MENSAGEM Nº 26/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos à elevada apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei,
que versa sobre a reestruturação administrativa do Município de Pato Branco, promovendo
ajustes na alocação de setores estratégicos, com o objetivo de modernizar a gestão pública e
aprimorar a eficiência na prestação dos serviços à população.
A presente proposição fundamenta-se na necessidade de adequação da estrutura
organizacional do Executivo Municipal, garantindo maior eficiência e especialização no
desempenho das atribuições institucionais.
A busca pela excelência na administração pública impõe que os órgãos municipais
estejam organizados de modo a otimizar a sinergia entre suas funções e competências,
eliminando sobreposições e garantindo que cada setor esteja vinculado à secretaria cujas
atribuições sejam mais adequadas à sua natureza operacional.
Essa reestruturação observa os preceitos da Lei Municipal nº 4.742, de 29 de fevereiro
de 2016, que estabelece a estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal, bem como
do Decreto nº 8.343, de 22 de junho de 2018, que regulamenta o Regimento Interno da
Prefeitura de Pato Branco.
Nesse contexto, propõem-se a seguinte alteração estrutural:
Transferência da Seção de Emissão e Controle de Alvarás da Secretaria atual para a
Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
Atualmente vinculado à Secretaria Municipal de Administração e Finanças, a referida
seção desempenha papel essencial na ordenação das atividades econômicas no município.
Contudo, considerando que o desenvolvimento econômico está intrinsecamente ligado
à criação de um ambiente propício ao empreendedorismo, a realocação desta seção à
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico possibilitará maior celeridade na
tramitação dos processos de licenciamento, além de promover maior integração com as
políticas de incentivo ao empresariado local.
Tal alteração visa alinhar a estrutura organizacional municipal às melhores práticas de
gestão, assegurando que o atendimento ao cidadão e aos investidores ocorra de maneira mais
ágil e eficiente.
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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A medida está em conformidade com os princípios da Lei da Liberdade Econômica,
contribuindo para a desburocratização dos processos administrativos e fomentando um
ambiente de negócios mais dinâmico e atrativo.
A criação de um ecossistema favorável ao desenvolvimento empresarial é fundamental
para o crescimento econômico do município. A simplificação e a agilidade nos procedimentos
de abertura e regularização de empresas são fatores determinantes para a atração de novos
investimentos e a expansão dos negócios locais.
Quando os empreendedores encontram um ambiente desburocratizado e eficiente,
sentem-se mais seguros para investir e expandir suas atividades, impulsionando, assim, o
desenvolvimento socioeconômico da região.
Além disso, a melhoria do ambiente de negócios reflete diretamente na geração de
empregos, no aumento da arrecadação tributária e na elevação da qualidade de vida da
população.
Dessa forma, ao investir na modernização e na eficiência dos processos de
licenciamento, Pato Branco se consolida como um município competitivo e receptivo a aos
investimentos, promovendo o crescimento sustentável da economia local.
A transferência da Seção de Emissão e Controle de Alvarás para a Secretaria de
Desenvolvimento Econômico alinha-se às competências estabelecidas no art. 39, da Lei
Municipal nº 4.742, de 29 de fevereiro de 2016, em especial aos incisos I, III, VI VII, XII e XIII,
que dispõem sobre o fomento ao desenvolvimento econômico, a atração de empresas, o apoio
à comunidade empresarial, o atendimento a investidores, a desburocratização e a ampliação
das relações com o setor privado.
Ademais, verifica-se uma evidente convergência entre as atribuições da Secretaria de
Desenvolvimento Econômico e as competências da Seção de Emissão e Controle de Alvarás,
previstas no art. 45 do Decreto Municipal nº 8.343, de 22 de junho de 2018, uma vez que a
regulação e a fiscalização das atividades empresariais constituem instrumentos essenciais
para a promoção do desenvolvimento econômico, a regularização de empreendimentos e o
estímulo à formalização de negócios.
Diante do exposto, a centralização desses serviços na Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico tem por finalidade otimizar o ambiente de negócios, agilizar a
tramitação de processos administrativos e fortalecer o desenvolvimento econômico municipal,
em plena consonância com os princípios da Lei da Liberdade Econômica.
Para viabilizar essa alteração estrutural, propõe-se, conjuntamente, ainda, a
transferência do cargo comissionado de Chefe da Seção de Emissão e Controle de Alvarás
–
Chefe CC13 - para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, garantindo a
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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continuidade da gestão e supervisão dos serviços prestados pelo setor, sem prejuízo ao
funcionamento e à eficiência administrativa.
Dessa forma, solicitamos a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei por esta
Casa Legislativa, para que a Administração Pública Municipal possa avançar na modernização
de sua estrutura organizacional e na melhoria dos serviços prestados à população.
Antecipamos nossos agradecimentos e reiteramos nosso compromisso com o
desenvolvimento do município.
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, datado e
assinado digitalmente.
GÉRI DUTRA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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PROJETO DE LEI Nº ________/2025
Altera os Anexos I e II da Lei nº 4.742, de 29
de fevereiro de 2016, para transferir a Seção de
Emissão e Controle de Alvarás da estrutura da
Secretaria de Administração e Finanças para a
estrutura da Secretaria de Desenvolvimento
Econômico, e dá outras providências.
Art. 1º Fica transferida a Seção de Emissão e Controle de Alvarás, atualmente
vinculada à estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, para
a estrutura da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, com a consequente
alteração dos Anexos I e II da Lei nº 4.742, de 29 de fevereiro de 2016.
Art. 2º Fica alterado o Anexo I, da Lei Municipal nº 4.742, de 29 de fevereiro de 2016,
passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E DE CARGOS COMISSIONADOS
UNIDADE ADMINISTRATIVA CARGO SÍMBOLO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO SECRETÁRIO SUBSÍDIO
SEÇÃO DE EMISSÃO E CONTROLE DE ALVARÁS CHEFE CC13
Art. 3º Fica alterado o Anexo II, da Lei Municipal nº 4.742, de 29 de fevereiro de 2016,
em relação à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, passando a vigorar com a seguinte
redação
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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ANEXO II
ORGANOGRAMA
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GÉRI DUTRA
Prefeito Municipal
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 99AB-A0C5-EEEF-85E4
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GERI NATALINO DUTRA (CPF 648.XXX.XXX-34) em 13/05/2025 14:23:40 GMT-03:00
Papel: Parte
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