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materia nº 504/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 504 / 2025
Date 2025-05-29
EmentaRequer a prorrogação de prazo para exarar parecer ao Projeto de 39/2025, de autoria da vereadora Thania Caminski, que dispõe sobre o atendimento emergencial a animais em situação de risco no Município de Pato Branco, integra-se à Patrulha Animal instituída pela Lei nº 6.264, de 16 de abril de 2024 e dá outras providências.
native_id30456

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-02 Arquivado — Aprovada a prorrogação de prazo para o relator pela COF exarar o parecer.
2025-06-02 Aprovado — Aprovado.
2025-05-30 Leitura e Deliberação D Leitura e deliberação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-02T13:41:24.693830-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Excelentíssimo Senhor
Lindomar Rodrigo Brandão
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
REQUERIMENTO Nº 504/2025
Requer a prorrogação de prazo para exarar parecer ao
Projeto de 39/2025, de autoria da vereadora Thania
Caminski, que dispõe sobre o atendimento emergencial
a animais em situação de risco no Município de Pato
Branco, integra-se à Patrulha Animal instituída pela Lei
nº 6.264, de 16 de abril de 2024 e dá outras
providências.
O vereador signatário, Diogo Domingos Grando - PRD, relator pela
Comissão de Orçamento e Finanças, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requer a prorrogação de prazo para exarar parecer ao Projeto de lei nº 39/2025, de autoria da
vereadora Thania Caminski, que dispõe sobre o atendimento emergencial a animais em
situação de risco no Município de Pato Branco, integra-se à Patrulha Animal instituída pela
Lei nº 6.264, de 16 de abril de 2024 e dá outras providências.
O pedido justifica-se com o objetivo de aguardar as informações
solicitadas ao Poder Executivo via requerimento, uma vez que, segundo orientação do
Departamento Contábil desta Casa de Leis, tais informações são essenciais para
complementar a análise e fundamentação do parecer.
Conforme prevê o Art. 53 do Regimento Interno dessa Casa de Leis, "§ 1º
O prazo de que trata o "caput" deste artigo poderá ser prorrogado por igual período,
mediante requerimento fundamentado dirigido ao Presidente da Câmara".
Nestes termos, pede deferimento.
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente.
Assinado por 1 pessoa: DIOGO DOMINGOS GRANDO
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DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 30/05/2025 12:48:38 GMT-03:00
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