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materia nº 98/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 98 / 2025
Date 2025-05-13
EmentaAltera os Anexos I e II da Lei nº 4.742, de 29 de fevereiro de 2016, para transferir a Seção de Emissão e Controle de Alvarás da estrutura da Secretaria de Administração e Finanças para a estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, e dá outras providências.
native_id30247

Autoria

Tramitação (latest 23)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-16 Sancionada F SANÇÃO: Lei nº 6.476, de 15 de setembro de 2025. PUBLICAÇÃO: Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 16/9/2025. Edição 3364.
2025-09-10 Enviado para sanção do Prefeito Municipal — Redação Final encaminhada conforme Ofício nº 374/2025-DL.
2025-09-10 Redação Final — Encaminhado ao Departamento Legislativo para elaboração da Redação Final.
2025-09-09 Incluída na Ordem do Dia - 2ª Votação S Incluído na Ordem do Dia para 2ª votação.
2025-09-08 Aguardando para inclusão na Ordem do Dia S Encaminhado ao Gabinete da Presidência, aguardando para inclusão na Ordem do Dia, para 2ª discussão e votação.
2025-09-05 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação P Incluído na Ordem do Dia para 1ª votação.
2025-09-03 Aguardando para inclusão na Ordem do Dia — A matéria está devidamente instruída com pareceres das comissões competentes e aguarda para inclusão na Ordem do Dia.
2025-09-03 Parecer Concluído — Recebimento do parecer favorável da COF.
2025-08-04 Aguardando Parecer — Encaminhado ao relator para análise.
2025-07-15 Aguardando Relator — Enviado para o Presidente da COF para que encaminhe ao relator a matéria submetida a seu exame.
2025-07-15 Parecer Concluído — Recebimento do parecer favorável da CPP.
2025-07-02 Aguardando Parecer — Encaminhado ao relator para análise.
2025-07-01 Aguardando Relator — Enviado para o Presidente da CPP para que encaminhe ao relator a matéria submetida a seu exame.
2025-07-01 Parecer Concluído — Recebimento do parecer favorável da CJR.
2025-06-23 Aguardando Parecer — Encaminhado ao relator para análise.
2025-06-17 Aguardando Relator — Enviado para o Presidente da CJR para que encaminhe ao relator a matéria submetida a seu exame.
2025-06-17 Parecer Concluído — Protocolo do parecer jurídico.
2025-05-30 Aguardando Parecer - Prazo Prorrogado — Solicitação de prorrogação de prazo.
2025-05-16 Aguardando Parecer — Encaminhado para Procuradoria Legislativa, para emissão de parecer.
2025-05-16 Exame Preliminar Concluído — Protocolo do Exame Preliminar.
2025-05-14 Aguardando Exame Preliminar — Encaminhado para Exame Preliminar.
2025-05-13 Leitura em plenário — Encaminhado para leitura em plenário.
2025-05-13 Recebido — Protocolo recebido.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-10T13:52:30.599756-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota 10 0 0
2025-09-08T13:57:11.508270-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota 10 0 0

