| Tipo | Parecer Comissão Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 2025 |
| Date | 2025-05-29 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa Municipal de Micropigmentação Reparadora da Aréola Mamária para mulheres mastectomizadas no Município de Pato Branco e dá outras providências |
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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 61/2025 EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa Municipal de Micropigmentação Reparadora da Aréola Mamária para mulheres mastectomizadas no Município de Pato Branco e dá outras providências. AUTOR: Thania Maria Caminski Gehlen DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 15 de Abril de 2025 RELATOR: Rafael Foss I - RELATÓRIO E ANÁLISE O Projeto de Lei nº 61/2025 propõe a criação do Programa Municipal de Micropigmentação Reparadora da Aréola Mamária para mulheres mastectomizadas no município de Pato Branco. A iniciativa busca oferecer atendimento gratuito a mulheres que passaram por mastectomia total ou parcial, decorrente de tratamento oncológico ou outras condições médicas devidamente justificadas. A proposta está em consonância com a Constituição Federal de 1988, especialmente nos princípios da dignidade da pessoa humana e do direito à saúde. O artigo 1º, inciso III da Constituição estabelece que a dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da República, reforçando a importância do programa ao promover a reconstrução da autoestima das pacientes. O artigo 6º dispõe que a saúde é um direito social, evidenciando que a micropigmentação reparadora é um complemento essencial ao processo de recuperação física e emocional das mulheres. O artigo 196 determina que a saúde é um direito de todos e dever do Estado, garantindo assistência integral e universal, o que legitima a iniciativa como um serviço público acessível e gratuito. O projeto prevê que o serviço será realizado diretamente pela rede pública municipal ou por meio de parcerias e convênios com organizações da sociedade civil e profissionais habilitados, assegurando qualidade e segurança no atendimento. A técnica de micropigmentação consiste na introdução de pigmento na derme superficial para reconstrução estética da aréola mamária e será realizada apenas mediante laudo médico, conclusão do processo de cicatrização e consentimento livre e esclarecido da paciente. O programa garantirá sigilo das informações médicas e respeito à privacidade das beneficiárias. Para garantir Assinado por 5 pessoas: RAFAEL FOSS, FABRICIO PREIS DE MELLO, EDUARDO ALBANI DALA COSTA, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI e ALEXANDRE ZOCHE Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/138B-DAE5-5E83-2108 e informe o código 138B-DAE5-5E83-2108 o bom funcionamento, o Executivo municipal deverá regulamentar os fluxos e protocolos de atendimento, definir critérios sociais e clínicos para a priorização das beneficiárias e estabelecer mecanismos de controle e fiscalização da execução do programa. A Secretaria Municipal de Saúde manterá um cadastro público atualizado dos profissionais e entidades habilitados, garantindo transparência e acesso às informações. O financiamento do programa poderá ocorrer por meio de convênios e transferências voluntárias de recursos da União, do Estado ou de entidades privadas, possibilitando sua implementação sem impacto excessivo sobre o orçamento municipal. Além da oferta do procedimento, o projeto prevê campanhas educativas e informativas sobre o direito à micropigmentação reparadora, a importância da reconstrução mamária e o apoio psicossocial às mulheres mastectomizadas. O Poder Executivo deverá encaminhar à Câmara Municipal relatórios anuais detalhando o número de mulheres atendidas, as entidades conveniadas, os valores repassados, as ações de divulgação realizadas e a avaliação dos impactos do programa. A iniciativa promove não apenas a recuperação física, mas também o bem-estar psicológico e social das mulheres que passaram por mastectomia, contribuindo para a qualidade de vida e resgate da autoestima dessas pacientes. Com base nos princípios constitucionais que asseguram saúde universal, equidade e dignidade, o Projeto de Lei nº 61/2025 se mostra altamente benéfico e constitucional, garantindo que mais mulheres tenham acesso a esse atendimento essencial e fortalecendo as políticas públicas de saúde no município. Recomenda-se sua aprovação pelo Legislativo municipal, possibilitando a implementação de um serviço de grande impacto social e humanitário. II - TÉCNICA LEGISLATIVA A matéria discutida está em conformidade com a Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. A proposta apresenta clareza, precisão e coerência em seus dispositivos, atendendo aos critérios estabelecidos pela referida lei complementar. III - VOTO DO RELATOR Diante disso, o voto do relator manifesta-se favorável. Assinado por 5 pessoas: RAFAEL FOSS, FABRICIO PREIS DE MELLO, EDUARDO ALBANI DALA COSTA, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI e ALEXANDRE ZOCHE Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/138B-DAE5-5E83-2108 e informe o código 138B-DAE5-5E83-2108 IV - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Justiça e Redação, composta pelos vereadores Alexandre Zoche - PRD, Anne Cristine Gomes da Silva Cavalli - PSD, Eduardo Albani Dala Costa - Republicanos, Fabrício Preis de Mello - PL e Rafael Foss - União Brasil, conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 19 de Maio de 2025, acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei ordinária n.º 61/2025 Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Assinado por 5 pessoas: RAFAEL FOSS, FABRICIO PREIS DE MELLO, EDUARDO ALBANI DALA COSTA, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI e ALEXANDRE ZOCHE Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/138B-DAE5-5E83-2108 e informe o código 138B-DAE5-5E83-2108 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 138B-DAE5-5E83-2108 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: RAFAEL FOSS (CPF 081.XXX.XXX-23) em 28/05/2025 13:38:28 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 28/05/2025 13:47:39 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 28/05/2025 14:13:49 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 28/05/2025 14:49:32 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 28/05/2025 14:50:15 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/138B-DAE5-5E83-2108