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materia nº 522/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 522 / 2025
Date 2025-06-03
EmentaRequer ao Executivo Municipal informações sobre o não pagamento do adicional de insalubridade às servidoras Marinês Pinto de Oliveira (matrícula 80128) – UBS Bairro Planalto; Eliane Crol de Lima (matrícula 62952) – Sede Administrativa; Ana Cristina Duarte (matrícula 69809) – Central de Abastecimento da Saúde (CAS); Geslaine Antunes da Silva (matrícula 79804) – Vigilância Sanitária; e Elenir Salette Giordani dos Santos (matrícula 67962) – Vigilância Sanitária.
native_id30512

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-27 Proposição Respondida — Resposta encaminhada pelo Executivo Municipal através do Ofício Resposta às Proposições nº 332 de 2025.
2025-06-04 Aguardando resposta de requerimento — Encaminhado ao Executivo Municipal, por e-mail via 1Doc, através do Ofício nº 242/2025-DL.
2025-06-04 Aprovado — Aprovado.
2025-06-03 Leitura e Deliberação D Leitura e deliberação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-04T14:18:31.828225-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota 9 0 0

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Excelentíssimo Senhor
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
REQUERIMENTO Nº 522/2025
Requer ao Executivo Municipal informações sobre o não
pagamento do adicional de insalubridade às servidoras
Marinês Pinto de Oliveira (matrícula 80128) – UBS Bairro
Planalto; Eliane Crol de Lima (matrícula 62952) – Sede
Administrativa; Ana Cristina Duarte (matrícula 69809) –
Central de Abastecimento da Saúde (CAS); Geslaine Antunes
da Silva (matrícula 79804) – Vigilância Sanitária; e Elenir
Salette Giordani dos Santos (matrícula 67962) – Vigilância
Sanitária.
O vereador signatário, Rodrigo José Correia - União Brasil, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, requer ao Executivo Municipal informações sobre o não
pagamento do adicional de insalubridade às servidoras Marinês Pinto de Oliveira (matrícula
80128) – UBS Bairro Planalto; Eliane Crol de Lima (matrícula 62952) – Sede Administrativa;
Ana Cristina Duarte (matrícula 69809) – Central de Abastecimento da Saúde (CAS); Geslaine
Antunes da Silva (matrícula 79804) – Vigilância Sanitária; e Elenir Salette Giordani dos
Santos (matrícula 67962) – Vigilância Sanitária.
O adicional de insalubridade é um direito assegurado aos servidores que
exercem atividades em ambientes com exposição a agentes nocivos à saúde, conforme
previsto na legislação trabalhista e no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, as
servidoras mencionadas atuam em setores reconhecidamente expostos a condições
insalubres, o que justifica o recebimento do referido adicional.
Vale obtemperar que foi constatado que o pagamento do benefício não está
sendo efetuado regularmente, logo, é de suma importância o encaminhamento das
Assinado por 1 pessoa: RODRIGO JOSÉ CORREIA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/45B9-47B8-8864-2C50 e informe o código 45B9-47B8-8864-2C50
informações no que tange aos critérios adotados para a concessão do adicional, bem como
os motivos da ausência de pagamento às servidoras citadas.
Nestes termos, pede deferimento.
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente.
Assinado por 1 pessoa: RODRIGO JOSÉ CORREIA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 45B9-47B8-8864-2C50
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
RODRIGO JOSÉ CORREIA (CPF 009.XXX.XXX-60) em 03/06/2025 15:48:57 GMT-03:00
Papel: Parte
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