| Tipo | Ofício Resposta às Proposições |
|---|---|
| Número / Ano | 154 / 2025 |
| Date | 2025-05-15 |
| Ementa | Segue Ofício nº 155/2025, em resposta ao Requerimento nº 243/2025. |
| native_id | 30289 |
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Ofício nº 155/2025/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Ao Senhor
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO
Presidente
Câmara Municipal de Pato Branco
Pato Branco - PR
Prezado, segue resposta ao Requerimento nº 243/2025
.
Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em favor do nosso
município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se
fizerem necessários.
Atenciosamente,
CARLINHO ANTONIO POLAZZO
Assessor de Assuntos Legislativos
Assinado por 1 pessoa: CARLINHO ANTONIO POLAZZO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: D1A5-1562-31F2-B829
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CARLINHO ANTONIO POLAZZO (CPF 855.XXX.XXX-30) em 15/05/2025 08:05:19 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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Memorando 6- 8.364/2025
De: Giovani F. - SEC-DA-SPAA
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 14/05/2025 às 17:13:24
Setores envolvidos:
SEC, SEC-EXEC-AL, SEC-DA-SPAA
Requerimentos 243/2025 e 252/2025
Polazzo
Referente ao requerimento nº 243/2025, toda a documentação do processo se encontra em anexo. Concluímos que
houve 2 aditivos no período, um referente a um alongamento de período e outro no quesito valores. Também
constatou que existe um prazo de garantia, 12 meses para material e 60 meses da obra (contados após o término da
obra). No período houve também uma troca de fiscal. Toda essa informação encontra-se nos documentos em anexo.
Em consulta ao jurídico da prefeitura, não houve nenhuma ação/processo contra a empresa SOMAR ENGENHARIA
E CONSTRUTORA EIRELI cnpf 07.831.067/0001-17 destinada como contratada desse processo.
Baixar parte do processo no link:
https://patobranco.govbr.cloud/pronimtb/upload/licitacoes/2021_174_1_14620.zip _
Giovani Franco
Chefe de Plano de Ações Articuladas
Anexos:
153_2021_Adt_01_Somar_Engenharia.pdf Assinado por 1 pessoa: GIOVANI CARLO FRANCO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/DF45-31FC-51F8-5439 e informe o código DF45-31FC-51F8-5439
MUNICÍPIO DE
PATOBRANCO
Secretaria de Administração e Finanças Divisão de Licitações
TERMO DE ADITAMENTO
Aditivo no: 01/2022
Tipo:PRAZOEXECUÇÃO
Protocolos:N'450196/2022
Referente: CONTRATO 153/2021
Modalidade: Tomada de Preços n' 08/2021. Processo n' 174/2021
Empresa: Somar Engenharia e Construtora Eireli
NEGATIVAS
IDONEIDADE
MINUTA
JURÍDICO
L
SA
DEFERIDO
INDEFERIDO
Assinado por 1 pessoa: GIOVANI CARLO FRANCO
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000002 @
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO ESTADO DO
PARANÁ SERVIÇOS DE EXPEDIENTE/PROTOCOLO
COMPROVANTE DEPROTOCOLO
NUMERO DO PROCESSO:450196
Assunto : SEC ADM E FINANÇAS
Subassunto: ADITIvo DE LICITAÇÃO
No. Processo : 450196
Data Processo : 08/04/2022
Requerente : SECRETARIA MUNIC
Fone
Identificador de processo (Internet) ; BEQucJL
Súmula: Aditamento Prazo do Contrato 153/2021/GP E-mail
EDUCAÇÃO ECULTURA
Assinatura do Requerente
PATO BRANCO - PARANÁ
HORA DO PROTOCOLO : ll:O1:57
Agora você pode acompanhar seu Protocolo peia Internet acesse
no link Protocolo On-fine, consulta específica
através dos telefones:(46) 32201586,(46) 32201524 ou'156
0u
Assinado por 1 pessoa: GIOVANI CARLO FRANCO
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00001) 3/#
MUN}CÍp10 DE
PAIDBRANCO
Secretaria de Educação e Cultura
Memorando n'257/2022 Pato Branco,07 de abrilde 2022
De: Secretaria de Educação e Cultura
Para: Divisão de Licitações
Assunto: Aditar prazo do contrato 1 53/202 1/GP
A Secretaria de Educação e Cultura vem por meio deste solicitar o aditamento de
prazo do contrato 153/2021/GP, conforme documentos em anexo.
Agradecemos e nos colocamos a disposição para maiores esclarecimentos.
Atenciosamente
Simdiié dos
ecretáçHa qeÃducação e Cultura
Assinado por 1 pessoa: GIOVANI CARLO FRANCO
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MUNiCÍpiO DF
PAIDBRANCO
Secretaria de Educação e Cultura
DADOSDO CONTRATO ORIGINAL
Razão Social Contratada: Somar Engenharia e Construtora Eireli
CNPJ: 07.831.067/0001-17
Endereço: Rua Venezuela, no 1 10. Bairro Jardim das Americas, CEP 85.502-030
Pato Branco/PR
OBJETO: O presente contrato tem por objeto a (i) Lote 1 - Execução de Reforma e
Ampliação da Brinquedoteca e Construção de duas salas de aula no pátio interno da
escola municipal Olavo Bilac, localização na Rua Industrial, n' 200, Bairro Industrial
Pato Branco - PR (com área total de 243.36m:, sendo 143,87 m: área de reforma e
102.49 m: a área de construção). e (ii) Lote 2 -- Execução dos serviços de
cercamento de 6 (seis) Escolas Municipais e 5 (cinco) CMEls do município de Pato
Branco com muro palito de concreto armado em forma de lápis, com área total de
1.472.80 metros lineares, atendendo as necessidades da Secretaria de Educação e Cultura
PRAZO DE EXECUÇÃO E PRAZO DE VIGÊNCIA
Execução:
Para Lote 01 . 90 (noventa) dias, contados da assinatura da Ordem de Serviço.
Para o Lote 02. 180 (cento e oitenta) dias, contados da assinatura da Ordem de
Serviço
A assinatura da ordem de serviço se deu no dia 13/12/2021 para os dois Lotes (Lote
OI, Late 02)
Assinado por 1 pessoa: GIOVANI CARLO FRANCO
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Prazo de Vigência:
Para Lote 01, 18 çeriLO e Oitenta) ellas, contados a partir da assinatura do
Contrato de Prestação de Serviços
Para Lote 02, 240 (duzentos e quarenta) dias. contados a partir da assinatura
do Contrato de Prestação de Serviços
A assinatura do contrato se deu no dia 29/1 1/2021 para os dois Lotes (Lote 01 . Lote 0
02)
TERMO DEADITIVOPROPOSTO
''N
ado por02
JUSTIFICATIVA: Referente ao Contrato no 153/2021/GP. que tem como objeto a
Lote 1 - Execução de Reforma e Ampliação da Brinquedoteca e Construção de duas
salas de aula no pátio interno da escola municipal Orava Bilac. localização na Rua
Industrial, no 200, Bairro Industrial, Pato Branco - PR (com área total de 243.36m2
sendo 143.87 m: área de reforma e 102,49 m: a área de construção), e Lote 2 -
Execução dos sewiços de: cercamento de 6 (seis) Escolas Municipais e 5 (cinco)
CMEls do município de Pato Branco com muro palito de concreto armado em forma
de lápis. com área total de 1 .472.80 metros lineares. atendendo as necessidades da
Secretaria de Educação e Cultura
Se faz necessário esse aditivo de prazo para que a empresa termine as obras citadas
no objeto. dentro das qualidades mínimas exigidas. Nesses últimos dias estamos
passando por uma instabilidade no quesito intempéries, como são obras que ficam
expostas a isso, acaba sendo complicado trabalhar em dias de chuva por exemplo.
Bem como se fez falta de projetos complementares (elétríco, hidráulico e sanitário)
itens desses projetos estavam na planilha, porém, não existiam projetos assim, a
empresa necessitou parar a sua execução para poder desenvolver os mesmos.
Projetos esses que a empresa elaborou para poder dar sequência a obra.
Assinado por 1 pessoa: GIOVANI CARLO FRANCO
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000096@
DOCUMENTAÇÃO:
CND:( x) Federal( x) Estadual( x) Municipal( x) FGTS( x) Trabalhista( x )
Certidão de Imp. Adm.( x) Idoneidadeo Projetoso Planilhas( x) Contrato
Social/Ultima Alteração Contratual( x ) Ordem de Serviço( x) Contrato.
DEMAIS CLÁUSULAS: Permanecem inalteradas r
Atenciosamente
'x \ / \n
dos Santos Painim
iâ de E4ugêão e Cultura
Simo
Sec)n
)Ádernat)da Pauta.dos Santos
ngenheiraÇivil
REA SC 1 1 2.6à2-0/D 8
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SOMAR
ENGENHARIA
oooo07/g
E CONSTRUTORA
DECLARAÇÃO
AO
MUNICÍPIO DEPATOBRANCO
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Ref.: Contrato no 153/2021/GP - Lote 2
'x O signatário do presente. a senhora Cleusa Regina Andreola Panisson, representante legalmente
constituído da empresa SOMAR ENGENHARIA E CONSTRUTORA EIRELI. DECLARA por
meio deste, a Vossas Senhorias, que concorda com o aditivo de prazo para a execução do objeto
do contrato e lote supramencionado.
Por ser expressão da verdade, abaixo assinamos
Atenciosamente,
Pato Branco, PR, 07 de abrilde 2022
CONSUMAR ENfiE AHARIA E A" "'dadef'mma d gitalpo'
bREu:07831 06700011 7 E:5:1'"::o'""o-- , : "'"
SOMAR ENGENHARIA E CONgiãÜÍÕRÀ EIRELI
CNPJ 07.831 .067/0001-17
Cleusa Regina Andreola Panisson (Representante Legal)
CPF 626.996.879-87 - RG 14.414.673-5 SSP/PR
SOMAR ENGENHARIA E CONSTRUTORA EIRELI CNPJ; 07.831.067/0001-17
Rua Venezuela 110 -Jardim das Américas - Pato Branco/PR - CEP 85502-030
(46)99907-0355 (46)99923 4000 Assinado por 1 pessoa: GIOVANI CARLO FRANCO
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.=""m:! : $R13]1m===".'-'@
:üil?llSTXãHí$ SITU: :E,113U
Sócia
Cleusa Resina Andreola Painisson
Totais
Quotas
200.000
200.000
Valor
R$ 200.000,00
RS 200.000,00
10{)
100
:lUSa "ElqÇ««: . ««. '' ::::. q::;*:«;..F:=,.=T='
GRUPO
SOMAR
'r'\
\ .P Assinado por 1 pessoa: GIOVANI CARLO FRANCO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/DF45-31FC-51F8-5439 e informe o código DF45-31FC-51F8-5439
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«:-,"« Ü:ÜEGHÜd HÓ
'1
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO FORO: Fica eleito o foro da Cidade de
Pato Branco, Estado do Puaná, para resolver quaisquer litígios oriundos do presente Ato.
A titular assina o presente insüumento, em uma única via.
