Exame Preliminar.
2025-05-13 Leitura em plenário — Encaminhado para leitura em plenário.
2025-05-13 Recebido — Protocolo recebido.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 46

MENSAGEM Nº 24/2025 
 Senhor Presidente, 
 Senhores Vereadores, 
Valemo-nos da presente Mensagem para encaminhar à essa Casa de Leis Projeto de 
Lei anexo, que visa alterar a Lei nº 5.241, de 20 de novembro de 2018. 
A referida Lei autorizou o Município de Pato Branco a permutar parte do Lote nº 25 da 
Quadra nº 480, com área de 1.200,00 m
2
, constante na Matrícula nº 48.516, do 1º Registro de 
Imóveis da Comarca de Pato Branco, por parte do Lote nº 01 da Quadra nº 1.747, com área 
de 729,00 m², constante na Matrícula nº 45.078, do 1º Registro de Imóveis da mesma
Comarca, de propriedade de Nestor João Bertinato e sua esposa Delesia Colle Bertinato. 
Um ano após a aprovação da referida permuta, o proprietário do imóvel vizinho àquele 
ofertado pelo Município, ingressou judicialmente
1
 com Ação Declaratória de Nulidade 
alegando que parte do imóvel permutado seria de sua propriedade. 
A mencionada ação judicial ainda tramita perante a 1ª Vara da Fazenda Pública de 
Pato Branco, impedindo que o Sr. Nestor João Bertinato assuma a efetiva propriedade sobre o
do imóvel, mesmo após decorridos mais de 5 anos da publicação da Lei que autorizou a 
permuta, o que tem lhe causado prejuízo financeiro. 
Diante disso, e considerando a demanda judicial em andamento sem previsão para a 
sua conclusão, o presente Projeto de Lei objetiva substituir o Lote nº 25 da Quadra nº 480, 
cuja permuta foi autorizada pela Lei nº 5.241/2018. Com isso, o Município poderá permutar 
outros imóveis com o Sr. Nestor João Bertinato, visto que parte do Lote nº 01 da Quadra nº 
1.747 (atualmente Lote nº 02 da Quadra nº 1.747, constante na Matrícula nº 56.921), já foi 
transferido ao Município de Pato Branco, conforme o R.1 da referida matrícula. 
Em 2024 foi enviada a Mensagem nº 64/2024, contudo, devido ao término do mandato, 
o Projeto de Lei foi arquivado. Trata-se, entretanto, situação que demanda resolução, razão 
pela qual estamos reenviando a matéria para apreciação dos ilustres vereadores. 
Salientamos que a documentação juntada ao presente Projeto de Lei é recente, razão 
pela qual está sendo está sendo encaminhada novamente em anexo. 
 Por fim, para fins de instrução da presente matéria, encaminhamos também as 
Matrículas atualizadas dos imóveis e os Laudos de Avaliação, expedidos pela Comissão 
Permanente de Avaliação, Reconhecimento, Mensuração e Evidenciação dos Bens Móveis, 
Imóveis e Intangíveis do Município. 
Tendo em vista que se trata de situação pendente, e considerando que a gestão anterior 
já havia iniciado as tratativas com o cidadão além dos procedimentos internos para a 
elaboração de projeto de lei, reiteramos o envio da matéria nos mesmos moldes da 
 1
 Autos nº 0008316-15.2019.8.16.0131 - 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Pato Branco, Alge Promoções 
e Eventos Ltda. EPP x Município de Pato Branco. 
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/8F38-D158-FFDA-DDBE e informe o código 8F38-D158-FFDA-DDBE
mensagem de 2024, a fim de que seja apreciada e, assim, possamos solucinonar mais esta 
pendência. 
 Ante o exposto, contamos com a aprovação do Projeto de Lei ora apresentado, nos 
termos do art. 33, caput e § 3º, da Lei Orgânica Municipal, ao que antecipamos 
agradecimentos. 
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, datado e 
assinado digitalmente. 
GERI DUTRA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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PROJETO DE LEI Nº /2024 
Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 5.241, de 
20 de novembro de 2018, que autorizou o Executivo 
Municipal a permutar imóveis para a implantação da 
Avenida da Inovação. 
Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei nº 5.241, de 20 de novembro de 2018, passando a 
vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 1º Ficam desafetados da sua condição de bens indisponíveis, passando 
à categoria de bens disponíveis, os seguintes imóveis de propriedade do 
Município de Pato Branco. 
I - imóvel urbano Lote nº 07 da Quadra nº 2249, localizado na Rua Araribóia, 
na cidade de Pato Branco - PR, com área total de 674,88 m², constante da 
Matrícula nº 56.096, do 1º Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, 
avaliado em R$ 420.000,00; 
II - imóvel urbano Reserva Municipal 01-A, desmembrada de uma parte do 
Imóvel Romilda Tecchio, encravada na parte dos Lotes Rurais nºs. 22 e 21 do 
Núcleo Bom Retiro, situado na Rua Lídio Guerra, na cidade de Pato Branco, 
com área total de 420,90 m², constante da Matrícula nº 39.881, do 1º Registro 
de Imóveis da Comarca de Pato Branco, avaliado em R$ 150.000,00; 
III - imóvel urbano Lote nº 04 da Quadra nº 1592, localizado na Rua Rosa 
Bortot Merlo, na cidade de Pato Branco - PR, com área total de 493,75 m², 
constante da Matrícula nº 45.266 do 1º Registro de Imóveis da Comarca de 
Pato Branco, avaliado em R$ 180.000,00;
IV - imóvel urbano Lote nº 06 da Quadra nº 1622, localizado na Rua Otávio 
Forselini, na cidade de Pato Branco - PR, com área total de 1.444,79 m², 
constante da Matrícula nº 43.745, do 1º Registro de Imóveis da Comarca de 
Pato Branco, avaliado em R$ 370.000,00; 
V - imóvel urbano Lote nº 26 da Quadra nº 1233, localizado no cruzamento 
das Ruas Lídio Guerra e Sebastiano de Conto, na cidade de Pato Branco - 
PR, com área de 1.248,83 m², constante da Matrícula nº 52.292, do 1º 
Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, avaliado em R$ 
450.000,00.” (NR)
Art. 2º Fica acrescido o art. 1º-A à Lei nº 5.241, de 20 de novembro de 2018, com a 
seguinte redação: 
“Art. 1º-A. Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar os imóveis 
descritos no art. 1º desta Lei, por parte do imóvel urbano Lote nº 01 da 
Quadra nº 1.747, sito à Travessa Escolástica Tatto, esquina com a Avenida 
Tupi, na cidade de Pato Branco - PR, com área de 729,00 m², constante da 
Matrícula nº 45.078, do 1º Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, 
avaliado em R$ 1.570.000,00, de propriedade de Nestor João Bertinato e 
Delesia Colle Bertinato.” (NR)
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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Art. 3º Fica revogado o art. 3º da Lei nº 5.241, de 20 de novembro de 2018. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
(assinado digitalmente) 
GERI DUTRA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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Para consultar a autenticidade, informe na ferramenta
aripar.org/e-validador/ o CNS: 08.457-4
e o código de verificação do documento: 5B6A19
 Consulta disponível por 30 dias
Documento Assinado Digitalmente ANA
CAROLINE RUFATO
CPF: 08770653909 - 18/06/2024
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46 3225.5334|
planejamentoubrano@patobranco.pr.gov.br | www.patobranco.pr.gov.br
1
ESTUDO TÉCNICO Nº 006/2024
1. Contextualização do imóvel:
O imóvel objeto deste estudo trata-se:
I. Do Lote nº 01 da Quadra 1747 (atualmente o Lote nº 02 da Quadra 1747) -
Matrícula nº 56.921 do 1º Serviço Registro de Imóveis da Comarca de Pato
Branco, de propriedade de Nestor João Bertinato e sua esposa Delesia Colle
Bertinato. O imóvel possui área total de 729,00m², sito à R. Escolástica Tatto,
esquina com a Av. Tupi, na cidade de Pato Branco - PR, conforme ilustra a
Figura 1:
Figura 01: Localização do imóvel
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2
2. Objetivo do estudo:
É de interesse do município de Pato Branco permutar os imóveis acima
contextualizado, pelos imóveis municipal descritos a seguir:
▪ Reserva Municipal 01-A desmembrada de uma parte do Imóvel Romilda Tecchio,
escravada na parte dos lotes rurais nºs 21 e 22 do Núcleo Bom Retiro, situado
dentro do quadro urbano, na Rua Lídio Guerra, localizada no Município de Pato
Branco, com área total de 420,90 m
2 matrícula nº 39.881 do 1º Ofício de
Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco.
