br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

materia nº 25/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-05-30
EmentaEMENDA MODIFICATIVA Nº 2 Modifica os artigos 1º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º do Projeto de Lei n.º 35/2025, que passam a vigorar com o seguinte teor: Art. 1º O Município de Pato Branco disponibilizará vagas de estacionamento preferencial para pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA. Parágrafo único. As vagas referidas no caput deste artigo serão devidamente sinalizadas e reservadas em locais estratégicos e de fácil acesso, em conformidade com a legislação de trânsito e as normas municipais pertinentes. Art. 3º O reconhecimento da condição de pessoa com Transtorno do Espectro Autista - TEA para fins de usufruto das vagas preferenciais dependerá da apresentação de laudo médico expedido por profissional habilitado. Art. 4º Será emitido um Cartão de Identificação para as pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA, mediante requerimento e apresentação dos seguintes documentos: I- cópia da Carteira de Identidade; (...)
native_id30460

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-30 Arquivado — ARQUIVADO EM: 30 de junho de 2025, considerando o arquivamento do Projeto de Lei n.º 35/2025.
2025-05-30 Recebido — Protocolo recebido.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Excelentíssimo Senhor
Lindomar Rodrigo Brandão
Presidente Câmara Municipal de Pato Branco
A Comissão de Justiça e Redação, composta pelos vereadores Alexandre Zoche -
PRD (presidente), Anne Cristine Gomes da Silva Cavali - PSD, Eduardo Albani Dala Costa -
Republicanos, Fabrício Preis de Mello - União Brasil e Rafael Foss - União Brasil, no uso de
suas prerrogativas legais e regimentais, apresentam para a apreciação do douto Plenário
desta Casa de Leis EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei n.º 35/2025.
EMENDA MODIFICATIVA Nº 2
Modifica os artigos 1º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º do Projeto de Lei n.º 35/2025, que passam
a vigorar com o seguinte teor:
Art. 1º O Município de Pato Branco disponibilizará vagas de estacionamento
preferencial para pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA.
Parágrafo único. As vagas referidas no caput deste artigo serão devidamente
sinalizadas e reservadas em locais estratégicos e de fácil acesso, em conformidade com a
legislação de trânsito e as normas municipais pertinentes.
Art. 3º O reconhecimento da condição de pessoa com Transtorno do Espectro
Autista - TEA para fins de usufruto das vagas preferenciais dependerá da apresentação de
laudo médico expedido por profissional habilitado.
Art. 4º Será emitido um Cartão de Identificação para as pessoas com Transtorno do
Espectro Autista - TEA, mediante requerimento e apresentação dos seguintes documentos:
I- cópia da Carteira de Identidade;
II- cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV;
III- cópia da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, se aplicável;
IV- ficha cadastral preenchida;
V- laudo médico assinado por profissional com especialização na patologia e
devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina -CRM.
Art. 5º Para utilização das vagas reservadas nos estacionamentos públicos e
privados, a pessoa com Transtorno do Espectro Autista - TEA, deverá providenciar o
cadastramento, junto ao Departamento de Trânsito (Depatran), de um único veículo do
Assinado por 5 pessoas: ALEXANDRE ZOCHE, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, RAFAEL FOSS, FABRICIO PREIS DE MELLO e EDUARDO ALBANI DALA COSTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/64BD-2B44-87F2-A72E e informe o código 64BD-2B44-87F2-A72E
qual seja proprietária ou utilizado para sua condução, a fim de obter a Autorização
Especial.
Art. 6º As instituições financeiras e os estabelecimentos comerciais que realizam
recebimento de contas deverão incluir as pessoas com Transtorno do Espectro Autista -
TEA no atendimento preferencial.
Art. 7º Os estabelecimentos públicos e privados do Município de Pato Branco
deverão disponibilizar filas preferenciais e vagas de estacionamento preferencial para
pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA devidamente identificadas com o Cartão
de Identificação.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente
Assinado por 5 pessoas: ALEXANDRE ZOCHE, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, RAFAEL FOSS, FABRICIO PREIS DE MELLO e EDUARDO ALBANI DALA COSTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/64BD-2B44-87F2-A72E e informe o código 64BD-2B44-87F2-A72E
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 64BD-2B44-87F2-A72E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 29/05/2025 17:06:11 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 29/05/2025 17:17:08
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
RAFAEL FOSS (CPF 081.XXX.XXX-23) em 29/05/2025 17:20:19 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 29/05/2025 18:13:58 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 29/05/2025 19:56:50 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/64BD-2B44-87F2-A72E

open original →