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materia nº 110/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 110 / 2025
Date 2025-05-21
EmentaInstitui o Programa Municipal “Cuidar é Viver” para Homens 45+ no Município de Pato Branco.
native_id30345

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-30 Sancionada F SANÇÃO: Lei nº 6.501, de 29 de outubro de 2025. PUBLICAÇÃO: Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 30/10/2025. Edição 3396.
2025-10-15 Enviado para sanção do Prefeito Municipal — Redação Final encaminhada conforme Ofício nº 435/2025-DL.
2025-10-15 Redação Final — Encaminhado ao Departamento Legislativo para elaboração da Redação Final.
2025-10-14 Incluída na Ordem do Dia - 2ª Votação S Incluído na Ordem do Dia para 2ª votação.
2025-10-13 Aguardando para inclusão na Ordem do Dia S Encaminhado ao Gabinete da Presidência, aguardando para inclusão na Ordem do Dia, para 2ª discussão e votação.
2025-10-10 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação P Incluído na Ordem do Dia para 1ª votação.
2025-10-02 Aguardando para inclusão na Ordem do Dia — A matéria está devidamente instruída com pareceres das comissões competentes e aguarda para inclusão na Ordem do Dia.
2025-10-02 Parecer Concluído — Recebimento do parecer favorável da COF.
2025-09-10 Aguardando resposta de requerimento — Considerando à aprovação do Requerimento n.º 870/2025 em 10/9/2025, o prazo para emissão de parecer fica suspenso conforme o § 2º do art. 53 do Regimento Interno.
2025-09-03 Aguardando Parecer — Encaminhado ao relator para análise.
2025-09-02 Aguardando Relator — Enviado para o Presidente da COF para que encaminhe ao relator a matéria submetida a seu exame.
2025-09-02 Parecer Concluído — Recebimento do parecer favorável da CPP.
2025-08-12 Aguardando Parecer — Encaminhado ao relator para análise.
2025-08-12 Aguardando Relator — Enviado para o Presidente da CPP para que encaminhe ao relator a matéria submetida a seu exame.
2025-08-12 Parecer Concluído — Recebimento do parecer favorável da CJR.
2025-08-11 Aguardando resposta de requerimento — Considerando à aprovação do Requerimento n.º 731/2025 em 11/8/2025, o prazo para emissão de parecer fica suspenso conforme o § 2º do art. 53 do Regimento Interno.
2025-08-06 Aguardando Parecer — Encaminhado ao relator para análise.
2025-08-05 Aguardando Relator — Enviado para o Presidente da CJR para que encaminhe ao relator a matéria submetida a seu exame.
2025-08-05 Parecer Concluído — Protocolo do parecer jurídico.
2025-05-30 Aguardando Parecer - Prazo Prorrogado — Solicitação de prorrogação de prazo.
2025-05-26 Aguardando Parecer — Encaminhado para Procuradoria Legislativa, para emissão de parecer.
2025-05-26 Exame Preliminar Concluído — Protocolo do Exame Preliminar.
2025-05-26 Aguardando Exame Preliminar — Encaminhado para Exame Preliminar.
2025-05-21 Leitura em plenário — Encaminhado para leitura em Plenário.
2025-05-21 Recebido — Protocolo recebido.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-15T13:51:29.898312-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota 10 0 0
2025-10-13T14:12:11.030735-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota 10 0 0