Pato Branco PR, 17 de j(íli;'ãê'b020
Assinado por 1 pessoa: GIOVANI CARLO FRANCO
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')
jUlqU CQMeRCKL
DO IRMANA m
CERTIFICA O REGISTRO m( 13/08/2020 17;03
PROTOCOLO: 203922816 DE ].0/08/2020 15:S0
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 12003620018 . MIRE
SOMAR ENGENllARIA E CONSTRUTORA EIRELI
20203922816
MEANDRO MARCOS RÀYSEL BISCAIA
SECRETiiR10-GERAL
CURITIBÀ, 13/08/2020
www.eaipresafacll.p=.gov.br
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'e©»
4$ RALO BRANCO
SECRETARIA WUNICiPAü00013 &
DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS /©'
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO E TRIBUTAÇÃO
:ERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA DE TRIBUTOS MUNICIPAIS CONTRIBUINTE
CÓDIGO.
NOME
CNPJ/CPF
ENDEREÇO.
CE'P . . . 8 . +
MrlN T r T D Tn
7831067000117
SOMAR ENGENlIARIA E
07.831.067/0001-17
VENEZUELA
PATO BRANCO
:ONSTRUTORA
110
UF: PR
JARDIM DAS AMERICAS
INALIDADE Consulta de Débitos
iililillilli:llil:=1;11$1111:iii lll:ll;111111111;ll:ill;li'lillil:llli!:;lÍl:l:ii:lilli
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:.'::i=:::.';Êtig?7,=::? .::::::::'Ê:?,i,'EÍ:'::;:i:;:g;;S: .Ê'::S:::ã:;:: 3:..!':Ê::;E
Emi.tida em: 17/01/2022 .
'qli.da até : 17/04 /2022 . o da Certidão..
Número da certa,dão.
Cedi.go de autentica.dade da certidão
2022
0004542
795603111795603
Certa.dão emiti.da no Portal do Ci.dadão com base na Lei Municipal
Pato Branco PR em, 17 de Janeiro de 2022
ATENÇÃO QUALQUZK RASURA OU EMENDA INVALIDARÁ ;STE DOCUMENTO
PREFEITURA DE PATO BRANCO - Rua Caramuru, 271, Centro, 85501.064
http://www.patobranco.pr.gov.br
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Estado do Paraná
Secretaria de Estado da Fazenda
Receita Estadual do Paraná 000014@
Certidão Negativa
de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual
N'025918514-25
1 111 i:ÇilUUIBiH{Htnm.:.....;,..
natu--- «- : Esta CeHidão engloba todos os estabelecimentos da empresa e refere-se a débitos de
' -flui eza uloutana e nao tributária, bem como ao descumprimento de obrigações tributárias acessórias
Válida até 17/05/2022 - Fornecimento Gratuito
A autenticidade
Página l de l
Emitido via Internet Pírblica {1 7/01/2Q22 15:06:48.
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000015@
MINISTÉRIO DAFAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
""-"' ";-"-"".2=:1=;f,?ERm'âlU'R'il:: """-": "; "-"";
Nome: SOMAR ENGENHARIA E CONSTRUTORA EIREI l CNPJ: 07.831.067/0001-17 ' ' '' " ' ''' ''''
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsaDliiaaae ao sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
HÍ8É$1HiRll;ll Ê$3$1RW$#;'s
Nacional tam inscrições em Dívida Atiça da União (DAU) na Procuradoria-Geral da Fazenda
Conforme disposto nos ans. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão
A ace tação desta certidão está cttpdi:lww pafn. venbcação de sua autenticidade na Internet
nos
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no 1 751
Emitida às 09:45:15 do dia 16/02/2022 chora e data de Brasília> -- -.- ' '
Válida até 15/08/2022
Código de controle da certidão: 0963.DFCB.F768.7E41
Qualquer usura ou emenda invalidará este documento
de 2/10/2014
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oo001 i;,#
AiXA=CaNÕNTiGAFEDER
Certificado de Regularidade
do FGTS - CRF
l
Inscrição: 07.831.067/0001-17
Razão SocíaH)MAR ENGENHARIA E CONSTRUTORA EIRELI
Endereço: AV Tupl 6565 / ALVORADA / PATO BRANCO / PR /
85508-000 '
A Caixa Económica Federal, no uso da atribuição que Ihe
confere o Art. 7. da Lei 8.036, de ll de maio de 1990. certifica
que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em
situação FGTSar perante o Fundo de Garantia do Tempo de
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos
devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS. " '
Validade:23/03/2022 a 21/04/2022
Certificação Número: 2022032301104710112524
Informação obtida em 06/04/2022 10:11:29
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Leí esta
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa:
www.caixa.gov.br
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"':aüõaí'r l@
PODER JUDICIÁRIO
JU:ATIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO NEGATIX/A DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: SOMAR ENGENHARIA E CONSTRUTORA BlIRELI (MATRIZ E rILiAiSI
CNPJ : 07 . 831 . 067 /0001-17
Certa.dão n' : 16738 92/2022
Expedição: 17/01/2022. às 15:01:53
Validade: 15/07/2022 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
'x
Certifica-se que SOMA.R aNGZNHa.RIA E CONSTRUTORA EIRaLI (MATRIZ E
FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o n' 07.831.067/0001-17, NÃo coNSTA
do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base no art. 642-A da Conso].idação das Leis do
Trabalho, acrescentado pela Lei n' 12.440, de 7 de julho de 2011, e
na Resolução Admi-nistratÍva Ho 1470/2011 do Tribunal Superior do
Trabalho, de 24 de agosto de 2011
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho e estão atuali.zados até 2 (dois> dias
anteriores à data da sua expedição.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verá.ficação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Supera.or do Trabalho na
Internet(http://www.tst.jus.br)
Certidão emitida gratui.temente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessári.os à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em :julgado ou em
acordos :judicíai.s trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenci.brios, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Mi.mistério Público do
Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.
Dtjvi.das e sugestões: cndtr9tst.jtls.b
Assinado por 1 pessoa: GIOVANI CARLO FRANCO
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0Q0018@
MUNICÍPIO DE
PXTOBRANCO
E$TAOO Ca PARARA GABINETE aO F>f? FEITO
Contrato Ro 153/2021/GP.
Que entre si celebi:...., u '-'u"íçíplo ae ralo Branco, pesso
CNPJ sob n' 76.995.448/0001-54, com sede e foro na Rua Caramuru, n' 271, Centro, CEP: 85.501-064 em
Pato Branco - PR, neste ato representado pelo seu Prefeito, Sr. Robson Canta, brasileiro, portador do RG n
1.816.183-4 SESP/PR, inscrito no CPF n' 441.436.649-68, residente e domiciliado na Rua Argentina n.' 02,
Apto 702, Bairro Jardim das Américas, CEP 85.502-040, em Pato Branco - PR, de ora em diante denominado
CONTRATANTE, e Somar Engenho/fa e Construtora Bife//, pessoa jurídica de direito privado, inscrita n
o
CNPJ n' 07.831.067/0001-17, Inscrição Estadual n' 25513124-0, com sede na Rua Venezuela. no 1 10. Bairro
Jardim das Amerícas. CEP 85.502-030 em Pato Branco/PR. Telefone (46) 99923-4000 / (46) 99907-0355. e
, neste ato representada por C/essa RegIDa .Andreo/a
Panisson, inscrita no CPF Ro 626.996.879-7, portador do RG Ro 14.414.673-5, residente e domiciliado em
Pato Branco/PR, de ora em diante denominada CONTRATADA, tendo certo e ajustado a execução dos
serviços, adiante especificado, cuja licitação foi promovida através do Edital de Tomada de Preços n
08/202í, Processo n' í74/202í, sob protocolo Ra 436016/2021 que independente da sua transcrição. integra
o presente contrato que será regido pelas disposições da Lei n' 8.666/93 e suas posteriores alterações, do
Código Civil e do Código do Consumidor, mediante as seguintes cláusulas e condições
'N
CLÁUSULA PRIMEIRA-OBJETO
1 - 0 presente contrato tem par objeto a (i) Execução da Reforma e Ampliação da Brinquedoteca e
Construção de duas salas de aula no pátio interno da escola municipal Olavo Bilac, localizada na Rua
Industrial. n' 200. Bairro Industrial, Pato Branco - PR (com área total de 243.36 m2, sendo 143.87 m2 área de
reforma e 102.49 m2 a área de construção. e (ii) Lote 2 - Execução dos serviços de: Cercamento de 6 (seis)
Escolas Municipais e 5 (cinco) CMEls do município de Pato Branco com muro palito de concreto armado em
forma de lápis, com área total de 1.472,80 metros lineares, atendendo as necessidades da Secretaria de
Educação e Cultura
Rua Caramuru. 271 - CEP: 85.501-064 - Pato Branco - Paraná
Fone/Fax (46) 3220 1 51 1 - wvwv.patobranco.pr.gov.br
Lt Item l Qtiii
Execução da Reforma e Ampliação da
Brinquedoteca e Construção de duas salas de aula
no pátio interno da escola municipal alava Bilac
localizada na Rua Industrial. no 200. Bairro
Industrial, Pata Branco PR (com área total de
243,36 m2, sendo 143,87 m2 área de reforma e
251.066,35 251.066.35
1 1 1 Execução dosserviços de: Cercamonto do 6 (êàii)
: 1 1 . E'u:!::H':='=J:'mi.i?lE,::,=i«:.
armado em forma de lápis, com área total de
1 .472.80 metros lineares
r07HL
1.281.455.77 1.281.455.77
7.532.522,Í2
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Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/DF45-31FC-51F8-5439 e informe o código DF45-31FC-51F8-5439
000019@
PATOBRANCO
MUNICÍPIO DE
E$T'AÜO CO PARARA 6A&tNFT: !JO F>f?EFEI'r0
CLÁUSCA4 SEGUNDA - LOCALIZAÇÃO
1 - A execução dos serviços terá como ponto de referencia as seguintes localizações e coordenadas
:,.::l=,1;;==::===;'TI l!=1:=':bl:==1=.=: '" '"""'.-. " "', ""'. -""",;
b) Lote 2 - Escolas e CMEls do município de Pato Branco
Escola Municipal Juvenil Cardoso - (Coordenadas: S -- 26.23831 7. O - 52.6961 77)
Escola Munipal Antonio Cadorin - (Coordenadas: S - 26.223739. O - 52.656803)
São Cristovão - (Coordenadas: S - 26.265277. O - 52.690434),
Escola Municipal Irmã Dulce - (Coordenadas: S -- 26.246782. O - 52.67371 7)
Escola Municipal Lions Clube -(Coordenadas: S -- 26.219591, O -- 52.688431);
Escola Municipal Vila lzabel - (Coordenadas: S -- 26.214860. O -- 52.666423)
CMEI Pequeno Príncipe - (Coordenadas: S - 26.215495. O - 52.675513)
CMEI Estação Criança - (Coordenadas: S -- 26.25851 5. O - 52.677873)
AMEI Frei Sérvio - (Coordenadas: S - 26.237357. 0 52.695695)
CMEI Enedina Colha - (Coordenadas: S -- 26.267594, O -- 52.682743);
CMEI 3 Manas - (Coordenadas: S - 26.2521 57. O -- 52.672649)
Escola Municipal
l
CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR
,«,.' '=::=:;::=:=;;=:,==::===::==;=::==.'.'''.''','' '""''";.
