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materia nº 56/2025

Tipo Parecer Comissão Justiça e Redação
Número / Ano 56 / 2025
Date 2025-05-29
EmentaAutoriza o Poder Executivo a instituir o Programa Municipal de Micropigmentação Reparadora da Aréola Mamária para mulheres mastectomizadas no Município de Pato Branco e dá outras providências
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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 61/2025 
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa Municipal de 
Micropigmentação Reparadora da Aréola Mamária para mulheres mastectomizadas no 
Município de Pato Branco e dá outras providências. 
AUTOR: Thania Maria Caminski Gehlen
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 15 de Abril de 2025 
RELATOR: Rafael Foss 
I - RELATÓRIO E ANÁLISE 
O Projeto de Lei nº 61/2025 propõe a criação do Programa Municipal de 
Micropigmentação Reparadora da Aréola Mamária para mulheres mastectomizadas no 
município de Pato Branco. A iniciativa busca oferecer atendimento gratuito a mulheres 
que passaram por mastectomia total ou parcial, decorrente de tratamento oncológico 
ou outras condições médicas devidamente justificadas. A proposta está em 
consonância com a Constituição Federal de 1988, especialmente nos princípios da 
dignidade da pessoa humana e do direito à saúde. O artigo 1º, inciso III da Constituição 
estabelece que a dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da República, 
reforçando a importância do programa ao promover a reconstrução da autoestima das 
pacientes. O artigo 6º dispõe que a saúde é um direito social, evidenciando que a 
micropigmentação reparadora é um complemento essencial ao processo de 
recuperação física e emocional das mulheres. O artigo 196 determina que a saúde é um 
direito de todos e dever do Estado, garantindo assistência integral e universal, o que 
legitima a iniciativa como um serviço público acessível e gratuito. O projeto prevê que o 
serviço será realizado diretamente pela rede pública municipal ou por meio de 
parcerias e convênios com organizações da sociedade civil e profissionais habilitados, 
assegurando qualidade e segurança no atendimento. A técnica de micropigmentação 
consiste na introdução de pigmento na derme superficial para reconstrução estética da 
aréola mamária e será realizada apenas mediante laudo médico, conclusão do processo 
de cicatrização e consentimento livre e esclarecido da paciente. O programa garantirá 
sigilo das informações médicas e respeito à privacidade das beneficiárias. Para garantir 
Assinado por 5 pessoas: RAFAEL FOSS, FABRICIO PREIS DE MELLO, EDUARDO ALBANI DALA COSTA, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI e ALEXANDRE ZOCHE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/138B-DAE5-5E83-2108 e informe o código 138B-DAE5-5E83-2108
 
 
 
o bom funcionamento, o Executivo municipal deverá regulamentar os fluxos e 
protocolos de atendimento, definir critérios sociais e clínicos para a priorização das 
beneficiárias e estabelecer mecanismos de controle e fiscalização da execução do 
programa. A Secretaria Municipal de Saúde manterá um cadastro público atualizado 
dos profissionais e entidades habilitados, garantindo transparência e acesso às 
informações. O financiamento do programa poderá ocorrer por meio de convênios e 
transferências voluntárias de recursos da União, do Estado ou de entidades privadas, 
possibilitando sua implementação sem impacto excessivo sobre o orçamento 
municipal. Além da oferta do procedimento, o projeto prevê campanhas educativas e 
informativas sobre o direito à micropigmentação reparadora, a importância da 
reconstrução mamária e o apoio psicossocial às mulheres mastectomizadas. O Poder 
Executivo deverá encaminhar à Câmara Municipal relatórios anuais detalhando o 
número de mulheres atendidas, as entidades conveniadas, os valores repassados, as 
ações de divulgação realizadas e a avaliação dos impactos do programa. A iniciativa 
promove não apenas a recuperação física, mas também o bem-estar psicológico e 
social das mulheres que passaram por mastectomia, contribuindo para a qualidade de 
vida e resgate da autoestima dessas pacientes. Com base nos princípios constitucionais 
que asseguram saúde universal, equidade e dignidade, o Projeto de Lei nº 61/2025 se 
mostra altamente benéfico e constitucional, garantindo que mais mulheres tenham 
acesso a esse atendimento essencial e fortalecendo as políticas públicas de saúde no 
município. Recomenda-se sua aprovação pelo Legislativo municipal, possibilitando a 
implementação de um serviço de grande impacto social e humanitário. 
II - TÉCNICA LEGISLATIVA 
A matéria discutida está em conformidade com a Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro 
de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. A 
proposta apresenta clareza, precisão e coerência em seus dispositivos, atendendo aos 
critérios estabelecidos pela referida lei complementar.
III - VOTO DO RELATOR 
Diante disso, o voto do relator manifesta-se favorável. 
 
Assinado por 5 pessoas: RAFAEL FOSS, FABRICIO PREIS DE MELLO, EDUARDO ALBANI DALA COSTA, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI e ALEXANDRE ZOCHE
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IV - CONCLUSÃO 
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, composta pelos vereadores 
Alexandre Zoche - PRD, Anne Cristine Gomes da Silva Cavalli - PSD, Eduardo Albani Dala Costa 
- Republicanos, Fabrício Preis de Mello - PL e Rafael Foss - União Brasil, conforme dispõe o 
inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 19 de Maio de 2025, 
acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei ordinária n.º 61/2025 
 Pato Branco, datado e assinado digitalmente. 
 
Assinado por 5 pessoas: RAFAEL FOSS, FABRICIO PREIS DE MELLO, EDUARDO ALBANI DALA COSTA, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI e ALEXANDRE ZOCHE
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Código para verificação: 138B-DAE5-5E83-2108
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RAFAEL FOSS (CPF 081.XXX.XXX-23) em 28/05/2025 13:38:28 GMT-03:00
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Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 28/05/2025 13:47:39 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 28/05/2025 14:13:49 GMT-03:00
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Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 28/05/2025 14:49:32
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 28/05/2025 14:50:15 GMT-03:00
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