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materia nº 120/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 120 / 2025
Date 2025-06-03
EmentaAltera e acrescenta dispositivos à Lei Municipal nº 3.598, de 26 de maio de 2011, que instituiu a Lei Geral do Transporte Público do Município de Pato Branco, para implantar o passe livre aos domingos e feriados.
native_id30506

Autoria

Tramitação (latest 22)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-01 Sancionada F Publicação da Lei nº 6.448, de 31 de JULHO de 2025, no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 1/8/2025. Edição 3332.
2025-07-15 Enviado para sanção do Prefeito Municipal — Redação Final encaminhada conforme Ofício nº 301/2025-DL.
2025-07-15 Redação Final — Encaminhado ao Departamento Legislativo para elaboração da Redação Final.
2025-07-14 Incluída na Ordem do Dia - 2ª Votação S Incluída na Ordem do Dia para 2ª votação.
2025-07-14 Aguardando para inclusão na Ordem do Dia — Aguardando para inclusão na Ordem do Dia.
2025-07-14 Exame de Admissibilidade Concluído — Protocolo do exame de admissibilidade.
2025-07-10 Aguardando Exame de Admissibilidade — Aguardando exame de admissibilidade pela CJR da emenda n.º 55/2025.
2025-07-07 Aguardando para inclusão na Ordem do Dia — Encaminhado ao Gabinete da Presidência, aguardando para inclusão na Ordem do Dia, para 2ª discussão e votação.
2025-07-04 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação P Incluído na Ordem do Dia para 1ª votação.
2025-07-04 Aguardando para inclusão na Ordem do Dia — A matéria está devidamente instruída com pareceres das comissões competentes e aguarda para inclusão na Ordem do Dia.
2025-07-04 Exame de Admissibilidade Concluído — Protocolo do Exame de Admissibilidade.
2025-07-01 Aguardando Exame de Admissibilidade — Aguardando o exame de admissibilidade referente a emenda n.º 53/2025.
2025-07-01 Parecer Concluído — Recebimento do parecer favorável da COF.
2025-06-17 Aguardando Parecer - Regime de Urgência — Encaminhado para Comissão de Orçamento e Finanças para emissão de parecer, após retorno da Assessoria Contábil e Procuradoria Jurídica.
2025-06-09 Parecer Concluído — Encaminhado para análise e emissão de Parecer Jurídico e Contábil. Parecer protocolado na data de 17/6/2025.
2025-06-09 Parecer Concluído — Encaminhado para análise e emissão de Parecer Jurídico e Contábil. Parecer protocolado na data de 11/6/2025.
2025-06-09 Encaminhado — Aguardando a análise do Relator e parecer da COF.
2025-06-09 Parecer Concluído — Aguardando a análise do Relator e parecer da CPP. Parecer recebido na data de 11/6/2025.
2025-06-09 Parecer Concluído — Aguardando a análise do Relator e parecer da CJR. Parecer protocolado na data de 10/6/2025.
2025-06-04 Aguardando Relator — Projeto em regime de urgência, encaminhado aos presidentes das comissões permanentes para a designação dos respectivos relatores.
2025-06-03 Leitura em plenário — Encaminhado para leitura em Plenário.
2025-06-03 Recebido — Protocolo recebido.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-15T15:08:47.380921-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota 8 0 0
2025-07-07T14:54:50.473097-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota 10 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

