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materia nº 44/2025

Tipo Parecer Comissão Orçamento e Finanças
Número / Ano 44 / 2025
Date 2025-06-02
EmentaInstitui o Selo Empresa Amiga do Esporte e do Lazer no Município de Pato Branco e dá outras providências.
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PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 6 /2025 
EMENTA: Institui o Selo Empresa Amiga do Esporte e do Lazer no Município de Pato Branco 
e dá outras providências.
AUTOR: Rodrigo José Correia – União Brasil
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 10/01/2025
RELATORA: Thania Maria Caminski Gehlen – PP
I – RELATÓRIO E ANÁLISE 
O Projeto de Lei nº 6/2025, de autoria do vereador Rodrigo José Correia, tem por 
finalidade instituir, no Município de Pato Branco, o Selo Empresa Amiga do Esporte e do 
Lazer, com o objetivo de reconhecer e incentivar a atuação de pessoas jurídicas na promoção 
do esporte, do paradesporto e do lazer, por meio de ações voluntárias como doações de 
materiais, execução de obras em espaços públicos, programas esportivos e patrocínios.
A proposta estabelece critérios claros para concessão do selo, define a validade 
de dois anos, prorrogável, e autoriza a regulamentação por parte do Poder Executivo, 
inclusive com possibilidade de concessão futura de incentivos fiscais mediante legislação 
específica. 
II – VOTO DA RELATORA 
Do ponto de vista orçamentário e financeiro, a proposição não cria despesas 
obrigatórias ou imediatas ao erário municipal, tampouco estabelece renúncia fiscal direta, 
observando o disposto no art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e no 
art. 14 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). 
Assinado por 5 pessoas: THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, JOECIR BERNARDI, RODRIGO JOSÉ CORREIA, DIOGO DOMINGOS GRANDO e CLAUDEMIR ZANCO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/3C07-3F26-D614-161C e informe o código 3C07-3F26-D614-161C
 
 
 
A eventual concessão de incentivos fiscais dependerá de legislação específica 
futura, que deverá ser acompanhada da respectiva estimativa de impacto orçamentário e 
medidas de compensação, conforme previsto na LRF. 
Além disso, a regulamentação pelo Executivo está prevista para ocorrer no prazo 
de 90 dias, o que permite o adequado planejamento da implementação da política pública e 
sua compatibilização com os instrumentos de planejamento orçamentário. 
Diante disso, o voto desta relatoria é FAVORÁVEL à tramitação e aprovação do 
Projeto de Lei nº 6/2025. 
III – CONCLUSÃO 
Após análise técnica, jurídica e orçamentária, esta Comissão conclui que o Projeto 
de Lei nº 6/2025 está em conformidade com os princípios da legalidade, da responsabilidade 
fiscal e da boa gestão dos recursos públicos. 
Destaca-se, ainda, o mérito da proposta, que busca valorizar a responsabilidade 
social empresarial e fomentar, com apoio da iniciativa privada, ações voltadas ao esporte e 
lazer como instrumentos de inclusão e saúde pública. 
Assim sendo, os membros da Comissão de Orçamento e Finanças, conforme 
dispõe o inciso I, do art. 51, do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 14 de maio 
de 2025, manifestam-se de forma unânime, pelo parecer FAVORÁVEL à tramitação e 
aprovação do Projeto de Lei nº 06/2025. 
 Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 5 pessoas: THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, JOECIR BERNARDI, RODRIGO JOSÉ CORREIA, DIOGO DOMINGOS GRANDO e CLAUDEMIR ZANCO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/3C07-3F26-D614-161C e informe o código 3C07-3F26-D614-161C
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 3C07-3F26-D614-161C
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN (CPF 777.XXX.XXX-00) em 14/05/2025 17:41:13 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JOECIR BERNARDI (CPF 718.XXX.XXX-04) em 14/05/2025 17:46:22 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
RODRIGO JOSÉ CORREIA (CPF 009.XXX.XXX-60) em 14/05/2025 18:50:29 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 15/05/2025 12:59:18 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
CLAUDEMIR ZANCO (CPF 856.XXX.XXX-34) em 15/05/2025 15:04:05 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/3C07-3F26-D614-161C

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