| Tipo | Parecer Comissão Orçamento e Finanças |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2025 |
| Date | 2025-05-15 |
| Ementa | Parecer PL 10/2025 |
| native_id | 30291 |
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PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI N.º 10/2025. EMENTA: Dispõe sobre a distribuição gratuita de abafadores auditivos para crianças com hipersensibilidade a ruídos matriculadas em escolas públicas e para beneficiários do Cadastro Único para Programas Sociais. AUTOR: Eduardo Albani Dala Costa - Republicanos DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 28/01/2025 RELATOR: Diogo Domingos Grando - PRD I - RELATÓRIO E ANÁLISE O presente parecer tem por objetivo analisar o Projeto de Lei nº 10/2025 que dispõe sobre a distribuição gratuita de abafadores auditivos para crianças com hipersensibilidade a ruídos matriculadas em escolas públicas e para beneficiários do Cadastro Único para Programas Sociais. A justificativa do autor do projeto destaca a preocupação com as famílias que, possuem recursos financeiros limitados para adquirir equipamentos especializados. Muitas enfrentam dificuldades em suprir as necessidades especiais de seus filhos, tornando essencial a implementação de medidas que garantam suporte adequado. O projeto tramitou pela primeira vez pelo Departamento Contábil desta Casa de Leis, para um parecer efetivo e fundamentado do impacto financeiro e da viabilidade orçamentária da matéria, indicou-se solicitar informações para análise da matéria. Sendo assim, o relator solicitou através do Requerimento Nº 279/2025 ao Executivo Municipal informações que fazem referência a quantidade de crianças beneficiadas, valor de mercado dos abafadores auditivos, periodicidade para substituição dos abafadores, identificação das fontes de recursos e levantamento de outros possíveis custos associados. Em resposta ao requerimento apresentado, foram recebidas pelo do Poder Executivo as informações complementares conforme Ofício n.º 97/2025/AAL. Em seguida, o relator reportou as informações ao Departamento Contábil, que para tanto foram consideradas as seguintes informações: Assinado por 5 pessoas: DIOGO DOMINGOS GRANDO, CLAUDEMIR ZANCO, JOECIR BERNARDI, RODRIGO JOSÉ CORREIA e THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/262C-AAFC-BA92-62F8 e informe o código 262C-AAFC-BA92-62F8 Quantidade de crianças que cumprem o requisito como beneficiárias conforme incisos I e II do art. 1º da matéria: 6 (seis) alunos Valor de mercado dos abafadores que atendam aos padrões exigidos pelo art. 4º da matéria: de R$ 20,00 a R$ 300,00. Periodicidade da necessidade de troca dos abafadores: 4 a 12 meses. Neste contexto, seguindo o princípio e parecer contábil da prudência, considerando a necessidade de aquisição de 3 abafadores por ano a um custo de R$ 300,00 para seis alunos considerando uma taxa de novos alunos de 1,4% por ano, poderia ser estimado um valor de R$ 5.400,00 por ano para cumprimento do projeto de lei em análise. Quanto à despesa, esta poderia ser classificada como Material para Distribuição Gratuita junto à Secretaria de Educação e Cultura. Diante da análise apresentada, conclui-se que a implementação do projeto demandará de recursos do Executivo. No entanto, estima-se que o impacto financeiro não será elevado, sendo considerado um investimento voltado para a inclusão social, bem-estar e igualdade de oportunidades, assegurando que todos os alunos, independentemente de sua condição econômica, tenham acesso aos recursos necessários para um aprendizado e melhor aproveitamento. Essa iniciativa contribuirá para a criação de um ambiente escolar mais acolhedor e acessível, garantindo que os estudantes possam desenvolver seu potencial de forma plena. Assinado por 5 pessoas: DIOGO DOMINGOS GRANDO, CLAUDEMIR ZANCO, JOECIR BERNARDI, RODRIGO JOSÉ CORREIA e THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/262C-AAFC-BA92-62F8 e informe o código 262C-AAFC-BA92-62F8 II - VOTO DO RELATOR Após o estudo da matéria, este relator manifesta seu voto FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 10/2025, entendendo que os custos previstos são compatíveis com a finalidade proposta e que o investimento garantirá as condições adequadas para os beneficiários. III - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Orçamento e Finanças, conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 14 de maio de 2025, acompanham o voto do relator ao Projeto de lei n.º 10/2025, emitindo assim o Parecer Favorável da Comissão de Orçamento e Finanças. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Assinado por 5 pessoas: DIOGO DOMINGOS GRANDO, CLAUDEMIR ZANCO, JOECIR BERNARDI, RODRIGO JOSÉ CORREIA e THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/262C-AAFC-BA92-62F8 e informe o código 262C-AAFC-BA92-62F8 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 262C-AAFC-BA92-62F8 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 14/05/2025 15:59:00 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) CLAUDEMIR ZANCO (CPF 856.XXX.XXX-34) em 14/05/2025 16:00:14 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) JOECIR BERNARDI (CPF 718.XXX.XXX-04) em 14/05/2025 16:01:51 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) RODRIGO JOSÉ CORREIA (CPF 009.XXX.XXX-60) em 14/05/2025 17:27:08 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN (CPF 777.XXX.XXX-00) em 14/05/2025 17:31:33 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/262C-AAFC-BA92-62F8