'\ CLÁUSULA QUARTA - PROJETOS E PLANILHAS E ALTERA ÇÕES CONTRA TUAIS
1 - Em caso de divergência ou duplicidade, em relação aos elementos técnicos instrutores nre\falecera na
execução do objeto do contrato a seguinte ordem de prioridade: ''' -'-' -'' I'-v a UUU'Q --a
a) Projetos, especificações e memoriais descritivos.
b) Planilha de quantitativos e preços unitários de materiais e serviços
;$;W ===*=====:.===J:.==:.: :::=;::=T===' ===*==::
objeto, tomar por base os projetos constantes nos anexos do instrumento convocatório. '---)''
111 - A omissão ou Imprecisão dos instrumentos técnicos instrutores de serviços essenciais ao pleno
acabamento, qualidade e solidez da obra ou serviço não exime a contratada da responsabilidade por sua
r'w-!v
execução, sem ónus adicional para a Contratante. '
IV- As eventuais alterações contratuais que se fizerem necessárias, sob a alegação de falhas ou omissões
nos prqetos que integram o presente Edital, não poderão ultrapassar, no seu conjunto, dez por cento do valor
contratado, conforme determina o art. 13, 11. do Decreto no 7.983/13
CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES E REGIME DE EXECUÇÃO
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}-&U'4' 000020@
PMO BRANCO
MUNICÍPIO DE
ESTADO CO FIAllANÁ GABfN[TE !JO PReFEiTo)
1 - A presente contratação se dará sob a forma de execução indireta por regime de "empre/fada por preço
g/oba/", conforme art. lO, ll, "a" da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações. ' '" r-' '''-v'
ambientais e de controle. ' '''' - --- ''-u
;;;===J==L======J:T=:=':J,:=::=:==.==:=:t==;='.U=:: .
IV - A execução dos serviços devem seguir as especificações descritas na NR-18 Condições e Meio
Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, Memorial Descritivo e planilha de serviços. ' '
V - Toda e qualquer alteração que por necessidade deve ser introduzida no projeto ou nas especificações
visando melhorias, só serão admitidas mediante consulta prévia e autorização da fiscalização da Contratante
P 1= ' V'''W
l
CLÁUSULA SEXTA - PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA CONTRA TUAL
l - Os serviços deverão ser iniciados em afé c/nco d/as contados do recebimento da Ordem de Serviço. sob
pena da empresa contratada ter o contrato rescindido e responder na forma da lei Ra 8666/93
11 -Se a contratada deixar de assinar o aceite na ordem de serviço após quinze dias corridos contados da
data da assinatura da mesma pelo representante do Município, dar-se-á início da contagem do prazo de
execução
111 - A contratada terá um prazo de execução de:
a) Para o lote 01 : 90 (noventa) dias. contados da assinatura da Ordem do Serviço
b) Para o late 02: 180 (cento e oitenta) dias. contados da assinatura da Ordem do Serviço.
IV - O prazo de vigência contratual será de:
a) Para o lote O1: 180 (cento e oitenta) dias. contados a partir da assinatura do Contrato de Prestação de
b) Para o lote 02: 240 (duzentos e quarenta) dias, contados a partir da assinatura do Contrato de Prestação ae serviços. '
8.666/93 e suas aüerações.erá ser prorrogado, em conformidade com disposto no art. 57, $ 1' e S 2' da Lei
da Lel 8.666/93 etouas ser=ços.sapos sua execução e conclusão, obedecerá ao disposto nos artigos 73 a 76
CLÁUSULASÉnMA-SUBCONTRATAÇÃO
1 - Não será admitida a subcontratação.
CLÁUSULA DITAVA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
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MuNIcÍPiO 0E 000021@
PXIOBRANCO
ES)AÜO Lia FRRANÁ GABINTT: OO Pf?EFgíTD
ma Físico/Financeiro aprovado, observado o que segue:
dos eventos e, sendo o caso, será emitido atestado de
IV - Verificada a conformidade do Laudo de Medição, em consonância com o cronograma físico-financeiro a
Secretaria Municipal de Engenharia e Obras deverá emitir Laudo de Liberação de Obras. ' --'' -, '
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=:.:'='===:'=':=:=' =::=::.:===::'=:=:' ::
IX - A(s) nota(s) fiscal(is) e/ou futura(s) deverão ser impressas de maneira clara. inteligível, inviolável
ordenada e dentro de padrão uniforme e deverão conter. o total para cada produto e/ou serviço.
;=====:;=:=: ===:===:===:==:'==iâ:=;:''',;.
a) Em caso de atraso de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de a guma forma para
capMnzados d ar amente em regimetd J jross s mp es. S à t;*a nominal de 6o%a .a. (seis por cento ao ano),
b) Quando da incidência da correção monetária e juros moratórios, os valores serão computados a mártir do
vencimento do prazo de pagamento de cada parcela devida. '''r-'-''' " }'a- "- uy
X
CLÁUSULA NONA - DOTA ÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1 - Para suporte da despesa do objeto da presente licitação serão empregadas as Dotações Orçamentárias=
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i:.ÃW.,! 000022
PATOBRANCO
MUNICÍPIO DE
ESTADO EO faflANÁ 6ÀBIPiETe ÍIO PREFEITO
i) Para o lote 01
a) 07 Secretaria Municipal de Educação e Cultura 07.02 - Departamento Administrativo
H:r'.L :==:=;:'L;==::,; T'===:===i:' . =:=":.=:''=:; :: =:=:' =T'==
mpostos
ii) Para olote 02:
a) 07 Secretaria Municipal de Educação e Cultura 07.02 Departamento Administrativo
123610039.1.041000 Construir, reformar, ampliar e gerenciar unidades escolares - 4.4.90.51.00.00.00
OBRAS E INSTALACOES - Despesa 2885 Desdobramento 14398 - Fonte: 104 Educação 25% sobre
mpostos - Reserva de Saldo n' 49621
b) 07 Secretaria Municipal de Educação e Cultura 07.02 - Departamento Administrativo
123650039 1.078000 Construir, reformar, ampliar e gerencíar Centros de Educação Infantil
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALACOES - Despesa 2915 - Desdobramento 14585 - Fonte....: 103
Educação 10% s/transferências Constituc. -- Reserva de Saldo no 4963
CLÁUSULA DÉCIMA - RECEBIMENTO DA OBRA
1 - 0 recebimento da obra se dará conforme o disposto no artigo 73, inciso l alíneas "a" e "b", seus parágrafos
e art. 76 da Lei n.' 8.666/93, e compreenderá duas etapas distintas, a seguir discriminadas:
a) Recebimento provisório pelo Fiscal da Obra. mediante termo circunstanciado. em até 05 (cinco) dias.
contados da data do recebimento de comunicação escrita emitida pela empresa contratada
b) Até que seja lavrado o Termo Circunstanciado de Recebimento Provisório pelo Fiscal da Obra. cumpre à
contratada a guarda e manutenção da obra em perfeitas condições de conservação e funcionamento
c) Após a realização de vistoria que constate não haver defeitos, vícios ou incorreções ou que já tenham
sido corrigidos pela contratada quaisquer apontamentos efetuados, o Fiscal da Obra emitirá o Termo
Circunstanciado de Recebimento Provisório
d) Recebimento Definitivo será realizado pelo fiscal da obra e pela Comissão de Recebimento de Bens
e
Serviços, Recebimento de Obras, Materiais e Produtos, Serviços de Engenharia e Mão de Obra do Município
de Pato Branco, para atestar se os serviços contemplaram plenamente aos requisitos dos termos contratuais
mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, limitado a
90 dias, ou após vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais
e) Durante o prazo de observação de até 90 dias. a comissão designada deverá aferir o adequada
funcionamento do objeto do contrato, aténtando para a existência de eventuais problemas durante a
utilização do bem, tais como
í. O surgimento de fissuras, trincamentos, desníveis ou afundamentos, defeitos de drenagem,
surgimento de vazamentos, rachaduras, infiltrações ou o aparecimento de quaisquer outros defeitos
construtivos.
X
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MUNICÍPIO DE 000023@
PATOBRANCO
ESTÂÜO 1}(1 PARANÁ GABINTT !JO F}ÊEFEt71)
f) Os defeitos construtivos verificados deverão ser corrigidos pela empresa executante nos termos do art.
69 da lei Federal Ro 8.666/93, antes da emissão do Termo Circunstanciado de Recebimento Definitivo.
11 - Ficam nomeados os servidores responsáveis pela Comissão de Recebimento de Bens e Serviços
Recebimento de Obras, Materiais e Produtos, Serviços de Engenharia e Mão de Obra do Município de Pat
o
Branco, para atuar na execução do contrato:
a)Jorge Eduardo Chioquetta - Engenheiro Civil, matrícula 7.232-0, da Secretaria de Engenharia e
ÓJ Fernanda Zianni Manarim - Engenheira Civil. matrícula 7.447-0. da Secretaria de Engenharia e
Obras
Obras
l
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - GARANTIA DOS SERVIÇOS E MATERIAIS
1 - A contratada deverá garantir a qualidade dos serviços e dos materiais fornecidos. sendo que detectados
vícios ou defeitos de fabricação ou ainda serviço mal executado, serão refeitos e/ou substituídos os materiais.
correndo as despesas daí resultantes por conta da Contratada, ficando sujeitos às penalidades aplicáveis a
nadimplência
11 -Todos os materiais utilizados na obra deverão estar de acordo com as normas da ABNT vigentes. O prazo
de garantia dos materiais adquiridos deverá ser de no mínimo de 12 (doze) meses ou o estabelecido na
s
Normas da ABNT ou o assegurado pelo fabricante, prevalecendo o maior, contados a partir da data de
conclusão da obra objeto desta licitação
111- A Contratada deverá garantir a obra de acordo com as normas da ABNT, sendo o período mínimo de 60
(sessenta) meses.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DA CONTRA TADA
1 - Cumprir integralmente as obrigações assumidas, conforme especificações contidas nesse Contrato.
11 -Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, durante toda a vigência do contrato, de acordo com o art. 55, Xlll, da Lei 8.666/93. informando a
Contratante à ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições.
111 - Executar os serviços em estrita conformidade com as especificações contidas no contrato e proposta de
preços apresentada, aos quais se vincula, não sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer seja de
preços, quer seja nas condições estabelecidas.
IV - A contratada é responsável perante o Município, por todos os atos de seus subordinados durante
a
execução dos serviços, devendo afastar, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, por comunicação escrita
qualquer de seus empregados cuja permanência nos serviços for julgada, inconveniente pelo Município
observando rigorosamente todas as prescrições relativas às leis trabalhistas. previdenciárias, assistenciais
securitárias. sindicais, indenizações e despesas por acidentes de trabalho, considerada como única
empregadora. Os empregados eventualmente afastados deverão ser substituídos por outros. de categoria
profissionalidêntica
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000024@ MUNICÍPIO DE
PRTOBRANco
ESTADO ca ÇARANÁ GÂBiNçrE {lo PRÊFÊ}TD
V - Responsabilizar-se pela entrega do objeto, respondendo por danos e desaparecimento de bens materiais
e avarias que venham a ser causadas por seus empregados ou preposto à Contratante e a terceiros. desde
que fique comprovada sua responsabilidade, não excluindo ou se reduzindo esta atitude de acompanhamento
realizado pela Contratante, de acordo com o Art. 70 da Lei no 8.666/93
VI - Certificar-se. preliminarmente. de todas as condições exigidas no Contrato. não sendo levada em
consideração qualquer argumentação posterior de desconhecimento
Vll - Comunicar imediatamente e por escrito, a Administração Municipal, qualquer anormalidade verificada.
inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providencias de regularizações necessárias.
