Excelentíssimo Senhor
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
MOÇÃO DE APOIO Nº 3/2025
Moção de Apoio à Federação Brasileira das
Associações de Síndrome de Down (FBASD), pela Nota
de Repúdio à Ação Direta de Inconstitucionalidade
(ADI) nº 7796.
O vereador signatário, Claudemir Zanco - PL, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, requer seja encaminhada Moção de Apoio à Federação Brasileira das
Associações de Síndrome de Down (FBASD) pela sua Nota Pública de Repúdio à Ação Direta
de Inconstitucionalidade nº 7796, em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF).
A referida ação contesta a constitucionalidade das Leis Estaduais nº 17.656/2013 e
nº 18.419/2015 do Estado do Paraná, que permitem o atendimento educacional especializado
por meio de instituições como as APAEs, tão respeitadas e reconhecidas por seu papel
histórico e social.
Em sua nota, a FBASD afirma que a manutenção das escolas especiais representa
um “retrocesso disfarçado de liberdade de escolha”. Contudo, é preciso reconhecer que o
direito à educação inclusiva deve caminhar ao lado da pluralidade de formatos e
metodologias, respeitando a diversidade das necessidades de cada criança e jovem com
deficiência.
As APAEs do Paraná, que hoje somam 343 instituições e atendem mais de 40 mil
pessoas com deficiência intelectual e múltipla, se manifestaram com firmeza em defesa de
seu trabalho, reforçando a importância da liberdade das famílias em escolher o melhor
modelo de atendimento para seus filhos. As Apaes atualmente atendem estudantes de todas
as idades, oferecendo apoio pedagógico, terapêutico e social com base em conhecimento
técnico, acolhimento e empatia.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela FBASD acende um sinal de
alerta, não apenas pelas consequências jurídicas, mas principalmente pelos efeitos práticos
que poderá gerar: a desestruturação de um modelo de ensino especializado que, para muitos
alunos, é o único caminho possível para seu desenvolvimento pleno.
Assinado por 11 pessoas: CLAUDEMIR ZANCO, RODRIGO JOSÉ CORREIA, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, FABRICIO PREIS DE MELLO, JOECIR BERNARDI, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI , LINDOMAR
RODRIGO BRANDÃO, EDUARDO ALBANI DALA COSTA, RAFAEL FOSS, ALEXANDRE ZOCHE e DIOGO DOMINGOS GRANDO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/1E74-EBFA-8D41-7909 e informe o código 1E74-EBFA-8D41-7909
Importante destacar que a Constituição Federal, no artigo 208, inciso III, assegura
a educação especial, preferencialmente na rede regular de ensino, mas não de forma
exclusiva. Ou seja, há respaldo jurídico para a existência das escolas especiais quando estas se
mostram mais adequadas às necessidades do aluno, como ocorre com frequência nos casos
atendidos pelas APAEs.
O que está em debate não é a inclusão ou a exclusão, mas a garantia de uma
educação digna, adequada, acessível e plural, que respeite as individualidades e proporcione
o máximo de desenvolvimento possível a cada pessoa com deficiência. A proposta da ADI, ao
buscar invalidar leis que hoje amparam milhares de famílias paranaenses, caminha na
contramão desse entendimento.
Assim, esta Casa Legislativa manifesta seu total apoio à Nota de Repúdio publicada
pela Federação das APAEs do Estado do Paraná e solidariza-se com todas as instituições e
famílias que têm na educação especial uma ponte para o futuro, para a cidadania e para a
autonomia.
Reforçamos, por fim, que a educação não pode ser tratada com generalizações, e
que a verdadeira inclusão só se faz com respeito, escuta, opções e suporte contínuo. Toda
criança tem o direito de aprender, se desenvolver e ser feliz — e esse direito deve ser
garantido da forma mais justa e sensível possível.
Nestes termos, pede deferimento.
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente.
Assinado por 11 pessoas: CLAUDEMIR ZANCO, RODRIGO JOSÉ CORREIA, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, FABRICIO PREIS DE MELLO, JOECIR BERNARDI, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI , LINDOMAR
RODRIGO BRANDÃO, EDUARDO ALBANI DALA COSTA, RAFAEL FOSS, ALEXANDRE ZOCHE e DIOGO DOMINGOS GRANDO
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CLAUDEMIR ZANCO (CPF 856.XXX.XXX-34) em 28/05/2025 15:30:01 GMT-03:00
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RODRIGO JOSÉ CORREIA (CPF 009.XXX.XXX-60) em 28/05/2025 15:32:40 GMT-03:00
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THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN (CPF 777.XXX.XXX-00) em 28/05/2025 15:46:42 GMT-03:00
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FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 28/05/2025 15:54:10 GMT-03:00
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JOECIR BERNARDI (CPF 718.XXX.XXX-04) em 28/05/2025 15:54:26 GMT-03:00
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ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 28/05/2025 15:59:15
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LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO (CPF 052.XXX.XXX-01) em 28/05/2025 16:14:19 GMT-03:00
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EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 28/05/2025 16:36:17 GMT-03:00
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RAFAEL FOSS (CPF 081.XXX.XXX-23) em 28/05/2025 17:04:22 GMT-03:00
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ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 28/05/2025 17:46:34 GMT-03:00
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DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 28/05/2025 17:49:07 GMT-03:00
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