Excelentíssimo Senhor
Lindomar Rodrigo Brandão
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco - Paraná
O Vereador signatário Joecir Bernardi – PSD no uso de suas atribuições
legais e regimentais apresenta para a regimental tramitação, apreciação e
discussão ao douto e Soberano Plenário desta Casa de Leis e solicita apoio dos
nobres pares para a sua aprovação o seguinte Projeto:
PROJETO DE LEI Nº 106, DE 19 DE MAIO DE 2025.
Cria o Programa Municipal “Caminho
Seguro – Programa de Sinalização
Educativa nas Estradas do Interior ”.
Art. 1º Fica criado o Programa Municipal “Caminho Seguro – Programa de
Sinalização Educativa nas Estradas do Interior”, com o objetivo de promover a
segurança no trânsito e a conscientização de motoristas e pedestres nas vias
localizadas em áreas rurais do município.
Art. 2º O Programa terá como objetivos principais:
I – contribuir para a educação no trânsito por meio da instalação de placas
com mensagens educativas, preventivas e informativas;
II – reduzir os riscos de acidentes nas estradas rurais.
Art. 3º As placas deverão ser confeccionadas em conformidade com os
padrões estabelecidos pela Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997 -
Código de Trânsito Brasileiro, contendo mensagens de fácil leitura e compreensão.
§ 1º Além das mensagens de segurança no trânsito, as placas poderão conter
conteúdos que promovam valores relacionados ao respeito à vida rural, tais como:
I – preservação do meio ambiente, com incentivo à proteção de rios, matas e
fauna local;
II – valorização da agricultura familiar, do trabalho no campo e das tradições
rurais;
Assinado por 1 pessoa: JOECIR BERNARDI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/CF39-365E-BADB-D2D0 e informe o código CF39-365E-BADB-D2D0
III – cuidados com a fauna e flora locais, incluindo alertas sobre animais
silvestres e queimadas;
IV – boas práticas no trânsito rural, como atenção ao tráfego de tratores,
caminhões agrícolas e à circulação de pedestres e ciclistas em zonas de produção.
§ 2º As mensagens deverão ter caráter educativo, com linguagem acessível,
podendo ser acompanhadas de elementos visuais simbólicos, respeitando os
padrões definidos pelo órgão competente.
§ 3º Sempre que possível, as mensagens deverão dialogar com a cultura local
e com a realidade da comunidade onde a placa for instalada.
Art. 4º O Programa será coordenado pela Secretaria Municipal de Agricultura,
em articulação com a Secretaria Municipal de Engenharia e Obras, o Departamento
Municipal de Trânsito – DEPATRAN e demais setores competentes da administração
pública.
§1º Compete à Secretaria Municipal de Agricultura:
I – identificar, junto às comunidades rurais, os pontos prioritários para
instalação das placas;
II – promover campanhas educativas relacionadas à segurança viária e à
valorização do meio rural;
III – participar da elaboração das mensagens educativas, garantindo que
reflitam a realidade e os valores do campo;
IV – fomentar parcerias com produtores, cooperativas, associações agrícolas e
empresas do setor rural para apoiar o Programa.
Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com empresas, associações
de moradores, entidades sem fins lucrativos e cidadãos para execução do Programa.
§1º As parcerias poderão incluir a doação de materiais, mão de obra ou
instalação das placas, respeitando os padrões estabelecidos pelo município.
§2º Poderá ser autorizada, mediante regulamentação, a inserção discreta da
identidade do parceiro colaborador na placa, sem prejudicar o caráter educativo da
mensagem.
§3º O Poder Executivo regulamentará os critérios e condições para as
parcerias previstas neste artigo.
Assinado por 1 pessoa: JOECIR BERNARDI
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Art. 6º As placas educativas deverão ser instaladas com distanciamento
mínimo de 300 (trezentos) metros entre si, sempre que tecnicamente viável,
observando-se a segurança viária e a visibilidade das mensagens.
