| Tipo | Ofício Resposta às Proposições |
|---|---|
| Número / Ano | 150 / 2025 |
| Date | 2025-05-14 |
| Ementa | Segue Ofício nº 150/2025, em resposta ao Requerimento nº 423/2025. |
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Ofício nº 150/2025/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Ao Senhor LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO Presidente Câmara Municipal de Pato Branco Pato Branco - PR Prezado, seguem respostas ao Requerimento nº 423/2025. Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em favor do nosso município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, CARLINHO ANTONIO POLAZZO Assessor de Assuntos Legislativos Assinado por 1 pessoa: CARLINHO ANTONIO POLAZZO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/A803-221A-C866-4DEF e informe o código A803-221A-C866-4DEF VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: A803-221A-C866-4DEF Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: CARLINHO ANTONIO POLAZZO (CPF 855.XXX.XXX-30) em 14/05/2025 11:19:49 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/A803-221A-C866-4DEF Ofício nº 180/2025/SMA À Câmara Municipal de Pato Branco A/C do Excelentíssimo Senhor Lindomar Rodrigo Brandão – PP Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco Assunto: Resposta ao Requerimento nº 3 propriedade da Prefeitura Municipal de Pato Branco, localizada no final da Rua Hilda Scarabelot, bairro Cristo Rei. Em atenção ao Requerimento nº 423/2025, de autoria do solicita à Secretaria Municipal de Meio Ambiente a limpeza da área de reserva legal de propriedade da Prefeitura Municipal de Pato Branco, localizada no final da Rua Hilda Scarabelot, bairro Cristo Rei, informamos o que segue: A área mencionada trata-se de uma Área de Preservação Permanente (APP), conforme a legislação ambiental vigente. Nesses espaços, a intervenção é condicionada às restrições legais para garantir a preservação dos recursos naturais e a integridade ambiental Ainda assim, cientes das demandas da comunidade quanto ao acúmulo de resíduos e à vegetação presente no passeio público lindeiro à APP, comunicamos que já foi agendada a roçada e a limpeza do passeio para os próximos dias, observando necessários para não comprometer a área de preservação. Ressaltamos que a colaboração da população é fundamental para a manutenção desses espaços, sendo o correto descarte de resíduos e o respeito às áreas protegidas medidas ess para a preservação do meio ambiente e a qualidade de vida no bairro Cristo Rei. Colocamo-nos à disposição para outros esclarecimentos que se façam necessários. Atenciosamente, Secretário Municipal de Meio Ambiente /2025/SMA Pato Branco, 12 Câmara Municipal de Pato Branco PP da Câmara Municipal de Pato Branco Resposta ao Requerimento nº 367 - Solicitação de limpeza da área de reserva legal de propriedade da Prefeitura Municipal de Pato Branco, localizada no final da Rua Hilda Scarabelot, Em atenção ao Requerimento nº 423/2025, de autoria do Vereador Alexandre Zoche, que solicita à Secretaria Municipal de Meio Ambiente a limpeza da área de reserva legal de propriedade da Prefeitura Municipal de Pato Branco, localizada no final da Rua Hilda Scarabelot, bairro Cristo Rei, informamos o que segue: se de uma Área de Preservação Permanente (APP), conforme a legislação ambiental vigente. Nesses espaços, a intervenção é condicionada às restrições legais para garantir a preservação dos recursos naturais e a integridade ambiental do local. Ainda assim, cientes das demandas da comunidade quanto ao acúmulo de resíduos e à vegetação presente no passeio público lindeiro à APP, comunicamos que já foi agendada a roçada e a limpeza do passeio para os próximos dias, observando-se todos os critérios técnicos e legais necessários para não comprometer a área de preservação. Ressaltamos que a colaboração da população é fundamental para a manutenção desses espaços, sendo o correto descarte de resíduos e o respeito às áreas protegidas medidas ess para a preservação do meio ambiente e a qualidade de vida no bairro Cristo Rei. nos à disposição para outros esclarecimentos que se façam necessários. Vicente Lucio Michaliszyn Secretário Municipal de Meio Ambiente 12 de maio de 2025 Solicitação de limpeza da área de reserva legal de propriedade da Prefeitura Municipal de Pato Branco, localizada no final da Rua Hilda Scarabelot, Vereador Alexandre Zoche, que solicita à Secretaria Municipal de Meio Ambiente a limpeza da área de reserva legal de propriedade da Prefeitura Municipal de Pato Branco, localizada no final da Rua Hilda Scarabelot, se de uma Área de Preservação Permanente (APP), conforme a legislação ambiental vigente. Nesses espaços, a intervenção é condicionada às restrições legais do local. Ainda assim, cientes das demandas da comunidade quanto ao acúmulo de resíduos e à vegetação presente no passeio público lindeiro à APP, comunicamos que já foi agendada a roçada critérios técnicos e legais Ressaltamos que a colaboração da população é fundamental para a manutenção desses espaços, sendo o correto descarte de resíduos e o respeito às áreas protegidas medidas essenciais para a preservação do meio ambiente e a qualidade de vida no bairro Cristo Rei. nos à disposição para outros esclarecimentos que se façam necessários. Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/EAE1-119B-3B3B-8094 e informe o código EAE1-119B-3B3B-8094 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: EAE1-119B-3B3B-8094 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: VICENTE LUCIO MICHALISZYN (CPF 734.XXX.XXX-53) em 14/05/2025 09:57:49 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/EAE1-119B-3B3B-8094