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materia nº 389/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 389 / 2025
Date 2025-05-27
EmentaIndica ao Executivo Municipal a viabilidade de utilização de uma unidade móvel para entrega de medicamentos no bairro São João, diante da impossibilidade imediata de reabertura da farmácia local, a fim de garantir o acesso à saúde de pessoas em situação de vulnerabilidade, idosos e cidadãos com mobilidade reduzida, que vêm enfrentando severas dificuldades para obter os medicamentos de que necessitam diariamente.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-28 Encaminhado — Encaminhado ao Executivo Municipal, por e-mail via 1Doc, através do Ofício nº 236/2025-DL.
2025-05-28 Encaminhado — Encaminhado.
2025-05-27 Leitura em plenário — Leitura em plenário.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Excelentíssimo Senhor
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
INDICAÇÃO Nº 389/2025
Indica ao Executivo Municipal a viabilidade de
utilização de uma unidade móvel para entrega de
medicamentos no bairro São João, diante da
impossibilidade imediata de reabertura da farmácia
local, a fim de garantir o acesso à saúde de pessoas
em situação de vulnerabilidade, idosos e cidadãos
com mobilidade reduzida, que vêm enfrentando
severas dificuldades para obter os medicamentos de
que necessitam diariamente.
A vereadora signatária, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN – PP, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, indica ao Executivo Municipal, por intermédio da
Secretaria competente, que estude com a máxima urgência a possibilidade de
disponibilizar uma unidade móvel de distribuição de medicamentos no bairro São João,
enquanto não for possível reabrir a farmácia da localidade.
A presente indicação fundamenta-se na necessidade de garantir acesso
contínuo e digno à saúde pública, sobretudo aos moradores em situação de
vulnerabilidade social, idosos, pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, que
enfrentam imensas dificuldades para se deslocar até o centro da cidade em busca dos
medicamentos de uso contínuo ou de tratamentos essenciais.
A interrupção do atendimento farmacêutico no bairro São João impôs uma
barreira de acesso a um direito fundamental, previsto no artigo 196 da Constituição
Federal: “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais
e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos”. A inexistência
momentânea de uma unidade fixa não pode resultar na supressão ou negação desse
direito.
Diante desse cenário, a proposta da presente indicação é viável, urgente e
humanitária: trata-se de empregar uma solução prática e temporária — mas
profundamente eficaz — por meio de uma unidade móvel de atendimento farmacêutico, a
Assinado por 1 pessoa: THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/6B7B-A2FF-5655-B48D e informe o código 6B7B-A2FF-5655-B48D
qual poderá atender semanalmente ou em dias previamente agendados a população do
bairro.
Tal medida representará um gesto de profundo respeito às necessidades da
comunidade, evitando a descontinuidade dos tratamentos, prevenindo agravamentos de
doenças e reafirmando o compromisso da gestão pública com a equidade no atendimento.
Mais do que uma ação administrativa, esta é uma demonstração de cuidado
e empatia com aqueles que mais precisam. Em tempos de tantos desafios, é papel do
Poder Público municipal implementar soluções criativas e sensíveis, que mantenham vivo o
princípio da dignidade da pessoa humana.
Deste modo, apelamos ao Executivo Municipal que acolha esta indicação
com a devida prioridade, mobilizando a estrutura já existente no município para garantir
que nenhum cidadão do bairro São João fique sem acesso aos seus medicamentos.
Nestes termos, pede deferimento.
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente.
Assinado por 1 pessoa: THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/6B7B-A2FF-5655-B48D e informe o código 6B7B-A2FF-5655-B48D
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 6B7B-A2FF-5655-B48D
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN (CPF 777.XXX.XXX-00) em 27/05/2025 17:01:12 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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