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Excelentíssimo Senhor
Lindomar Rodrigo Brandão
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
O vereador Rodrigo José Correia - União Brasil, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, apresenta para a apreciação do douto plenário e solicita apoio dos nobres
pares para a aprovação do seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 101, DE 14 DE MAIO DE 2025.
Dispõe sobre o fornecimento gratuito de
repelente contra o mosquito Aedes aegypti
nas escolas municipais e Centros Municipais
de Educação Infantil - CMEIs.
Art. 1º Fica obrigatório o fornecimento gratuito de repelente contra o mosquito
Aedes aegypti nas escolas da rede municipal de ensino e nos Centros Municipais de
Educação Infantil - CMEIs.
Art. 2º O fornecimento dos repelentes será destinado ao uso diário dos alunos e
servidores das unidades educacionais mencionadas no art. 1º desta Lei, como medida
preventiva contra doenças transmitidas pelo Aedes aegypti, como dengue, zika vírus e
chikungunya.
Art. 3º A distribuição e aplicação do repelente deverão observar os seguintes
critérios:
I – o produto deverá possuir registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária -
ANVISA;
II – deverá ser, preferencialmente, em formato spray, de fácil aplicação e com
formulação antialérgica;
III – deverá respeitar as orientações específicas de uso por faixa etária e eventuais
restrições médicas.
Art. 4º Compete ao Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Saúde,
em parceria com a Secretaria Municipal de Educação:
I – adquirir os repelentes em quantidade suficiente para atender a demanda das
unidades escolares;
II – orientar os profissionais da educação sobre a aplicação segura do produto;
Assinado por 1 pessoa: RODRIGO JOSÉ CORREIA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/79D1-26C9-8E96-329A e informe o código 79D1-26C9-8E96-329A
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III – promover campanhas educativas sobre prevenção e combate ao Aedes aegypti
nas unidades escolares.
Art. 5º Os responsáveis legais pelos alunos deverão ser previamente comunicados
sobre a aplicação dos repelentes e poderão manifestar oposição por escrito, se assim
desejarem.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor no prazo de quarenta e cinco dias, a partir da data da
sua publicação.
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente.
Assinado por 1 pessoa: RODRIGO JOSÉ CORREIA
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JUSTIFICATIVA
A proliferação do mosquito Aedes aegypti representa uma grave ameaça à saúde
pública, sendo responsável por doenças como a dengue, a zika e a chikungunya.
A rede municipal de ensino abriga milhares de crianças e profissionais, o que torna
essencial a adoção de medidas preventivas nesses ambientes, e a presente matéria busca
com a distribuição gratuita de repelente garantir proteção individual aos alunos e
servidores, especialmente em períodos de surto.
Não podemos perder de vista que o mosquito Aedes aegypti é o principal vetor de
doenças como dengue, zika vírus, chikungunya e febre amarela urbana, enfermidades que
representam um sério problema de saúde pública no Brasil, e a proliferação desse inseto
concentra-se especialmente em períodos quentes e chuvosos, aumentando
significativamente o risco de surtos, colocando em risco a vida de milhares de pessoas,
especialmente crianças, gestantes e idosos.
O uso de repelente é reconhecidamente uma das formas mais eficazes de
prevenção, funcionando como uma barreira individual contra a picada do mosquito. Os
repelentes tópicos, aplicados diretamente na pele ou em roupas, ajudam a evitar o
contato com o vetor, reduzindo as chances de infeção, sendo seu uso especialmente
recomendado em áreas com altos índices de infestação, em horários de maior atividade
do mosquito (manhã e final da tarde), e em ambientes escolares, de trabalho ou
domiciliares.
Além da eliminação de criadouros e da aplicação de inseticidas, o uso do repelente
é uma ação simples, acessível e eficaz que pode salvar vidas, em locais públicos, como
escolas e unidades de saúde, a disponibilização gratuita de repelentes representa uma
estratégia importante para ampliar a proteção coletiva, principalmente entre as
populações mais vulneráveis.
Portanto, o uso regular de repelente deve ser encarado como parte essencial da
rotina de cuidados com a saúde, contribuindo para o controle das arboviroses e a
promoção do bem-estar de toda a comunidade.
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente.
Assinado por 1 pessoa: RODRIGO JOSÉ CORREIA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 79D1-26C9-8E96-329A
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
RODRIGO JOSÉ CORREIA (CPF 009.XXX.XXX-60) em 14/05/2025 14:34:32 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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