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materia nº 105/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 105 / 2025
Date 2025-05-14
EmentaDispõe sobre a instituição da Campanha Municipal de Conscientização e Combate ao Consumo de Cigarro Eletrônico no Ambiente Escolar.
native_id30286

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-14 Sancionada F SANÇÃO: Lei nº 6.489, de 13 de outubro de 2025. PUBLICAÇÃO: Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 14/10/2025. Edição 3384.
2025-09-22 Enviado para sanção do Prefeito Municipal — Redação Final encaminhada conforme Ofício nº 394/2025-DL.
2025-09-22 Redação Final — Encaminhado ao Departamento Legislativo para elaboração da Redação Final.
2025-09-19 Incluída na Ordem do Dia - 2ª Votação S Incluído na Ordem do Dia para 2ª votação.
2025-09-17 Aguardando para inclusão na Ordem do Dia S Encaminhado ao Gabinete da Presidência, aguardando para inclusão na Ordem do Dia, para 2ª discussão e votação.
2025-09-16 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação P Incluído na Ordem do Dia para 1ª votação.
2025-09-15 Aguardando para inclusão na Ordem do Dia — A matéria está devidamente instruída com pareceres das comissões competentes e aguarda para inclusão na Ordem do Dia.
2025-09-15 Exame de Admissibilidade Concluído — Protocolo do exame de admissibilidade.
2025-09-11 Aguardando Exame de Admissibilidade — Aguardando exame de admissibilidade pela CJR da emenda n.º 88/2025.
2025-09-11 Parecer Concluído — Recebimento do parecer favorável da COF.
2025-08-20 Aguardando Parecer — Encaminhado ao relator para análise.
2025-08-19 Aguardando Relator — Enviado para o Presidente da COF para que encaminhe ao relator a matéria submetida a seu exame.
2025-08-19 Parecer Concluído — Recebimento do parecer favorável da CPP.
2025-08-12 Aguardando Parecer — Encaminhado ao relator para análise.
2025-08-12 Aguardando Relator — Enviado para o Presidente da CPP para que encaminhe ao relator a matéria submetida a seu exame.
2025-08-12 Parecer Concluído — Recebimento do parecer favorável da CJR.
2025-07-07 Aguardando Parecer — Encaminhado ao relator para análise.
2025-07-04 Aguardando Relator — Enviado para o Presidente da CJR para que encaminhe ao relator a matéria submetida a seu exame.
2025-07-04 Parecer Concluído — Protocolo do parecer jurídico.
2025-05-30 Aguardando Parecer - Prazo Prorrogado — Solicitação de prorrogação de prazo.
2025-05-20 Aguardando Parecer — Encaminhado para Procuradoria Legislativa, para emissão de parecer.
2025-05-20 Exame Preliminar Concluído — Protocolo do Exame Preliminar.
2025-05-19 Aguardando Exame Preliminar — Encaminhado para Exame Preliminar.
2025-05-14 Leitura em plenário — Encaminhado para leitura em Plenário.
2025-05-14 Recebido — Protocolo recebido.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-22T13:46:49.394144-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota 10 0 0
2025-09-17T14:43:37.850582-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Excelentíssimo Senhor
Lindomar Rodrigo Brandão
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
O vereador Alexandre Zoche - PRD, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
apresenta para a apreciação do douto plenário e solicita apoio dos nobres pares para a
aprovação do seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 105, DE 14 DE MAIO DE 2025.
Dispõe sobre a instituição da Campanha
Municipal de Conscientização e Combate ao
Consumo de Cigarro Eletrônico no Ambiente
Escolar.
Art. 1º Fica instituída a Campanha Municipal de Conscientização e Combate ao
Consumo de Cigarro Eletrônico no Ambiente Escolar, a ser realizada de forma permanente
nas escolas da rede municipal, bem como nas escolas estaduais e particulares, sediadas no
município de Pato Branco.