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texto original #

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Excelentíssimo Senhor
Lindomar Rodrigo Brandão
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
Os vereadores signatários Anne Cristine Gomes da Silva Cavali - PSD e Claudemir
Zanco - PL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submetem à apreciação da
Câmara Municipal de Pato Branco o seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 110, DE 21 DE MAIO DE 2025.
Institui o Programa Municipal “Cuidar é Viver”
para Homens 45+ no Município de Pato
Branco.
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal “Cuidar é Viver” para homens 45+, com
o objetivo de promover a saúde integral, o bem-estar, a qualidade de vida e a participação
social dos homens a partir dos 45 anos de idade.
Art. 2º O Programa Municipal “Cuidar é Viver” tem como diretrizes:
I - estimular o cuidado preventivo e a realização de exames periódicos, com ênfase
na prevenção e diagnóstico precoce de doenças como câncer de próstata, hipertensão,
diabetes, obesidade, doenças cardiovasculares e outras comorbidades comuns nessa faixa
etária;
II - promover ações de saúde mental, incluindo rodas de conversa, atendimentos
psicossociais e campanhas de combate ao estigma sobre o cuidado emocional masculino;
III - incentivar a prática de atividade física e alimentação saudável por meio de
oficinas, grupos orientados e parcerias com instituições públicas e privadas;
IV - apoiar a requalificação profissional, o empreendedorismo e a inclusão digital dos
homens 45+, estimulando sua participação ativa na comunidade;
V - envolver entidades da sociedade civil, clubes de serviço, universidades,
associações, conselhos municipais e outras instâncias parceiras na execução e no
fortalecimento do Programa;
VI - combater o etarismo e fomentar a valorização do homem idoso em seus papéis
familiares, comunitários e sociais.
Art. 3º As ações do Programa Municipal “Cuidar é Viver” poderão ser realizadas de
forma contínua e articulada com outras campanhas já existentes, como o Agosto Azul e o
Novembro Azul, por meio de:
Assinado por 2 pessoas: ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI e CLAUDEMIR ZANCO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/C3CC-41C3-55F5-EF20 e informe o código C3CC-41C3-55F5-EF20
I - palestras, oficinas, mutirões de saúde, atendimentos clínicos, exames e atividades
comunitárias;
II - parcerias com unidades básicas de saúde, academias ao ar livre, universidades,
empresas e instituições sociais;
III - apoio à mobilização em bairros e comunidades por meio da escuta ativa e da
participação popular.
Art. 4º A coordenação do programa ficará a cargo do Poder Executivo, por meio da
Secretaria Municipal de Saúde, com o apoio intersetorial das Secretarias Municipais de
Esporte e Lazer, Assistência Social e outras que se fizerem necessárias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor no prazo de quarenta e cinco dias, a partir da data da
sua publicação.
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente.
Assinado por 2 pessoas: ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI e CLAUDEMIR ZANCO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/C3CC-41C3-55F5-EF20 e informe o código C3CC-41C3-55F5-EF20
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei que institui o Programa Municipal “Cuidar é Viver” para Homens
com 45 anos ou mais no município de Pato Branco nasce da necessidade urgente de
promover a saúde integral e a qualidade de vida deste público, que historicamente
apresenta baixa adesão aos serviços de saúde preventiva.
Diversos estudos apontam que os homens, especialmente a partir dos 45 anos,
enfrentam maior vulnerabilidade a doenças crônicas como hipertensão, diabetes, doenças
cardiovasculares e cânceres, especialmente o de próstata. Além disso, questões como o
estresse, o sedentarismo, o uso excessivo de álcool e a negligência com o autocuidado
agravam ainda mais o cenário. Culturalmente, muitos homens evitam buscar atendimento
médico preventivo, o que contribui para diagnósticos tardios e maiores índices de
morbimortalidade.
O Programa “Cuidar é Viver” propõe ações contínuas e articuladas de educação em
saúde, atendimento clínico e psicológico, incentivo à prática de atividades físicas e
acompanhamento multiprofissional. A proposta visa criar um ambiente de acolhimento,
escuta e valorização da saúde masculina, com estratégias que respeitem a realidade
sociocultural dos homens do município.
Ao instituir esse programa, o município de Pato Branco reafirma seu compromisso
com a promoção da saúde pública, com a equidade no atendimento e com a valorização da
vida em todas as suas fases. Trata-se de uma política preventiva, humanizada e sustentável,
que busca transformar comportamentos, reduzir custos com atendimentos de urgência e
ampliar a longevidade com qualidade.
Portanto, a criação do Programa “Cuidar é Viver” representa um passo essencial na
construção de uma cidade mais saudável, consciente e comprometida com o bem-estar de
sua população masculina acima de 45 anos.
Assinado por 2 pessoas: ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI e CLAUDEMIR ZANCO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/C3CC-41C3-55F5-EF20 e informe o código C3CC-41C3-55F5-EF20
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C3CC-41C3-55F5-EF20
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 21/05/2025 17:14:55
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
CLAUDEMIR ZANCO (CPF 856.XXX.XXX-34) em 22/05/2025 17:51:57 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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