MENSAGEM Nº 33/2025 
 Senhor Presidente, 
 
Senhores Vereadores, 
Encaminhamos à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente 
Projeto de Lei, que tem por objetivo alterar dispositivos da Lei Municipal nº 3.598, de 26 de 
maio de 2011, que institui a lei Geral do Transporte Público do Município de Pato Branco, 
estabelece normas gerais e específicas e dá outras providências, buscando implantar o Passe
Livre aos domingos e feriados em nosso município. 
Trata-se de uma medida histórica, por meio da qual a Administração Municipal passa a 
oportunizar a toda a população de Pato Branco o acesso gratuito ao transporte coletivo regular 
de passageiros gratuita aos domingos e feriados. 
A sociedade enfrenta uma dura realidade econômica, marcada por uma elevada carga 
tributária, que compromete de forma significativa o orçamento das famílias, dificultando por 
vezes, até a convivência familiar. Nesse contexto, nada mais justo do que o poder público criar 
condições para que as famílias possam usufruir do transporte coletivo de forma gratuita. 
A presente iniciativa visa fomentar o uso do serviço de transporte coletivo urbano no 
município, aos domingos e feriados, incentivando as famílias a desfrutarem mais da cidade, 
sem incorrer em despesas tarifárias, contribuindo para o turismo, eventos, lazer e economia 
local, além de promover a inclusão social. 
De forma indireta, a medida também estimulará o comércio em funcionamento nessas 
datas bem como os eventos esportivos, educacionais, culturais e de outras naturezas que 
venham a ocorrer nesses dias. 
São tantos benefícios para a população em diversas áreas, que o interesse público 
resta plenamente caracterizado. 
 Esta ação, fruto de articulação conjunta entre os Poderes, Executivo e Legislativo 
municipais, constitui clara demonstração de que, em Pato Branco, os poderes constituídos 
agem com responsabilidade, harmonia e espírito público, em benefício dos patobranquenses. 
Considerando os benefícios que a medida trará à população, solicitamos aos nobres 
Edis, que o Projeto de Lei seja deliberado em regime de urgência. 
Diante do exposto e da relevância da medida, revestida de interesse público e dotada 
de viabilidade jurídica, técnica e financeira, submetemos à apreciação desta Casa Legislativa o 
presente Projeto de Lei, requerendo sua aprovação. 
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/5BD7-D07A-B8F8-C2D7 e informe o código 5BD7-D07A-B8F8-C2D7
Em anexo, encaminhamos o estudo de impacto financeiro da proposta, o qual 
demonstra tratar-se de investimento de baixo custo frente à magnitude do benefício que será 
proporcionado à população. 
Contamos com o apoio dos nobres vereadores para que possamos, juntos, concretizar 
este benefício histórico para o nosso povo. 
Antecipamos nossos agradecimentos e reiteramos nosso compromisso com o 
desenvolvimento do Município. 
GERI DUTRA 
Prefeito Municipal 
 
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/5BD7-D07A-B8F8-C2D7 e informe o código 5BD7-D07A-B8F8-C2D7
PROJETO DE LEI Nº _____/2025 
Altera e acrescenta dispositivos à Lei Municipal nº 
3.598, de 26 de maio de 2011, que instituiu a Lei 
Geral do Transporte Público do Município de Pato 
Branco, para implantar o passe livre aos domingos 
e feriados. 
Art. 1º O inciso II do art. 20, e o art. 51 da Lei Municipal nº 3.598, de 26 de maio de 
2011, passam a vigorar com a seguinte redação: 
 
