Excelentíssimo Senhor
Lindomar Rodrigo Brandão
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
Os vereadores Claudemir Zanco - PL
e Fabrício Preis de Mello - PL, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, apresentam para a apreciação do douto plenário e
solicitam apoio dos nobres pares para a aprovação do seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 117, DE 27 DE MAIO DE 2025.
Institui o Programa Municipal de
Conscientização sobre Apostas Online e Jogos
de Azar, nas escolas da rede pública de ensino
do município de Pato Branco.
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Conscientização sobre Apostas Online
e Jogos de Azar, a ser desenvolvido nas escolas da rede pública municipal de ensino.
Art. 2º O Programa tem por objetivo promover ações educativas e preventivas
acerca dos riscos associados ao vício em jogos de azar e apostas online, especialmente
entre crianças e adolescentes.
Art. 3º As ações do Programa deverão contemplar, entre outros temas:
I – os efeitos psicológicos, sociais e financeiros do vício em apostas;
II – o funcionamento e as estratégias utilizadas pelas plataformas de apostas online;
III – o papel das redes sociais na disseminação de jogos de azar;
IV – formas de proteção e canais de denúncia;
V - o fortalecimento da autoestima, pensamento crítico e habilidades
socioemocionais dos alunos.
§ 1º As ações deverão ser realizadas com frequência mínima de uma vez por
semestre letivo em cada unidade escolar da rede pública municipal.
§ 2º Caberá ao corpo pedagógico de cada unidade escolar definir, com base nas
especificidades do contexto educacional, quais séries ou faixas etárias serão contempladas
pelas ações do Programa, respeitando a maturidade e o nível de compreensão dos alunos.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação será responsável pela coordenação do
Programa e poderá firmar parcerias com:
Assinado por 2 pessoas: FABRICIO PREIS DE MELLO e CLAUDEMIR ZANCO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/7E9C-8F9A-4B7B-B742 e informe o código 7E9C-8F9A-4B7B-B742
I – Conselho Tutelar;
II – instituições de ensino superior;
III – profissionais de psicologia, pedagogia e assistência social;
IV – ONGs e outras entidades da sociedade civil.
Art. 5º As atividades previstas poderão incluir palestras, rodas de conversa, oficinas,
concursos educativos e campanhas nas escolas, preferencialmente com a participação dos
pais ou responsáveis.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor no prazo de quarenta e cinco dias, a partir da data de
sua publicação.
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente.
JUSTIFICATIVA
Assinado por 2 pessoas: FABRICIO PREIS DE MELLO e CLAUDEMIR ZANCO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/7E9C-8F9A-4B7B-B742 e informe o código 7E9C-8F9A-4B7B-B742
O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir o Programa Municipal de
Conscientização sobre Apostas Online e Jogos de Azar nas escolas da rede pública de
ensino de Pato Branco, com foco na prevenção ao vício em jogos virtuais entre crianças e
adolescentes.
A crescente digitalização da infância e adolescência tem exposto os jovens a diversos
riscos online, incluindo o acesso facilitado a plataformas de apostas virtuais, muitas vezes
disfarçadas de jogos ou conteúdos patrocinados em redes sociais, vídeos e aplicativos. Esse
fenômeno tem se agravado com a naturalização da cultura do jogo e a ausência de uma
regulação eficaz do conteúdo acessado por menores.
Estudos e reportagens recentes apontam o aumento preocupante do envolvimento
de adolescentes com apostas online, com impactos diretos na saúde mental, rendimento
escolar, vida social e até no desenvolvimento de comportamentos compulsivos e
endividamento familiar precoce.
Neste contexto, é dever do Poder Público municipal, por meio da sua rede de ensino
e das políticas de proteção à infância e adolescência, implementar ações preventivas e
educativas. O ambiente escolar é o espaço ideal para o desenvolvimento de estratégias de
conscientização e fortalecimento de valores como responsabilidade, pensamento crítico e
autocontrole.
A proposta prevê que as ações educativas ocorram com frequência mínima de uma
vez por semestre, garantindo regularidade e abrangência. Além disso, o programa poderá
contar com a colaboração de profissionais especializados e instituições parceiras,
ampliando sua eficácia e alcance.
A iniciativa está em consonância com a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 -
Estatuto da Criança e do Adolescente, que garante o direito à proteção contra práticas que
possam induzir ou estimular comportamentos prejudiciais, como o jogo compulsivo.
Diante disso, a aprovação deste projeto representa um avanço no compromisso do
Município de Pato Branco com a promoção da saúde mental, segurança digital e cidadania
entre os estudantes da rede pública.
Assinado por 2 pessoas: FABRICIO PREIS DE MELLO e CLAUDEMIR ZANCO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/7E9C-8F9A-4B7B-B742 e informe o código 7E9C-8F9A-4B7B-B742
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 7E9C-8F9A-4B7B-B742
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 27/05/2025 17:52:08 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
CLAUDEMIR ZANCO (CPF 856.XXX.XXX-34) em 27/05/2025 18:07:47 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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