Art. 2º A Campanha Municipal de Conscientização e Combate ao Consumo de Cigarro
Eletrônico no Ambiente Escolar tem por objetivo, informar, prevenir e reduzir o uso de
cigarros eletrônicos entre estudantes e demais integrantes da comunidade escolar.
Paragráfo único. A população jovem será o público-alvo prioritário das ações
previstas nesta Lei.
Art. 3º A campanha instituída no art. 1º desta Lei poderá ser desenvolvida com o
apoio de entidades sem fins lucrativos, profissionais de saúde, educadores e organizações
da sociedade civil, mediante parcerias e cooperação institucional.
Art. 4º Para a execução da campanha, poderão ser realizadas as seguintes atividades:
I – palestras, seminários, oficinas, rodas de conversa e outras ações educativas;
II – eventos temáticos de sensibilização sobre os malefícios do uso de cigarros
eletrônicos;
III – distribuição de materiais informativos nas unidades escolares;
Assinado por 1 pessoa: ALEXANDRE ZOCHE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/2F1B-0444-42B1-7F95 e informe o código 2F1B-0444-42B1-7F95
IV – divulgação de conteúdos em mídias sociais, rádios, plataformas digitais e demais
meios de comunicação locais.
Art. 5º A coordenação, implementação e avaliação das ações previstas nesta Lei
ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Educação, em articulação com a Secretaria
Municipal de Saúde.
Art. 6º Esta lei entra em vigor no prazo de quarenta e cinco dias, a partir da data da
sua publicação.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente
.
Assinado por 1 pessoa: ALEXANDRE ZOCHE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/2F1B-0444-42B1-7F95 e informe o código 2F1B-0444-42B1-7F95
JUSTIFICATIVA
A crescente popularização dos cigarros eletrônicos, também conhecidos como vapes,
tem se tornado uma preocupação significativa para a saúde pública, especialmente entre
os jovens.
Dados recentes indicam que o uso dessas substâncias tem aumentado de forma
alarmante nas escolas, muitas vezes sendo confundido com uma alternativa mais segura ao
cigarro tradicional, o que não é verdade.
Estudos científicos demonstram que os cigarros eletrônicos contêm substâncias
químicas nocivas, incluindo nicotina, que é altamente viciante, além de outros compostos
que podem causar danos aos pulmões, ao sistema cardiovascular e ao desenvolvimento
cerebral dos adolescentes. Além disso, o uso precoce dessas substâncias pode levar ao
desenvolvimento de dependência, dificultando a vida dos jovens e impactando
negativamente seu desempenho escolar, sua saúde e seu bem-estar geral.
Diante desse cenário, é imprescindível que o município adote medidas educativas e
preventivas que possam informar, conscientizar e orientar os estudantes, seus familiares e
toda a comunidade escolar sobre os riscos associados ao consumo de cigarros eletrônicos.
A implementação de uma campanha municipal de conscientização e combate ao uso
dessas substâncias no ambiente escolar é uma estratégia eficaz para promover a saúde,
prevenir o uso precoce e criar uma cultura de cuidado e responsabilidade.
Este projeto de lei visa, portanto, estabelecer ações educativas, de divulgação e de
parceria com profissionais de saúde e educação, de modo a fortalecer a prevenção e a
redução do consumo de cigarros eletrônicos entre os jovens. Além de contribuir para a
proteção da saúde pública, essa iniciativa reforça o compromisso do município com a
formação de uma sociedade mais consciente, saudável e responsável.
Contamos com o apoio desta Casa Legislativa para aprovar esta importante medida,
que certamente trará benefícios duradouros para toda a nossa comunidade escolar e para
o futuro do nosso município.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente
.
Assinado por 1 pessoa: ALEXANDRE ZOCHE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/2F1B-0444-42B1-7F95 e informe o código 2F1B-0444-42B1-7F95
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 2F1B-0444-42B1-7F95
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 15/05/2025 12:53:51 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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