Vlll - Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor do objeto da presente licitação
IX - A Contratada deverá garantir a qualidade dos serviços prestados, devendo reparar, corrigir, remover
substituir às suas expensas, no total ou em parte, os materiais e/ou serviços prestados que se verificarem
vícios, defeitos, incorreções ou má qualidade no serviço realizado, em um prazo a ser convencionado entre
as partes, observando o limite máximo de 30 (tanta) dias
X - Comunicar a contratante, imediatamente, a ocorrência de qualquer fato que possa implicar no atraso na
entrega do objeto desta Licitação
XI - A Contratada deverá observar rigorosamente as normas regulamentadoras, técnicas, de segurança,
ambientais, de higiene e medicina do trabalho
Xll - Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá. além de
fornecer e fiscalizar o uso de EPls (Equipamentos de Proteção Individual) aos seus funcionários e prepostos
Xlll - A contratada deverá apresentar re ação atualizada de empregados registrados na empresa e atuantes
na obra contratada
XIV - Será de responsabilidade da contratada o controle tecnológico de todos os materiais. como o concreto.
utilizados nos diversos serviços. Os custos destes serviços deverão ser diluídos nos preços unitários de cada
serviço constante na planilha de preços, deverá ser elaborado por firma idónea especializada, indicada pela
contratada e aprovada pelo gestor e fiscal do contrato bem como. pela Comissão de Recebimento de Bens e
Serviços(localização)
XV - Quanto solicitado, a contratada enviará a fiscalização cópia do relatório de controle tecnológico do
concreto relativo as estruturas executadas com mais de 28 (vinte e oito) dias
XVI - Manter, em todos os locais de serviços, um seguro sistema de sinalização e segurança, principalmente
em vias públicas, de acordo com as normas de segurança do trabalho
XVll - A contratada é responsável pela limpeza da obra e manutenção dos serviços até a entrega da mesma
XVlll - Não manter em seu quadro de pessoal, menores de idade, em horário noturno de trabalho ou em
serviços perigosos ou insalubres. não manter, ainda. em qualquer trabalha. menores de 16 (dezesseis) anos
salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos
XIX - As notificações referidas neste item deverão ser realizadas por escrito e direcionadas ao gestor e/ou
fiscaldo contrato.
XX - Examinar completamente os prqetos, as peças gráficas, as especificações técnicas, memoriais e todos
os documentos, obtendo todas as informações necessárias sobre qualquer ponto duvidoso do objeto, se
l
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00002S
MUNICÍPIO DE
PATOBRANCO
Esi'Âoo ca iupANÁ GÂBiNTT: oo PREFEITO
responsabilizando inteiramente pela apresentação da planilha de serviços para uma proposta de preços
completa e satisfatória
XXI - Todos os casos atípicos não mencionados deverão ser apresentados à fiscalização para sua definição e
determinação
XXll - Cumprir com outras obrigações decorrentes da aplicação do Código de Proteção e Defesa do
Consumidor - conforme Lei n' 8.078/90, que sejam compatíveis com o regime de direito público
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA RELATIVAS A CRITÉRIOS DE
SUSTENTABILIDADE
1 - As boas práticas de otimização de recursos. redução de desperdícios e menor poluição se pautam e
m
alguns pressupostos e exigências, que deverão ser observados pela Contratada, que deverá fazer uso racional
do consumo de energia e água. aditando medidas para evitar o desperdício.
11 -Colaborar com as medidas de redução de consumo e uso racional da água. cujo(s) encarregado(s) deve(m)
atuar como facilitador (es) das mudanças de comportamento
111 - Dar preferência à aquisição e uso de equipamentos e complementos que promovam a redução do
consumo de água e que apresentem eficiência energética e redução de consumo
IV - Evitar ao máximo o uso de extensões elétricas
V - Repassar a seus empregados todas as orientações referentes à redução da consumo de energia e águ
a
VI - Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários. para a execuçã
o
dos serviços
Vll . Dar preferência a descarga e torneira com controle de vazão, evitando o desperdício de água
Vlll - Proporcionar treinamento periódico aos empregados sobre práticas de sustentabilidade, em especial
sobre redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e destinação de resíduos sólidos
observadas as normas ambientais vigentes
IX - Proibir quaisquer atos de preconceito de raça, cor, sexo, crenças religiosas, orientação sexual ou estado
civil na seleção de colaboradores no quadro da empresa
X - Conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando
também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos
trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços, como exige a Lei na g.985/00
XI - Destinar de forma ambientalmente adequada todos os materiais e/ou insumos que forem utilizados pela
empresa na prestação dos serviços, inclusive os potencialmente poluidores, tais como, pilhas, baterias,
lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis, pneumáticos inservíveis, produtos e componentes
eletroeletrõnicos que estqam em desuso e sujeitos à disposição final, considerados lixo tecnológico.
Xll - É proibido incinerar qualquer resíduo gerado
Xlll - Não é permitida a emissão de ruídos de alta intensidade.
XIV - Priorizar a aquisição de bens que sejam constituídos por material renovável, reciclado, atóxico ou
biodegradável.
XV - Priorizar o aproveitamento da água da chuva, agregando ao sistema hidráulico elementos que possibilitem
ll
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x:..&!k.,t
00002G
PATOBRANCO
MUNICÍPIO DE
a captação, transporte, armazenamento e seu aproveitamento.
XVI - Colaborar para a não geração de resíduos e, secundariamente, a redução, a reutilização, a reciclagem, o
tratamento dos resíduos sólidos e a disposição final ambientalmente adequada dos refeitos
XVll - A contratada deverá observar no que couber, durante a execução contratual, critérios e práticas de
sustentabilidade, como
a) Dar preferência a envio de documentos na forma digital, a fim de reduzir a impressão de documentos:
b) Em caso de necessidade de envio de documentos àcontratante, usar preferencialmente a funçãa
duplex" (frente e verso). bem como de papel confeccionado com madeira de origem legal
XVlll - Capacitar seus empregados, orientando que os resíduos não poderão ser dispostos em aterros d
e
resíduos domiciliares. áreas de "bota fora", encostas, corpos d'água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei,
bem como em áreas não licenciadas
XIX - Armazenar, transportar e destinar os resíduos em conformidade com as normas técnicas específicas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
1 - Designar pessoa responsável para avaliar e conferir os serviços, sendo que os mesmos deverão estar em
conformidade com o objeto solicitado na Ordem de Serviço.
11 -Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada.
111 - Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento
das obrigações assumidas
IV - Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento
V - Comunicar prontamente a Contratada, qualquer anormalidade no objeto deste contrato, podendo recusar
o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas
VI - Comunicar à Contratada qualquer irregularidade manifestada durante a vigência do contrato, para que
sejam adotadas as medidas pertinentes
Vll - Conferir e acompanhar os serviços, através do fiscal e gestor do contrato, e caso haja alguma
divergência com o serviço solicitado e o entregue, requerer a sua reexecução imediata
Vlll - Permitir que os funcionários da(s) licitante(s) vencedora(s) tenham acesso aos locais de execução dos
serviços.
IX - Proceder ao recebimento provisório e, não havendo mais pendências, ao recebimento definitivo da obra.
mediante vistoria detalhada realizada pela Comissão de Fiscalização e Recebimento de Bens, designada
pelo Município. nos termos da Lei 8.666/93, em seu artigo 73, incisa l
X - Fornecer, a qualquer tempo, mediante solicitação escrita da Contratada. informações adicionais, dirimir
dúvidas e orientar em todos os casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FISCAL DA OBRA, GESTOR DO CONTRATO, TÉCNICO RESPONSÁVEL
EDOPREPOSTO
l-FISCALDAOBRA
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PXTOBRANCO
WUNtCfPi0 0C
a) - A administração indica como fiscais do contrato:
a) Para os lotes 01 e 02: Da Secretaria de Engenharia e Obras o Chefe de Manutenção. Matheus Gançalves
Farias
b) Compete ao fiscal do contrato. no que couber. as atribuições previstas no Decreto Municipal n' 8.296 de 17
de abrilde 2018.
c) As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas à autoridade
superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
ll-GESTOR DO CONTRATO
1 - A administração indica como gestores do contrato
a) Para os lotes 01 e 02: a Secretária Municipal de Educação e Cultura. Simone dos Santas Painim
b) Compete ao gestor do contrato, no que couber, as atribuições previstas no Decreto Municipal n' 8.296 de
17 de abril de 2018, bem como as atribuições previstas no art. 77, 78 e 88 da Lei 8.666/93.
c) As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas à autoridade
superior, em tempo hábil, para a adição das medidas convenientes.
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111 - TÉCNICO RESPONSÁVEL E DO PREPOSTO
a) - O técnico responsável pelo serviço será, Gabr7e/a .4ndreo/a Pan/sson e C/essa Reg/na Andreo/a
Pan/sson, indicado pela Contratada.
b) - O contratado manterá como preposto, o Sr. Jure//fo Pan/sson, no local do serviço, para representa-lo na
execução do contrato. a quem poderão ser dirigidas eventuais notificações decorrentes da execução da
contrato.
c) - As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas a autoridade
X superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - MEDIÇÃO E FISCALIZAÇÃO
1 - 0 Município de Pato Branco poderá, a seu critério, contratar empresa habilitada para proceder a
fiscalização, medição e demais ações que se fizerem necessárias a fim de garantir integral cumprimento e
observância das normas técnicas, administrativas e legais regentes do contrato firmado.
11 -As medições serão efetuadas na data prevista da conclusão das parcelas constantes do cronograma físico
financeiro. Para efeito de medição e de faturamento relativo aos serviços executados, deverá ser considerado
o cumprimento do avanço das etapas construtivas definidas no cronograma físico financeiro, que será peça
integrante do contrato. O cronograma físico financeiro será apresentado pela Secretaria de Engenharia e
Obras, ficando a critério da contratada a apresentação, no ato da apresentação da proposta quando da
abertura do processo licitatório, de seu próprio cronograma físico financeiro, respeitando o prazo máximo de
execução estabelecido.
111 - As medições da obra ou serviços serão efetuadas a cada 30 (trinta) dias, a contar da data da emissão da
ordem de serviço. A Contratada deverá apresentar a planilha de medição compatível com o cronograma físico
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PRTOBRANco
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e financeiro. tendo. tendo a Secretaria Municipal de Engenharia e Obras prazo de 5 (cinco) dias úteis para
análise e conferência da mesma
IV - A contratada é obrigada a manter o históHco dos serviços executados e condições climáticas para
execução dos trabalhos. tais medidas serão observadas através do preenchimento dos diários de
obras(conforme modelo disponibilizado em média digital). O recebimento desse documenta por parte da
municipalidade se dará pela seguinte forma
a) Os Diários de Obra serão preenchidos pela empresa diariamente, sendo entregues à Secretaria de
Engenharia, por intermédio do fiscal da obra, mensalmente, junto com a solicitação de cada medição o
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sempre que solicitado pela fiscalização.
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CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PENALIDADES
1 - Com fundamento nos art. 86 e 87 da Lei 8.666/93 e conforme previsto no Art. 5' do Decreto Municipal
n' 8.441/19, a Contratada ficará sujeita. no caso de inadimplemento, assim considerado pela Administração
nexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal.
assegurada a prévia e ampla defesa. às penalidade das seguintes espécies
a) Advertência
b) Multa, na forma prevista no instrumento convocatória ou no contrato
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a
Administração.
d) Declaração de ínldoneídade
e) Descredenciamento do sistema de registro cadastral.
