| Tipo | Parecer Comissão Políticas Públicas |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2025 |
| Date | 2025-05-27 |
| Ementa | Institui o Programa Visão para o Futuro - Oftalmologista na Escola nas escolas públicas de ensino fundamental do município de Pato Branco, Paraná e dá outras providências. |
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PARECER DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI N.º 7/2025 EMENTA: Institui o Programa Visão para o Futuro - Oftalmologista na Escola nas escolas públicas de ensino fundamental do município de Pato Branco, Paraná e dá outras providências. AUTOR: Rodrigo José Correia - União Brasil DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 10/01/2025 RELATORA: Anne Gomes I - RELATÓRIO E ANÁLISE O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir o Programa "Visão para o Futuro - Oftalmologista na Escola", visando à prevenção e ao diagnóstico precoce de deficiências visuais entre os alunos das escolas públicas de ensino fundamental do município de Pato Branco. A proposição deste programa está diretamente ligada à garantia de direitos fundamentais da criança, como o acesso à saúde e à educação de qualidade. O município de Pato Branco já se destaca como polo regional em diversas áreas, e iniciativas como essa ampliam o cuidado com a infância, promovendo cidadania desde os primeiros anos escolares. Além do impacto direto na vida das crianças, o programa traz benefícios para a gestão da educação pública, uma vez que atua na raiz de um problema silencioso, mas com grande potencial de comprometimento do desempenho escolar. II - VOTO DO RELATORA Em face do exposto, o voto da relatoria é favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 7/2025, visto que, além do benefício supracitados, o programa prevê a redução de custos futuros para o sistema de saúde público, pois a prevenção e o diagnóstico precoce evitam complicações mais graves e procedimentos de maior complexidade. III - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Políticas Públicas, Anne Gomes - PSD, Alexandre Zoche - PRD e Fabrício Preis de Mello - PL , conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 26 de abril de 2025, acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei n.º 7/2025. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Assinado por 3 pessoas: ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, FABRICIO PREIS DE MELLO e ALEXANDRE ZOCHE Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/208E-B32F-4BF3-8E96 e informe o código 208E-B32F-4BF3-8E96 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 208E-B32F-4BF3-8E96 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 26/05/2025 17:15:53 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 26/05/2025 17:32:34 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 26/05/2025 19:58:52 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/208E-B32F-4BF3-8E96