Excelentíssimo senhor
Lindomar Rodrigo Brandão
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Paraná
Os vereadores signatários, integrantes da Mesa Diretora, Lindomar Rodrigo Brandão
(PP) - presidente; Alexandre Zoche (PRD) - Vice-presidente; Anne Cristine Gomes da Silva
Cavali (PSD) - 1ª Secretária e Rafael Foss (União) - 2º Secretário, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, apresentam para a apreciação o seguinte Projeto de
Resolução:
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 4, DE 13 DE MAIO DE 2025.
Dispõe sobre a numeração sequencial de atos
normativos e administrativos no âmbito da
Câmara Municipal de Pato Branco.
Art. 1º A numeração dos Decretos Legislativos, Resoluções, Portarias e outros atos
normativos expedidos no âmbito da Câmara Municipal de Pato Branco passará a ser
sequencial, independentemente do ano de sua edição.
§ 1º A numeração será contínua a partir do primeiro ato editado em 1º de janeiro de
2025, abrangendo todos os atos da respectiva espécie.
§ 2º Cada espécie normativa seguirá sua própria sequência numérica.
Art. 2º Fica vedada a reinicialização da numeração dos atos mencionados no art. 1º
no início de cada Sessão Legislativa ou Legislatura.
Art. 3º Os atos editados até 31 de dezembro de 2024 permanecerão válidos com a
numeração que lhes foi atribuída, para todos os fins.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado por 4 pessoas: ALEXANDRE ZOCHE, LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI e RAFAEL FOSS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/9BC5-A435-73D9-02D8 e informe o código 9BC5-A435-73D9-02D8
JUSTIFICATIVA
A presente proposta tem por objetivo corrigir uma prática administrativa que,
embora consolidada ao longo dos anos, não encontra respaldo na técnica legislativa nem
na boa organização dos atos normativos e administrativos do Poder Legislativo.
Atualmente, a Câmara Municipal de Pato Branco reinicia, a cada exercício, a
numeração dos Decretos Legislativos, Resoluções e Portarias. Essa sistemática, embora
adotada por costume, gera dificuldades para o controle, a consulta, o arquivamento e a
rastreabilidade desses atos, especialmente quando há repetição de números em exercícios
distintos. Tal situação compromete a segurança jurídica e a eficiência administrativa.
A Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a
elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, estabelece princípios que
também devem orientar a produção dos demais atos normativos e administrativos, dentre
eles o da clareza, da ordenação lógica e da uniformidade. Nesse sentido, a adoção da
numeração sequencial contínua, como já ocorre com as leis municipais, assegura maior
organização, transparência e coerência ao processo legislativo e à gestão documental.
A proposta prevê que, a partir de 1º de janeiro de 2025, os atos mencionados
passarão a ser numerados de forma sequencial, iniciando-se uma nova contagem única e
contínua para cada espécie normativa. A medida contribuirá para a padronização dos
procedimentos administrativos internos da Câmara Municipal, alinhando-os às boas
práticas de gestão pública.
Diante do exposto, propõe-se a aprovação do presente Projeto de Resolução, que
representa um avanço na modernização institucional do Poder Legislativo Municipal.
Assinado por 4 pessoas: ALEXANDRE ZOCHE, LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI e RAFAEL FOSS
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 9BC5-A435-73D9-02D8
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 13/05/2025 17:30:32 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO (CPF 052.XXX.XXX-01) em 13/05/2025 17:31:50 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 13/05/2025 17:35:32
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
RAFAEL FOSS (CPF 081.XXX.XXX-23) em 13/05/2025 18:17:28 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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