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materia nº 109/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 109 / 2025
Date 2025-05-20
EmentaAltera e acrescenta dispositivos da Lei nº 5.060, de 8 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a estrutura organizacional, administrativa e de pessoal da Câmara Municipal de Pato Branco.
native_id30339

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-29 Sancionada F SANÇÃO: Lei nº 6.468, de 28 de agosto de 2025. PUBLICAÇÃO: Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 29/8/2025. Edição 3352.
2025-08-28 Enviado para sanção do Prefeito Municipal — Redação Final encaminhada conforme Ofício nº 351/2025-DL.
2025-08-27 Redação Final — Encaminhado ao Departamento Legislativo para elaboração da redação final.
2025-08-26 Incluída na Ordem do Dia - 2ª Votação S Incluído na Ordem do Dia para 2ª votação.
2025-08-25 Aguardando para inclusão na Ordem do Dia S Encaminhado ao Gabinete da Presidência, aguardando para inclusão na Ordem do Dia, para 2ª discussão e votação.
2025-08-22 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação P Incluído na Ordem do Dia para 1ª votação.
2025-08-22 Aguardando para inclusão na Ordem do Dia — A matéria está devidamente instruída com pareceres das comissões competentes e aguarda para inclusão na Ordem do Dia.
2025-08-22 Exame de Admissibilidade Concluído — Emendas n.º 71 e 73/2025 e Subemenda n.º 2/2025 admitidas.
2025-08-20 Aguardando Exame de Admissibilidade — Aguardando o exame de admissibilidade das emendas n.ºs 71, 73 e subemenda n.º 2/2025.
2025-08-20 Parecer Concluído — Recebimento do parecer favorável da COF.
2025-08-04 Aguardando Parecer — Encaminhado ao relator para análise.
2025-07-16 Aguardando Relator — Enviado para o Presidente da COF para que encaminhe ao relator a matéria submetida a seu exame.
2025-07-16 Parecer Concluído — Recebimento do parecer favorável da CJR.
2025-07-03 Aguardando Parecer — Considerando o recebimento do Ofício nº 83/2025-PRES, em resposta ao Requerimento nº 623/2025, o projeto de lei aguarda o parecer da CJR.
2025-06-30 Aguardando resposta de requerimento — Considerando à aprovação do Requerimento n.º 627/2025 em 30/6/2025, o prazo para emissão de parecer fica suspenso conforme o § 2º do art. 53 do Regimento Interno.
2025-06-16 Aguardando Parecer - Prazo Prorrogado — Considerando à aprovação do Requerimento nº 562/2025 em 16/6/2025, o prazo para emissão de parecer foi prorrogado por mais 10 (dez) dias, conforme prevê o § 1º do Art. 53 do Regimento Interno.
2025-06-10 Aguardando Parecer — Aguardando a análise do Relator e parecer da CJR.
2025-06-05 Aguardando Relator — Encaminhado ao presidente da CJR para a designação de relator.
2025-06-05 Parecer Concluído — Protocolo do Parecer Jurídico.
2025-05-30 Aguardando Parecer - Prazo Prorrogado — Solicitação de prorrogação de prazo.
2025-05-23 Aguardando Parecer — Encaminhado para Procuradoria Legislativa, para emissão de parecer.
2025-05-23 Exame Preliminar Concluído — Protocolo do Exame Preliminar.
2025-05-21 Aguardando Exame Preliminar — Encaminhado para Exame Preliminar.
2025-05-20 Leitura em plenário — Encaminhado para leitura em Plenário.