“Art. 20 
II 
– pagar a tarifa vigente, exceto aos domingos e feriados, bem como os que
possuam direito legal a gratuidade; “ (NR)
............................................................................... 
Art. 51. O serviço de transporte público coletivo regular de passageiros será 
remunerado pelos usuários mediante pagamento de tarifa pública, fixada por 
decreto do Poder Executivo, exceto aos domingos e feriados, sendo passe 
livre nessas datas. (NR). 
Art. 2º O art. 51 da Lei Municipal nº 3.598, de 26 de maio de 2011, passa a vigorar 
acrescido dos §§ 4º e 5º, com a seguinte redação: 
“Art. 51. 
............................................................................ 
§ 
4º O serviço descrito no caput poderá contar com fontes subsidiárias, 
públicas ou privadas, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico￾financeiro do contrato de concessão. 
§ 5º A dotação orçamentária a ser utilizada para o custeio da despesa 
decorrente desta Lei, conforme plano de contas do Tribunal de Contas do 
Estado do Paraná 
– TCE: 3.3.90.39.99.05 - Serviços de Transporte Coletivo - 
Registrar o valor das despesas provenientes de pagamentos efetuados a 
empresas concessionárias do serviço de transporte coletivo do Município. 
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GÉRI DUTRA 
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/5BD7-D07A-B8F8-C2D7 e informe o código 5BD7-D07A-B8F8-C2D7
Memorando 1- 16.491/2025
De: Zuziane R. - SEO-DT-STC
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 02/06/2025 às 12:04:43
Setores envolvidos:
SEO-DT-STC, SEC-EXEC-AL
Impacto passe livre
 Bom dia,
Segue, conforme solicitado.
At.te _
Zuziane Rigo
Fiscal do Transporte Coletivo Municipal
Anexos:
Projecao_Passe_livre_domingos_feriados_.pdf Assinado por 1 pessoa: ZUZIANE RIGO Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/5BD7-D07A-B8F8-C2D7 e informe o código 5BD7-D07A-B8F8-C2D7 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/81EC-0A9D-9845-EA9C e informe o código 81EC-0A9D-9845-EA9C
Secretaria de Engenharia, Obras e Serviços Público
OGTCM - Órgão Gestor do Transporte Coletivo Municipal
otcm@patobranco.pr.gov.br - (46)3223-2515
Segue abaixo projeção de custo para uma possível implantação do
passe-livre no Transporte Coletivo, aos domingos e feriados.
Atenciosamente
Zuziane Rigo
Fiscal do Transporte Coletivo Municipal
Assinado por 1 pessoa: ZUZIANE RIGO Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/5BD7-D07A-B8F8-C2D7 e informe o código 5BD7-D07A-B8F8-C2D7 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/81EC-0A9D-9845-EA9C e informe o código 81EC-0A9D-9845-EA9C
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 81EC-0A9D-9845-EA9C
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ZUZIANE RIGO (CPF 059.XXX.XXX-19) em 02/06/2025 12:05:02 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/81EC-0A9D-9845-EA9C
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/5BD7-D07A-B8F8-C2D7 e informe o código 5BD7-D07A-B8F8-C2D7
Memorando 17- 9.946/2025
De: Elizandra S. - SAF-DC
Para: SEC-EXEC-AL - Assuntos Legislativos 
Data: 30/05/2025 às 11:15:50
Setores envolvidos:
SAF, SAF-DC, SEO-DT, SEO-DT-STC, GAB-PROC, PROC-AE, PROC-JK, PROC-VR, GAB-AJG, SEO-DT-SA,
SEC-EXEC-AL
Análise e Parecer Jurídico sobre a Legalidade do Uso da Arrecadação do ESTAR para Subsidiar
o Transporte Coletivo Municipal
 Prezado,
segue anexo declaração. _
Elizandra Kovalski
Município de Pato Branco
Contadora
Anexos:
Declaracao_disponibilidade_orc_e_finac_Passe_Livre.pdf Assinado por 1 pessoa: ELIZANDRA KOVALSKI NUNES DA SILVA Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/5BD7-D07A-B8F8-C2D7 e informe o código 5BD7-D07A-B8F8-C2D7 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/45CD-320A-7B35-7617 e informe o código 45CD-320A-7B35-7617
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E 
FINANCEIRA 
Declaro, sob as penas da Lei, e em conformidade com a Lei de Diretrizes 
Orçamentária vigente e com a Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000, que o 
Município dispõe de recursos orçamentários e financeiros para as despesas de tarifas 
de transporte coletivos públicos aos domingos e feriados, chamado passe livre. 
A dotação orçamentária para essa despesa, conforme plano de contas do 
Tribunal de contas do Estado do Paraná é: 
Os recursos para o exercício de 2025 estão dispostos na Lei Orçamentária 
Anual – LOA 2025, nº 6.378 de 13/12/2024. 
Informamos que caso necessário, poderá ser realizado a suplementação 
destas dotações através do remanejamentos orçamentários dentro dos limites legais, a 
fim de garantir a continuidade dos serviços e o cumprimento das metas estabelecidas, 
conforme previsto na referida Lei. 
Para os próximos exercícios, será feita a previsão orçamentária no Plano 
Plurianual 2026-2029, bem como na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e na LOA - 
Lei Orçamentária Anual dos exercícios seguintes, conforme a necessidade do 
Município. 
Com relação a disponibilidade financeira, conforme parecer jurídico do 
processo, o Município poderá utilizar os recursos de fontes livres para esta finalidade. 
Bem como, pode ser utilizado os recursos, de fonte livre, em conta bancária oriundo da 
concessão do transporte público Municipal, conforme determinado no Plano de 
investimentos para utilização do ônus de outorga onerosa o qual estabelece que este 
recurso será utilizado em obras e melhorias no sistema de transporte público. 
Salientamos que esta declaração é de responsabilidade do ordenador da 
despesa do órgão/entidade, que deve assegurar que a realização de despesas esteja 
em conformidade com as normas estabelecidas em lei e que os recursos disponíveis 
sejam utilizados de forma eficiente e econômica. 
 Reiteramos que esta declaração de disponibilidade orçamentária não implica 
em autorização para realização de despesas além do limite previsto em lei, devendo 
Assinado por 1 pessoa: ELIZANDRA KOVALSKI NUNES DA SILVA Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/5BD7-D07A-B8F8-C2D7 e informe o código 5BD7-D07A-B8F8-C2D7 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/45CD-320A-7B35-7617 e informe o código 45CD-320A-7B35-7617
ser observados os princípios da legalidade, da moralidade, da eficiência e da 
economicidade em todas as ações do Município. 
Pato Branco/PR, 30 de maio de 2025. 
 
 
Assinado por 1 pessoa: ELIZANDRA KOVALSKI NUNES DA SILVA Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/45CD-320A-7B35-7617 e informe o código 45CD-320A-7B35-7617 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/5BD7-D07A-B8F8-C2D7 e informe o código 5BD7-D07A-B8F8-C2D7
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 45CD-320A-7B35-7617
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ELIZANDRA KOVALSKI NUNES DA SILVA (CPF 042.XXX.XXX-31) em 30/05/2025 11:16:10
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/45CD-320A-7B35-7617
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/5BD7-D07A-B8F8-C2D7 e informe o código 5BD7-D07A-B8F8-C2D7
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 5BD7-D07A-B8F8-C2D7
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GERI NATALINO DUTRA (CPF 648.XXX.XXX-34) em 03/06/2025 08:32:18 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/5BD7-D07A-B8F8-C2D7

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