Excelentíssimo Senhor
Lindomar Rodrigo Brandão
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
Os vereadores signatários, membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal
de Pato Branco, Lindomar Rodrigo Brandão (PP) - Presidente; Alexandre Zoche (PRD) - VicePresidente; Anne Cristine Gomes da Silva Cavali (PSD) - 1ª Secretária; e Rafael Foss (União)
- 2º Secretário, no uso de suas prerrogativas legais, apresentam para a apreciação e
deliberação do douto Plenário, o seguinte Projeto de Lei Ordinária:
PROJETO DE LEI N.º 108, DE 20 DE MAIO DE 2025.
Altera dispositivos da Lei n.º 4.057, de 28 de
junho de 2013, que instituiu o Plano de
Carreira, Cargos e Vencimentos dos
Servidores Públicos do Poder Legislativo do
Município de Pato Branco.
Art. 1º A Lei n.º 4.057, de 28 de junho de 2013, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 24. .............................................................................................................
...........................................................................................................................
§ 10. Ao servidor será facultado converter em pecúnia um terço do período
correspondente à Licença Especial, desde que haja disponibilidade orçamentária e
financeira, mediante requerimento formal.
CAPÍTULO VI
DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS E GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÕES ESPECIAIS
Art. 25. Aos servidores regidos por este Plano poderão ser atribuídas, nos termos
desta Lei, funções gratificadas ou gratificações especiais pelo exercício de atividades
específicas que exijam dedicação e responsabilidade superiores às inerentes ao cargo
efetivo.
Seção I – Das Funções Gratificadas
Assinado por 4 pessoas: LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, RAFAEL FOSS, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI e ALEXANDRE ZOCHE
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Art. 25A. São consideradas funções gratificadas, nos termos do art. 37, inciso V, da
Constituição Federal, as atividades de chefia, direção ou assessoramento atribuídas
exclusivamente a servidores efetivos, além das atribuições da carreira, com os
seguintes valores mensais:
I - Controlador Interno: R$ 2.617,02;
II - Coordenador de Departamento: R$ 2.126,32.
§ 1º Os servidores que estiverem recebendo as funções gratificadas referidas neste
artigo não farão jus ao recebimento de horas extraordinárias.
§ 2º O provimento das funções gratificadas será formalizado por portaria da
Presidência da Câmara.
Seção II – Das Gratificações Especiais
Art. 25B. Poderão ser concedidas gratificações especiais aos servidores designados
para o desempenho das seguintes funções técnicas de apoio especializado:
I - Agente de Contratação (Pregoeiro);
II - Agente de Planejamento e Licitação;
III – Auxiliar da Escola do Legislativo;
IV - Gestor de Contrato;
V - Fiscal de Contrato;
VI – Responsável pela Ouvidoria;
VII - Gestor do Portal da Transparência;
VIII - Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (nos termos da Lei Federal n.º
13.709, de 14 de agosto de 2018).
§ 1º O valor a ser pago para cada função técnica de apoio especializado de que trata
este artigo é de R$ 1.308,49.
§ 2º As gratificações especiais previstas neste artigo serão concedidas por portaria,
mediante designação formal, observada a conveniência administrativa e
disponibilidade orçamentária.
§ 3º É vedada a concessão de mais de duas gratificações ou funções gratificadas
simultâneas ao mesmo servidor.
§ 4º Os valores previstos neste capítulo serão atualizados anualmente, sempre no
mês de março, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor –
INPC, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, a fim de assegurar a
recomposição das perdas inflacionárias do período.” (NR)
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Art. 2º A Tabela de Vencimentos, constante do Anexo II, da Lei n.º 4.057, de 28 de
junho de 2013, fica reajustada em 12,5%.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir
do mês seguinte à sua entrada em vigor.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
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JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como objetivo promover a atualização e o
aprimoramento do Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do
Poder Legislativo do Município de Pato Branco, em consonância com os princípios da
eficiência, legalidade, valorização profissional e responsabilidade fiscal. A proposta
fundamenta-se no consistente e primoroso trabalho desenvolvido pela Comissão Especial
de Estudos, instituída por meio da Portaria n.º 65/2024 e contempla três eixos principais de
modernização da gestão de pessoal.
Propõe-se o aprimoramento da Licença Especial, visando conferir maior
flexibilidade na fruição da mesma. Busca-se autorizar, em comum acordo com a
Administração e respeitada a capacidade orçamentária, a conversão parcial da Licença
Especial em pecúnia, proporcionando maior flexibilidade ao servidor, sem prejuízo à
continuidade do serviço público. Tal medida reconhece o esforço e a dedicação do
servidor, ao mesmo tempo em que garante a continuidade dos serviços públicos,
promovendo valorização funcional com responsabilidade fiscal.
O projeto também propõe a revisão das gratificações e vantagens remuneratórias
dando nova regulamentação para a concessão de gratificações de função, adequando o
ordenamento jurídico municipal ao disposto no art. 37, inciso V, da Constituição Federal,
que determina que as funções de confiança sejam exercidas exclusivamente por servidores
efetivos e voltadas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
A proposição distingue claramente as funções gratificadas das gratificações técnicas
especiais, e fixa valores nominais, eliminando a vinculação percentual ao vencimento-base,
o que proporciona maior transparência, controle, segurança jurídica e previsibilidade no
planejamento de gastos com pessoal. Além disso, proíbe o acúmulo de gratificações,
garantindo isonomia, legalidade e eficiência administrativa.
Outra proposta contemplada é a atualização da Tabela de Vencimentos com base
em estudos técnicos que indicam a viabilidade orçamentária e financeira da medida,
conforme anexo. O percentual visa recompor parcialmente o poder aquisitivo dos
servidores. A Câmara Municipal de Pato Branco, atualmente, compromete apenas 1,13%
de sua receita corrente líquida com despesas de pessoal, valor significativamente abaixo do
limite de 6% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº
101/2000), o que atesta a solidez fiscal do órgão e permite adoção de políticas de
valorização sem comprometer a saúde financeira da entidade.
Cabe ressaltar que, a proposta observa rigorosamente os critérios de clareza,
precisão e ordem lógica exigidos pela Lei Complementar n.º 95/1998 e pelo Decreto n.º
12.002/2024, que trata da redação e alteração de atos normativos no âmbito da
Administração Pública.
Diante do exposto, a proposição representa um importante avanço na
modernização da gestão de pessoal do Poder Legislativo Municipal, com impactos positivos
na valorização dos servidores, na transparência administrativa e no aprimoramento da
governança pública. Além disso, ao promover valorização funcional, previsibilidade
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orçamentária e conformidade legal, o Projeto de Lei contribui diretamente para a melhoria
da qualidade dos serviços prestados à população.
Pelas razões apresentadas, solicitamos o apoio e aprovação deste Projeto de Lei,
certos de que sua aprovação contribuirá para o fortalecimento institucional e o
aperfeiçoamento da política de gestão de pessoal na Câmara Municipal de Pato Branco.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 86EE-1DD7-2B43-F15E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO (CPF 052.XXX.XXX-01) em 20/05/2025 18:45:32 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
RAFAEL FOSS (CPF 081.XXX.XXX-23) em 20/05/2025 18:50:30 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 20/05/2025 19:28:34
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 20/05/2025 22:26:00 GMT-03:00
Papel: Parte
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