11 -As sanções previstas nos subitens "a". "c" e "d" do item 1, poderão ser aplicadas cumulativamente com a
do subitem "b"
111 - Das Particularidades da Multa, conforme previsto no Art. 7' do Decreto Municipal n' 8.441/19:
i) - A multa imposta ao contratado ou licítante, se não disposta de forma diferente no contrato, poderá ser:
a) de caráter moratória. na hipótese de atraso injustificado na entrega ou execução do objeto do contrato
quando será aplicada nos seguintes percentuais
1 - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de
serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida, quando o atraso não for superior 30
(trinta) dias corridos
11 -0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior. até o limite
de 15 (quinze) dias. na entrega de material ou execução de serviços. calculado. desde o trigésimo primeira
dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplida, em caráter excepcional, e a critério do órgão
contratante.
b) de caráter compensatório, quando será aplicada nos seguintes percentuais
1 - 1 5% (quinze por cento) do valor do empenho em caso de inexecução parcial do objeto pela contratada ou
nos casos de rescisão do contrato, calculada sobre a parte inadimplida.
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PATOBRANCO
MUNICÍPIO DE
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11 -20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato. pela sua inexecução total ou pela recusa injustificada da
licitante adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido
pela Administração.
ii) O atraso. para efeito de cálculo de multa. será contado em dias corridos. a partir do primeiro dia útil
seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato.
IV - A instrução obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a
utilização dos meios e recursos admitidos em direito.
V - Na fase de instrução. o indiciado será notificado pelo gestor do Contrato e terá o prazo de 05 (cinco) dias
úteis, contados a partir do recebimento do correio eletrõnico no e-mail registrado em Ata/Contrato, para
apresentação da Defesa Prévia, assegurando-se Ihe vista do processo, e juntada dos documentos
comprobatórios que considerar pertinentes à fundamentação dos fatos alegados na mesma.
VI - O extrato da decisão definitiva, bem como toda sanção aplicada. será anotada no histórico cadastral da
empresa e nos sistemas cadastrais pertinentes, quando for o caso, além do processo ser apostilado na sua
licitação correspondente
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CLÁUSULADÉCIMA OITAVA-RESCISÃO
1 - Constituem motivos para rescisão contratual. o não cumprimento das cláusulas contratuais. especificações
técnicas, proletos e prazos, a lentidão no seu cumprimento, levando a Secretaria Municipal de Engenharia e
Obras a presumir a não conclusão da obra, serviço ou fornecimento nos prazos estipulados.
11 -Na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos artigos 77, 78 e 88 da Lei n' 8.666/93, o Município
de Pato Branco poderá, garantida a prévia defesa, rescindir unilateralmente o contrato, na forma do artigo 79
do mesmo diploma legal, bem como aplicar à contratada as sanções previstas no artigo 87 da LL
CLÁUSULA DÉCIMA NONA- REAJUSTE DOS PREÇOS
l - Os valores constantes da planilha orçamentária poderão ser reajustados pelo IGPM, apurados e fornecidos
pela Fundação Getúlío Varias, depois de decorrido 01 (um) ano da apresentação da proposta de preços.
11 -Não se admitirá nenhum encargo financeiro. como juros, despesas bancárias e ónus semelhantes.
111 - Não será concedido reajuste de preços resultante de atrasos ocorridos unicamente em decorrência da
incapacidade da contratada em cumprir o prazo ajustado.
IV - Havendo atraso ou antecipação na execução das obras, relativamente a previsão do respectivo
cronograma, que decorra da responsabilidade ou iniciativa do contratado, o reajustamento obedecerá a
s
condições seguintes:
a) Quando houver atrasos, sem prejuízo da aplicação das sanções contratuais devidas pela mora. se os
preços aumentarem, prevalecerá os índices vigentes na data em que deveria ter sido cumprida a obrigação.
b) Se os preços diminuírem prevalecerá os índices vigentes na data do efetivo cumprimento da obrigação.
c) A posterior recuperação do atraso não ensejará a atualização dos índices no período em que ocorrer a
mora
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PXTOBRANCO
MUNICÍptQ DE
ESTADO ca f: NANA GABtNHe üo ppÊFÊiTQ
CLÁUSULA VIGÉSIMA - ANTICORRUPÇÃO
1 - As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira.
dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.a 8.429/1992), a Lei Federal n.o 12.846/2013 e
seus regulamentos. se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá
oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem
quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação,
compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que
constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio económico
financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo
garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA-FORO
1 - Fica eleito o foro da Comarca de Pato Branco - PR. Para dirimir questões relativas ao presente contrato,
com a expressa e formal renúncia de outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
11 -Assim, por estarem certos e ajustados obrigando-se a bem e fielmente cumprir todas as disposições do
Contrato, firmam-no em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Pato Branco, 29 de Novembro de 2021
ROBSON Assinado deforma digita
por ROBSON
CANTU:441 4366 éANTU:44143664968
4968 asco: os 1:41:41
Município de Pato Branco - Contratante
Robson Canta - Prefeito Municipal
SOMAR ENGENHARIA Assinado de forma digital por
E CONSTFIUTORA ãOOMAR UTI;:~" AE
EIRELl:0783 1 0670001 1 bREu:078310õzoool lz
Dados: 2021 .12.03 16:55:18
/ -03'00'
Somar Engenharia e Construtora Eireli - Contratada
Cleusa Regida Andreola Panisson - Representante Legal
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MUNICÍPIO DE
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000044 #
PATOBRANCO
MUNICÍPIO DE
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***********************MiNUTA******************** oaon45 iêl
Pelo presente Termo, de um lado o JUw/zlc/plo de Pa/a .Bra/ico, pessoajurídica de direito público interno, inscrito no
CNPJ/MF sob n' 76.995.448/000 1 -54, com sede e foro à Rua Caramuru, no 271, centro, em Pato Branco - PR. neste
Co/is//HIDra ,Elfre#, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n' 07.83 1 .067/0001- 1 7, Inscrição Estadual
n' 25513124-0, com sede na Rua Venezuela, Ho 110, Bairro Jardim das Americas, CEP 85.502.030 em Pato
Branco/PR, Telefone (46) 99923-4000 / (46) 99907-0355, e-mail: ça®: , neste ato
representada por ('/ez/sc7 Reglaa ,4/n//eo/óz Píz/z/sso , inscrita no CPF Ro 626.996.879-7, portador do RG n'
14.414.673-5, residente e domiciliado em Pato Branco/PR, de ora em diante denominada CONTRATADA. tendo
certo e ajustado o Termo de Aditamento ao Contrato de Prestação de Serviços n' 49/2020/GP, oriundo do Zoz//ízda
( .f)Peças lí' a&'202.Z, Proa-es.sa lz' /74'202.1, que tem por olÜeto a Execução da Reforma e Ampliação da
Brinquedoteca e Construção de duas salas de aula no pátio intimo da escola municipal Olavo Bilac, local zada na
Rua Industria[, n' 200, Bairro industrial, Pato Branco -- PR (com área total de 243,36 nl2, sendo 143.87 m2 área de
reforma e 102,49 m2 a área de construção, e (ii) Lote 2 - Execução dos serviços de: Cercamento de 6 (seis) Escolas
Municipais. e.5.(cinco).CMEls do município de Pato Branco com muro palito de concreto armado em forma de lápis
com área total de 1.472,80 metros lineares, atendendo as necessidades da Secretaria de Educação e Cultura'
conforme solicitação apresentada no protocolo 450 1 96/2022
Cláusula Primeira - Do Prazo
Com base na Lei 8.666/93, de 21 dejunho de 1993, especialmente em scu Art. 57, incíso 11, as partes pactuam prorrogação do
prazo de execuçãtéconde agopara o 202201 por mais 02 meses, ou seja, até 13 de maio de 2022 e para o lote 02 por mais l mês e
Cláusula Segunda - Vigência
Permanecem em plena vigência todas as demais cláusulas e condições que não conflitem caiu o presente Termo
Assim, por estalem certos e ajustados, obrigando-se ao fiel e integral cumprimento do Temia de Contrato c do presente Temia.
firmam-no em 02(duas) vias de igual teore forma. ' "'' ' '' '
\
Pato Branco, 'p+ dc I''k+$ dc 202
Mlttticípio de Pato Br«fico - Co ttratattte
Robsott Cttttt!{ -- Prefeito
Sotttar EngePtlturia e Cotisfr11tora Eireli - Colttratada
Cieusa Regitttt Àtt(treol« P«ttissott -- Representaltte Legal
TERMO DE ADITAMENTO N' O+/2n22
:;: :iilJ M nlc/pfo de Falo Bra/fco e sannlr E reli/nir/a e coP-v-iiríiríí E/rel na firma nne q/LJlr que entre si celebraítl ol
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00004
PAIDBRANCO
MUNICÍPIO DE
Secretaria de Administração e Finanças
Divisão de Licitações '
Pam: Procuradoria Gera
De: Divisão de Licitação
Data: 12 de abril de 2022
Ref: Protocolo N' 4501 96/2022 Somar Engenharia e Construtora Eirel
'3 Sirvo-me do presente para encaminhar a esta Procuradoria, processo
administrativo protocolado sob N' 450196/2022. destinado a PRAZO DE
EXECUÇÃO. Contrato 153/2021 , para análise nos termos da legislação vigente
Atenciosamente
DIVISÃO DELICITAÇÃO
Rua Caramuru, 271 - CEP: 85.501-064 - Pato Branco - Paraná
Fone/Fax (46) 3220 1511 - www.patobranco.pr.gov.br
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..;J0=,;;..2M
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PATO BRANCO
DESPACHO n' 252/2022
450196/2022
Trata-se do processo de aditamento de prazo de execução do contrato n'
153/2021 em atendimento as necessidades das SMEO.
É o breve relato
']
Assim, distribui-se o mesmo a Dra. Jaqueline Kessler para que proceda com a
analise da minuta proposta, nos ditames da legislação vigente.
Atenciosamente
')
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PAIDBRANCO
MUNICÍPIO DE
EScuDO DO %RANÁ
PROC(nzLD0]UA GERAL
IVIEMORANI)0 NO 388/2021
Pato Branco/PR, 14 de abril de 2022
Para: Divisão de Licitação
Ref.: Aditamento prazo de execução contrato administrativo n' 1 53/202 1
Protocolo n.' 450196/2022
llm(o)a. Senhor(a)
Trata-se de procedimento protocolado sob n' 4501 96/2022, visando
o aditamento do prazo de execução do contrato de empreitada por preço global n'
153/2022, que tem por objeto a "execução da reforma e ampliação da brinquedoteca e
construção de duas salas de aula [.-] (item 01) e execução dos serviços de cercamento
de 6 (seis) Escolas Municipais e 5 (cinco) CMEIS do município de Pato Branco cm
muro palito dc concreto armado eil] fomla de lápis [-.]".
