Excelentíssimo Senhor
Lindomar Rodrigo Brandão
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
Os vereadores signatários, membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pato
Branco, Lindomar Rodrigo Brandão (PP) - Presidente; Alexandre Zoche (PRD) - VicePresidente; Anne Cristine Gomes da Silva Cavali (PSD) - 1ª Secretária; e Rafael Foss (União)
- 2º Secretário, no uso de suas prerrogativas legais, apresentam para a apreciação e
deliberação do douto Plenário, o seguinte Projeto de Resolução:
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 6, DE 20 DE MAIO DE 2025.
Cria a Escola do Legislativo de Pato Branco, no
âmbito da Câmara Municipal de Pato Branco,
e dá outras providências.
Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Pato Branco, a Escola do
Legislativo de Pato Branco - ELPB, com o objetivo de oferecer suporte conceitual de
natureza técnico administrativa às atividades legislativas e afins.
Art. 2º São objetivos específicos da Escola do Legislativo de Pato Branco:
I - desenvolver programas e atividades proporcionando aos parlamentares e
servidores formação profissional e política visando o aperfeiçoamento das atividades
legislativas e administrativas, fortalecendo a democracia e o Poder Legislativo Municipal;
II - desenvolver programas e projetos que oportunizem a formação profissional
permanente de servidores e parlamentares, de forma a qualificá-los, fornecendo subsídios
para execução de suas atividades legislativas e administrativas, ampliando sua formação
em estudos de interesse da Câmara Municipal;
III - aproximar a comunidade estudantil da Câmara Municipal desenvolvendo
programas com ênfase na educação para cidadania, visando proporcionar vivências na
dinâmica do Legislativo Municipal, bem como potencializar seus conhecimentos e reflexões
sobre a importância da política em uma sociedade democrática;
IV - desenvolver programas de formação cidadã e política, inclusive em parceria com
escolas do governo, instituições de ensino e outros órgãos, visando ampliar o
conhecimento e capacitar a sociedade pato-branquense em temas afins às atividades
legislativas;
V - formalizar parcerias com outras escolas e instituições formativas de órgãos
públicos federais, estaduais e municipais, propiciando a participação de servidores e
parlamentares em oficinas, treinamentos e cursos visando qualificar a execução de suas
atividades legislativas;
Assinado por 4 pessoas: LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, RAFAEL FOSS, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI e ALEXANDRE ZOCHE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/6C9D-824A-3D94-5181 e informe o código 6C9D-824A-3D94-5181
VI - realizar a interlocução com instituições de ensino superior com intuito de
estimular e contribuir com a pesquisa e extensão técnico-acadêmica voltada às atividades
desenvolvidas pela Câmara Municipal;
VII - promover a integração da Câmara Municipal de Pato Branco com outras Casas
Legislativas, instituições e outros órgãos por meio de seminários, eventos e cursos, visando
o aprimoramento profissional, a troca de experiências e o fortalecimento do Poder
Legislativo;
VIII - incentivar o desenvolvimento de projetos que promovam a valorização da
história política e da cultura do Poder Legislativo Municipal.
Parágrafo único. Os programas serão desenvolvidos através de projetos e ações
educativas que deverão estar em consonância com o Regimento e o Projeto PolíticoPedagógico da Escola.
Art. 3º A Escola do Legislativo de Pato Branco é diretamente subordinada à
Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco.
Parágrafo único. A Escola do Legislativo terá autonomia organizativa, administrativa,
pedagógica e didática no planejamento, na execução e na avaliação de seus programas e
atividades.
Art. 4º A Escola do Legislativo de Pato Branco tem a seguinte estrutura
organizacional:
I - Presidência;
II - Direção;
III - Auxiliar;
IV - Conselho Geral.
§ 1º As funções administrativas, conforme estrutura organizacional proposta no
caput deste artigo, serão desenvolvidas em regime de colaboração, respectivamente pelos
seguintes agentes:
I - Presidência: Presidente da Câmara Municipal ou vereador designado;
II - Direção: servidor comissionado nomeado pelo Presidente;
III - Auxiliar: servidor efetivo designado pelo Presidente;
IV - Conselho Geral: um membro da Mesa Diretora do Legislativo, designado pelo
Presidente; um membro do Departamento Legislativo; um membro do Departamento
Administrativo; um membro do Departamento Contábil; um membro do Departamento de
Comunicação; um membro da Procuradoria Jurídica.
§2º As atribuições da estrutura de que trata o §1º serão definidas no Regimento
Interno.
Art. 5º A Mesa Diretora, no prazo de sessenta dias, instituirá o Regimento Interno da
Escola do Legislativo de Pato Branco.
Assinado por 4 pessoas: LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, RAFAEL FOSS, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI e ALEXANDRE ZOCHE
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Art. 6º Fica autorizada a Escola do Legislativo de Pato Branco integrar a Associação
Brasileira das Escolas do Legislativo e de Contas – ABEL e as redes das escolas dos
Legislativos.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 4 pessoas: LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, RAFAEL FOSS, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI e ALEXANDRE ZOCHE
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução tem por finalidade a criação da Escola do Legislativo
de Pato Branco – ELPB, no âmbito da Câmara Municipal de Pato Branco, como instrumento
permanente de formação, capacitação e integração institucional, voltado ao
aperfeiçoamento do processo legislativo e à promoção da cidadania.
A criação da ELPB se insere em um contexto de fortalecimento do Poder Legislativo
Municipal, alinhando-se às boas práticas de gestão pública e ao movimento nacional de
institucionalização de escolas legislativas nos parlamentos brasileiros.
A iniciativa atende, ainda, aos princípios da eficiência e da transparência
administrativa, contribuindo para a qualificação técnica de servidores e parlamentares,
bem como para o aprimoramento das ações da Câmara Municipal.
A Escola do Legislativo terá como objetivos principais oferecer suporte técnicoadministrativo às atividades legislativas, promover a formação política e cidadã da
população, qualificar o corpo funcional e parlamentar da Casa e estabelecer canais
permanentes de diálogo com a sociedade civil e instituições de ensino. Tais finalidades
serão alcançadas por meio de cursos, oficinas, seminários, projetos educacionais e
parcerias com órgãos públicos, escolas de governo e universidades.
A estrutura organizacional proposta preserva a autonomia administrativa,
pedagógica e didática da Escola, respeitando a organização interna da Câmara, e prevê
regime de colaboração entre parlamentares, servidores e setores técnicos do Legislativo.
Ademais, a possibilidade de integração à Associação Brasileira das Escolas do Legislativo e
de Contas – ABEL, e a outras redes de ensino legislativo, reforça o compromisso com a
troca de experiências e a adoção de metodologias reconhecidas nacionalmente.
A Escola do Legislativo de Pato Branco será, portanto, um instrumento estratégico de
inovação institucional, fortalecimento da democracia e valorização do Poder Legislativo
local, aproximando a Câmara Municipal da comunidade e promovendo a educação para a
cidadania.
Diante do exposto, submetemos à apreciação dos nobres vereadores o presente
Projeto de Resolução, certos de sua importância e do relevante interesse público que o
fundamenta.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 4 pessoas: LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, RAFAEL FOSS, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI e ALEXANDRE ZOCHE
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 6C9D-824A-3D94-5181
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO (CPF 052.XXX.XXX-01) em 20/05/2025 18:46:36 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
RAFAEL FOSS (CPF 081.XXX.XXX-23) em 20/05/2025 18:52:26 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 20/05/2025 19:25:35
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 20/05/2025 22:25:57 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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