| Tipo | Ofício Resposta às Proposições |
|---|---|
| Número / Ano | 192 / 2025 |
| Date | 2025-05-30 |
| Ementa | Segue Ofício nº 194/2025, em resposta ao Requerimento nº 474/2025. |
| native_id | 30464 |
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Ofício nº 194/2025/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Ao Senhor
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO
Presidente
Câmara Municipal de Pato Branco
Pato Branco - PR
Prezado, segue em anexo resposta ao requerimento nº 474/2025
.
Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em pról do nosso
município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se
fizerem necessários.
Atenciosamente,
CARLINHO ANTONIO POLAZZO
Assessor de Assuntos Legislativos
Assinado por 1 pessoa: CARLINHO ANTONIO POLAZZO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 130F-5B36-A0D5-B2CA
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CARLINHO ANTONIO POLAZZO (CPF 855.XXX.XXX-30) em 30/05/2025 11:59:25 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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Memorando 15.337/2025
De: MARCOS H. - SEO-DT-DAT
Para: SEO-DT - Departamento de Trânsito - A/C Romulo F.
Data: 22/05/2025 às 11:29:48
Setores (CC):
SEO-DT, SEO-DT-SCF
Setores envolvidos:
SEO-DT, SEO-DT-DAT, SEO-DT-SCF
Requerimento n.º 474/2025: Vereador Eduardo Albani Dala Costa
Prezado Senhor Diretor do DEPATRAN,
Em atenção ao Requerimento Legislativo n.º 474/2025 – Vereador Eduardo Albani Dala Costa, solicitando
manifestação deste DEPATRAN a respeito do Projeto de Lei n.º 65/2025, “ que dispõe sobre o controle da emissão de
ruídos provenientes de escapamentos de motocicletas, bicicletas com motor auxiliar, motonetas, ciclomotores,
triciclos e quadriciclos, no Município de Pato Branco, Estado do Paraná, e dá outras providências”.
Em linhas gerais, compete privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte:
CF/88:
“Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre
:
[...]
XI - trânsito e transporte”.
Tanto que, o artigo 230, XI, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), de 1997, já fixa penalidades para:
“Art. 230. Conduzir o veículo:
[...]
XI - com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante”.
Ou seja, infração de natureza grave: R$ 195,23 - 5 (cinco) pontos - passível de medida administrativa de
remoção.
Didaticamente, a União em 1997 - ano que instituiu o CTB - já preocupava-se com o objeto do Projeto de Lei
65/2025: meio ambiente ecologicamente equilibrado, protegido e livre de quaisquer poluições.
Portanto, o município de Pato Branco, por meio do DEPATRAN, e em conjunto com a Polícia Militar do Estado do
Paraná, já atuam na fiscalização e no cumprimento do Código de Trânsito Brasileiro e demais regramentos de
trânsito e ambientais para coibição de “sistema de escapamento adulterado ou modificado ou destinado a amplificar o
volume do som emitido ou com o sistema de silenciamento suprimido ou ineficaz”. Assinado por 1 pessoa: MARCOS EDGAR HIRT Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/AC80-43DB-1D7E-305B e informe o código AC80-43DB-1D7E-305B
Anexos:
Requerimento_474_2025_Vereador_Eduardo_Albani_Dala_Costa.pdf Assinado por 1 pessoa: MARCOS EDGAR HIRT Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/AC80-43DB-1D7E-305B e informe o código AC80-43DB-1D7E-305B
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: AC80-43DB-1D7E-305B
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCOS EDGAR HIRT (CPF 026.XXX.XXX-30) em 22/05/2025 11:30:10 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/AC80-43DB-1D7E-305B
Memorando 3- 15.279/2025
De: Luryan K. - SMA-FISC
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 27/05/2025 às 17:00:40
Setores envolvidos:
SEO-DT, SEO-DT-DAT, SMA, SMA-FISC, SEC-EXEC-AL
Requerimento 474/2025
Prezados,
Segue a resposta do Requerimento N° 474 elaborado por esta secretaria.
Atenciosamente, _
Luryan Tairini Kagimura
Chefe da Divisão de Políticas Ambientais
Anexos:
Oficio_n_203_Resposta_ao_requerimento_474.pdf Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/C9A4-DC9E-B762-44F7 e informe o código C9A4-DC9E-B762-44F7
Ofício nº 203/2025/SMA Pato Branco, 27 de maio de 2025
À
Câmara Municipal de Pato Branco
A/C do Excelentíssimo Senhor
Lindomar Rodrigo Brandão – PP
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
Assunto: Resposta ao Requerimento nº 474
Prezado Senhor,
Em resposta ao requerimento nº 474/2025 do Vereador Eduardo Albani Dala Costa e
levando em consideração a análise do Departamento de Trânsito (DEPATRAN), seguem as
considerações relativas ao Projeto de Lei nº 65/2025, que versa sobre o controle de emissão de
ruídos provenientes de escapamentos no município de Pato Branco.
Destaca-se a necessidade de o projeto de Lei especificar que o limite de 99 dB(A) está
embasado na Resolução nº 418, de 25 de novembro de 2009, do Conselho Nacional do Meio
Ambiente (CONAMA). Além disso, recomenda-se que sejam explicitadas as normativas que
determinam os métodos de medição, como referenciadas nas normas da ABNT, garantindo
clareza na execução das medições.
A separação das responsabilidades entre o DEPATRAN e a Secretaria de Meio Ambiente
deve ser claramente delineada. Atualmente, o DEPATRAN, em conjunto com a Polícia Militar, já
conduz a fiscalização de escapamentos adulterados, conforme estabelecido no Código de Trânsito
Brasileiro. A Secretaria de Meio Ambiente atua primariamente com base nas demandas oriundas
de denúncias e ouvidorias, enfrentando limitações devido à equipe reduzida, o que impacta
a
capacidade de realizar fiscalizações constantes.
É fundamental que o projeto de Lei indique como e quando as medições de ruído serão
realizadas, deixando essa definição a cargo das partes responsáveis, já que a equipe não possui
disponibilidade para focar exclusivamente nesse tipo de fiscalização.
A Secretaria permanece à disposição para colaborar na garantia do cumprimento das
normas.
Atenciosamente,
Vicente Lucio Michaliszyn
Secretário Municipal de Meio Ambiente
Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C9A4-DC9E-B762-44F7
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VICENTE LUCIO MICHALISZYN (CPF 734.XXX.XXX-53) em 27/05/2025 17:05:33 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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