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materia nº 119/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 119 / 2025
Date 2025-05-30
EmentaInstitui o Plano Municipal Cidade Amiga da Pessoa Idosa como política pública permanente no município de Pato Branco e dá outras providências.
native_id30457

Autoria

Tramitação (latest 22)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-10 Sancionada F SANÇÃO: Lei nº 6.513, de 7 de novembro de 2025. PUBLICAÇÃO: Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 10/11/2025. Edição 3403.
2025-11-03 Enviado para sanção do Prefeito Municipal — Redação Final encaminhada conforme Ofício nº 458/2025-DL.
2025-11-03 Redação Final — Encaminhado ao Departamento Legislativo para elaboração da Redação Final.
2025-10-31 Incluída na Ordem do Dia - 2ª Votação S Incluído na Ordem do Dia para 2ª votação.
2025-10-29 Aguardando para inclusão na Ordem do Dia S Encaminhado ao Gabinete da Presidência, aguardando para inclusão na Ordem do Dia, para 2ª discussão e votação.
2025-10-24 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação P Incluído na pauta da Ordem o Dia para primeira discussão e votação.
2025-10-21 Aguardando para inclusão na Ordem do Dia — A matéria está devidamente instruída com pareceres das comissões competentes e aguarda para inclusão na Ordem do Dia.
2025-10-21 Parecer Concluído — Protocolo do parecer favorável da CPP.
2025-10-14 Aguardando Parecer — Resposta ao requerimento encaminhada pelo Executivo Municipal.
2025-09-15 Aguardando resposta de requerimento — Considerando à aprovação do Requerimento n.º 875/2025 em 15/9/2025, o prazo para emissão de parecer fica suspenso conforme o § 2º do art. 53 do Regimento Interno.
2025-09-11 Aguardando Parecer — Encaminhado ao relator para análise.
2025-09-10 Aguardando Relator — Enviado para o Presidente da CPP para que encaminhe ao relator a matéria submetida a seu exame.
2025-09-10 Parecer Concluído — Recebimento do parecer favorável da CJR.
2025-08-28 Aguardando Parecer — Encaminhado ao relator para análise.
2025-08-27 Aguardando Relator — Enviado para o Presidente da CJR para que encaminhe ao relator a matéria submetida a seu exame.
2025-08-27 Parecer Concluído — Protocolo do Parecer Jurídico.
2025-06-13 Aguardando Parecer - Prazo Prorrogado — Solicitação de prorrogação de prazo.
2025-06-02 Aguardando Parecer — Encaminhado para Procuradoria Legislativa, para emissão de parecer.
2025-06-02 Exame Preliminar Concluído — Protocolo do Exame Preliminar.
2025-06-02 Aguardando Exame Preliminar — Encaminhado para exame preliminar.
2025-05-30 Leitura em plenário — Encaminhado para leitura em Plenário.
2025-05-30 Recebido — Protocolo recebido.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-03T13:45:47.960099-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota 9 0 0
2025-10-29T14:59:39.484299-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Excelentíssimo Senhor
Lindomar Rodrigo Brandão
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
A vereadora signatária Anne Cristine Gomes da Silva Cavali - PSD, no uso de suas
prerrogativas legais e regimentais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Pato
Branco o seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 119, DE 30 DE MAIO DE 2025.
Institui o Plano Municipal Cidade Amiga da
Pessoa Idosa como política pública
permanente no município de Pato Branco e
dá outras providências.
Art. 1º Fica instituído o Plano Municipal Cidade Amiga da Pessoa Idosa, como política
pública permanente do município de Pato Branco, fundamentado nas diretrizes da
Organização Mundial da Saúde - OMS e da Organização Pan-Americana da Saúde - OPAS,
com o objetivo de promover o envelhecimento ativo, saudável, participativo e com
dignidade.
Art. 2º O Plano tem como base os oito eixos definidos pelo Guia Global da OMS,
sendo eles:
I – espaços abertos e edifícios;
II – transporte;
III – habitação;
IV – participação social;
V – respeito e inclusão social;
VI – participação cívica e emprego;
VII – comunicação e informação;
VIII – apoio comunitário e serviços de saúde.
Art. 3º A coordenação, articulação e implementação do Plano será de
responsabilidade do Comitê Gestor Interdisciplinar, Intersetorial e Interinstitucional do
Programa Cidade Amiga da Pessoa Idosa, vinculado na secretaria designada pelo prefeito
municipal de Pato Branco e instituído por Decreto.
Art. 4º Compete ao Comitê Gestor:
Assinado por 1 pessoa: ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/9DFF-DA7F-660C-CBEE e informe o código 9DFF-DA7F-660C-CBEE
I – atuar como instância mobilizadora e articuladora do plano;
II – garantir a participação ativa da população idosa em todas as fases do processo,
desde o diagnóstico até a avaliação;
III – elaborar, revisar e acompanhar o plano de ação com metas, prazos e
indicadores;
IV – promover ações de sensibilização e capacitação sobre o envelhecimento ativo e
políticas públicas para a pessoa idosa;
V – garantir a escuta qualificada da população idosa conforme metodologia do
Protocolo de Vancouver, adaptado à realidade local;
VI – articular ações com os diversos setores da administração pública e com
instituições da sociedade civil e acadêmicas.
Art. 5º O Plano deverá ser construído com base em diagnóstico socioterritorial
participativo, sendo o plano de ação um instrumento dinâmico, com vigência de 4 (quatro)
anos, revisado periodicamente.
Art. 6º A execução do Plano observará os princípios da intersetorialidade, equidade,
acessibilidade e participação social, sendo promovida por meio da articulação entre as
secretarias municipais, conselhos de direitos e organizações parceiras.
Art. 7º O município poderá firmar parcerias com universidades, clubes de serviço,
entidades públicas e privadas, e organismos internacionais.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor no prazo de quarenta e cinco dias, a partir da data de
sua publicação.
Art. 9º Fica revogada a Lei nº 5.602, de 29 de setembro de 2020.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 1 pessoa: ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/9DFF-DA7F-660C-CBEE e informe o código 9DFF-DA7F-660C-CBEE
JUSTIFICATIVA
Pato Branco foi a primeira cidade do Paraná reconhecida pela Organização Mundial
da Saúde - OMS e pela Organização Pan-Americana da Saúde - OPAS como Cidade Amiga
da Pessoa Idosa, resultado do compromisso local com a criação de ambientes urbanos
acessíveis, inclusivos e promotores do envelhecimento ativo.
O cenário demográfico evidencia um crescimento acelerado da população idosa,
exigindo políticas públicas permanentes, planejadas e articuladas.
A institucionalização do Plano Municipal Cidade Amiga da Pessoa Idosa responde
diretamente a esse desafio, consolidando uma política de Estado que ultrapassa gestões,
baseada em evidências, participação cidadã e atuação intersetorial.
O Comitê Gestor proposto neste projeto segue o modelo preconizado pela OMS,
garantindo a escuta da população idosa e a articulação entre diferentes setores e
instituições, como essencial para a construção de um município que acolhe e valoriza todas
as gerações.
Dessa forma, apresento o presente projeto de lei e solicito sua aprovação pelos
nobres pares desta Casa de Leis.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 1 pessoa: ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/9DFF-DA7F-660C-CBEE e informe o código 9DFF-DA7F-660C-CBEE
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 9DFF-DA7F-660C-CBEE
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 30/05/2025 15:26:21
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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