2025-05-20 Recebido — Protocolo recebido.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-27T13:57:00.219644-03:00 Aprovada por maioria absoluta 10 0 0
2025-08-25T15:03:16.550130-03:00 Aprovada por maioria absoluta 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

Excelentíssimo Senhor
Lindomar Rodrigo Brandão
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pato Branco, composta pelos
vereadores Lindomar Rodrigo Brandão (PP) - Presidente; Alexandre Zoche (PRD) - Vice￾Presidente; Anne Cristine Gomes da Silva Cavali (PSD) - 1ª Secretária; e Rafael Foss (União)
- 2º Secretário, no uso de suas prerrogativas legais, apresenta para a apreciação e
deliberação, o seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 109, DE 20 DE MAIO DE 2025.
Altera e acrescenta dispositivos da Lei nº
5.060, de 8 de dezembro de 2017, que
dispõe sobre a estrutura organizacional,
administrativa e de pessoal da Câmara
Municipal de Pato Branco.
Art. 1º Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 5.060, de 8 de dezembro de 2017,
passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º .......................................
I - o Gabinete da Presidência, composto por: um cargo de Chefe de Gabinete, um
cargo de Assessor da Presidência, um cargo de Diretor da Escola do Legislativo e
um cargo de Assessor Jurídico. (NR)
Art. 7º .......................................
..................................................
IV - Escola do Legislativo. (NR)
§ 1º ..........................................
..................................................
g) Recursos Humanos. (NR)
..................................................
..................................................
Art. 13.......................................
..................................................
Assinado por 4 pessoas: LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, RAFAEL FOSS, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI e ALEXANDRE ZOCHE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/75F0-4DD2-E753-A947 e informe o código 75F0-4DD2-E753-A947
VII – Ao Setor de Recursos Humanos:
a) fazer apontamentos, registros e demais procedimentos para nomeação e
exoneração de servidores, mantendo atualizadas as fichas funcionais destes e dos
vereadores;
b) encaminhar, mensalmente, informações municipais através dos sistemas de atos
de pessoal ao Tribunal de Contas do Estado;
c) registrar, controlar, elaborar e calcular a folha de pagamento, bem como as
concessões de vantagens aos servidores e os descontos sobre ela incidentes,
procedendo aos descontos legais e aos autorizados individualmente, mantendo
registros atualizados;
d) participar da elaboração e operação do processo de ingresso de novos
servidores, incluindo as etapas dos certames seletivos ou de recrutamento e
seleção;
e) sugerir a escala de férias dos servidores da Câmara, observando as disposições
legais e zelando para que não haja prejuízo ao andamento das atividades, com
anuência do Diretor-Geral e dos Departamentos;
f) elaborar atos de nomeação e exoneração dos servidores, inclusive redigindo as
atas, quando necessário;
g) providenciar documentação, redigir termos de posse e recolher informações
necessárias à admissão, exoneração e posse de servidores;
h) providenciar a convocação de vereadores suplentes, quando for o caso, e os
respectivos termos de posse;
i) apresentar anualmente, conforme a legislação vigente, a Declaração do Imposto
de Renda Retido na Fonte (DIRF) e a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);
j) elaborar relatórios, certidões e declarações referentes a assuntos de pessoal,
mantendo sob sua guarda toda a documentação;
k) disponibilizar, mensalmente, os holerites de pagamento a servidores e
vereadores;
l) zelar pelo controle da assiduidade e pontualidade dos servidores;
m) prestar auxílio e assessoramento à Mesa Diretora, às Comissões, ao Presidente,
aos Vereadores e aos Departamentos da Câmara sobre matérias relacionadas a
recursos humanos;
n) controlar e propor as avaliações de desempenho funcionais e periódicas,
juntamente com a Comissão de Avaliação de Desempenho, sugerindo promoções
conforme a legislação em vigor;
o) sugerir à Presidência da Câmara, por meio da Diretoria-Geral, a realização de
concursos públicos para o preenchimento de cargos vagos, quando necessário,
observadas as reais necessidades;
p) prestar contas ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) sobre os concursos
realizados e respectivas contratações, bem como encaminhar a documentação
relativa às aposentadorias dos servidores efetivos do Legislativo Municipal. (NR)
..................................................
