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materia nº 40/2025

Tipo Parecer Comissão Orçamento e Finanças
Número / Ano 40 / 2025
Date 2025-05-15
EmentaParecer PL 10/2025
native_id30291

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PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI N.º 10/2025.
EMENTA: Dispõe sobre a distribuição gratuita de abafadores auditivos para crianças com
hipersensibilidade a ruídos matriculadas em escolas públicas e para beneficiários do
Cadastro Único para Programas Sociais.
AUTOR: Eduardo Albani Dala Costa - Republicanos
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 28/01/2025
RELATOR: Diogo Domingos Grando - PRD
I - RELATÓRIO E ANÁLISE
O presente parecer tem por objetivo analisar o Projeto de Lei nº 10/2025 que dispõe
sobre a distribuição gratuita de abafadores auditivos para crianças com hipersensibilidade a
ruídos matriculadas em escolas públicas e para beneficiários do Cadastro Único para
Programas Sociais.
A justificativa do autor do projeto destaca a preocupação com as famílias que,
possuem recursos financeiros limitados para adquirir equipamentos especializados. Muitas
enfrentam dificuldades em suprir as necessidades especiais de seus filhos, tornando
essencial a implementação de medidas que garantam suporte adequado.
O projeto tramitou pela primeira vez pelo Departamento Contábil desta Casa de Leis,
para um parecer efetivo e fundamentado do impacto financeiro e da viabilidade
orçamentária da matéria, indicou-se solicitar informações para análise da matéria. Sendo
assim, o relator solicitou através do Requerimento Nº 279/2025 ao Executivo Municipal
informações que fazem referência a quantidade de crianças beneficiadas, valor de mercado
dos abafadores auditivos, periodicidade para substituição dos abafadores, identificação das
fontes de recursos e levantamento de outros possíveis custos associados.
Em resposta ao requerimento apresentado, foram recebidas pelo do Poder
Executivo as informações complementares conforme Ofício n.º 97/2025/AAL. Em seguida, o
relator reportou as informações ao Departamento Contábil, que para tanto foram
consideradas as seguintes informações:
Assinado por 5 pessoas: DIOGO DOMINGOS GRANDO, CLAUDEMIR ZANCO, JOECIR BERNARDI, RODRIGO JOSÉ CORREIA e THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/262C-AAFC-BA92-62F8 e informe o código 262C-AAFC-BA92-62F8
 Quantidade de crianças que cumprem o requisito como beneficiárias conforme incisos I
e II do art. 1º da matéria: 6 (seis) alunos
 Valor de mercado dos abafadores que atendam aos padrões exigidos pelo art. 4º da
matéria: de R$ 20,00 a R$ 300,00.
 Periodicidade da necessidade de troca dos abafadores: 4 a 12 meses.
Neste contexto, seguindo o princípio e parecer contábil da prudência, considerando
a necessidade de aquisição de 3 abafadores por ano a um custo de R$ 300,00 para seis
alunos considerando uma taxa de novos alunos de 1,4% por ano, poderia ser estimado um
valor de R$ 5.400,00 por ano para cumprimento do projeto de lei em análise.
Quanto à despesa, esta poderia ser classificada como Material para Distribuição
Gratuita junto à Secretaria de Educação e Cultura.
Diante da análise apresentada, conclui-se que a implementação do projeto
demandará de recursos do Executivo. No entanto, estima-se que o impacto financeiro não
será elevado, sendo considerado um investimento voltado para a inclusão social, bem-estar
e igualdade de oportunidades, assegurando que todos os alunos, independentemente de
sua condição econômica, tenham acesso aos recursos necessários para um aprendizado e
melhor aproveitamento. Essa iniciativa contribuirá para a criação de um ambiente escolar
mais acolhedor e acessível, garantindo que os estudantes possam desenvolver seu potencial
de forma plena.
Assinado por 5 pessoas: DIOGO DOMINGOS GRANDO, CLAUDEMIR ZANCO, JOECIR BERNARDI, RODRIGO JOSÉ CORREIA e THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/262C-AAFC-BA92-62F8 e informe o código 262C-AAFC-BA92-62F8
II - VOTO DO RELATOR
Após o estudo da matéria, este relator manifesta seu voto FAVORÁVEL ao Projeto
de Lei nº 10/2025, entendendo que os custos previstos são compatíveis com a finalidade
proposta e que o investimento garantirá as condições adequadas para os beneficiários.
III - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Orçamento e Finanças, conforme dispõe o inciso I do
art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 14 de maio de 2025,
acompanham o voto do relator ao Projeto de lei n.º 10/2025, emitindo assim o Parecer
Favorável da Comissão de Orçamento e Finanças.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 5 pessoas: DIOGO DOMINGOS GRANDO, CLAUDEMIR ZANCO, JOECIR BERNARDI, RODRIGO JOSÉ CORREIA e THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/262C-AAFC-BA92-62F8 e informe o código 262C-AAFC-BA92-62F8
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 262C-AAFC-BA92-62F8
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 14/05/2025 15:59:00 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
CLAUDEMIR ZANCO (CPF 856.XXX.XXX-34) em 14/05/2025 16:00:14 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JOECIR BERNARDI (CPF 718.XXX.XXX-04) em 14/05/2025 16:01:51 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
RODRIGO JOSÉ CORREIA (CPF 009.XXX.XXX-60) em 14/05/2025 17:27:08 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN (CPF 777.XXX.XXX-00) em 14/05/2025 17:31:33 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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