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materia nº 58/2025

Tipo Parecer Comissão Justiça e Redação
Número / Ano 58 / 2025
Date 2025-06-02
EmentaParecer da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Resolução nº 3/2025
native_id30494

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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 3/2025
EMENTA: Dispõe sobre a criação e regulamentação da Procuradoria Especial da Defesa,
Proteção e Direitos dos Animais, no âmbito do Poder Legislativo de Pato Branco e dá outras
providências.
AUTOR: THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 06/05/2025
RELATOR: EDUARDO ALBANI DALA COSTA
I - RELATÓRIO E ANÁLISE
O presente Projeto de Resolução, de autoria da Vereadora Thania Maria
Caminski Gehlen, tem por objetivo a criação e regulamentação da Procuradoria Especial da
Defesa, Proteção e Direitos dos Animais, no âmbito do Poder Legislativo de Pato Branco e
dá outras providência.
Aduz a proponente, em sua justificativa, que a criação da Procuradoria Especial
da Defesa, Proteção e Direitos dos Animais, por meio da Resolução nº 7, de 17 de maio de
2023, representou um avanço significativo na defesa dos direitos dos animais em Pato
Branco. No entanto, a simples criação desse órgão, sem uma regulamentação clara e
objetiva, pode limitar sua atuação e comprometer sua eficácia. Assim, faz-se necessária a
presente proposta legislativa, que visa estabelecer diretrizes, delimitar atribuições e
instituir protocolos de atendimento e fiscalização, assegurando que a Procuradoria
desempenhe seu papel de forma eficiente e dentro dos limites legais.
Por fim, alega que a regulamentação da Procuradoria Especial da Defesa,
Proteção e Direitos dos Animais é um passo essencial para consolidar a atuação da Câmara
Municipal na causa animal. O projeto não apenas garante segurança jurídica e operacional
Assinado por 5 pessoas: EDUARDO ALBANI DALA COSTA, ALEXANDRE ZOCHE, FABRICIO PREIS DE MELLO, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI e RAFAEL FOSS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/C6A0-A908-768A-7477 e informe o código C6A0-A908-768A-7477
ao órgão, mas também fortalece a fiscalização, amplia a transparência e possibilita a
construção de políticas públicas mais eficazes. A proteção animal é um dever do Estado e
da sociedade, e esta proposição proporcionará um avanço significativo na luta contra
maus-tratos, abandono e descaso com os animais em Pato Branco. Com essa
regulamentação, a Câmara Municipal demonstrará seu compromisso com a causa animal,
garantindo que o município se torne referência na defesa dos direitos dos animais.
Numa primeira análise, a intenção do edil encontra guarida no permissivo
constitucional genérico quanto ao interesse local, dentro da abrangência municipal,
conforme estampado no art. 30, I, da Constituição Federal.
Ensina Alexandre de Moraes que “Apesar de difícil conceituação, interesse local
refere-se aos interesses que disserem respeito mais diretamente às necessidades
imediatas do município, mesmo que acabem gerando reflexos no interesse regional
(Estados) ou geral (União)”.
Conforme aponta o Procurador Jurídico “a opção em revogar a legislação que
criou a Procuradoria Especial de Defesa, Proteção e Direitos dos Animais no âmbito do
Poder Legislativo, e criar e regulamentar na mesma norma mostra -se uma medida
pertinente e com eficácia operacional, porquanto delimita toda a atuação da referida
Procuradoria.
A proposição atende o que dispõe o art. 225, §1º, VII c/c art. 23, VII, da
Constituição F
O Projeto de Resolução nº 3/2025 observa os princípios constitucionais e
infraconstitucionais aplicáveis à matéria, não apresentando vícios de inconstitucionalidade
ou ilegalidade.
II - TÉCNICA LEGISLATIVA
A matéria encontra-se em consonância com a Lei Complementar nº 95/1998,
que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme
Assinado por 5 pessoas: EDUARDO ALBANI DALA COSTA, ALEXANDRE ZOCHE, FABRICIO PREIS DE MELLO, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI e RAFAEL FOSS
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determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o projeto de resolução
segue a normal tramitação.
III - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, o voto desta relatoria é FAVORÁVEL..
IV - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, os vereadores Alexandre Zoche -
PRD, Anne Cristine Gomes da Silva Cavali - PSD, Fabricio Preis de Mello - PL e Rafael Foss -
União Brasil, conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião
realizada no dia 02 de junho de 2025, acompanham o voto do relator ao Projeto de
Resolução n.º 3/2025.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
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EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 02/06/2025 15:47:43 GMT-03:00
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ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 02/06/2025 15:53:24 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 02/06/2025 15:55:34 GMT-03:00
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ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 02/06/2025 15:57:13
GMT-03:00
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Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
RAFAEL FOSS (CPF 081.XXX.XXX-23) em 02/06/2025 16:49:23 GMT-03:00
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