Excelentíssimo Senhor
Lindomar Rodrigo Brandão
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
Os vereadores signatários, membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pato
Branco, Lindomar Rodrigo Brandão (PP) - Presidente; Alexandre Zoche (PRD) - VicePresidente; Anne Cristine Gomes da Silva Cavali (PSD) - 1ª Secretária; e Rafael Foss (União)
- 2º Secretário, no uso de suas prerrogativas legais, apresentam para a apreciação e
deliberação do douto Plenário, o seguinte Projeto de Resolução:
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 5, DE 20 DE MAIO DE 2025.
Altera dispositivos da Resolução nº 5, de
19 de outubro de 2022, que dispõe sobre
a Medalha de Honra ao Mérito Esportivo.
Art. 1º A Resolução n.º 5, de 19 de outubro de 2022, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art. 3º ............................................................................................................................
I – dar-se-á tramitação a uma única proposição de cada Vereador, por Legislatura, na
qual poderá indicar o nome de um atleta ou de uma equipe que atuem de modo
profissional;
II - ..................................................................................................................................
III – no primeiro turno de votação, fica facultado ao autor do projeto de decreto
legislativo o uso da palavra para justificar o mérito do(s) homenageado(s).” (NR)
“Art. 5º A entrega da Medalha de Honra ao Mérito Esportivo será realizada na sede
do Poder Legislativo Municipal, em sessão solene única e anual, com expedição de
convites individuais às autoridades civis, militares e eclesiásticas.
§ 1º A sessão solene referida no caput será realizada no dia 23 de junho, data em
que se comemora o Dia Nacional do Esporte.
§ 2º Caso o dia 23 de junho recaia em data não útil, a solenidade será antecipada
para o dia útil imediatamente anterior.” (NR)
Assinado por 4 pessoas: LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, RAFAEL FOSS, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI e ALEXANDRE ZOCHE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/52CB-E450-3F62-7BC5 e informe o código 52CB-E450-3F62-7BC5
“Art. 6º O autor da proposição utilizará o espaço da tribuna durante a solenidade
para justificar a honraria e prestar homenagens, pelo tempo de até 10 (dez)
minutos.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 4 pessoas: LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, RAFAEL FOSS, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI e ALEXANDRE ZOCHE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/52CB-E450-3F62-7BC5 e informe o código 52CB-E450-3F62-7BC5
JUSTIFICATIVA
A presente proposta de alteração à Resolução nº 5, de 19 de outubro de 2022, que
dispõe sobre a concessão da Medalha de Honra ao Mérito Esportivo, tem por objetivo
aprimorar o procedimento de indicação, apreciação e entrega da honraria, tornando-o
mais eficaz, transparente e condizente com a relevância da homenagem.
A alteração do inciso I do art. 3º visa estabelecer de forma clara que cada Vereador
poderá apresentar uma única proposição por Legislatura, permitindo a indicação de um
atleta ou de uma equipe de atuação profissional, o que contribui para a uniformização do
processo e evita eventuais distorções na concessão da honraria.
A nova redação do inciso III do mesmo artigo garante ao autor da proposição a
faculdade de se manifestar em Plenário, no primeiro turno de votação, para justificar o
mérito do(s) homenageado(s), fortalecendo o caráter solene e representativo da
homenagem concedida.
No tocante à entrega da Medalha, a modificação do art. 5º, com a inclusão dos §§ 1º
e 2º, institui a realização da solenidade em data fixa — 23 de junho —, em alusão ao Dia
Nacional do Esporte, conferindo simbolismo e institucionalidade ao evento. Ainda, prevêse a antecipação da cerimônia para o dia útil imediatamente anterior, caso a data recaia
em fim de semana ou feriado, assegurando a presença das autoridades e do público em
geral.
Por fim, a nova redação do art. 6º define o tempo de uso da tribuna pelo autor da
proposição durante a sessão solene, reforçando o caráter cerimonial da entrega da
honraria e promovendo a valorização da trajetória dos homenageados.
Diante do exposto, a presente proposta visa aperfeiçoar a Resolução nº 5/2022,
garantindo maior organização e solidez institucional à concessão da Medalha de Honra ao
Mérito Esportivo, razão pela qual solicitamos o apoio dos nobres pares para sua aprovação.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 4 pessoas: LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, RAFAEL FOSS, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI e ALEXANDRE ZOCHE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/52CB-E450-3F62-7BC5 e informe o código 52CB-E450-3F62-7BC5
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 52CB-E450-3F62-7BC5
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO (CPF 052.XXX.XXX-01) em 20/05/2025 18:46:11 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
RAFAEL FOSS (CPF 081.XXX.XXX-23) em 20/05/2025 18:51:59 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 20/05/2025 19:26:43
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 20/05/2025 22:25:56 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/52CB-E450-3F62-7BC5