br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

materia nº 101/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 101 / 2025
Date 2025-05-14
EmentaDispõe sobre o fornecimento gratuito de repelente contra o mosquito Aedes aegypti nas escolas municipais e Centros Municipais de Educação Infantil - CMEIs.
native_id30282

Autoria

Tramitação (latest 23)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-30 Sancionada F SANÇÃO: Lei nº 6.479, de 29 de setembro de 2025. PUBLICAÇÃO: Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 30/9/2025. Edição 3374.
2025-09-10 Enviado para sanção do Prefeito Municipal — Redação Final encaminhada conforme Ofício nº 374/2025-DL.
2025-09-10 Redação Final — Encaminhado ao Departamento Legislativo para elaboração da Redação Final.
2025-09-09 Incluída na Ordem do Dia - 2ª Votação S Incluído na Ordem do Dia para 2ª votação.
2025-09-08 Aguardando para inclusão na Ordem do Dia S Encaminhado ao Gabinete da Presidência, aguardando para inclusão na Ordem do Dia, para 2ª discussão e votação.
2025-09-05 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação P Incluído na Ordem do Dia para 1ª votação.
2025-09-03 Aguardando para inclusão na Ordem do Dia — A matéria está devidamente instruída com pareceres das comissões competentes e aguarda para inclusão na Ordem do Dia.
2025-09-03 Parecer Concluído — Recebimento do parecer favorável da COF.
2025-08-20 Aguardando Parecer — Encaminhado ao relator para análise.
2025-08-19 Aguardando Relator — Enviado para o Presidente da COF para que encaminhe ao relator a matéria submetida a seu exame.
2025-08-19 Parecer Concluído — Recebimento do parecer favorável da CPP.
2025-08-01 Aguardando Parecer — Encaminhado ao relator para análise
2025-07-15 Aguardando Relator — Enviado para o Presidente da CPP para que encaminhe ao relator a matéria submetida a seu exame.
2025-07-15 Parecer Concluído — Recebimento do parecer favorável da CJR.
2025-06-30 Aguardando Parecer — Encaminhado ao relator para análise.
2025-06-25 Aguardando Relator — Enviado para o Presidente da CJR para que encaminhe ao relator a matéria submetida a seu exame.
2025-06-25 Parecer Concluído — Protocolo do parecer jurídico.
2025-05-30 Aguardando Parecer - Prazo Prorrogado — Solicitação de prorrogação de prazo.
2025-05-20 Aguardando Parecer — Encaminhado para Procuradoria Legislativa, para emissão de parecer.
2025-05-20 Exame Preliminar Concluído — Protocolo do Exame Preliminar.
2025-05-19 Aguardando Exame Preliminar — Encaminhado para Exame Preliminar.
2025-05-14 Leitura em plenário — Encaminhado para leitura em Plenário.
2025-05-14 Recebido — Protocolo recebido.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-10T13:53:10.494527-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota 10 0 0
2025-09-08T14:05:50.191530-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

1
Excelentíssimo Senhor
Lindomar Rodrigo Brandão
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
O vereador Rodrigo José Correia - União Brasil, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, apresenta para a apreciação do douto plenário e solicita apoio dos nobres
pares para a aprovação do seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 101, DE 14 DE MAIO DE 2025.
Dispõe sobre o fornecimento gratuito de
repelente contra o mosquito Aedes aegypti
nas escolas municipais e Centros Municipais
de Educação Infantil - CMEIs.
Art. 1º Fica obrigatório o fornecimento gratuito de repelente contra o mosquito
Aedes aegypti nas escolas da rede municipal de ensino e nos Centros Municipais de
Educação Infantil - CMEIs.
Art. 2º O fornecimento dos repelentes será destinado ao uso diário dos alunos e
servidores das unidades educacionais mencionadas no art. 1º desta Lei, como medida
preventiva contra doenças transmitidas pelo Aedes aegypti, como dengue, zika vírus e
chikungunya.
Art. 3º A distribuição e aplicação do repelente deverão observar os seguintes
critérios:
I – o produto deverá possuir registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária -
ANVISA;
II – deverá ser, preferencialmente, em formato spray, de fácil aplicação e com
formulação antialérgica;
III – deverá respeitar as orientações específicas de uso por faixa etária e eventuais
restrições médicas.
Art. 4º Compete ao Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Saúde,
em parceria com a Secretaria Municipal de Educação:
I – adquirir os repelentes em quantidade suficiente para atender a demanda das
unidades escolares;
II – orientar os profissionais da educação sobre a aplicação segura do produto;
Assinado por 1 pessoa: RODRIGO JOSÉ CORREIA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/79D1-26C9-8E96-329A e informe o código 79D1-26C9-8E96-329A
2
III – promover campanhas educativas sobre prevenção e combate ao Aedes aegypti
nas unidades escolares.
Art. 5º Os responsáveis legais pelos alunos deverão ser previamente comunicados
sobre a aplicação dos repelentes e poderão manifestar oposição por escrito, se assim
desejarem.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor no prazo de quarenta e cinco dias, a partir da data da
sua publicação.
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente.
Assinado por 1 pessoa: RODRIGO JOSÉ CORREIA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/79D1-26C9-8E96-329A e informe o código 79D1-26C9-8E96-329A
3
JUSTIFICATIVA
A proliferação do mosquito Aedes aegypti representa uma grave ameaça à saúde
pública, sendo responsável por doenças como a dengue, a zika e a chikungunya.
A rede municipal de ensino abriga milhares de crianças e profissionais, o que torna
essencial a adoção de medidas preventivas nesses ambientes, e a presente matéria busca
com a distribuição gratuita de repelente garantir proteção individual aos alunos e
servidores, especialmente em períodos de surto.
Não podemos perder de vista que o mosquito Aedes aegypti é o principal vetor de
doenças como dengue, zika vírus, chikungunya e febre amarela urbana, enfermidades que
representam um sério problema de saúde pública no Brasil, e a proliferação desse inseto
concentra-se especialmente em períodos quentes e chuvosos, aumentando
significativamente o risco de surtos, colocando em risco a vida de milhares de pessoas,
especialmente crianças, gestantes e idosos.
O uso de repelente é reconhecidamente uma das formas mais eficazes de
prevenção, funcionando como uma barreira individual contra a picada do mosquito. Os
repelentes tópicos, aplicados diretamente na pele ou em roupas, ajudam a evitar o
contato com o vetor, reduzindo as chances de infeção, sendo seu uso especialmente
recomendado em áreas com altos índices de infestação, em horários de maior atividade
do mosquito (manhã e final da tarde), e em ambientes escolares, de trabalho ou
domiciliares.
Além da eliminação de criadouros e da aplicação de inseticidas, o uso do repelente
é uma ação simples, acessível e eficaz que pode salvar vidas, em locais públicos, como
escolas e unidades de saúde, a disponibilização gratuita de repelentes representa uma
estratégia importante para ampliar a proteção coletiva, principalmente entre as
populações mais vulneráveis.
Portanto, o uso regular de repelente deve ser encarado como parte essencial da
rotina de cuidados com a saúde, contribuindo para o controle das arboviroses e a
promoção do bem-estar de toda a comunidade.
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente.
Assinado por 1 pessoa: RODRIGO JOSÉ CORREIA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/79D1-26C9-8E96-329A e informe o código 79D1-26C9-8E96-329A
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 79D1-26C9-8E96-329A
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
RODRIGO JOSÉ CORREIA (CPF 009.XXX.XXX-60) em 14/05/2025 14:34:32 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/79D1-26C9-8E96-329A

open original →