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materia nº 40/2025

Tipo Parecer Comissão Políticas Públicas
Número / Ano 40 / 2025
Date 2025-06-02
EmentaParecer Favorável ao PLO 60/2025 que Altera dispositivos da Lei nº 5.708, de 8 de janeiro de 2021, para dispor sobre a instituição do Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI) do Município de Pato Branco e a criação do Comitê Municipal de Gestão Intersetorial de Políticas Públicas pela Primeira Infância, e dá outras providências.
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PARECER DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI N.º 60/2025
EMENTA: Altera dispositivos da Lei nº 5.708, de 8 de janeiro de 2021, para dispor sobre a
instituição do Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI) do Município de Pato Branco e
a criação do Comitê Municipal de Gestão Intersetorial de Políticas Públicas pela Primeira
Infância, e dá outras providências.
AUTOR: Anne Cristine Gomes da Silva Cavali
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 1º de abril de 2025
RELATOR: Alexandre Zoche
I - RELATÓRIO E ANÁLISE
O relator da Comissão de Políticas Públicas da Câmara Municipal de Pato Branco
analisou o Projeto de Lei que propõe alterações ao documento de 2021, instituindo o Plano
Municipal pela Primeira Infância (PMPI) do município, com as seguintes principais
considerações:
As alterações propostas estão alinhadas às diretrizes nacionais e estaduais,
incluindo o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), o Marco Legal da
Primeira Infância (Lei nº 13.257/2016) e o Plano Nacional pela Primeira Infância. A criação
do Comitê Municipal de Gestão Intersetorial e a definição de suas atribuições reforçam a
necessidade de uma gestão integrada e participativa, fundamental para o desenvolvimento
integral das crianças de 0 a 6 anos.
A proposta de composição paritária do Comitê, incluindo secretarias municipais,
conselhos, organizações da sociedade civil, instituições de ensino superior e setor privado,
promove ampla participação social e intersetorialidade, essenciais para a efetividade das
ações. A previsão de elaboração, implementação, monitoramento e avaliação do PMPI
demonstra compromisso com a gestão baseada em evidências e resultados.
A ênfase na prioridade absoluta à primeira infância, na diversidade cultural, na
atenção às vulnerabilidades sociais e na participação democrática reforçam o compromisso
com os direitos das crianças e suas famílias, promovendo ambientes seguros, saudáveis e
inclusivos.
Assinado por 3 pessoas: ALEXANDRE ZOCHE, FABRICIO PREIS DE MELLO e ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/B4FA-01BE-48CB-AB60 e informe o código B4FA-01BE-48CB-AB60
A previsão de vigência de quatro anos, com revisões a cada dois anos, garante
flexibilidade e atualização contínua do plano, alinhando-se ao ciclo político-administrativo
e ao PPA do município.
A revogação do parágrafo único do artigo 4º da Lei nº 5.708/2021 é uma medida
adequada para evitar sobreposições normativas e consolidar as novas diretrizes.
II - VOTO DO RELATOR
O relator da Comissão de Políticas Públicas manifesta-se favoravelmente ao Projeto
de Lei, considerando-o uma importante iniciativa para fortalecer as políticas públicas
voltadas à primeira infância em Pato Branco. A implementação do Plano Municipal pela
Primeira Infância - PMPI, com seus princípios e estrutura de gestão, contribuirá para o
desenvolvimento integral das crianças, promovendo ações intersetoriais, participação
social e o respeito às diversidades culturais e territoriais.
Recomendamos que o projeto seja aprovado, com atenção à adequada
implementação e monitoramento das ações, garantindo transparência e efetividade na
promoção dos direitos das crianças de 0 a 6 anos no município.
III - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Políticas Públicas, conforme dispõe o inciso I do
art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 02 de junho de 2025,
acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei n.º 60 /2025.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 3 pessoas: ALEXANDRE ZOCHE, FABRICIO PREIS DE MELLO e ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/B4FA-01BE-48CB-AB60 e informe o código B4FA-01BE-48CB-AB60
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: B4FA-01BE-48CB-AB60
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 02/06/2025 15:57:08 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 02/06/2025 15:59:42 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 02/06/2025 16:07:50
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/B4FA-01BE-48CB-AB60

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