| Tipo | Parecer Comissão Políticas Públicas |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2025 |
| Date | 2025-06-02 |
| Ementa | Parecer Favorável ao PLO 60/2025 que Altera dispositivos da Lei nº 5.708, de 8 de janeiro de 2021, para dispor sobre a instituição do Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI) do Município de Pato Branco e a criação do Comitê Municipal de Gestão Intersetorial de Políticas Públicas pela Primeira Infância, e dá outras providências. |
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PARECER DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI N.º 60/2025 EMENTA: Altera dispositivos da Lei nº 5.708, de 8 de janeiro de 2021, para dispor sobre a instituição do Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI) do Município de Pato Branco e a criação do Comitê Municipal de Gestão Intersetorial de Políticas Públicas pela Primeira Infância, e dá outras providências. AUTOR: Anne Cristine Gomes da Silva Cavali DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 1º de abril de 2025 RELATOR: Alexandre Zoche I - RELATÓRIO E ANÁLISE O relator da Comissão de Políticas Públicas da Câmara Municipal de Pato Branco analisou o Projeto de Lei que propõe alterações ao documento de 2021, instituindo o Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI) do município, com as seguintes principais considerações: As alterações propostas estão alinhadas às diretrizes nacionais e estaduais, incluindo o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), o Marco Legal da Primeira Infância (Lei nº 13.257/2016) e o Plano Nacional pela Primeira Infância. A criação do Comitê Municipal de Gestão Intersetorial e a definição de suas atribuições reforçam a necessidade de uma gestão integrada e participativa, fundamental para o desenvolvimento integral das crianças de 0 a 6 anos. A proposta de composição paritária do Comitê, incluindo secretarias municipais, conselhos, organizações da sociedade civil, instituições de ensino superior e setor privado, promove ampla participação social e intersetorialidade, essenciais para a efetividade das ações. A previsão de elaboração, implementação, monitoramento e avaliação do PMPI demonstra compromisso com a gestão baseada em evidências e resultados. A ênfase na prioridade absoluta à primeira infância, na diversidade cultural, na atenção às vulnerabilidades sociais e na participação democrática reforçam o compromisso com os direitos das crianças e suas famílias, promovendo ambientes seguros, saudáveis e inclusivos. Assinado por 3 pessoas: ALEXANDRE ZOCHE, FABRICIO PREIS DE MELLO e ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/B4FA-01BE-48CB-AB60 e informe o código B4FA-01BE-48CB-AB60 A previsão de vigência de quatro anos, com revisões a cada dois anos, garante flexibilidade e atualização contínua do plano, alinhando-se ao ciclo político-administrativo e ao PPA do município. A revogação do parágrafo único do artigo 4º da Lei nº 5.708/2021 é uma medida adequada para evitar sobreposições normativas e consolidar as novas diretrizes. II - VOTO DO RELATOR O relator da Comissão de Políticas Públicas manifesta-se favoravelmente ao Projeto de Lei, considerando-o uma importante iniciativa para fortalecer as políticas públicas voltadas à primeira infância em Pato Branco. A implementação do Plano Municipal pela Primeira Infância - PMPI, com seus princípios e estrutura de gestão, contribuirá para o desenvolvimento integral das crianças, promovendo ações intersetoriais, participação social e o respeito às diversidades culturais e territoriais. Recomendamos que o projeto seja aprovado, com atenção à adequada implementação e monitoramento das ações, garantindo transparência e efetividade na promoção dos direitos das crianças de 0 a 6 anos no município. III - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Políticas Públicas, conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 02 de junho de 2025, acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei n.º 60 /2025. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Assinado por 3 pessoas: ALEXANDRE ZOCHE, FABRICIO PREIS DE MELLO e ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/B4FA-01BE-48CB-AB60 e informe o código B4FA-01BE-48CB-AB60 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: B4FA-01BE-48CB-AB60 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 02/06/2025 15:57:08 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 02/06/2025 15:59:42 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 02/06/2025 16:07:50 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/B4FA-01BE-48CB-AB60