MENSAGEM Nº 33/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente
Projeto de Lei, que tem por objetivo alterar dispositivos da Lei Municipal nº 3.598, de 26 de
maio de 2011, que institui a lei Geral do Transporte Público do Município de Pato Branco,
estabelece normas gerais e específicas e dá outras providências, buscando implantar o Passe
Livre aos domingos e feriados em nosso município.
Trata-se de uma medida histórica, por meio da qual a Administração Municipal passa a
oportunizar a toda a população de Pato Branco o acesso gratuito ao transporte coletivo regular
de passageiros gratuita aos domingos e feriados.
A sociedade enfrenta uma dura realidade econômica, marcada por uma elevada carga
tributária, que compromete de forma significativa o orçamento das famílias, dificultando por
vezes, até a convivência familiar. Nesse contexto, nada mais justo do que o poder público criar
condições para que as famílias possam usufruir do transporte coletivo de forma gratuita.
A presente iniciativa visa fomentar o uso do serviço de transporte coletivo urbano no
município, aos domingos e feriados, incentivando as famílias a desfrutarem mais da cidade,
sem incorrer em despesas tarifárias, contribuindo para o turismo, eventos, lazer e economia
local, além de promover a inclusão social.
De forma indireta, a medida também estimulará o comércio em funcionamento nessas
datas bem como os eventos esportivos, educacionais, culturais e de outras naturezas que
venham a ocorrer nesses dias.
São tantos benefícios para a população em diversas áreas, que o interesse público
resta plenamente caracterizado.
Esta ação, fruto de articulação conjunta entre os Poderes, Executivo e Legislativo
municipais, constitui clara demonstração de que, em Pato Branco, os poderes constituídos
agem com responsabilidade, harmonia e espírito público, em benefício dos patobranquenses.
Considerando os benefícios que a medida trará à população, solicitamos aos nobres
Edis, que o Projeto de Lei seja deliberado em regime de urgência.
Diante do exposto e da relevância da medida, revestida de interesse público e dotada
de viabilidade jurídica, técnica e financeira, submetemos à apreciação desta Casa Legislativa o
presente Projeto de Lei, requerendo sua aprovação.
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/5BD7-D07A-B8F8-C2D7 e informe o código 5BD7-D07A-B8F8-C2D7
Em anexo, encaminhamos o estudo de impacto financeiro da proposta, o qual
demonstra tratar-se de investimento de baixo custo frente à magnitude do benefício que será
proporcionado à população.
Contamos com o apoio dos nobres vereadores para que possamos, juntos, concretizar
este benefício histórico para o nosso povo.
Antecipamos nossos agradecimentos e reiteramos nosso compromisso com o
desenvolvimento do Município.
GERI DUTRA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/5BD7-D07A-B8F8-C2D7 e informe o código 5BD7-D07A-B8F8-C2D7
PROJETO DE LEI Nº _____/2025
Altera e acrescenta dispositivos à Lei Municipal nº
3.598, de 26 de maio de 2011, que instituiu a Lei
Geral do Transporte Público do Município de Pato
Branco, para implantar o passe livre aos domingos
e feriados.
Art. 1º O inciso II do art. 20, e o art. 51 da Lei Municipal nº 3.598, de 26 de maio de
2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 20
II
– pagar a tarifa vigente, exceto aos domingos e feriados, bem como os que
possuam direito legal a gratuidade; “ (NR)
...............................................................................
Art. 51. O serviço de transporte público coletivo regular de passageiros será
remunerado pelos usuários mediante pagamento de tarifa pública, fixada por
decreto do Poder Executivo, exceto aos domingos e feriados, sendo passe
livre nessas datas. (NR).
Art. 2º O art. 51 da Lei Municipal nº 3.598, de 26 de maio de 2011, passa a vigorar
acrescido dos §§ 4º e 5º, com a seguinte redação:
“Art. 51.
............................................................................
§
4º O serviço descrito no caput poderá contar com fontes subsidiárias,
públicas ou privadas, com a finalidade de manter o equilíbrio econômicofinanceiro do contrato de concessão.
§ 5º A dotação orçamentária a ser utilizada para o custeio da despesa
decorrente desta Lei, conforme plano de contas do Tribunal de Contas do
Estado do Paraná
– TCE: 3.3.90.39.99.05 - Serviços de Transporte Coletivo -
Registrar o valor das despesas provenientes de pagamentos efetuados a
empresas concessionárias do serviço de transporte coletivo do Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GÉRI DUTRA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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Memorando 1- 16.491/2025
De: Zuziane R. - SEO-DT-STC
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 02/06/2025 às 12:04:43
Setores envolvidos:
SEO-DT-STC, SEC-EXEC-AL
Impacto passe livre
Bom dia,
Segue, conforme solicitado.
At.te _
Zuziane Rigo
Fiscal do Transporte Coletivo Municipal
Anexos:
Projecao_Passe_livre_domingos_feriados_.pdf Assinado por 1 pessoa: ZUZIANE RIGO Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/5BD7-D07A-B8F8-C2D7 e informe o código 5BD7-D07A-B8F8-C2D7 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/81EC-0A9D-9845-EA9C e informe o código 81EC-0A9D-9845-EA9C
Secretaria de Engenharia, Obras e Serviços Público
OGTCM - Órgão Gestor do Transporte Coletivo Municipal
otcm@patobranco.pr.gov.br - (46)3223-2515
Segue abaixo projeção de custo para uma possível implantação do
passe-livre no Transporte Coletivo, aos domingos e feriados.