Consta na solicitação apresentada que o prazo de execução pala o
lote 01 é de 90 (noventa) dias e para o lote 02 é de 1 80 (cento oitenta) dias, contados da
assinatura da ordem de serviço, a qual ocorreu em 13/12/2022.IQlgnelue,..âg.syÊ
parece, o prazo de execucão em rel8çãQ..gQ-item-(}Ljá..exjtljJ[911=IAssim, solicita qle sq a
esç areada as datas do término dos prazos cle execução e vigência dos itens, bem como
que seja anexada aos auto.s..ê..ordem de !!11:!S:g=$ielinca-se, ainda, que não houver
alteração dosprazosde vigência
'1
l e
A autoridade responsável justifica o presente pedido manifestando
que o atraso da obra deve-se a chuva ocorrida nos últimos dias. Além disso, expõe que
devido a "falta de projetos complementares (elétrico, hidráulico e sanitário), itens desses
projetos estavam na planilha, porém, não existiam proyetos assim, a empresa necessitou
parar a sua execução para poder desenvolver os mesmos:
Rua Caramuru, 271 . 85.501-064 Pato Branco. Paraná
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PAIDBRANCO
MUNICÍPIO DE
EScuDO DO PAMNÁ
Conforme infere-se da justificativa apresentada, ao que parece:
houve falha no desenvolvimento dos proUetos do presente certame,) o que deverá ser
eslj211glggg Ademais, emcõnsulta ao processo.junto ao Portal da T
se que consta nos autos do procedimento projeto hidráulico e projeto de esgoto.
Sendo o que havia para o momento, subscreve, cordialmente.
ProcuradoraJurídica
OAB/PR 42.227
h ttp ://p ro nimtb .patob ranho . pr.gov.br: 8 08 7/pronimtb/anexos/03 %20.
2 0Licitacoes%20e%20Contratos/Exerc%C3 %A Dcio%202 02 1/Tom ada%2 0 de%20 Pre%C3%A7os/0 8%
20-%20 Reforma%20Brínquedoteca%20e%20Constru%C3%A7%C3%A3o%20Muros%20Escolas/ 1 %20-
.20Fase%201nterna%20e%20Edital%20-%20pag%201%20a%20236.pdf Consulta em 14/04/2022
2
Rua Caramuru, 271 . 85.501-064 Pato Branco.Paraná
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© PATOBRANCO
MUNICÍPIO DE
Secretaria de Administração e Finanças
Divisão de Licitações ' '
MEMORANDO N.' 341/2022
De: Divisão de Licitação
Pãm Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Data: 14 de abril de 2022
Reft Solicitação de Prazo de Execução, Contrato ] 53/202 ]
Protocolo:450196/2022 '''''\
Somar Engenharia
Sirvo-me do presente para encaminhar a este Departamento, a solicitação de Prazo de
Execução, Contrato 153/2021 -- Somar Engenharia, para que seja analisado e respondido o
memorandojurídico 388/2021
No aguardo para posterior andamento do feito.
Atenciosamente
-«a«,Ü... P.D.d.J
Mariana Rombaldi
DIVISÃODELICITAÇÃO
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51
MUNICÍPIO DE
PKrOBRANco
Secretaria de Educação e Cultura
Memorando n'310/2022 Pato Branco,19 de abrilde 2022
De: Secretaria de Educação e Cultura
Para: Divisão de Licitações
Assunto: Aditar valor e prazo do contrato 1 70/2021/GP
Resposta ao Memorando n'388/2021
Página 48
prazo de execução para o Lote O1: 90 (noventa) dias, contados da
assinatura da ordem de serviçal
prazo de vigência para o Lote 01 : 180 (cento e oitenta) dias, contados a
partir da assinatura do contrato de prestação de serviçosl
prazo de execução para o Lote 02: 180 (cento e oitenta) dias, contados
da assinatura da ordem de serviço
prazo de vigência para o Lote 02: 240 (duzentos) dias, contados a partir
da assinatura do contrato de prestação de serviçosl
ordem de serviço Lote 01 e Lote 02 - assinada no dia no dia
13/12/2021 - em anexo a essa resposta.
Para que seja mantido a continuação do referido contrato se faz
necessário a prorrogação de prazo de execução bem como prazo de
vigência para o Lote 01 e Lote 02.
O aditivo de prazo para o contrato é indispensável pois, foi verificado
que a execução da obra vai atrasar em função de fatores que alteraram
as condições de execução dos serviços do contrato, como por exemplo,
fatores climáticos e ambientais, atrasos no fornecimento de materiais
alterações no projeto depois de iniciada a obra, entre outros
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Para o Lote 01, percebeu que havia expirado o prazo após os 90
(noventa) dias já terem passados. A responsável técnica acabou por
confundir a data de execução com a data de vigência do contrato. assim
a mesma pediu aditivo de prazo para este lote após o mesmo ter
expirado.
O Lote 02 ainda não havia expirado o prazo. porém neste também será
necessário um ativo de valor por esses motivos não havia sido solicitado
na primeira vez o qual foi encaminhado o processo
A partir desse venho solicitar aditivo de prazo de vigência do
contrato para os dois lotes de 120 (cento e vinte) dias cada, e de
prazo de execução de 90 (noventa) dias para os lotes supracitadas.
Página 49:
Existia o prometo hidráulico e projeto de esgoto. porém, não estava
condizente com o que necessitava no local. Por esse motivo foi
necessário a alteração e adequação dos mesmos
Atenciosamente
rtJ'bl&Íuü
Simone çros SantcÁ Painim
Secretária,,de Eclycgéão e Cultura
A(brnandq,Pautados Santos
©enheira Civil
.EA SC 112.60&O/D /
Assinado por 1 pessoa: GIOVANI CARLO FRANCO
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''@
Ordem de Serviço do Contrato no 153/2021 GP
l
Pela presente ordem de serviço, a contratada SOMAR ENGENI'FARIA E
CONSTRUTORA EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ no
07.831.067/0001-17, com sede na Rua Venezuela, no 110, Bairro Jardim das Americas,
em Pato Branco/PR. encontra-se AUTORIZADA a dar início aos serviços contratados,
conforme especificações a baixo:
OBJETO: Execução de Reforma e Ampliação da Brinquedoteca e Construção de duas
salas de aula no pátio Interno da Escola Municipal Olavo Bilac, localizada na Rua
Industrial no 200, Bairro industrial, Pato Branco - PR (com área de 243,36 mz, sendo
143.87 m2 de reforma e 102,49 Mz a área de construção).
LOCAL: Rua Industrial no 200, Bairro Industrial
Coordenadas Geográficas: S -26.238638 0 -52.668562
VALOR TOTAL CONTRATADO: R$ 251.066,35 (duzentos e cinquenta e um mil
sessenta e seis reais e trinta e cinco centavos).
PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo máximo de execução é de 90 (noventa) dias após a
aceite da Ordem de Serviço.
AUTORIZO em ..{l:lá../....t112../.Zl12g.ilE., o início dos serviços contratados.
2021
Somar EngenbãHa e Construtora Eireli
Página l de l da O. S. do cone. 153/2021/GP
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P
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Ordem de Serviço do Contrato Bo 153/2021 GP
Pela presente ordem de serviço, a contratada SOMAR ENGENHARIA E
CONSTRUTORA EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ no
07.831.067/0001-17, com sede na Rua Venezuela. no 110, Bairro Jardim das Americas.
em Pato Branco/PR, encontra-se AUTORIZADA a dar início aos serviços contratados,
conforme especificações abaixo
OBIETO: Execução dos serviços de: Cercamento de 06(seis) Escolas Municipais e
05(cinco) CMEls do Município de Pato Branco com muro palito de concreto armado em
forma de lápis, com perímetro total de 1.472,80 metros lineares.
LOCAIS
Escola Municipal Juvenil Cardoso - Rua Pedro Luís Tavares, Ro 167, Bairro Bela
Vista, no Município de Pato Branco. Coordenadas: S - 26.238317 0 -52.696177
Escola Municipal Antõnio Cadorin - Rua ltabira, no 2777, Bairro Cadorin. no
Município de Pato Branco. Coordenadas: S - 26.223739 0 - 52.656803
Escola Municipal São CristÓvão - Rua Luís Xavier, n' 1520, Bairro São Cristóvão,
no Município de Pato Branco. Coordenadas: S - 26.265277 0 - 52.690434
Escola Municipal Irmã Dulce - Vicente Ferreíra, no 635, Bairro Crista Rei, no
Município de Pato Branco. Coordenadas: S - 26.246782 0 - 52.673717
Escola Municipal Lions Clube - Rua Marco Penso, Ro 400, Bairro Vila Esperança
no Município de Pato Branco. Coordenadas: S - 26.219591 0 - S2.688431
Escola Municipal Vila lzabel Rua Roam Carrara, no 595, Bairro Vila lzabel, no
Município de Pato Branco. Coordenadas: S - 26.214860 0 - 52.666423
CMEI Pequeno Príncipe - Rua Rui garbosa, n' 25, Bairro Bortat, no Município de
Pato Branco. Coordenadas: S - 26.215495 0 - 52.6755].3
Página l de 2 da O. S. do cont. 153/2021/GP
Assinado por 1 pessoa: GIOVANI CARLO FRANCO
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CMEI Estação Criança - Rua Guaporé, no 320, Bairro Santo Antõnio, no Município
de Pato Branco. Coordenadas: S - 26.258515 0 - 52.677843
CMEI Frei Sérgio Rua Pedra Luiz Tavares, Ro 175, Bairro Bela Vista, no Município
de Pato Branco. Coordenadas: S - 26.237357 0 - 52.69569S
CMEI Enedina CoPIa - Rua Osvaldo Cruz, no 497, Bairro Alvorada, no Município de
Pato Branco. Coordenadas: S - 26.267594 0 - s2.682743
CMEI Três Manas - Rua das Orquídeas , no 210, Bairro Novo Horizonte. no
Município de Pato Branco. Coordenadas: S - 26.252157 0 - 52.672649
VALOR TOTAL CONTRATADO: R$ 1.281.455,77 (um milhão duzentos e oitenta e um
mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e setenta e sete centavos).
PRAZO DE EXECUÇÃO: .O prazo máximo de execução é de 180 (cento e oitenta) dias
após o aceite da Ordem de Serviço. '
AUTORIZO em .4Z../...!.Z.
2021
Somar Engenha+ÍiqEijtstrutora E reli
c-.J \ / / \\
Página 2 de 2da O. S. do cont. 153/2021/GP
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58
MUNICÍPIO DE
PAIDBRANCO
Secretaria de Administração e Finanças
Divisão de Licitações '
Pam: Procuradoria Geral
De: Divisão de Licitação
Data: 20 de abril de 2022
Ref: Protocolo NO 450196/2022 SOMARENGENHARIAECONSTRUTORA
''x
Sirvo-me do presente para encaminhar a esta Procuradoria, processo
administrativo, protocolado sob N' 450196/2022. destinado a aditivo de prazo do
contrato 153/2021 . para análise nos termos da legislação vigente.
Atenciosamente
''Ú'll®.,.., 'À,.IMa,
Mariana Rombaldi
DIVISÃO DELICITAÇÃO
Rua Caramuru, 271 - CEP: 85.501-064 - Pato Branco - Paraná
Fone/Fax (46) 3220 151 1 - wxAW.patobranco.pr.gov.br
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Município de Pato BÇanc
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PATO BRANCO FLS...)=:.Z. visto
DESPACHO n' 275/2022
450196/2022
Trata-se do processo de aditamento de prazo de execução do contrato 174/2021
em atendimento as necessidades da SMEC.
É o breve relato
Assim, distribui-se o mesmo a Dra. Jaqueline Kessler para que proceda com a
analise da mmuta proposta, nos ditames da legislação vigente.
