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materia nº 358/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 358 / 2025
Date 2025-05-20
EmentaIndica ao Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria competente, a necessidade de instalar um ponto de ônibus no final da Rua das Andorinhas, no Bairro Planalto, visando garantir segurança, dignidade e conforto aos usuários do transporte público, especialmente trabalhadores, estudantes e idosos que utilizam diariamente o serviço.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-21 Encaminhado — Encaminhado ao Executivo Municipal, por e-mail via 1Doc, através do Ofício nº 226/2025-DL.
2025-05-21 Encaminhado — Encaminhado.
2025-05-20 Leitura em plenário — Leitura em plenário.

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Excelentíssimo Senhor
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
INDICAÇÃO Nº 358/2025
Indica ao Executivo Municipal, por intermédio da
Secretaria competente, a necessidade de instalar um
ponto de ônibus no final da Rua das Andorinhas, no
Bairro Planalto, visando garantir segurança, dignidade
e conforto aos usuários do transporte público,
especialmente trabalhadores, estudantes e idosos que
utilizam diariamente o serviço.
A vereadora signatária, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN – PP, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, indica ao Executivo Municipal, por intermédio da
Secretaria competente, que analise a viabilidade de instalação de um ponto de ônibus no
final da Rua das Andorinhas, no Bairro Planalto.
A presente proposição tem como objetivo atender a um apelo constante dos
moradores da região, em especial trabalhadores, idosos, estudantes e crianças que
enfrentam diariamente grandes dificuldades para aguardar o transporte público em
condições precárias. Trata-se de um pedido que transcende o aspecto estrutural: é uma
questão de dignidade, segurança e respeito à população.
A Rua das Andorinhas, localizada em uma das extremidades do Bairro
Planalto, vem passando por um expressivo crescimento populacional nos últimos anos,
abrigando diversas famílias que dependem do transporte coletivo como principal meio de
locomoção. Contudo, a ausência de um ponto de ônibus apropriado obriga os usuários a
aguardarem o transporte em locais sem abrigo, expostos às intempéries, como sol intenso,
chuvas e ventos, o que compromete a saúde e a integridade física principalmente dos mais
vulneráveis.
O ponto de ônibus, além de proporcionar conforto e proteção aos usuários,
é também um instrumento de organização urbana e inclusão social. Sua instalação valoriza
o transporte público, estimula o seu uso e assegura a mobilidade urbana com mais
equidade.
Assinado por 1 pessoa: THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/85CF-809E-5556-D469 e informe o código 85CF-809E-5556-D469
A comunidade local relata, com frequência, situações de constrangimento e
riscos, como idosos em pé sob chuva e crianças que precisam improvisar lugares para se
proteger enquanto esperam o ônibus escolar. São cenas que tocam a sensibilidade humana
e que exigem resposta imediata do Poder Público.
Nesse sentido, a presente indicação visa não apenas à instalação de uma
estrutura física, mas à garantia de um direito básico à mobilidade urbana digna e segura,
promovendo o bem-estar coletivo e reafirmando o compromisso desta Casa Legislativa
com a melhoria da qualidade de vida da população.
Assim, apela-se ao Executivo Municipal que avalie com a devida prioridade a
instalação do referido ponto de ônibus, pois a cidade que cuida das pessoas é aquela que
promove acessibilidade, acolhimento e respeito a todos, especialmente àqueles que mais
dependem do serviço público.
Nestes termos, pede deferimento.
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente.
Assinado por 1 pessoa: THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/85CF-809E-5556-D469 e informe o código 85CF-809E-5556-D469
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 85CF-809E-5556-D469
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN (CPF 777.XXX.XXX-00) em 20/05/2025 19:01:01 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/85CF-809E-5556-D469

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