| Tipo | Parecer Comissão Orçamento e Finanças |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2025 |
| Date | 2025-06-02 |
| Ementa | Institui o Selo Empresa Amiga do Esporte e do Lazer no Município de Pato Branco e dá outras providências. |
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PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 6 /2025 EMENTA: Institui o Selo Empresa Amiga do Esporte e do Lazer no Município de Pato Branco e dá outras providências. AUTOR: Rodrigo José Correia – União Brasil DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 10/01/2025 RELATORA: Thania Maria Caminski Gehlen – PP I – RELATÓRIO E ANÁLISE O Projeto de Lei nº 6/2025, de autoria do vereador Rodrigo José Correia, tem por finalidade instituir, no Município de Pato Branco, o Selo Empresa Amiga do Esporte e do Lazer, com o objetivo de reconhecer e incentivar a atuação de pessoas jurídicas na promoção do esporte, do paradesporto e do lazer, por meio de ações voluntárias como doações de materiais, execução de obras em espaços públicos, programas esportivos e patrocínios. A proposta estabelece critérios claros para concessão do selo, define a validade de dois anos, prorrogável, e autoriza a regulamentação por parte do Poder Executivo, inclusive com possibilidade de concessão futura de incentivos fiscais mediante legislação específica. II – VOTO DA RELATORA Do ponto de vista orçamentário e financeiro, a proposição não cria despesas obrigatórias ou imediatas ao erário municipal, tampouco estabelece renúncia fiscal direta, observando o disposto no art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e no art. 14 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Assinado por 5 pessoas: THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, JOECIR BERNARDI, RODRIGO JOSÉ CORREIA, DIOGO DOMINGOS GRANDO e CLAUDEMIR ZANCO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/3C07-3F26-D614-161C e informe o código 3C07-3F26-D614-161C A eventual concessão de incentivos fiscais dependerá de legislação específica futura, que deverá ser acompanhada da respectiva estimativa de impacto orçamentário e medidas de compensação, conforme previsto na LRF. Além disso, a regulamentação pelo Executivo está prevista para ocorrer no prazo de 90 dias, o que permite o adequado planejamento da implementação da política pública e sua compatibilização com os instrumentos de planejamento orçamentário. Diante disso, o voto desta relatoria é FAVORÁVEL à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 6/2025. III – CONCLUSÃO Após análise técnica, jurídica e orçamentária, esta Comissão conclui que o Projeto de Lei nº 6/2025 está em conformidade com os princípios da legalidade, da responsabilidade fiscal e da boa gestão dos recursos públicos. Destaca-se, ainda, o mérito da proposta, que busca valorizar a responsabilidade social empresarial e fomentar, com apoio da iniciativa privada, ações voltadas ao esporte e lazer como instrumentos de inclusão e saúde pública. Assim sendo, os membros da Comissão de Orçamento e Finanças, conforme dispõe o inciso I, do art. 51, do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 14 de maio de 2025, manifestam-se de forma unânime, pelo parecer FAVORÁVEL à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 06/2025. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Assinado por 5 pessoas: THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, JOECIR BERNARDI, RODRIGO JOSÉ CORREIA, DIOGO DOMINGOS GRANDO e CLAUDEMIR ZANCO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/3C07-3F26-D614-161C e informe o código 3C07-3F26-D614-161C VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 3C07-3F26-D614-161C Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN (CPF 777.XXX.XXX-00) em 14/05/2025 17:41:13 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) JOECIR BERNARDI (CPF 718.XXX.XXX-04) em 14/05/2025 17:46:22 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) RODRIGO JOSÉ CORREIA (CPF 009.XXX.XXX-60) em 14/05/2025 18:50:29 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 15/05/2025 12:59:18 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) CLAUDEMIR ZANCO (CPF 856.XXX.XXX-34) em 15/05/2025 15:04:05 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/3C07-3F26-D614-161C