Atenciosamente
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PATOBRANCO
MUNICÍPIO DE
iCallco
anDO DO PARANÁ
PROCURADOIUAéEltÁk
MEMORANDO NQ 5] 8/2022
Pato Branco/PR, 20 de maio de 2022
Para: Divisão de Licitação
Ref.: Aditamento prazo de execução e vigência contrato administrativo n' 1 53/2021
Protocolo n.' 450196/2022 ')
limo(a). Senhor (a)
Trata-se de procedimento protocolado sob n' 450196/2022, visando
o aditamento do prazo de execução do contrato de empreitada por preço global n'
153/2022, que tem por objeto a "execução da reforma e ampliação da brinquedoteca e
construção de duas salas de aulas-.](item 01) e execução dos serviços de cercalnento
de 6(seis) Escolas Municipais e 5(cinco) CMEIS do município de Pato Branco cm
muro palito de concreto armado em forma de lápis]-.]"
Considerando, que sobreio a solicitação de acréscimo ao contrato n'
153/2021, protocolado sob n' 452248/2022, foi proferido parecer jurídico n' 335/2022
por esta Procuradoria Jurídica, analisando os dois procedimentos, anexando o referido
parecer nos autos do procedimento 452248/2022
Sendo o que cumpria para o cordialmente
OAB/PR 42.227
Rua Caramuru, 271 . 85.501-064 Pato Branco.Paraná
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PXTOBRANCO
MUNICÍPIO DE
ESnDO DO PAMNA
PROCURADO]UAGERAL
PA:RECER N' 335/2022
ADITAMENTO DE CONTRATO
ADMINISTRATIVO. ACRESCIMO
QUANTITATIVO DO OBJETO.
ALTERAÇÃO DO VALOR
CONTRATUAL. ART. 65, $ 2', LEI
8.666/'93.PRORROGAÇÃO DOPRAZO
DEEXECUÇÃOEVIGENCIA.
l-RELATÓRIO
Tratam-se de procedimentos protocolados sob n' 450196 e
45224111022, destinados a viabilizar aditamento aos termos do contrato
administrativo n.' 153/2021, para o ílm de promover a prorrogação do prazo de
execução e vigência, bem como acréscimo de valor do contrato, que tem por objeto
lote 1 - Execução da Refomia da Brinquedoteca e construção de duas salas de aula no
pátio intimo da Escola Municipal Olavo Bilac, localizada na Rua Industrial, n' 200,
Bairro Industrial, Pato Branco (com área total de 243,36 m', sendo 143,87m: área de
reforma e l0,49m: área de construção); lote 2 - Execução do serviços de: cercamento
de 6 (seis) Escolas Municipais e 5 (cinco) CMEI's do município com muro palito de
concreto armado em forma de lápis, com área de 1.472,80 metros lineares, conforme
consta nos autos
encaminharam-se os au a r
Em relação ao procedimento protocolado sob n' 4450196/2022
foram apresentados: solicitação de aditamento assinado pela gestora do contrato,
Secretária de Educação e Cultura (fls. 03/06), manifestação da contratada anuindo
com a prorrogação do prazo contratual(f1- 07), terceira alteração contratual e
contrato social consolidado (fls. 08/12), certidão positiva com efeito de negativa de
tributos municipais (f1. 13), CND estadual (f1. 14), certidão positiva com efeito de
negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida aviva da União (ÍL 15),
certiÊlcado de regularidade do FGTS (f1. 16), CND trabalhista (f1. 17), cópia do
instrumento contratual(fls. 1 8/44)
Apresentada minuta do temia de aditamento (í1- 45),
tos a esta Procuradoria para análise e parecer
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PAIDBRANCO
MUNICÍPIO DE
ESTADO DO PAMNÃ
M
Foi solicitado esclarecimentos por esta Procuradoria Jurídica (fls.
48,'49), na sequência juntou-se manifestação da Secretaria de Educação e Cultura (fls
51/52) e ordem de serviço (fls. 53/55)
Por seu tumo, o procedimento protocolado sob n' 452248/2022
veio instruído com os seguintes documentos: solicitação de aditivo (fls. 03/05),
planilha orçamentária (f]s. 07/] 1 ), manifestação da contratada anuindo com o aditivo
de va]or (í]. 12), ordem de serviço (f]s. 13/]5), documentos de regularidade fiscal e
jurídica (fls. 1 6/25), cópia do instrumento contratual (ns. 26/52).
Lavrada nova minuta de termo de aditamento (fl. 53)
encaminharam-se os autos a esta Procuradoria para análise e parecer.
E o breve relato, passa-se a análise dos procedimentos.
11:FUNDAMENTACÃO
Inicialmente, cumpre elucidar que o presente parecer se destina
exclusivamente à análise dos aspectos jurídicos do ato administrativo, salientando-se
que ao advogado público não cabe adentrar no mérito da contratação, o qual pertence
exclusivamente aos ordenadores de despesas. Incumbe a este profissional analisar a
cumprimento das normas e princípios que regem a atívidade da Administração
Pública e, especialmente, avaliar as minutas de edital de licitação e do respectivo
contrato e suas modificações, quando for o caso, na forma do artigo 38, parágrafo
único da Lei n.' 8.666/93, alertando os gestores sobre os possíveis riscos de suas
condutas.
Nesse esteira, cabe consignar que a Lei n.' 8.666/93 admite
expressamente a alteração de contratos administrativos, por ato unilateral da
Administração Pública, nos tempos do artigo 65, 1
Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com
as devidas justiHlcativas, nos seguintes casos:
1 - unilateralmente pela Administração :
a) quando houver modificação do proa eto ou das especificações, para
melhor adequação técnica aos seus oUetivos;
b) quando necessária a modiÊlcação do valor contratual eln
decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto,
nos limites permitidos por esta Lei;
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:!gâ MUNICÍPIO DE
PATOBRANCO
EScuDO DO PAMNÁ
.B
b
Assim, é possível promover modificações unilaterais em
contratos vigentes, desde que haja justificativa pertinente e sejam satisfeitas as
condições declinadas no citado dispositivo, quando se tratar de modificação
qualitativa no projeto (incisa l, "a") ou mero acréscimo/supressão de quantidades
(inciso l, "b")
A respeito das alterações autorizadas pela redação do art. 65, 1, "a:
í"modificação do projelo ou das especificações"), Jessé Torres Peneira Junior escreve
que estas terão de atender a duas condições cumulativas:
[...] as inodiíicações qualitativas ou quantitativas no objeLo de um
contrato público ser cabalmente
8.666/93 trouxe para a Administração o dever de somente iniciar a
licitação depois de aprovar o projeto básico, em caso de obras e
serviços [-.]. Logo, ê...alSÊg:!gado !!g modificar nroieto.
execução do
daauele dever
Decorrente embora de incúria administrativa, a necessidade de
modificação de\erá ser atendida, promovendo-se as alterações
correspondentes no contrato, para que não sofra o interesse
público. Porém, estará a Administração no dever de apurar
responsabilidades, inclusive para investigar se os erros de projeto,
especificação u quantificação não terão sido de indústria. no
propósito de favorecer fornecedores ou empreiteiras.
E também importante trazer à colação o entendimento
doutrinário de Marçal Justen Filho sobre a matéria:
Ademais, EÇ de um fato ocorrido
. A instituição do poder de
promover a alteração contratual não significa a ausência de submissão
dessa competência à consumação de um evento posterior à (ou
somente conhecido depois da) instauração da licitação.
Assim se passa porque g....ÇQ!!!petêQçj4 discricionária da
ção do edital.Instaurada a
licitação, o edital vincula a Adinínistração Pública, - o que está
expressamente previsto no art. 41
PEREIRAJR
Pública. 5. Ed
Jessé Torres. e Contratações da Administração
- Rio de Janeiro/São Paulo: Renovar, 2002, pp. 647/648. f\a
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PATOBRANCO
MUNICÍPIO DE
S5
E:STA0000pARANÁ
Antes de concluída a licitação, a AdminisLração Pública pode
promover a revogação do certame. Mas apenas mediante a invocação
do motivo superveniente, tal como detemiina o art. 49. Homologado o
resultado, produz-se a contratação. O conteúdo do contrato deve ser
teúdo do edital e
contrata; iÉi;liiiãi;iii;i
daquele auefoilicitado
Ora, Qntrato nos exatos
çio introduzisse inovações
fossem conhecidos de
aEIÊlnza. Lda licitação e a refira
q Vjpçplpç$p Q t ÇQQyQcatório.
Logo, a competência para modi6car o contrato administrativo não é
um meio que pode tornar inútil a licitação nem assegura à
ma etapa anterior à
çl4boração do edital.2
').
No caso em tela, os responsáveis pelo acompanhamento do
contrato noticiam que: "E va/zrqoso ao iunícÜío adí/ar /a/ va/or ao con/ra/o n
}53/202}/GP do qlie preparar no'po processo ticitatório. itens editados no !ote 01,
são itens que so$'eram peqtlenas alterações de área tlo momento de execução.
Prossegue, manifestando que "/zo /ore 02 fl:Áe/izo?e/zre Jo! um erro de /evan/anlenro
no ulontento em que fo{ desenvolvido o orçcinlento, não juram previstos algutts
pontos de contenção que para poder executar os Rufos palitos seta vlecessãr Q
executar, caso }lãa execute, enl curto prazo 'hall\os {er problemas cona nlovimenÍação
da base, consequentenlenÍe movimentará os muros. Assim, tet"amos paiol.ogias
elçpostas ent curto prazo, sendo que o custa para$azer repal o será muito maior
Ocorre que, em relação ao lote l, !!ãa foram evidenc idas
elaboração dos projetos, aptas a ensdar a modificação do contrato, não havendo,.
assim, informação técnica que indique se tratar de fato superveniente à contratação,
dispondo, apenas, de forma superficial que "são itens que sofreram pequenas
alterações de área no momento da execução:
Dessa forma, não foi demonstrado que as alterações pretendidas
decorrem de fatos supervenientes,
resoonsável
JUSTEN FILHO, Marçal. ÇQnçpl41:!Qj B lç! gç !içilpçQçp;ç ÇQiltr41P$ 4dnl j$t1 41iliç$. 15o ed
São Paulo: Diabética, 2012. p. 880.
n
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PAIDBRANCO
MUNICÍPIO DE
ESTA0000PARANÁ
Confomte já ressaltado, a alteração será regular desde que
decorrente de fatos supervenienles à elaboração dos proa elos ou de fatos que apenas
se tomaram conhecidos depois desta fase, o que deverá ser demonstrado nos autos
Por seu tumo, em relação ao lote 2, da mesma Forma não há
informação técnica que indique se tratar de falo superveniente à contratação, pela
contrário, infere-se que trata-se de evidente falha de projeto e/ou na planilha
orçamentária, conforme colhe se da justiHlcaliva apresentada "infejizrnenle foi um
erro de levantamento no momento em que foi desenvolvido o orçamellto:
Cumpre ressaltar que, as alterações que não guardem fundamento
em fato posterior ao contrato, ou apenas conhecido depois de então, somente
poderão ser realizadas se forem imprescindíveis para atender ao interesse
público, ensejando, em virtude da frustração ao dever de licitar todas as etapas e
parcelas de serviços, Dsabilidade
Frisa-se que as alterações devem observar o limite quantitativo
estabelecido nos parágrafos I' e 2', do arl. 65, da Lei 8.666/93, portanto, não poderá
exceder o valor correspondente a 25% do total do contrato
Cabe observar que nào há indicação quanto à natureza da
modificação contratual a autorizar o enquadramento em uma das hipóteses do alt. 65,
1, cabendo à autoridade técnica, investida no cargo, informar se o aditivo traz
alteração qualitativa, modificando o prometo ou suas especificações, para melhor
adequação técnica aos seus objetivos, ou se houve mero acréscimo de quantidades
em itens já antes previstos na planiiha de serviços e materiais.
