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Excelentíssimo Senhor
Lindomar Rodrigo Brandão
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
O vereador Rodrigo José Correia - União Brasil, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, apresenta para a apreciação do douto plenário e solicita apoio dos nobres
pares para a aprovação do seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 116, DE 26 DE MAIO DE 2025.
Dispõe sobre a substituição de sinais
sonoros estridentes por sinais musicais ou
visuais adequados nas instituições de ensino
das redes pública e privada no município de
Pato Branco.
Art. 1º Fica determinada a substituição dos sinais sonoros estridentes, utilizados
para indicar o início e término das aulas, intervalos e outras atividades escolares, por
sinais musicais ou visuais adequados nas instituições de ensino das redes pública e
privada do município de Pato Branco.
Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se sinais musicais ou visuais adequados
aqueles que:
I – sejam suaves, harmônicos e de baixa intensidade, visando à redução de
impactos auditivos negativos;
II – promovam ambiente escolar mais acolhedor e inclusivo, respeitando a
sensibilidade auditiva de alunos com Transtorno do Espectro Autista - TEA e outras
condições neurossensoriais;
III – possam incluir luzes sinalizadoras, painéis informativos ou outras tecnologias
assistivas adequadas, observando os princípios de acessibilidade.
Art. 3º As instituições de ensino terão o prazo de até 90 (noventa) dias a contar da
data de publicação desta Lei, para adequar seus sistemas de sinalização, podendo contar
com apoio técnico da Secretaria Municipal de Educação.
Assinado por 1 pessoa: RODRIGO JOSÉ CORREIA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/542F-A684-389F-94EE e informe o código 542F-A684-389F-94EE
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Art. 4º A implementação desta Lei deverá ser acompanhada por campanhas de
conscientização nas escolas, voltadas a toda a comunidade escolar, sobre os benefícios de
um ambiente sonoro mais saudável.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor no prazo de quarenta e cinco dias após a sua
publicação.
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente.
Assinado por 1 pessoa: RODRIGO JOSÉ CORREIA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/542F-A684-389F-94EE e informe o código 542F-A684-389F-94EE
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JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem como objetivo melhorar a qualidade do ambiente
escolar, substituindo sinais sonoros estridentes por alternativas mais adequadas, tanto do
ponto de vista da saúde auditiva quanto da inclusão social.
Estudos apontam que ruídos intensos em escolas podem causar estresse,
ansiedade e prejuízo à concentração, especialmente em crianças com hipersensibilidade
sensorial, e a adoção de sinais musicais ou visuais contribui para um espaço escolar mais
harmonioso, respeitoso e acessível.
Sabemos que o ambiente escolar deve ser um espaço acolhedor, inclusivo e
sensível às diversas necessidades dos estudantes, dentre essas necessidades, destaca-se a
atenção especial às crianças com Transtorno do Espectro Autista - TEA, que
frequentemente apresentam hipersensibilidade sensorial, especialmente a estímulos
sonoros intensos e inesperados.
Nas escolas tradicionais, o sinal que marca o início e término das aulas geralmente
consiste em um alarme sonoro estridente e abrupto, embora esse tipo de aviso seja
funcional, ele pode representar uma fonte de desconforto significativo para crianças com
TEA, provocando reações de estresse, desorganização emocional, ansiedade e, em alguns
casos, crises sensoriais.
Substituir esse tipo de sinal por melodias suaves, toques musicais harmônicos ou
sistemas visuais adequados é uma medida simples, mas de profundo impacto.
Ao adotar essa prática, a escola não apenas promove um ambiente mais tranquilo e
saudável para todos, mas também exerce um papel fundamental na inclusão e no
respeito à neurodiversidade.
A música, por sua natureza, é uma forma de comunicação acessível, que pode ser
percebida de maneira mais agradável e menos invasiva, para a crianças com TEA, isso
representa uma forma de adaptar o cotidiano escolar às suas particularidades, reduzindo
barreiras sensoriais e promovendo o bem-estar e a permanência plena no ambiente
escolar.
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente.
Assinado por 1 pessoa: RODRIGO JOSÉ CORREIA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 542F-A684-389F-94EE
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
RODRIGO JOSÉ CORREIA (CPF 009.XXX.XXX-60) em 26/05/2025 17:07:18 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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