Excelentíssimo Senhor
Lindomar Rodrigo Brandão
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
Os vereadores signatários, Claudemir Zanco - PL e Eduardo Albani Dala Costa -
Republicanos, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresentam para a
apreciação do douto Plenário e solicitam apoio dos nobres pares para a aprovação do
seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 104, DE 14 DE MAIO DE 2025.
Cria o Programa Auxílio Uniforme Escolar e
institui o Cartão-Uniforme Escolar.
Art. 1º Fica criado o Programa Auxílio Uniforme Escolar e instituído o CartãoUniforme Escolar para estudantes matriculados no ensino da rede pública do município de
Pato Branco, com os seguintes objetivos:
I – possibilitar a aquisição, diretamente pelos responsáveis, dos itens de vestuários
utilizados para uniformização escolar;
II – oportunizar ao beneficiário poder de escolha dos uniformes a serem adquiridos;
III – descentralizar a aquisição como forma de fomentar a economia local para
microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individuais e
sociedades cooperativas em diferentes estabelecimentos especializados na comercialização
de uniformes escolares.
Art. 2º O valor anual do Cartão-Uniforme Escolar será definido por Portaria a partir da
disponibilidade orçamentária e o custo básico de um kit definido pela Secretaria Municipal
de Educação e Cultura, composto por: 1 (uma) camiseta de manga curta, 1 (uma) camiseta
de manga longa, 1 (uma) calça, 1 (uma) jaqueta, além de 1 (uma) bermuda para os meninos
e 1 (um) shorts-saia para as meninas.
§ 1º O valor será definido por estudante beneficiário e poderá ser diferente em razão
da faixa etária, desde que devidamente justificado no ato normativo que o fixar.
§ 2º O auxílio financeiro, previsto no caput deste artigo, será disponibilizado aos pais
e responsáveis legais dos estudantes matriculados na rede pública municipal de ensino e
será utilizado segundo as regras estabelecidas pela secretaria competente.
Assinado por 2 pessoas: EDUARDO ALBANI DALA COSTA e CLAUDEMIR ZANCO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/E2C0-2B05-8697-2903 e informe o código E2C0-2B05-8697-2903
Art. 3º O Cartão-Uniforme Escolar deve ser usado exclusivamente para aquisição de
peças de vestuário de uniforme escolar, em estabelecimentos credenciados dentro do
nosso município, de livre escolha dos pais ou responsáveis, observando modelo, qualidade e
tecido, padronizado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura divulgado nas escolas
municipais em consonância com a Lei n.º 3.471, de 11 de novembro de 2010.
Art. 4º A fiscalização e controle da regular aplicação dos recursos ocorrerá pelo
sistema implementado para concessão do benefício.
Art. 5º Constitui infração ao disposto nesta lei o desvio de finalidade na utilização do
cartão-uniforme escolar.
§1º Sem prejuízo da sanção penal, os pais ou responsáveis pelos estudantes que
utilizarem ilicitamente o valor do cartão-uniforme escolar, serão excluídos do Programa
Auxílio Uniforme Escolar e estarão obrigados a efetuar o ressarcimento integral da
importância recebida ao Poder Executivo Municipal, corrigida na forma da legislação
municipal aplicável, bem como ficarão impedidos do recebimento de recursos deste ou de
qualquer outro Programa mantido pelo município.
§2º A pessoa jurídica, que concorrer para o desvio na utilização dos recursos do
Programa Auxílio Uniforme Escolar, ficará sujeito à responsabilidade administrativa prevista
na Lei Federal n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013, sem prejuízo das sanções penais e civis
aplicáveis ao caso.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor no prazo de quarenta e cinco dias, a partir da data de
sua publicação.
Art. 7º Fica revogado o § 2º, do art. 1º, da Lei n.º 3.471, de 11 de novembro de 2010.
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente.
Assinado por 2 pessoas: EDUARDO ALBANI DALA COSTA e CLAUDEMIR ZANCO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/E2C0-2B05-8697-2903 e informe o código E2C0-2B05-8697-2903
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa instituir o Cartão-Uniforme Escolar e criar o Programa
Auxílio Uniforme Escolar, com o intuito de garantir aos estudantes da rede pública
municipal de Pato Branco melhores condições de acesso ao uniforme escolar, assegurando
dignidade, igualdade e autonomia às famílias beneficiadas.
A proposta permite que os pais e responsáveis adquiram diretamente os uniformes
escolares, com liberdade de escolha entre estabelecimentos credenciados no município,
fomentando a economia local, especialmente entre pequenos empreendedores e o setor de
confecção.
Atualmente, o kit de uniforme escolar é composto por: 01 camiseta de manga curta,
01 camiseta de manga longa, 01 calça, 01 jaqueta, além de 01 bermuda para os meninos e
01 shorts-saia para as meninas.
O modelo proposto promove também o uso eficiente dos recursos públicos, ao evitar
desperdícios com tamanhos inadequados ou peças não utilizadas, permitindo maior
adequação às necessidades reais dos estudantes. Ademais, possibilita o desenvolvimento
de ações complementares, como programas de reaproveitamento e trocas de uniformes em
bom estado.
O Cartão-Uniforme Escolar é uma medida descentralizadora e moderna, que valoriza
a autonomia familiar e aprimora a gestão pública, ao mesmo tempo em que promove
desenvolvimento econômico, inclusão social e fortalecimento do comércio local.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para aprovação deste
projeto, que representa um importante avanço na política de assistência escolar e no
fortalecimento do compromisso do município com a educação pública de qualidade.
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente.
Assinado por 2 pessoas: EDUARDO ALBANI DALA COSTA e CLAUDEMIR ZANCO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/E2C0-2B05-8697-2903 e informe o código E2C0-2B05-8697-2903
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E2C0-2B05-8697-2903
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 16/05/2025 13:06:40 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
CLAUDEMIR ZANCO (CPF 856.XXX.XXX-34) em 16/05/2025 13:26:52 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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