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materia nº 51/2025

Tipo Parecer Comissão Justiça e Redação
Número / Ano 51 / 2025
Date 2025-05-13
EmentaParecer da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei Ordinária N.º 42/2025
native_id30262

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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 42/2025
EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade de arrecadação voluntária de alimentos não perecíveis
em eventos realizados pela iniciativa privada em espaços públicos do município.
AUTOR: RAFAEL FOSS
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 25/02/2025
RELATOR: EDUARDO ALBANI DALA COSTA
I - RELATÓRIO E ANÁLISE
O proponente pretende tem por objetivo dispor e sobre a obrigatoriedade de
arrecadação voluntária de alimentos não perecíveis em eventos realizados pela iniciativa privada
em espaços públicos do município.
Aduz que a obrigatoriedade de arrecadação de alimentos em tais eventos busca não
apenas suprir a demanda de instituições de caridade e bancos de alimentos, mas também envolver
a comunidade em ações concretas de combate à fome.
Por fim alega que essa medida é uma forma eficaz de mobilizar recursos para aqueles
que mais necessitam, reforçando o espírito de cooperação e cidadania.
A matéria legislativa pode ser encarada como tipicamente de interesse local, dentro da
abrangência municipal, conforme permissivo constitucional estampado no art. 30, I, da Constituição
Federal. Inobstante, há que se frisar que a Constituição Federal, em seus arts. 203 e 204, norteiam
a atuação do Poder Público no que concerne a Assistência Social.
A Constituição do Estado do Paraná trata do assunto no Art. 165 que diz “O Estado, em
ação conjunta e integrada com a União, Municípios e a sociedade, tem o dever de assegurar os
direitos relativos à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização”.
Ademais, importa destacar o brilhante apontamento do nobre Procurador Jurídico ao
citar Gilmar Mendes nos atentando para o princípio da necessidade, que “embora a competência
para editar normas, no tocante à matéria, quase não conheça limites (universalidade da atividade
Assinado por 4 pessoas: EDUARDO ALBANI DALA COSTA, FABRICIO PREIS DE MELLO, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI e ALEXANDRE ZOCHE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/9DB7-A1DB-2B84-F8F3 e informe o código 9DB7-A1DB-2B84-F8F3
legislativa), a atividade legislativa é, e deve continuar sendo, uma atividade subsidiária. Significa
dizer que o exercício da atividade legislativa está submetido ao princípio da necessidade, isto é, que
a promulgação de leis supérfluas ou iterativas configura abuso do poder de legislar”.
A proposta está bem fundamentada e alinhada com a legislação vigente, destacando os
objetivos que se pretende atingir.
II - TÉCNICA LEGISLATIVA
A matéria encontra-se em consonância com a Lei Complementar nº 95/1998, que dispõe
sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o
parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o projeto de lei segue a normal tramitação.
III - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, o voto desta relatoria é FAVORÁVEL..
IV - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, os vereadores Alexandre Zoche - PRD,
Anne Cristine Gomes da Silva Cavali - PSD, Fabricio Preis de Mello - PL, com a ausência justificada do
vereador Rafael Foss - União Brasil, conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em
reunião realizada no dia 13 de maio de 2025, acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei
Ordinária n.º 42/2025.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 4 pessoas: EDUARDO ALBANI DALA COSTA, FABRICIO PREIS DE MELLO, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI e ALEXANDRE ZOCHE
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 9DB7-A1DB-2B84-F8F3
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 13/05/2025 15:15:02 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 13/05/2025 15:19:15 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 13/05/2025 15:21:22
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 13/05/2025 15:24:24 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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