A depender da informação técnica, deverá ser indicado no
respectivo termo de aditamento o fundamento legal adequado (art. 65, 1, "a", da Lei
8.666/93 para alterações qualitativas ou art. 65, 1, "b", da Lei 8.666/93 para
alterações meramente quantitativas)
Observa-se que foi apresentado planilha de valores, constante às
fls. 07/10 dos autos, todavia, a planilha orçamentária acostada às fls. 07./08 não se
encontra legível, Q auE..dçlíçlá: êçL$ênado. Recomenda-se, ainda, que as planilhas
constem como anexo do termo aditivo
Cabe também apontar que
, eis que, conforme art. 2'
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PATOBRANCO
MUNICÍPIO DE
G/
EScuDO DO PAMNÁ
»
São atribuições do Gestor do Contrato: [...] [V - so]icitar terno aditivo para
formalizar as modi.ncações nos contratos administrativos, previstas em lei, tais como
acréscimos ou supressões [-.]" e, de acordo com o art. 3', "são atribuições do Fiscal
do Contrato: [.-] V]] comunicar ao Gestor do Contrato a necessidade de alterações
do quantitativo do objeto ou modificação da fonna de execução, en] razão de fato
superveniente ou de outro qualquer que possa comprometer a aderência contra]ua] e
seu efetivo resultado:
Desta forma, a solicitação de acréscimo de valor ao contrato (fls.
03/05 protocolo sob n' 452248), !ato
Verifica-se, ainda, que não foi apresentada indicação de dotação
orçamentária assinada por Contador Público,.gS!!ÊdÊyg.â.$ÊL8B11êdQ
Observa-se, ainda, em consulta ao Portal da Transparência3, que
a servidora que assina a solicitação acostada às fls. 03/06 dos autos, bem como as
planilhas orçamentárias, tem como cargo em comissão Chefe do Setor Manutenção.
Nesse esteira, alerta-se que os cargos em comissão se destinam
ao exercício de funções de direção, chefia ou assessoramento, não se prestando ao
desempenho de atividades burocráticas, !Ég!!!g© ou operacionais, para tanto,
colaciona-se a decisão do Supremo Tribunal Federal
EMENTA Criação de cargos em comissão. Requisitos estabelecidos
pela Constituição Federal. Estrita observância para que se legitime o
regime excepcional de livre nomeação e exoneração. Repercussão
geral reconhecida. Reaíirnlação da jurisprudência da Corte sobre o
tema. 1. A criação de cargos em comissão é exceção à regra de
ingresso no serviço público mediante concurso público de provas ou
provas e títulos e somente se justifica quando presentes os
pressupostos constitucionais para sua instituição. 2. Consoante a
jurisprudência da Corte, a criação de cargos em comissão pressupõe: a)
que os cargos se destinem ao exercício de ftlnções de direção, chefia
ou assessoramento, não se prestando ao desempenho de atividades
burocráticas, técnicas ou operacionais; b) necessária relação de
confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado; c) que o
número de cargos comissionados criados guarde proporcionalidade
com a necessidade que eles visam suprir e com o número de
servidores ocupantes de cargos efetivos no ente federativo que os
institui; e d) que as atribuições dos cargos em comissão estejam
http://pronimtb.patobranco.pr.gov.br: 80 8 7/pronimtb/index. asp?acao =4&item=5&visao=2&Cd M atricu
la= 113905&sqContrato= 1 &tpCalculo=9&dtCompetencia=0 1/02/2022
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MUNICÍPIO DE
ESnDO DO PAMNÃ
Ü
h
descritas de torna clara e objetiva na própria lei que os cria. 3. Há
repercussão geral da matéria constitucional aventada. ratificando-se a
pacífica jurisprudência do Tribunal sobre o tema. Em consequência
disso, nega-se provimento ao recurso extraordinário. 4. Fixada a
seguinte tese: a) A criação de cargos em comissão somente se
justifica para o exercício de funções de direção, chefia e
assessoramento, não se prestando ao desempenho de atividades
burocráticas, técnicas ou operacionais; b) tal criação deve
pressupor a necessária relação de confiança entre a autoridade
nomeanle e o servidor nomeado; c) o número de cargos
comissionados criados deve guardar proporcionalidade com a
necessidade que eles visam suprir e com o número de servidores
ocupantes de cargos eíêtivos no ente federativo que os criar; e d) as
atribuições dos cargos em comissão devem estar descritas. de
forma clara e objetiva, na própria lei que os instituir. (grifo-nosso)
STF - RE: 1041210 SP, Relator: DIAS TOFFOLI. Data de
Julgamento: 27/09/2018, Tribunal Pleno, Data de Publicação:
22/05/2019).
Por conseguinte: foi apresentada pela autoridade gestora
(protocolo n' 4501 96) prorrogação do prazo de execução e vigência do contrato.
Vale registrar que o art. 57, $ 2' estabelece que 'toda
prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela
autoridade competente para celebrar o contrato' Nesta esteira, consta dos autos
justificativa quanto à motivação da prorrogação contratual, sendo que a minuta de
termo de aditamento deverá ser assinada pela autoridade competente para firmar o
contrato
De acordo çom o art. 57. g l da Lei n.' 8.666/93, por sua vez
$ 1' Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega
admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e
assegurada a manutenção de seu equilíbrio económico-financeiro, desde
que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente actuados em
processo:
1 - alteração do prometo ou especificações, pela Administração;
il superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade
das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do
contrato;
111 - intenupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de
trabalho por ordem e no interesse da Administração
IV - aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos
limites permitidos por esta Lei;
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MUNICÍPIO DE
b
EScuDO DO PAMNÁ
V impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro
reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocoHencia:
VI - omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive
quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento
ou retardamento na execução do. contrato, sem prquízo das sanções legais
aplicáveisaosresponsáveis.(g.n.) ' " ' ' ''
No caso em tela, a autoridade gestora alude a prorrogação dos
prazos contratuais em relação aos dois lotes do contrato. Entretanto, em relação ao
]ote 01, ocorreu a expiração do prazo de execução, conforme colhe-se dos autos "a
responsável técnica acabou por confundir a data de execução com a data de vigência
do contrato, assim, a mesma pediu aditivo de prazo para este bote após o mesmo ter
expirado"(f1. 52 procedimento n' 4501 96)
Salientando a obrigação da Administração apurar a
responsabilidade funcional dos agentes públicos encaiTegados da atividade.
Cabe salientar que o prazo de execução da obra deve ser
entendido como aquela necessário para a conclusão do objeto contratada. Já o prazo
de vigência, é aquele dentro do qual o negócio jurídico administrativo está apto a
produzir efeitos. Desta forma, o prazo de vigência é delimitado pelo período
necessário para execução do objeto, seu recebimento e o respectivo pagamento, para
que ambas as partes contratantes possam cumprir suas obrigações finais.
Desta forma, tem-se que o prazo de execução do contrato
somente expirara com a entrega do bem contratado. Assim, o transcurso do tempo
não resulta necessariamente no encerramento das obrigações contratuais, mas poderá
servir de elemento caracterizador de eventual mora.
Com efeito, os contratos por escopo, havendo necessidade de
prorrogação do prazo contratual, deverá ser confeccionado o respectivo termo aditivo
antes da expiração do prazo inicialmente previsto, considerando que, em tese, não é
admitida juridicamente a prorrogação ou a execução da obra após o término da
respectiva vigência
Desta forma, aparentemente, é possível que a obra seja concluída
dentro do prazo de vigência, uma vez que trata-se de contrato por escopo
No caso em tela, a autoridade gestora justifica a prorrogação do
prazo em razão de íàtores climáticos, atrasos no fomecimento de materiais e
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EScuDO DO PAMNÁ
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alterações no prometo. Todavia, em relação a justificativa - atraso no fomecimento de
materiais, não foram expostos os motivos do atraso, bem como se houve culpa da
contratada. Cabe enfatizar que as prorrogações de prazo venham devidamente
motivadas, possibilitando o devido enquadramento jurídico
No presente caso, aparentemente, o pedido de prorrogação
encontra amparo legal no artigo 57, $ 1', 11, no que concerne ao período de chuva
bem como, a depender do esclarecimento a respeito da alteração qualitativa ou mero
acréscimo de quantidades em itens já amos previstos na planílha de serviços e
materiais, deverá ser indicado o inciso l ou IV do $ 1 ' do art. 57 da Lei n.' 8.666/93.
Ainda, em relação a minuta contratual, as alterações pretendidas
deverão ser formalizada na mesma minuta contratual, indicando em relação ao lote l
o prazo de vigência estabelecido, bem como em relação ao lote 2 o prazo de
execução e vigência. Recomenda-se, ainda, que sejam apensados os procedimentos.
Frisa-se, outrossim, que o presente parecer restringe-se aos
aspectos jurídicos do procedimento e não se destina a aferir o mérito da contratação,
que pertence exclusivamente aos ordenadores de despesa
'''1
111 CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Procuradoria, em relação ao lote l,
entende-se pela possibilidade de alteração, desde que a situação constatada, se trata
de fato posterior à (ou apenas descoberto depois da) elaboração dos projelos e
desencadeamento do processo licitatório que resultou no contrato, recomendado que
seja esclarecido pela autoridade gestora, conforme exposto no parecer.
Caso contrário, a alteração contratual somente poderá ocorrer se
6or imprescindível para atender ao interesse público, a critério da autoridade técnica
ou gestor público responsável
Em relação ao lote 2, tendo em vista que a justiãcativa
apresentada pela gesLão contratual não díz respeito a fato superveniente à contratação:
conforme exposto, entende-se que a alteração contratual somente poderá oconer se
for imprescindível para atender ao interesse público, a critério da autoridade técnica
u gestor público responsável. Outrossim, deverão ser observados os apontamentos
tecidos no presente parecer jurídico
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MUNICÍPIO DE
ESTAOO DOPARANÁ
Sendo este Q caso, entende-se pela possibilidade de aditamento
do prazo contratual, observado o aponlalnento em relação ao enquadramento jurídico.
E o parecer, em nove caudas
Jaqu$!ii
Procurado
OAB./PR n.' 42.227
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MUNICÍPIO DE
PAIOBRANCO
Secretaria de Administração e Finanças
Divisão de Licitações
MEMORANDO N.o 41 9/2022
De: Divisão de Licitação
Para: Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Data: 23 de Maio de 2022
Ref: Solicitação de Acréscimo e Prazo Contrato 153/2021 Somar Engenharia
Sirvo-me do presente, para remeter a esse Setor, procedimento licitatório
protocolado sob n' 452248 e 450196/2022, Acréscimo e Prazo - Contrato 153/2021
Somar Engenharia , encaminho para esta secretaria para que seja analisada e respondido
os apontamentos do parecer jurídico 335/2022.
Ficamos no aguardo para darmos procedimento na solicitação.
Atenciosamente
'W«.«« 'h5'h Mariana Rombaldi
DIVISÃO DE LICITAÇÃO
Rua Caramuru. 271 - CEP: 85.501-064 - Pato Branco - Paraná
Fone/Fax (46) 3220 151 1 - www.patobranco.pr.gov.br
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GIOVANI CARLO FRANCO (CPF 914.XXX.XXX-34) em 14/05/2025 17:15:00 GMT-03:00
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