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materia nº 103/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 103 / 2025
Date 2025-05-14
EmentaInstitui o Programa Municipal de Atenção Integral à Saúde da Mulher 40+ no Climatério e na Menopausa.
native_id30284

Autoria

Tramitação (latest 24)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-29 Sancionada F SANÇÃO: Lei nº 6.498, de 28 de outubro de 2025. PUBLICAÇÃO: Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 29/10/2025. Edição 3395.
2025-10-08 Enviado para sanção do Prefeito Municipal — Redação Final encaminhada conforme Ofício nº 425/2025-DL.
2025-10-08 Redação Final — Encaminhado ao Departamento Legislativo para elaboração da Redação Final.
2025-10-07 Incluída na Ordem do Dia - 2ª Votação S Incluído na Ordem do Dia para 2ª votação.
2025-10-06 Aguardando para inclusão na Ordem do Dia S Encaminhado ao Gabinete da Presidência, aguardando para inclusão na Ordem do Dia, para 2ª discussão e votação.
2025-10-03 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação P Incluído na Ordem do Dia para 1ª votação.
2025-09-26 Aguardando para inclusão na Ordem do Dia — A matéria está devidamente instruída com pareceres das comissões competentes e aguarda para inclusão na Ordem do Dia.
2025-09-26 Parecer Concluído — Recebimento do parecer favorável da COF.
2025-09-10 Aguardando Parecer — Encaminhado ao relator para análise.
2025-09-09 Aguardando Relator — Enviado para o Presidente da COF para que encaminhe ao relator a matéria submetida a seu exame.
2025-09-09 Parecer Concluído — Recebimento do parecer favorável da CPP.
2025-08-20 Aguardando Parecer — Encaminhado ao relator para análise.
2025-08-19 Aguardando Relator — Enviado para o Presidente da CPP para que encaminhe ao relator a matéria submetida a seu exame.
2025-08-19 Parecer Concluído — Recebimento do parecer favorável da CJR.
2025-07-09 Aguardando resposta de requerimento — Considerando à aprovação do Requerimento n.º 670/2025 em 9/7/2025, o prazo para emissão de parecer fica suspenso conforme o § 2º do art. 53 do Regimento Interno.
2025-07-07 Aguardando Parecer — Encaminhado ao relator para análise.
2025-07-04 Aguardando Relator — Enviado para o Presidente da CJR para que encaminhe ao relator a matéria submetida a seu exame.
2025-07-04 Parecer Concluído — Protocolo do parecer jurídico.
2025-05-30 Aguardando Parecer - Prazo Prorrogado — Solicitação de prorrogação de prazo.
2025-05-20 Aguardando Parecer — Encaminhado para Procuradoria Legislativa, para emissão de parecer.
2025-05-20 Exame Preliminar Concluído — Protocolo do Exame Preliminar.
2025-05-19 Aguardando Exame Preliminar — Encaminhado para Exame Preliminar.
2025-05-15 Leitura em plenário — Encaminhado para leitura em Plenário.
2025-05-15 Recebido — Protocolo recebido.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-08T14:04:10.547828-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota 9 0 0
2025-10-06T15:20:19.686906-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota 10 0 0

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texto original #

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Excelentíssimo Senhor
Lindomar Rodrigo Brandão
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
A vereadora signatária Anne Cristine Gomes da Silva Cavali - PSD, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Pato
Branco o seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 103, DE 14 DE MAIO DE 2025.
Institui o Programa Municipal de Atenção
Integral à Saúde da Mulher 40+ no Climatério
e na Menopausa.
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Atenção Integral à Saúde da Mulher
40+, com foco no climatério e na menopausa, com o objetivo de promover cuidado,
informação, acolhimento e atendimento especializado às mulheres a partir dos 40 anos.
Art. 2º O Programa tem por finalidade:
I - oferecer suporte multidisciplinar à mulher no climatério e na menopausa, com
atendimento nas áreas de ginecologia, nutrição, psicologia, endocrinologia e atividade
física;
II - promover ações educativas e campanhas de conscientização sobre as mudanças
hormonais e seus impactos na saúde física, mental e emocional;
III - estimular o autocuidado e a qualidade de vida da mulher 40+, com ênfase em
hábitos saudáveis, prevenção de doenças crônicas e promoção do bem-estar;
IV - garantir acesso a exames, consultas e tratamentos necessários, com protocolos
de atenção integral específicos para essa faixa etária.
Art. 3º As ações do Programa poderão ser realizadas por meio de:
I - parcerias com universidades, sociedades médicas, associações e organizações da
sociedade civil;
II - criação de grupos de apoio e rodas de conversa nas Unidades Básicas de Saúde -
UBS;
III - realização de feiras de saúde, palestras, oficinas e cursos sobre o tema;
IV - inclusão do tema nos programas de capacitação dos profissionais da rede pública
de saúde.
Assinado por 1 pessoa: ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/2C22-B11A-DA99-8EEB e informe o código 2C22-B11A-DA99-8EEB
Art. 4º Fica autorizada a criação de um selo ou identidade visual para o Programa,
com o objetivo de facilitar sua divulgação e adesão.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor no prazo de quarenta e cinco dias, a partir da data da
sua publicação.
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente.
Assinado por 1 pessoa: ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/2C22-B11A-DA99-8EEB e informe o código 2C22-B11A-DA99-8EEB
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o Programa Municipal de
Atenção Integral à Saúde da Mulher 40+ no Climatério e na Menopausa, reconhecendo a
importância de políticas públicas específicas para esse público.
O climatério e a menopausa representam uma fase natural, porém desafiadora, na
vida da mulher, caracterizada por mudanças hormonais que podem impactar
significativamente a qualidade de vida.
Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde indicam
que a expectativa de vida da mulher brasileira ultrapassa os 78 anos, o que significa que
boa parte da vida será vivida após a menopausa. No entanto, a ausência de um
acompanhamento adequado durante essa transição pode agravar problemas de saúde
física e mental, impactando não apenas a mulher, mas sua família e sua comunidade.
O Programa proposto visa promover o cuidado integral e humanizado à mulher a
partir dos 40 anos, com foco na prevenção, diagnóstico precoce, tratamento e apoio
psicossocial, por meio de ações coordenadas entre as Unidades Básicas de Saúde, equipes
multidisciplinares e centros de referência, quando necessário. Também prevê campanhas
educativas, capacitação de profissionais e a promoção do autocuidado e do
envelhecimento saudável.
A criação deste Programa representa um avanço nas políticas públicas municipais de
saúde e reafirma o compromisso com a equidade de gênero, a valorização da vida da
mulher em todas as suas fases e a construção de uma sociedade mais justa, saudável e
acolhedora.
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente.
Assinado por 1 pessoa: ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/2C22-B11A-DA99-8EEB e informe o código 2C22-B11A-DA99-8EEB
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 2C22-B11A-DA99-8EEB
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 15/05/2025 15:14:09
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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