Atenciosamente
Zuziane Rigo
Fiscal do Transporte Coletivo Municipal
Assinado por 1 pessoa: ZUZIANE RIGO Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/5BD7-D07A-B8F8-C2D7 e informe o código 5BD7-D07A-B8F8-C2D7 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/81EC-0A9D-9845-EA9C e informe o código 81EC-0A9D-9845-EA9C
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 81EC-0A9D-9845-EA9C
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ZUZIANE RIGO (CPF 059.XXX.XXX-19) em 02/06/2025 12:05:02 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/81EC-0A9D-9845-EA9C
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/5BD7-D07A-B8F8-C2D7 e informe o código 5BD7-D07A-B8F8-C2D7
Memorando 17- 9.946/2025
De: Elizandra S. - SAF-DC
Para: SEC-EXEC-AL - Assuntos Legislativos
Data: 30/05/2025 às 11:15:50
Setores envolvidos:
SAF, SAF-DC, SEO-DT, SEO-DT-STC, GAB-PROC, PROC-AE, PROC-JK, PROC-VR, GAB-AJG, SEO-DT-SA,
SEC-EXEC-AL
Análise e Parecer Jurídico sobre a Legalidade do Uso da Arrecadação do ESTAR para Subsidiar
o Transporte Coletivo Municipal
Prezado,
segue anexo declaração. _
Elizandra Kovalski
Município de Pato Branco
Contadora
Anexos:
Declaracao_disponibilidade_orc_e_finac_Passe_Livre.pdf Assinado por 1 pessoa: ELIZANDRA KOVALSKI NUNES DA SILVA Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/5BD7-D07A-B8F8-C2D7 e informe o código 5BD7-D07A-B8F8-C2D7 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/45CD-320A-7B35-7617 e informe o código 45CD-320A-7B35-7617
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E
FINANCEIRA
Declaro, sob as penas da Lei, e em conformidade com a Lei de Diretrizes
Orçamentária vigente e com a Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000, que o
Município dispõe de recursos orçamentários e financeiros para as despesas de tarifas
de transporte coletivos públicos aos domingos e feriados, chamado passe livre.
A dotação orçamentária para essa despesa, conforme plano de contas do
Tribunal de contas do Estado do Paraná é:
Os recursos para o exercício de 2025 estão dispostos na Lei Orçamentária
Anual – LOA 2025, nº 6.378 de 13/12/2024.
Informamos que caso necessário, poderá ser realizado a suplementação
destas dotações através do remanejamentos orçamentários dentro dos limites legais, a
fim de garantir a continuidade dos serviços e o cumprimento das metas estabelecidas,
conforme previsto na referida Lei.
Para os próximos exercícios, será feita a previsão orçamentária no Plano
Plurianual 2026-2029, bem como na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e na LOA -
Lei Orçamentária Anual dos exercícios seguintes, conforme a necessidade do
Município.
Com relação a disponibilidade financeira, conforme parecer jurídico do
processo, o Município poderá utilizar os recursos de fontes livres para esta finalidade.
Bem como, pode ser utilizado os recursos, de fonte livre, em conta bancária oriundo da
concessão do transporte público Municipal, conforme determinado no Plano de
investimentos para utilização do ônus de outorga onerosa o qual estabelece que este
recurso será utilizado em obras e melhorias no sistema de transporte público.
Salientamos que esta declaração é de responsabilidade do ordenador da
despesa do órgão/entidade, que deve assegurar que a realização de despesas esteja
em conformidade com as normas estabelecidas em lei e que os recursos disponíveis
sejam utilizados de forma eficiente e econômica.
Reiteramos que esta declaração de disponibilidade orçamentária não implica
em autorização para realização de despesas além do limite previsto em lei, devendo
Assinado por 1 pessoa: ELIZANDRA KOVALSKI NUNES DA SILVA Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/5BD7-D07A-B8F8-C2D7 e informe o código 5BD7-D07A-B8F8-C2D7 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/45CD-320A-7B35-7617 e informe o código 45CD-320A-7B35-7617
ser observados os princípios da legalidade, da moralidade, da eficiência e da
economicidade em todas as ações do Município.
Pato Branco/PR, 30 de maio de 2025.
Assinado por 1 pessoa: ELIZANDRA KOVALSKI NUNES DA SILVA Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/45CD-320A-7B35-7617 e informe o código 45CD-320A-7B35-7617 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/5BD7-D07A-B8F8-C2D7 e informe o código 5BD7-D07A-B8F8-C2D7
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 45CD-320A-7B35-7617
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ELIZANDRA KOVALSKI NUNES DA SILVA (CPF 042.XXX.XXX-31) em 30/05/2025 11:16:10
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/45CD-320A-7B35-7617
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/5BD7-D07A-B8F8-C2D7 e informe o código 5BD7-D07A-B8F8-C2D7
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 5BD7-D07A-B8F8-C2D7
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GERI NATALINO DUTRA (CPF 648.XXX.XXX-34) em 03/06/2025 08:32:18 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/5BD7-D07A-B8F8-C2D7