Assinado por 4 pessoas: LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, RAFAEL FOSS, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI e ALEXANDRE ZOCHE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/75F0-4DD2-E753-A947 e informe o código 75F0-4DD2-E753-A947
Art. 22. Quando houver mais de um servidor lotado na Procuradoria Jurídica ou
nos Departamentos a que se refere o art. 8º, poderá ser designado um
coordenador.
.................................................. (NR)
Art. 2º O Anexo II – Quadro de Pessoal Comissionado da Lei nº 5.060, de 2017 passa
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Acrescenta alíneas à Descrição das Atribuições do cargo de Técnico Legislativo
II, constante do Anexo III – Cargos Efetivos da Lei nº 5.060, de 2017, com a seguinte
redação:
GRUPOS
OCUPACIONAIS
DESCRIÇÃO
DO CARGO
GRAU DE
ESCOLARIDADE
CARGA
HORÁRIA
VENCIMENTO
SIMBOLO
NÚMERO
DE VAGAS
Cargos de
provimento em
comissão
Assessor
Jurídico
Ensino Superior
(Formação em
Direito)
Período
Integral CC 1 01
Diretor-Geral Ensino Superior Período
Integral
CC 2 01
Chefe de
Gabinete da
Presidência
Ensino Médio Período
Integral CC 2 01
Diretor da
Escola do
Legislativo
Ensino Médio Período
Integral
CC 2 01
Assessor da
Presidência Ensino Médio
Período
Integral CC 2 01
Assessor de
Comunicação Ensino Médio
Período
Integral CC 3 01
Assessor
Parlamentar
Ensino Médio Período
Integral
CC 4 11
TOTAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 17
Assinado por 4 pessoas: LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, RAFAEL FOSS, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI e ALEXANDRE ZOCHE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/75F0-4DD2-E753-A947 e informe o código 75F0-4DD2-E753-A947
al) elaborar e calcular a folha de pagamento de vereadores e servidores;
am) organizar e manter atualizada a ficha de registro dos servidores da Câmara
Municipal;
an) fazer o controle e recibo de férias, providenciar a documentação necessária à
admissão, exoneração e posse de servidores;
ao) manter cadastro de informações funcionais e outros dados relativos aos
servidores e vereadores;
ap) manter controle de frequência, horas extras e benefícios concedidos aos
servidores;
aq) elaborar relatórios, certidões e declarações referentes a assuntos de pessoal;
ar) manter sob sua responsabilidade e guarda toda a documentação de pessoal.
(NR)
Art. 4º Fica incluído no Anexo IV – Descrição das Atribuições dos Cargos
Comissionados, da Lei nº 5.060, de 2017, o cargo de Diretor da Escola do Legislativo, com
as seguintes atribuições:
Diretor da Escola do Legislativo
a) Representar a Escola perante a Câmara Municipal e entidades externas;
b) dirigir as atividades da Escola e tomar as providências necessárias e adequadas à
sua regularidade e ao seu funcionamento;
c) planejar e coordenar cursos e programas a serem oferecidos pela Escola, com
vistas à capacitação de parlamentares e servidores, visando ao aperfeiçoamento
do funcionamento do Poder Legislativo;
d) elaborar relatório anual de atividades a ser apresentado à Mesa Diretora da
Câmara;
e) administrar os gastos em estreita consonância com a previsão orçamentária;
f) orientar os serviços da Secretaria da Escola;
g) assinar certificados, documentos escolares e correspondência oficial da Escola;
h) expedir editais de cursos, palestras, conferências, debates, simpósios e
seminários oferecidos;
i) propor à Mesa Diretora o recrutamento temporário de professores, instrutores,
palestrantes e conferencistas;
Assinado por 4 pessoas: LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, RAFAEL FOSS, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI e ALEXANDRE ZOCHE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/75F0-4DD2-E753-A947 e informe o código 75F0-4DD2-E753-A947
j) solicitar à Presidência da Câmara os equipamentos e materiais permanentes
necessários ao funcionamento da Escola;
k) supervisionar as atividades desenvolvidas pela Escola;
l) executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades da Escola do
Legislativo. (NR)
Art. 5º Altera a redação da alínea “a” do cargo de Diretor Geral, constante do
Anexo IV – Descrição das Atribuições dos Cargos Comissionados, da Lei nº 5.060, de 2017,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
a) Organizar, estruturar e conduzir as atividades administrativas, financeiras,
patrimoniais e de recursos humanos da Câmara Municipal, promovendo o
aperfeiçoamento de sistemas, métodos e processos de trabalho. (NR)
Art. 6º O Anexo V da Lei nº 5.060, de 2017, passa a vigorar conforme o Anexo
único desta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei nº 5.060, de 2017:
I - alínea “b” do § 2º do art. 7º;
II - inciso II do art. 14;
III - alíneas “d”, “f” e “j” do cargo de Diretor Geral, constante do Anexo IV –
Descrição das Atribuições dos Cargos Comissionados.
