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materia nº 500/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 500 / 2025
Date 2025-05-27
EmentaRequer a prorrogação de prazo para exarar parecer ao Projeto nº 62/2025, de autoria do vereadora Thania Maria Caminski Gehlen- PP, que institui a Política Municipal de Transparência nas Listas de Espera do Sistema Único de Saúde– SUS, no âmbito do Município de Pato Branco, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-28 Arquivado — Anexado ao PL e arquivado.
2025-05-28 Aprovado — Aprovado.
2025-05-27 Leitura e Deliberação D Leitura e deliberação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-28T13:42:28.956932-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Excelentíssimo Senhor
Lindomar Rodrigo Brandão
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
REQUERIMENTO Nº 500/2025
Requer a prorrogação de prazo para exarar parecer ao
Projeto nº 62/2025, de autoria do vereadora Thania
Maria Caminski Gehlen- PP, que institui a Política
Municipal de Transparência nas Listas de Espera do
Sistema Único de Saúde– SUS, no âmbito do Município
de Pato Branco, e dá outras providências.
A vereadora signatária, ANNE GOMES - PSD, relatora pela Comissão de CJR, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, requer a prorrogação de prazo para exarar
parecer ao Projeto de Lei nº 62/2025, de autoria do vereador Thania Maria Caminski
Gehlen - PP, que institui a Política Municipal de Transparência nas Listas de Espera do
Sistema Único de Saúde– SUS, no âmbito do Município de Pato Branco, e dá outras
providências.
Considerando que o conteúdo apresentado no Projeto de Lei nº 62/2025 é sensível
por se tratar de dados pessoais, a Comissão de Justiça e Redação julgou necessário
esclarecimentos relativos a regulamentação e critérios na divulgação da referida lista de
forma a garantir que a análise realizada contemple os aspectos legais e assegure a
responsabilidade do parecer a ser exarado.
Conforme prevê o Art. 53 do Regimento Interno dessa Casa de Leis, "§ 1º O prazo
de que trata o "caput" deste artigo poderá ser prorrogado por igual período, mediante
requerimento fundamentado dirigido ao Presidente da Câmara".
Nestes termos, pede deferimento.
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente.
Assinado por 1 pessoa: ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI
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ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 27/05/2025 17:00:09
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