§1º A instalação das placas deverá respeitar as áreas produtivas, evitando
prejuízos às lavouras e à atividade agrícola local.
§2º Terão prioridade para instalação os acessos a comunidades rurais,
estradas vicinais com maior fluxo de veículos e áreas com histórico de acidentes.
Art. 7º Fica autorizada, como medida de economicidade e viabilidade técnica,
a fixação das placas educativas em postes de energia elétrica existentes, desde que:
I – haja anuência formal da concessionária de energia elétrica responsável
pela rede local;
II – sejam observadas as normas técnicas de segurança e os critérios
estabelecidos pela Secretaria Municipal de Engenharia e Obras em conjunto com o
Departamento Municipal de Trânsito – DEPATRAN.
Parágrafo único. A fixação em postes não poderá prejudicar a manutenção da
rede elétrica nem comprometer a segurança dos usuários da via.
Art. 8º As mensagens educativas a serem utilizadas nas placas poderão
abranger, além das previstas no art. 3º desta Lei, frases de valorização do meio rural
e conscientização social, como por exemplo:
I - “Respeite o Agro”;
II - “No interior também tem trânsito – dirija com cuidado”;
III - “Produtor rural também é cidadão – valorize quem alimenta o Brasil”;
IV - “Devagar: vidas e lavouras seguem por aqui”;
V - “Caminhos do campo, cuidado redobrado”;
VI - “Mais respeito, menos acidentes”;
VII - “Aqui trator tem prioridade – reduza a velocidade”;
VIII - “Preserve a vida, respeite a estrada rural”.
§ 1º As frases poderão ser adaptadas para refletir expressões culturais e
linguísticas típicas da região onde forem instaladas.
Assinado por 1 pessoa: JOECIR BERNARDI
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§ 2º O conteúdo das mensagens será validado pela Secretaria Municipal de
Agricultura, com apoio técnico do Departamento Municipal de Trânsito – DEPATRAN
e participação das comunidades envolvidas.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor no prazo de quarenta e cinco dias, a partir da
data de sua publicação.
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente.
Assinado por 1 pessoa: JOECIR BERNARDI
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo criar o programa “Caminho
Seguro – Programa Municipal de Sinalização Educativa nas estradas do interior”, com
a finalidade de promover a segurança no trânsito e a valorização da vida no campo
por meio da instalação de placas educativas e de orientação em prolongamentos de
estradas localizadas no interior de nosso município.
A falta de sinalização adequada em áreas do interior do município tem sido
um fator de risco constante para acidentes e dificuldades de mobilidade,
especialmente em regiões em expansão urbana ou que possuem trânsito misto
entre veículos, pedestres, ciclistas e máquinas agrícolas. As estradas rurais, por sua
natureza, requerem atenção especial do poder público, tanto na infraestrutura
quanto na conscientização dos usuários.
O programa proposto busca atuar não apenas na prevenção de acidentes,
mas também na educação para o trânsito e na valorização da cultura e da vida rural.
As placas educativas, além de orientarem sobre segurança viária, também
poderão conter mensagens que promovam o respeito ao meio ambiente, à
agricultura, à fauna e flora locais e às práticas sustentáveis no campo, ampliando seu
alcance pedagógico.
Outro aspecto relevante é a previsão de parcerias entre o poder público e a
iniciativa privada, incluindo produtores, cooperativas, empresas e associações
comunitárias, o que fortalece o senso de pertencimento da população rural ao
processo de cuidado e desenvolvimento das vias.
Diante do exposto, o presente projeto representa uma ação concreta e de
baixo custo, com grande impacto social, educacional e preventivo. Solicita-se, assim,
o apoio dos nobres vereadores para sua aprovação, com vistas a promover um
trânsito mais seguro, humano e respeitoso também nas áreas fora do perímetro
urbano.
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente.
Assinado por 1 pessoa: JOECIR BERNARDI
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: CF39-365E-BADB-D2D0
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JOECIR BERNARDI (CPF 718.XXX.XXX-04) em 19/05/2025 15:01:02 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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