Excelentíssimo Senhor
Lindomar Rodrigo Brandão
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
A vereadora signatária Anne Cristine Gomes da Silva Cavali - PSD, no uso de suas
prerrogativas legais e regimentais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Pato
Branco o seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 119, DE 30 DE MAIO DE 2025.
Institui o Plano Municipal Cidade Amiga da
Pessoa Idosa como política pública
permanente no município de Pato Branco e
dá outras providências.
Art. 1º Fica instituído o Plano Municipal Cidade Amiga da Pessoa Idosa, como política
pública permanente do município de Pato Branco, fundamentado nas diretrizes da
Organização Mundial da Saúde - OMS e da Organização Pan-Americana da Saúde - OPAS,
com o objetivo de promover o envelhecimento ativo, saudável, participativo e com
dignidade.
Art. 2º O Plano tem como base os oito eixos definidos pelo Guia Global da OMS,
sendo eles:
I – espaços abertos e edifícios;
II – transporte;
III – habitação;
IV – participação social;
V – respeito e inclusão social;
VI – participação cívica e emprego;
VII – comunicação e informação;
VIII – apoio comunitário e serviços de saúde.
Art. 3º A coordenação, articulação e implementação do Plano será de
responsabilidade do Comitê Gestor Interdisciplinar, Intersetorial e Interinstitucional do
Programa Cidade Amiga da Pessoa Idosa, vinculado na secretaria designada pelo prefeito
municipal de Pato Branco e instituído por Decreto.
Art. 4º Compete ao Comitê Gestor:
Assinado por 1 pessoa: ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/9DFF-DA7F-660C-CBEE e informe o código 9DFF-DA7F-660C-CBEE
I – atuar como instância mobilizadora e articuladora do plano;
II – garantir a participação ativa da população idosa em todas as fases do processo,
desde o diagnóstico até a avaliação;
III – elaborar, revisar e acompanhar o plano de ação com metas, prazos e
indicadores;
IV – promover ações de sensibilização e capacitação sobre o envelhecimento ativo e
políticas públicas para a pessoa idosa;
V – garantir a escuta qualificada da população idosa conforme metodologia do
Protocolo de Vancouver, adaptado à realidade local;
VI – articular ações com os diversos setores da administração pública e com
instituições da sociedade civil e acadêmicas.
Art. 5º O Plano deverá ser construído com base em diagnóstico socioterritorial
participativo, sendo o plano de ação um instrumento dinâmico, com vigência de 4 (quatro)
anos, revisado periodicamente.
Art. 6º A execução do Plano observará os princípios da intersetorialidade, equidade,
acessibilidade e participação social, sendo promovida por meio da articulação entre as
secretarias municipais, conselhos de direitos e organizações parceiras.
Art. 7º O município poderá firmar parcerias com universidades, clubes de serviço,
entidades públicas e privadas, e organismos internacionais.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor no prazo de quarenta e cinco dias, a partir da data de
sua publicação.
Art. 9º Fica revogada a Lei nº 5.602, de 29 de setembro de 2020.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 1 pessoa: ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/9DFF-DA7F-660C-CBEE e informe o código 9DFF-DA7F-660C-CBEE
JUSTIFICATIVA
Pato Branco foi a primeira cidade do Paraná reconhecida pela Organização Mundial
da Saúde - OMS e pela Organização Pan-Americana da Saúde - OPAS como Cidade Amiga
da Pessoa Idosa, resultado do compromisso local com a criação de ambientes urbanos
acessíveis, inclusivos e promotores do envelhecimento ativo.
O cenário demográfico evidencia um crescimento acelerado da população idosa,
exigindo políticas públicas permanentes, planejadas e articuladas.
A institucionalização do Plano Municipal Cidade Amiga da Pessoa Idosa responde
diretamente a esse desafio, consolidando uma política de Estado que ultrapassa gestões,
baseada em evidências, participação cidadã e atuação intersetorial.
O Comitê Gestor proposto neste projeto segue o modelo preconizado pela OMS,
garantindo a escuta da população idosa e a articulação entre diferentes setores e
instituições, como essencial para a construção de um município que acolhe e valoriza todas
as gerações.
Dessa forma, apresento o presente projeto de lei e solicito sua aprovação pelos
nobres pares desta Casa de Leis.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 1 pessoa: ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/9DFF-DA7F-660C-CBEE e informe o código 9DFF-DA7F-660C-CBEE
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 9DFF-DA7F-660C-CBEE
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 30/05/2025 15:26:21
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/9DFF-DA7F-660C-CBEE