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materia nº 37/2025

Tipo Parecer Comissão Políticas Públicas
Número / Ano 37 / 2025
Date 2025-05-13
EmentaParecer Favorável ao PLO 6/2025 que Institui o Selo Empresa Amiga do Esporte e do Lazer no Município de Pato Branco e dá outras providências.
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PARECER DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 6/2025
EMENTA: Institui o Selo Empresa Amiga do Esporte e do Lazer no Município de Pato Branco
e dá outras providências.
AUTOR: Rodrigo José Correia
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 10 de janeiro 2025
RELATOR: Alexandre Zoche
I - RELATÓRIO E ANÁLISE TÉCNICA E JURÍDICA:
O Projeto de Lei Nº 6/2025 tem como objetivo criar o "Selo Empresa Amiga do
Esporte e do Lazer" no município de Pato Branco. Trata-se de uma iniciativa de
reconhecimento e incentivo às pessoas jurídicas que colaboram com o desenvolvimento do
esporte, do paradesporto e do lazer na cidade, por meio de ações como doações,
manutenção de equipamentos, ampliação de áreas esportivas, realização de programas e
apoio a associações esportivas.
A necessidade de promover maior engajamento do setor privado na promoção do
esporte e lazer motivou a proposição do projeto. A iniciativa busca estimular a
responsabilidade social empresarial, reconhecendo publicamente as empresas que
contribuírem com ações que beneficiem a comunidade esportiva e de lazer, promovendo
uma cultura de apoio ao esporte local.
A solução consiste na instituição do selo, que será concedido por órgão ou entidade
designada pelo Poder Executivo Municipal, mediante critérios estabelecidos na
regulamentação. As empresas interessadas deverão apresentar um compromisso formal e
comprovar a realização de ações relacionadas ao esporte e lazer. O selo terá validade de
dois anos, podendo ser renovado, e poderá ser utilizado em materiais publicitários,
promovendo a responsabilidade social das empresas. Além disso, o projeto prevê
incentivos fiscais e a possibilidade de regulamentação detalhada pelo Executivo.
O projeto está em conformidade com os princípios constitucionais de incentivo à
cultura, ao esporte e ao lazer, previstos na Constituição Federal (art. 217). A criação de um
Assinado por 3 pessoas: ALEXANDRE ZOCHE, FABRICIO PREIS DE MELLO e ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/E5EB-7DF8-2CE3-CA03 e informe o código E5EB-7DF8-2CE3-CA03
selo de reconhecimento não viola princípios constitucionais, desde que respeite os limites
de competência do município e não gere privilégios indevidos.
O projeto está fundamentado na competência do município para promover ações
de interesse local, incluindo o incentivo ao esporte e lazer (art. 30, inciso I, da Constituição
Federal). A instituição do selo é uma medida de estímulo à responsabilidade social
empresarial, compatível com a legislação municipal e com o princípio da legalidade. A
regulamentação pelo Poder Executivo, prevista no art. 10, com prazo de 90 dias, garante a
elaboração de normas específicas para operacionalizar a lei.
O projeto apresenta uma estrutura clara, com artigos que definem os critérios de
concessão, validade, uso do selo e possíveis incentivos fiscais. A previsão de
regulamentação detalhada assegura flexibilidade e adaptação às necessidades locais, além
de garantir transparência e controle na implementação.
O projeto não apresenta vícios de legalidade ou inconstitucionalidade aparentes. A
concessão do selo por órgão ou entidade designada pelo Executivo é uma prática comum e
legítima. A possibilidade de incentivos fiscais, prevista no art. 8, deve ser regulamentada de
forma a respeitar os limites legais e constitucionais, evitando privilégios indevidos ou
violação do princípio da igualdade.
II - VOTO DO RELATOR
O projeto propõe criar um reconhecimento oficial às empresas que colaboram com
o esporte, o paradesporto e o lazer na cidade. A iniciativa é bastante positiva, pois
incentiva a participação do setor privado em ações que beneficiam toda a comunidade,
promovendo saúde, inclusão social e desenvolvimento esportivo.
O Selo será concedido por um órgão ou entidade designada pelo Poder Executivo,
mediante o cumprimento de ações como doações, reformas de equipamentos, ampliação
de áreas esportivas, realização de programas ou apoio a associações esportivas. Para obter
o selo, as empresas precisarão apresentar um compromisso formal e comprovar a
realização de pelo menos uma dessas ações.
Além disso, o projeto prevê que as empresas possam usar o selo em seus materiais
de divulgação, fortalecendo sua imagem de responsabilidade social. Também há a
possibilidade de incentivos fiscais, o que pode estimular ainda mais a participação do setor
privado.
A validade do selo é de dois anos, com possibilidade de renovação, e a
regulamentação detalhada será feita pelo Poder Executivo em até 90 dias após a aprovação
da lei.
Assinado por 3 pessoas: ALEXANDRE ZOCHE, FABRICIO PREIS DE MELLO e ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/E5EB-7DF8-2CE3-CA03 e informe o código E5EB-7DF8-2CE3-CA03
Em suma, trata-se de uma iniciativa que promove a integração entre o setor público
e privado para o fortalecimento do esporte e lazer em Pato Branco, contribuindo para uma
cidade mais ativa, saudável e inclusiva. Recomendo que a comissão considere os benefícios
sociais e o potencial de engajamento que esse projeto pode gerar para o município.
Em face do exposto, o voto desta relatoria é FAVORÁVEL a tramitação do Projeto de
Lei nº 6/2025.
III - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Políticas Públicas, conforme dispõe o inciso I do
art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 12 de maio de 2025,
acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei nº 6/2025.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 3 pessoas: ALEXANDRE ZOCHE, FABRICIO PREIS DE MELLO e ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/E5EB-7DF8-2CE3-CA03 e informe o código E5EB-7DF8-2CE3-CA03
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E5EB-7DF8-2CE3-CA03
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 12/05/2025 17:01:56 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 12/05/2025 17:10:10 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 12/05/2025 18:29:06
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/E5EB-7DF8-2CE3-CA03

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