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texto original #

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MENSAGEM Nº 26/2025
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Encaminhamos à elevada apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, 
que versa sobre a reestruturação administrativa do Município de Pato Branco, promovendo 
ajustes na alocação de setores estratégicos, com o objetivo de modernizar a gestão pública e 
aprimorar a eficiência na prestação dos serviços à população. 
A presente proposição fundamenta-se na necessidade de adequação da estrutura 
organizacional do Executivo Municipal, garantindo maior eficiência e especialização no 
desempenho das atribuições institucionais. 
A busca pela excelência na administração pública impõe que os órgãos municipais 
estejam organizados de modo a otimizar a sinergia entre suas funções e competências, 
eliminando sobreposições e garantindo que cada setor esteja vinculado à secretaria cujas
atribuições sejam mais adequadas à sua natureza operacional. 
Essa reestruturação observa os preceitos da Lei Municipal nº 4.742, de 29 de fevereiro 
de 2016, que estabelece a estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal, bem como 
do Decreto nº 8.343, de 22 de junho de 2018, que regulamenta o Regimento Interno da
Prefeitura de Pato Branco. 
Nesse contexto, propõem-se a seguinte alteração estrutural: 
Transferência da Seção de Emissão e Controle de Alvarás da Secretaria atual para a 
Secretaria de Desenvolvimento Econômico. 
Atualmente vinculado à Secretaria Municipal de Administração e Finanças, a referida 
seção desempenha papel essencial na ordenação das atividades econômicas no município. 
Contudo, considerando que o desenvolvimento econômico está intrinsecamente ligado 
à criação de um ambiente propício ao empreendedorismo, a realocação desta seção à 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico possibilitará maior celeridade na 
tramitação dos processos de licenciamento, além de promover maior integração com as 
políticas de incentivo ao empresariado local. 
Tal alteração visa alinhar a estrutura organizacional municipal às melhores práticas de 
gestão, assegurando que o atendimento ao cidadão e aos investidores ocorra de maneira mais 
ágil e eficiente. 
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/99AB-A0C5-EEEF-85E4 e informe o código 99AB-A0C5-EEEF-85E4
A medida está em conformidade com os princípios da Lei da Liberdade Econômica, 
contribuindo para a desburocratização dos processos administrativos e fomentando um 
ambiente de negócios mais dinâmico e atrativo. 
A criação de um ecossistema favorável ao desenvolvimento empresarial é fundamental 
para o crescimento econômico do município. A simplificação e a agilidade nos procedimentos 
de abertura e regularização de empresas são fatores determinantes para a atração de novos 
investimentos e a expansão dos negócios locais. 
Quando os empreendedores encontram um ambiente desburocratizado e eficiente, 
sentem-se mais seguros para investir e expandir suas atividades, impulsionando, assim, o 
desenvolvimento socioeconômico da região. 
Além disso, a melhoria do ambiente de negócios reflete diretamente na geração de 
empregos, no aumento da arrecadação tributária e na elevação da qualidade de vida da 
população. 
Dessa forma, ao investir na modernização e na eficiência dos processos de 
licenciamento, Pato Branco se consolida como um município competitivo e receptivo a aos
investimentos, promovendo o crescimento sustentável da economia local. 
A transferência da Seção de Emissão e Controle de Alvarás para a Secretaria de 
Desenvolvimento Econômico alinha-se às competências estabelecidas no art. 39, da Lei 
Municipal nº 4.742, de 29 de fevereiro de 2016, em especial aos incisos I, III, VI VII, XII e XIII, 
que dispõem sobre o fomento ao desenvolvimento econômico, a atração de empresas, o apoio 
à comunidade empresarial, o atendimento a investidores, a desburocratização e a ampliação 
das relações com o setor privado. 
Ademais, verifica-se uma evidente convergência entre as atribuições da Secretaria de
Desenvolvimento Econômico e as competências da Seção de Emissão e Controle de Alvarás, 
previstas no art. 45 do Decreto Municipal nº 8.343, de 22 de junho de 2018, uma vez que a 
regulação e a fiscalização das atividades empresariais constituem instrumentos essenciais 
para a promoção do desenvolvimento econômico, a regularização de empreendimentos e o 
estímulo à formalização de negócios. 
Diante do exposto, a centralização desses serviços na Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Econômico tem por finalidade otimizar o ambiente de negócios, agilizar a 
tramitação de processos administrativos e fortalecer o desenvolvimento econômico municipal, 
em plena consonância com os princípios da Lei da Liberdade Econômica. 
Para viabilizar essa alteração estrutural, propõe-se, conjuntamente, ainda, a 
transferência do cargo comissionado de Chefe da Seção de Emissão e Controle de Alvarás 
–
Chefe CC13 - para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, garantindo a 
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/99AB-A0C5-EEEF-85E4 e informe o código 99AB-A0C5-EEEF-85E4
continuidade da gestão e supervisão dos serviços prestados pelo setor, sem prejuízo ao 
funcionamento e à eficiência administrativa. 
Dessa forma, solicitamos a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei por esta 
Casa Legislativa, para que a Administração Pública Municipal possa avançar na modernização 
de sua estrutura organizacional e na melhoria dos serviços prestados à população. 
Antecipamos nossos agradecimentos e reiteramos nosso compromisso com o 
desenvolvimento do município. 
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, datado e 
assinado digitalmente. 
GÉRI DUTRA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/99AB-A0C5-EEEF-85E4 e informe o código 99AB-A0C5-EEEF-85E4
PROJETO DE LEI Nº ________/2025 
Altera os Anexos I e II da Lei nº 4.742, de 29 
de fevereiro de 2016, para transferir a Seção de 
Emissão e Controle de Alvarás da estrutura da 
Secretaria de Administração e Finanças para a 
estrutura da Secretaria de Desenvolvimento 
Econômico, e dá outras providências. 
Art. 1º Fica transferida a Seção de Emissão e Controle de Alvarás, atualmente 
vinculada à estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, para 
a estrutura da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, com a consequente 
alteração dos Anexos I e II da Lei nº 4.742, de 29 de fevereiro de 2016. 
Art. 2º Fica alterado o Anexo I, da Lei Municipal nº 4.742, de 29 de fevereiro de 2016, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
ANEXO I 
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E DE CARGOS COMISSIONADOS 
UNIDADE ADMINISTRATIVA CARGO SÍMBOLO 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO SECRETÁRIO SUBSÍDIO 
SEÇÃO DE EMISSÃO E CONTROLE DE ALVARÁS CHEFE CC13 
Art. 3º Fica alterado o Anexo II, da Lei Municipal nº 4.742, de 29 de fevereiro de 2016, 
em relação à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, passando a vigorar com a seguinte 
redação 
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/99AB-A0C5-EEEF-85E4 e informe o código 99AB-A0C5-EEEF-85E4
ANEXO II 
ORGANOGRAMA 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GÉRI DUTRA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/99AB-A0C5-EEEF-85E4 e informe o código 99AB-A0C5-EEEF-85E4
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 99AB-A0C5-EEEF-85E4
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GERI NATALINO DUTRA (CPF 648.XXX.XXX-34) em 13/05/2025 14:23:40 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/99AB-A0C5-EEEF-85E4

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