▪ Reserva Municipal do Loteamento Tarca Nativista, Lote nº 26 da Quadra
nº 1233, sito à Rua Lídio Guerra esquina com a Rua Sebastião de Conto,
localizada no Município de Pato Branco, com área de 1.248,83m², constante da
matrícula nº 52.292 do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Pato
Branco;
▪ Reserva Municipal do Loteamento Zamberlan, Lote nº 07 da Quadra nº 2249,
sito à Rua Ararigbóia, no Município de Pato Branco, com área de 674,88 m²,
constante da matrícula nº 56.096 do 1º Ofício de Registro de Imóveis da
Comarca de Pato Branco;
▪ Reserva Municipal do Loteamento Cidade Campo III do Lote nº 04 da Quadra
nº 1592, sito à Rua Rosa Bortot Merlo, no Município de Pato Branco, com área
de 493,75 m², constante da matrícula nº 45.266 do 1º Ofício de Registro de
Imóveis da Comarca de Pato Branco;
▪ Reserva Municipal do Lote nº 06 da Quadra nº 1622, sito à Rua Otávio B.
Forselini, no Município de Pato Branco, com área de 1.444,79 m², constante da
matrícula nº 43.745 do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Pato
Branco;
A permuta é necessária para para a implantação da Avenida da Inovação,
em Pato Branco - PR.
O objetivo deste estudo é demonstrar se tal permuta se faz viável, frente a
demanda municipal por imóveis destinados ao USO INSTITUCIONAL, junto aos
terrenos que serão permutados.
3. Enquadramento Urbanístico atual:
A localização das área de Reserva Municipal podem ser observadas na Figura 2,
estão posicionadas na porção leste de município, com estrutura viária já consolidada.
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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3
Figura 02: Localização dos imóveis da Reserva Municipal
Em relação ao enquadramento legal vigente, conforme Lei Complementar
46/2011 — LUPA que regulamenta o Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo no
município, a área dos imóveis situa-se em:  ZONEAMENTO DE OCUPAÇÃO DO SOLO (Anexo IV da LC 46/2011):
As cinco área de Reserva Municipal situam-se em Zona Residencial 4 (ZR4):
A Zona Residencial 4 (ZR4) compreende regiões com ocupação residencial que
deve ser mantida com baixa densidade populacional, conforme pode ser observado
na Figura 03.
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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4
Figura 03: Mapa de Zoneamento Urbano
A ZR4 apresenta os seguintes parâmetros construtivos:
Quadro 01: Tabela de Ocupação do Solo - Anexo XIV da LC nº46/2011
Zona Coeficiente de
aproveitamento
básico
Taxa de
ocupação
Taxa de
permeabilidade
Nº máximo
de
pavimentos
Altura
máxima (m)
ZR 4 1,0 50 % 30 %
2 10
 ZONEAMENTO DE USO DO SOLO (Anexo VI da LC 46/2011):
Situa-se em nível de incomodidade “não incômodo”, conforme pode-se
observar na Figura 04. O local permite a implantação de atividades de uso
residencial e as categorias de uso não residencial não poluentes, não perigosos,
sem geração de tráfego pesado e de obstrução no tráfego, desde que compatíveis
com o uso residencial (LC 46/2011 - Art 119, I).
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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5
Figura 04: Mapa de Nível de Incomodidade
As atividades ou usos permitidos, permissíveis mediante análises
específicas ou proibidos nas áreas de nível Não Incômodo podem ser consultadas
na Tabela de Uso do Solo Urbano e Rural - Anexo XVI da Lei Complementar nº
46/2011.  ZONAS ESPECIAIS (Anexo VII da LC 46/2011):
Não há restrições relacionadas ao mapa de Zonas Especiais.
4. Abrangência de equipamentos e serviços públicos no entorno:
Equipamentos públicos são elementos essenciais para o funcionamento e a
qualidade de vida de uma cidade. São elementos de interesse coletivo e
desempenham um papel crucial na promoção do bem-estar, na oferta de serviços
públicos e na criação de espaços adequados para o desenvolvimento da sociedade.