Assinado por 4 pessoas: LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, RAFAEL FOSS, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI e ALEXANDRE ZOCHE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/75F0-4DD2-E753-A947 e informe o código 75F0-4DD2-E753-A947
ANEXO ÚNICO
ORGANOGRAMA
Assinado por 4 pessoas: LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, RAFAEL FOSS, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI e ALEXANDRE ZOCHE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/75F0-4DD2-E753-A947 e informe o código 75F0-4DD2-E753-A947
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover atualizações na Lei nº 5.060,
de 8 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a estrutura organizacional, administrativa e
de pessoal da Câmara Municipal de Pato Branco. As alterações propostas visam aprimorar
a organização interna da Casa Legislativa, com vistas à modernização da gestão pública, à
racionalização de processos e ao fortalecimento institucional do Poder Legislativo
Municipal.
Dentre os principais ajustes, destaca-se a inclusão da Escola do Legislativo como
unidade integrante da estrutura organizacional, formalizando sua existência e atribuições
específicas, o que permitirá consolidar políticas de capacitação contínua dos servidores,
vereadores e da sociedade civil, promovendo a educação para a cidadania e a qualificação
da atividade legislativa.
A proposta também atualiza as atribuições do Setor de Recursos Humanos, setor
este imprescindível para a adequada gestão de pessoas, conforme exigências de órgãos de
controle externo e boas práticas da administração pública. Sendo assim, busca-se
assegurar maior controle, transparência e eficiência na condução das rotinas funcionais da
Câmara, incluindo nomeações, exonerações, folha de pagamento, benefícios, concursos e
outras obrigações legais.
Outras alterações pontuais envolvem o ajuste na composição do Gabinete da
Presidência, adequações nos anexos que tratam do quadro de cargos comissionados e
efetivos, bem como atualizações nas atribuições funcionais, tornando-as mais condizentes
com a realidade administrativa atual e com as diretrizes da gestão pública contemporânea.
Por fim, ressalta-se que todas as modificações propostas observam os princípios da
legalidade, eficiência, economicidade e do interesse público, respeitando os limites
orçamentários e a estrutura organizacional prevista em lei.
Diante do exposto, solicitamos a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei
pelos nobres vereadores.
Assinado por 4 pessoas: LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, RAFAEL FOSS, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI e ALEXANDRE ZOCHE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/75F0-4DD2-E753-A947 e informe o código 75F0-4DD2-E753-A947
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 75F0-4DD2-E753-A947
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO (CPF 052.XXX.XXX-01) em 20/05/2025 18:45:50 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
RAFAEL FOSS (CPF 081.XXX.XXX-23) em 20/05/2025 18:51:24 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 20/05/2025 19:27:54
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 20/05/2025 22:25:56 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/75F0-4DD2-E753-A947

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