São considerados equipamentos públicos: praças e parques, equipamentos de
ensino (creches, escolas de educação infantil, ensino fundamental e médio),
equipamentos de saúde (hospitais, postos de saúde, unidades de pronto
atendimento), bibliotecas e centros culturais, equipamentos esportivos (quadras,
estádios, ginásios), postos de segurança (polícia, corpo de bombeiros), rede de
transporte público.
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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Em relação aos imóveis analisados, nota-se que estão localizados em uma
região próxima aos limites da malha urbana, caracterizando uma região com
possibilidade de expansão e crescimento nos próximos anos, e que apresenta
alguns equipamentos importantes em sua proximidade, conforme Figuras 05 até 09.
Destacam-se:
Lote 4 Quadra 1592:
Creche Municipal Vila Isabel (360m)
Praça (770m)
Figura 05: Mapa de Raio de abrangência (Lote 4 Quadra 1592)
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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7
Lote 6 Quadra 1622:
Escola Municipal Profa Edelvira Roldo de Col (770m)
CMEI Nestor Ostapiv (730 m)
Praça Arena Poliesportiva (870m)
Figura 06: Mapa de Raio de abrangência (Lote 6 Quadra 1622)
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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Lote 7 Quadra 2249:
Ginásio de Esporte Dolivar Lavarda (100m)
Largo da Liberdade (160m)
Colégio da Polícia Militar do Paraná (570m)
Escola Municipal Guido Victor Guerra (1010m)
CMEI Roberta Gardasz (1020m)
Figura 07: Mapa de Raio de abrangência (Lote 7 Quadra 2249)
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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9
Lote 26 Quadra 1233:
Ginásio de Esporte Dolivar Lavarda (800m)
Largo da Liberdade (800m)
Escola Municipal Guido Victor Guerra (570m)
CMEI Roberta Gardasz (590m)
Figura 08: Mapa de Raio de abrangência (Lote 26 Quadra 1233)
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Lote 01-A Quadra 1233:
Ginásio de Esporte Dolivar Lavarda (760m)
Largo da Liberdade (740m)
Escola Municipal Guido Victor Guerra (620m)
CMEI Roberta Gardasz (600m)
Figura 09: Mapa de Raio de abrangência (Lote 01-A Quadra 1233)
Os equipamentos apresentados são alguns dos equipamentos de maior
relevância que estão em um raio de abrangência de até 1.000m de distância dos
imóveis objeto deste estudo, sendo considerada uma distância compatível com o
deslocamento a pé ou por bicicleta. Destaca-se também que há a presença de linha
de transporte coletivo, também possibilitando que os moradores desta região
tenham facilidade de deslocamento para equipamentos públicos localizados em
demais regiões da cidade através da rede de transporte público.
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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11
5. Disponibilidade de outras áreas de reserva municipal no entorno
Em um raio de abrangência de 1000 metros no entorno dos imóveis a serem
permutados, foram identificados outros imóveis pertencentes a Reserva Municipal de
Uso Institucional, que poderão receber equipamentos necessários, conforme a
demanda da população e do Poder Executivo municipal, conforme pode ser
observado nas Figuras 05 até 09.
A Lei Complementar nº 46/2011 que institui as regras para uso, ocupação e
parcelamento do solo no município, indica que em novos loteamentos a área a ser
doada como Reserva Municipal de Uso Institucional não poderá ser inferior a 15%
(quinze por cento) da área total de lotes (Art. 37, §4º), portanto, havendo uma
garantia legal de que novos imóveis serão doados ao município com a consolidação
destes novos processos de parcelamento do solo.
6. Conclusões do estudo
Através do levantamento e das análises aqui apresentadas, conclui-se que
os imóveis de Reserva Municipal a serem permutados não terão interferência na
disponibilidade de imóveis públicos para a implantação de equipamentos públicos
futuros. A área possui potencial de expansão e de recebimento de novos imóveis
para a finalidade de edificação de equipamentos públicos compatíveis com o
crescimento do bairro, assim como também apresenta quantidade de equipamentos
públicos suficiente em seu entorno para atender as demandas locais.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente
.
Gilmar Tumelero
Arquiteto e Urbanista
Secretário de Planejamento Urbano
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 8F38-D158-FFDA-DDBE
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GERI NATALINO DUTRA (CPF 648.XXX.XXX-34) em 13/05/2025 13:55:45 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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